Prorrogando o prazo – Candidatos à contratação

Senhor (a) candidatos à contratação,

Tem este a finalidade de informar que será publicada no Diário Oficial de 15/08/2017, Seção I, retificação da Portaria CGRH 7, de 2-8-17, prorrogando o prazo até amanhã, 15/08/17, às 23:00, para candidatos à contratação realizarem pré-cadastro para fins de inscrição no processo de atribuição e classes e aulas/2018, assim como critérios para participação de estrangeiros.

Nesta esteira, informamos também que o período para deferimento do pré-cadastro pela Diretoria de Ensino será prorrogado até o dia 23/08/2017.

Estamos à disposição para o que couber.

Portaria CGRH – 8, de 09-08-2017 – Retifica a Portaria CGRH – 7, de 02

DOE – 10/08/2017 – Seção I – pág.34

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH – 8, de 09-08-2017

Retifica a Portaria CGRH – 7, de 02, publicada em 03-08-2017, que dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação, o dispositivo abaixo:

Do item c.1.2, alínea c, § 1º, Artigo 2º:

ONDE SE LÊ:

c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano.

LEIA-SE:

c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório).

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA DA EE GERACIA DE MENEZES SANCHES /2017

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA  DA

EE GERACINA DE MENEZES SANCHES /2017

 

O Diretor da EE Prof GERACINA DE MENEZES SANCHES torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA DA EE PROFª GERACIA DE MENEZES SANCHES em 2017, nos termos da Resolução SE 70/2011 alterada pelas Res. SE 14 e 70/2016 e Resolução SE 72/2016:

 

I – DO LOCAL

 

A EE GERACINA DE MENEZES SANCHES, município de Birigui oferece, (01) uma vaga para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura.

 

 

  • DOS REQUISITOS:

 

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  • Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  • Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
  1. Docente readaptado;
  2. Docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de trabalho;
  3. Docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  • O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
  • Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
  1. seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. domine programas e ferramentas de Informática;
  • Estar inscrito e classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2017.

 

  • DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

  • DA CARGA HORÁRIA:
  • O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

– 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

– 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três aulas) cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.

Obs.  O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

  • A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 (cinco)dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8  (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuadas nos dias 04 e 07 de Agosto, das 08 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na escola, devendo para tanto:

 

1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2017, com opção para Sala de Leitura.

2- preencher a ficha de inscrição na escola.

3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  • Identificação,
  • Público Alvo,
  • Justificativa,
  • Objetivos, Ações,
  • Estratégias,
  • Período de realização e,
  • Avaliação.
  • (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

 

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho que deverá ser entregue no ato da inscrição.
  2. b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada para o dia 08/08/2017 entre o período da 13h às 15h.

 

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor (es) Coordenador(ES);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição, no dia 09/08/2017.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
  • Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas salas ou ambientes de leitura, desde que avaliados positivamente, em conformidade com legislação vigente;
  • Em relação ao docente adido e categoria F, somente poderá haver recondução, de docentes avaliados positivamente se não houver aulas da disciplina, constatada após o término do processo inicial de atribuição de aulas de 2018.
  • O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II- a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

  1. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

4) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações acima, somente     poderá concorrer a nova atribuição no ano letivo subseqüente.

) O candidato inscrito poderá participar da atribuição das Salas de Leitura já existentes, quando houver vaga, ou na criação de novas Salas de Leitura;

5) Aqueles que fizeram credenciamento em 2017, para serem responsáveis pela Sala de Leitura deverão fazer novo credenciamento em 2018 nos termos deste Edital;

6) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.

7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

8) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2017.

7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 03 de agosto de 2017.

 

 Luís Antonio Guimarães Ficoto

Diretor de Escola

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA DA EE IZABEL DE ALMEIDA MARIN/2017

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA  DA

EE IZABEL DE ALMEIDA MARIN/2017

 

Diretora da EE Profª Izabel de Almeida Marin torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA DA EE PROFª IZABEL DE ALMEIDA MARIN em 2017, nos termos da Resolução SE 70/2011 alterada pelas Res. SE 14 e 70/2016 e Resolução SE 72/2016:

 

I – DO LOCAL

 

A EE IZABEL DE ALMEIDA MARIN, município de Birigui oferece, (01) uma vaga para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura.

 

  • DOS REQUISITOS:

 

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  • Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  • Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
  1. Docente readaptado;
  2. Docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de trabalho;
  3. Docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  • O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
  • Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
  1. seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. domine programas e ferramentas de Informática;
  • Estar inscrito e classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2017.

 

  • DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

  • DA CARGA HORÁRIA:
  • O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

– 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

– 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três aulas) cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.

Obs.  O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

  • A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 (cinco)dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8  (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuadas nos dias 03 e 04 de Agosto, das 08 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na escola, devendo para tanto:

 

1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2017, com opção para Sala de Leitura.

2- preencher a ficha de inscrição na escola.

3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  • Identificação,
  • Público Alvo,
  • Justificativa,
  • Objetivos, Ações,
  • Estratégias,
  • Período de realização e,
  • Avaliação.
  • (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho que deverá ser entregue no ato da inscrição.
  2. b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada para o dia 07/08/2017 entre o período da 13h às 15h.

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor (es) Coordenador(ES);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição, no dia 04/08/2017.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
  • Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas salas ou ambientes de leitura, desde que avaliados positivamente, em conformidade com legislação vigente;
  • Em relação ao docente adido e categoria F, somente poderá haver recondução, de docentes avaliados positivamente se não houver aulas da disciplina, constatada após o término do processo inicial de atribuição de aulas de 2018.
  • O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II- a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

  1. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

4) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações acima, somente     poderá concorrer a nova atribuição no ano letivo subseqüente.

) O candidato inscrito poderá participar da atribuição das Salas de Leitura já existentes, quando houver vaga, ou na criação de novas Salas de Leitura;

5) Aqueles que fizeram credenciamento em 2017, para serem responsáveis pela Sala de Leitura deverão fazer novo credenciamento em 2018 nos termos deste Edital;

6) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.

7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

8) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2017.

7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 03 de agosto de 2017.

 

 Roberta de Paula Ramires

Diretora de Escola

 

Manual de Procedimentos e Portaria CGRH-7, de 2-8-2017 -Inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018

DOE – 03/08/2017 – Seção I – pág.35

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-7, de 2-8-2017

Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar

a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2018, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

Parágrafo único – Todos os docentes efetivos (Categoria A) e de categorias “P”, ”N” e “F”, com vínculo ativo com esta Secretaria, bem como os docentes de categorias “O” e “V”, contratados a partir de 2015, deverão obrigatoriamente se inscrever para ministrar aulas em 2018, sendo que os docentes da categoria “V”, no ato da inscrição deverão indicar a Diretoria de Ensino em que pretendam realizar a prova do processo seletivo.

Artigo 2º – Os candidatos à contratação, incluindo-se os pertencentes à etnia indígena, bem como os que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as orientações constantes desta Portaria, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:

I – Candidatos sem vínculo ativo no cadastro funcional da SEE;

II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função-Atividade(categorias “A” “P”, “N” e “F”), com um único vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação docente;

III – Docentes Categorias “O” e “V” com contrato celebrado no ano de 2014;

IV – Docentes Categorias “S” que pretendam acumular;

  • 1º O Pré-Cadastro deverá ser realizado no site: https://sed.educacao.sp.gov.br, no período de 04-08-2017 a 14-08-2017, observadas as indicações abaixo e as informações contidas no artigo 7º desta Portaria:
  1. a) selecionar a Diretoria Regional de Ensino de sua preferência, à qual será destinado o pré-cadastro para fins de análise, assim como para a realização da prova para o Processo Seletivo Simplificado;
  2. b) informar dados pessoais;

b.1) caso já tenha dados pessoais no cadastro funcional da SEE, os mesmos serão apresentados na tela e, se algum erro for detectado, deverá se proceder como segue:

b.1.1) se docente ativo, solicitar a devida correção junto à unidade onde estiver classificado ou em exercício;

b.1.2) se candidato (sem vínculo ativo), proceder à devida correção e anexar o documento comprobatório da alteração ou da correção efetuada;

  1. c) indicar os campos de atuação, nos quais deseja atuar;

c.1) digitalizar e anexar, em formato PDF ou PNG e clicar em enviar para análise, os documentos comprobatórios da habilitação/qualificação, para cada campo de atuação de opção:

c.1.1) Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;

c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano.

c.1.3) Documentos pessoais e complementares:

  1. a) RG ou RNE no caso de estrangeiro;
  2. b) CPF;
  3. c) Título de Eleitor;
  4. d) Comprovante de Residência;
  5. e) Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes;
  6. f) Laudo médico, quando se tratar de condição especial prevista no artigo 7º, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término do pré-cadastro, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID

10, devendo o laudo conter assinatura e CRM do médico;

f.1) na impossibilidade de anexar o laudo médico no pré-cadastro, o candidato que preencher os demais requisitos, poderá ter o pré-cadastro deferido para concorrer na lista geral, devendo no período de 15/08 a 11-09-2017, entregar o laudo na Diretoria de Ensino de sua inscrição para efeito de análise e, se for o caso, ser classificado em lista especial, sendo-lhe possibilitado também realizar a prova, observadas as condições especiais indicadas;

  • 2º – Após realização e envio do pré-cadastro, os dados do candidato serão analisados pela Diretoria de Ensino.
  • 3º- Após análise do pré-cadastro o candidato será notificado, via e-mail, com status da análise efetuada pela Diretoria de Ensino, que poderá ser:
  1. a) Pré-Cadastro Devolvido com a devida justificativa – neste caso o candidato deverá atender o solicitado e reenviar para a Diretoria de Ensino para uma nova análise, observando que, quando não atender os requisitos para o campo de atuação indicado no pré-cadastro, a inscrição ficará inviabilizada no campo de atuação em questão;
  2. b) Pré-Cadastro Aceito – neste caso deverá ser acessado o sistema de inscrição no, período de 15-08-2017 a 11-09-2017, através do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br para confirmar sua inscrição e realizar as opções, conforme previsto nesta Portaria.

Artigo 3º – Deverão se inscrever para ministrar aulas em 2018, no período de 15/08 a 11-09-2017, as seguintes categorias de docentes:

I – Docentes Efetivos, Categoria “A”, a seu critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:

  1. a) Confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
  2. b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
  3. c) Optar para atuação em classes e/ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
  4. d) Optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

II – Docentes não efetivos, Categoria “P”, “N” e “F”, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo e atentar às informações contidas no artigo 7º:

  1. a) confirmar e/ou solicitar de acerto na inscrição;
  2. b) indicar a carga horária de opção;
  3. c) solicitar mudança de sede de controle de frequência (transferência) para unidade de outra Diretoria de Ensino;
  4. d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

III – Docentes, Categoria “S”, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo:

  1. a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
  2. b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever-se para Programas/Projetos da Pasta.

IV – Docentes, Categoria “O”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no Artigo 7º:

  1. a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

V – Docentes, Categoria “V”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério, as indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:

  1. a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) indicar a disciplina de prova no Processo Seletivo Simplificado;

VI – Docentes definidos no artigo 2º, que realizarem e

tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar para as informações contidas no artigo 7º:

  1. a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) indicar a disciplina de prova a ser realizada no Processo Seletivo Simplificado;
  4. d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

Parágrafo único- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio interessado, seja candidato ou docente.

Artigo 4º – O Processo Seletivo Simplificado será realizado no corrente ano (2017), para fins de contratação temporária de docentes no ano de 2018, sendo que somente poderão participar do Processo Seletivo os docentes/candidatos com inscrição confirmada para o Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas 2018, conforme segue:

I – Candidatos (sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo);

II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade, categorias “P”, “N” e “F” com um único vínculo ativo nesta Rede de Ensino, inscrito para atuar em regime de acumulação;

III – Docentes Categoria “O” com contrato celebrado no ano de 2014;

IV – Docentes Categoria “V” com contrato celebrado de 2014 a 2017;

V – Docentes Categoria “S”, inscrito para atuar em regime de acumulação.

Parágrafo único – As inscrições para a Prova do Processo Seletivo estão condicionadas à confirmação de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas, de acordo com os prazos e orientações previstos na presente Portaria, conforme segue:

  1. a) Datas e horários para realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
  2. b) A pontuação obtida na prova pelos candidatos será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo;
  3. c) O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos docentes das categorias “A”, “P”, “N”, “F” e “S”, não serão computados para fins de classificação para atribuição de classes e aulas e posterior contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009;
  4. d) A nota da Prova obtida no Processo Seletivo Simplificado, será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:

d.1) “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou;

d.2) “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas, e/ou;

d.3) “Prova Educação Especial”, para fins de classificação no campo de atuação educação especial.

  1. e) O candidato inscrito para o campo de atuação aulas e de educação especial, deverá optar por uma das disciplinas de qualquer dos campos de atuação mencionados e fará uma única prova, sendo que a nota obtida será utilizada para a classificação nos dois campos de atuação;
  2. f) O candidato inscrito em mais de um campo de atuação, deverá prestar as 2 (duas) provas do Processo Seletivo Simplificado;
  3. g) A classificação Geral e Especial dos candidatos serão válidas para participação no Processo de Atribuição de Classes e Aulas Inicial e Durante o Ano, sendo posteriormente divulgadas.
  4. h) Os candidatos participantes do Processo Seletivo na condição de pessoas com deficiência serão classificados além da Lista Geral, em Lista Especial, cujo atendimento nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014, ocorrerá na 1ª atribuição, na ocasião da celebração do contrato.

As demais atribuições no decorrer do contrato seguirão a lista geral dos candidatos.

Artigo 5º – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, observarão o seguinte cronograma:

I – PRÉ-CADASTRO:

  1. a) 04-08-2017 a 14-08-2017- Candidato: Efetuar o pré-cadastro;
  2. b) 04-08-2017 a 18-08-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir o pré-cadastro após a análise dos documentos apresentados pelo candidato;
  3. c) 04-08-2017 a 18-08-2017- Diretoria de Ensino: Inserir/Atualizar Formação Curricular dos candidatos que tiveram o pré-cadastro deferido;

II – INSCRIÇÃO:

  1. a) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.
  2. b) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o laudo médico: Entregar à Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro;
  3. c) 15-08-2017 a 13-09-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir/Indeferir laudo médico;
  4. d) Até 14-09-2017-Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a solicitação de acerto);
  5. e) Até 15-09-2017-Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.

Artigo 6º – A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE 52/2013.

Artigo 7º – O candidato que queira ou necessite se utilizar das prerrogativas legais abaixo discriminadas, deverá solicitar no ato do pré – cadastro/inscrição:

I – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá incluir seu “nome social” para tratamento, no pré-cadastro.

II – A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que informe essa condição no ato da inscrição.

III – Para as pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função docente, devendo o candidato indicar esta condição no ato de pré-cadastro, conforme disposto nesta Portaria;

  1. a) As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de correção; ao dia, horário de início, local de aplicação da prova;
  2. b) A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no período de 15-08-2017 a 11-09-2017, mediante análise do laudo médico anexado no pré-cadastro ou entregue na Diretoria de Ensino no período previsto para inscrição;
  3. c) Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular;
  4. d) A validade do laudo médico, será de 2 (dois) anos, a contar do início da inscrição, no caso de deficiência permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;
  5. e) O laudo médico não será devolvido;
  6. f) De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.
  7. g) As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

h.1 Ao candidato com deficiência visual:

h.1.1 Prova impressa em Braile;

h.1.2 Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;

h.1.3 Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;

h.2 Ao candidato com deficiência auditiva:

h.2.1 Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei 12.319, de 01-09-2010.

h.3 Ao candidato com deficiência física:

h.3.1 Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.

IV – O atendimento de condições específicas ou auxílios técnicos não previstos nesta Portaria ficarão sujeitos à análise da razoabilidade do pedido.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manual de Procedimentos SED-Pre Cadastro_ CANDIDATO_DIRETORIA 02-08-17

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA DA EE IZABEL DE ALMEIDA MARIN/2017

A Diretora da EE Profª Izabel de Almeida Marin torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA DA EE PROFª IZABEL DE ALMEIDA MARIN em 2017, nos termos da Resolução SE 70/2011 alterada pelas Res. SE 14 e 70/2016 e Resolução SE 72/2016:

 

I – DO LOCAL

 

A EE IZABEL DE ALMEIDA MARIN, município de Birigui oferece, (01) uma vaga para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura.

 

 

  • DOS REQUISITOS:

 

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  • Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  • Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
  1. Docente readaptado;
  2. Docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de trabalho;
  3. c) retirado por comunicado da SEE.
  • O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • Para os docentes, a que se referem a alínea “b” do item 2, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
  • Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
  1. seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. domine programas e ferramentas de Informática;
  • Estar inscrito e classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2017.

 

  • DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

  • DA CARGA HORÁRIA:
  • O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

– 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

– 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três aulas) cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.

Obs.  O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

  • A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 (cinco)dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8  (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuadas nos dias 01 e 02 de Agosto, das 08 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na escola, devendo para tanto:

 

1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2017, com opção para Sala de Leitura.

2- preencher a ficha de inscrição na escola.

3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  • Identificação,
  • Público Alvo,
  • Justificativa,
  • Objetivos, Ações,
  • Estratégias,
  • Período de realização e,
  • Avaliação.
  • (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

 

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho que deverá ser entregue no ato da inscrição.
  2. b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada para o dia 03/08/2017 entre o período da 13h às 15h.

 

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor (es) Coordenador(ES);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição, no dia 04/08/2017.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
  • Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas salas ou ambientes de leitura, desde que avaliados positivamente, em conformidade com legislação vigente;
  • Em relação ao docente adido, somente poderá haver recondução, de docentes avaliados positivamente se não houver aulas da disciplina, constatada após o término do processo inicial de atribuição de aulas de 2018.
  • O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II- a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

  1. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

4) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações acima, somente     poderá concorrer a nova atribuição no ano letivo subseqüente.

) O candidato inscrito poderá participar da atribuição das Salas de Leitura já existentes, quando houver vaga, ou na criação de novas Salas de Leitura;

5) Aqueles que fizeram credenciamento em 2017, para serem responsáveis pela Sala de Leitura deverão fazer novo credenciamento em 2018 nos termos deste Edital;

6) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.

7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

8) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2017.

7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 28 de julho de 2017.

 

 

Roberta de Paula Ramires

Diretora de Escola

 

Abertas as inscrições para substituição Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério

COMUNICADO

A Dirigente Regional de Ensino comunica que, em atendimento ao disposto na Resolução SE 82/2013, estarão abertas as inscrições para substituição durante impedimentos legais e temporários das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, atendidos os requisitos da Lei Complementar 836/1997, alterada pela LC 1256/2015, conforme segue:

 

I – DA INSCRIÇÃO

Período: de 01 a 14-08-2017

Horário: Das 8 às 11h30 e das 12h30 às 17 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino – Avenida São Francisco, 433-Jardim Pérola – Birigui/SP

 

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS

  1. Para Diretor de Escola: ser titular de cargo de Diretor de Escola ou titular do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e, ter no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de Magistério.
  2. Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou docente concursado) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação e ter no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 anos em gestão educacional (LC. Nº 1256/2015).

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. cópia e original do RG;
  2. cópia e original do diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de:

2.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia, ou;

2.2 – Pós-Graduação em Educação Strictu Sensu (mestrado e doutorado), desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou;

2.3 – Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

  1. Comprovante de Aprovação em Concurso Público do provimento do cargo do qual é titular.
  2. Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (se for o caso).
  3. Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até

30-06-2017 conforme Anexo I ou Anexo II da Resolução SE 82/2013.

IV – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

Publicação da Classificação: 18/08/2017

Prazo para recurso: 21 e 22-08-2017

Classificação final pós-recurso: 25-08-2017

 

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. O candidato que quiser se inscrever para as duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições.
  2. Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
  3. Os candidatos ficam cientificados de que as convocações para as sessões de atribuição das substituições serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência e também no site da Diretoria de Ensino (debirigui.educacao.sp.gov.br).
  4. A atribuição das vagas existentes que surgirem serão publicadas em Edital, em data oportuna.
  5. Fica expressamente vedada a atribuição de vaga por procuração de qualquer espécie, conforme disposto no artigo 6º, inciso II da Resolução SE 82/2013.

 

Sonia Maria Santana de Abreu

RG 5 622 044-3

Dirigente Regional de Ensino de Birigui

Nomeação dos PEB II – DOE 05/07/2017

DOE – 05/07/2017 – Seção II – Pág.16

Atos do Governador

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Decreto de 4-7-2017

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78 e art. 11, II da LC 444-85, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem, em caráter de estágio probatório, o cargo e disciplina a seguir mencionados, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, na Faixa e Nível da EV a que se referem a LC 836-97, LC 1.143-2011 e LC 1.204-2013, ficando classificados nas unidades abaixo relacionadas, respeitada a opção da Jornada de Trabalho Docente dos próprios interessados:

Professor Educação Básica II, SQC-II-QM – Faixa 1/Nível

I – Estrutura II – EV.CD

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

39ª REGIÃO – BIRIGUI

ARTE

ROSANI CANASSA(24)-RG 9230043-1/SP-EE GERACINA DE MENEZES SANCHES PROFESSORA-BIRIGUI-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009; TÂNIA MARIA CARVALHO SANTOS(15)-RG 41799734-6/SP-EE ANTONIO KASSAWARA KATUTOK-GABRIEL MONTEIRO-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

VALERIA CEREZINI ALMEIDA(10)-RG 57867521-3/SP-EE CARLOS ROSA DOUTOR–BIRIGUI-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), na vaga decorrente da APOSENTADORIA de MARIA HELENA VENDRAMINI, R.G Nº: 5784034 publicada em 05/03/2008;

BIOLOGIA

BRUNO GABRIEL DOS SANTOS SIMÃO(21 – 2ª Opção)-RG 40342522-0/SP-EE ESMERALDA MILANO MARONI PROFESSORA-BIRIGUI-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

LENIZE MARIA ROTA MENDONÇA(29)-RG 19181273-0/SP-EE REGINA VALARINI VIEIRA PROFA-BIRIGUI-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009; MARIA ELIZA FURLANETI GARCIA(30)-RG 11078139-9/SP-EE ESMERALDA MILANO MARONI PROFESSORA-BIRIGUI-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

EDUC ES.TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO

ROSELI MOURA(3 – 2ª Opção)-RG 21480290-5/SP-EE JOSE MARIA DOS REIS DOUTOR-COROADOS-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

EDUCAÇÃO ESPECIAL DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

IVANETE NASCIMENTO(21 – 2ª Opção)-RG 20245936-/SP-EE GERACINA DE MENEZES SANCHES PROFESSORA-BIRIGUI-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

FILOSOFIA

RAFAEL STRAIOTTO MINDIN(1)-RG 35165095-7/SP-EE GERACINA DE MENEZES SANCHES PROFESSORA-BIRIGUI-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), na vaga decorrente da EXONERAÇÃO de LUCIA HELENA SOUZA SANTOS DOS REIS, R.G Nº: 7951101 publicada em 20/03/2008;

ROGÉRIO GONÇALVES DE SOUZA GALVÃO(10)-RG 16676543-0/SP-EE AGOSTINHO GRIGOLETO-BREJO ALEGRE-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

GEOGRAFIA

CILMARA COSTA DE OLIVEIRA(3)-RG 29821707-7/SP-EE REGINA VALARINI VIEIRA PROFA-BIRIGUI-D.E BIRIGUI (Jornada INICIAL), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

FABIANO JOSÉ MACARINI(18)-RG 24633721-7/SP-EE ANTONIO KASSAWARA KATUTOK-GABRIEL MONTEIRO–D.E BIRIGUI (Jornada INICIAL), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

REBEKA BOATO FERREIRA(4)–RG 43201599-1/SP-EE ALVARO ALVIM-BURITAMA-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

LINGUA PORTUGUESA

LUCIANA BORBA CAVALCANTI(34)-RG 41839199-3/SP-EE ALVARO ALVIM-BURITAMA-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

ROBERTA CECÍLIA TEIXEIRA DOS SANTOS(35)-RG 32518986-9/SP-EE ALVARO ALVIM-BURITAMA-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

MATEMATICA

EDER CARLOS GENOVA(58)-RG 32439514-0/SP-EE ALVARO ALVIM-BURITAMA-D.E BIRIGUI (Jornada Reduzida), Cargo criado por Lei Complementar nº: 1094 de 17/07/2009;

 

 

 

 

 

Edital SE nº 01 /2017 – Abertura de Inscrições provimento para o cargo de Diretor de Escola do Quadro de Magistério

DOE – 23/06/2017 – Seção I – Pág.171

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria de Estado da Educação

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos

Departamento de Administração de Pessoal

Centro de Ingresso e Movimentação

 

Edital SE nº 01 /2017 – Abertura de Inscrições

 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 33, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 17/05/2016, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público, em nível estadual, conforme prevê o §4º, art.1º do Decreto nº 53.037/2008, alterado pelo Decreto nº 59.447/2013, para provimento de 1.878 (mil oitocentos e setenta e oito) vagas para o cargo de Diretor de Escola do Quadro de Magistério, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

Instruções Especiais

I – Disposições preliminares

1 – A realização do presente concurso foi autorizada conforme Despacho do Senhor Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado, Executivo – Caderno I, página 5, em 29/04/2016, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, revalidado no Despacho publicado em 11/05/2017, Caderno I, página 4, e exarado no Processo SE nº 046/2222/2016.

2 – As publicações referentes ao presente concurso poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br).

3 – O candidato aprovado será nomeado para cargo nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, conforme determina a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

4 – As informações relativas aos cargos, especialidades, leis complementares que regem os cargos, jornadas de trabalho, número de vagas, valores de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.

5 – As informações relativas aos pré-requisitos para ingresso (específicos do cargo), perfil profissional, atribuições, conteúdo programático e duração da prova constam no Anexo II.

II – Dos pré-requisitos

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

  1. a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II, desta Instruções- Especiais;
  3. c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
  4. d) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  5. e) possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens;
  6. f) se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;
  7. g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica a ser realizada pelo Departamento Médico do Estado (DPME), conforme especificações do Capítulo XIV deste Edital; e
  8. h) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse.

3 – A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará a posse do candidato.

III – Das inscrições

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – O deferimento da inscrição, através de ato publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do respectivo valor da inscrição, dentro do período determinado neste edital.

3 – As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, no site www.nossorumo.org.br, no período das 10h00min de 03 de julho de 2017 às 23h59min de 17 de julho de 2017 (horário oficial de Brasília).

4- O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo a Secretaria de Estado da Educação excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5- Para inscrever-se, o candidato deverá:

  1. a) acessar o site www.nossorumo.org.br;
  2. b) localizar no site o link correlato ao concurso público;
  3. c) ler atentamente o respectivo edital, preencher a ficha de inscrição, total e corretamente, transmitir os dados pela Internet;
  4. d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição, até a data limite para o encerramento das inscrições;
  5. e) o valor da inscrição pode ser pago em qualquer agência bancária;
  6. f) em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato no último dia previsto para inscrições, o boleto deverá ser pago antecipadamente;
  7. g) o agendamento do pagamento do valor da inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições;
  8. h) às 23h59min do último dia das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site do Instituto Nosso Rumo.

5.1. Caso o interessado ainda não tenha cadastro no site do Instituto Nosso Rumo, deverá acessar o site www.nossorumo.org.br e clicar em “Candidato, cadastre-se agora ou acesse sua conta”, no canto superior direito do site. Uma nova tela será aberta com o título “Painel do Candidato – Acesso Restrito”. Na

sequência clique em “Ainda não sou cadastrado”.

5.1.1 Após os procedimentos apontados no item 5.1 uma nova tela será aberta com o título “Cadastro Pessoal”. Preencha todos os campos exigidos, de forma clara e correta. Ao final do preenchimento, clique em “Realizar Cadastro”. Após esses procedimentos, o nome do candidato aparecerá em vermelho no canto superior esquerdo da tela, o que significa que o candidato já está cadastrado no site e dentro de sua área restrita.

5.1.2 Na sequência o candidato deverá acessar a aba “Concursos”, e em seguida a opção “Inscrições Abertas”. Selecione o Concurso Público desejado e clique no respectivo link. Na sequência, basta clicar no botão “Inscrição e Correção Cadastral” e no link “Faça aqui a sua inscrição”. Leia a declaração na íntegra,

confirme se concorda com os termos da declaração e clique em “PROSSEGUIR”. Uma tela será aberta para que o candidato confirme as informações pessoais: caso haja alguma informação errada clique em “Atualizar Cadastro” e corrija os erros; do contrário, basta clicar em “Prosseguir”. Enfim, a tela de inscrição será aberta. Preencha todos os campos exigidos, de forma clara

e correta, e ao final clique em “REALIZAR A INSCRIÇÃO”. Uma nova tela será aberta solicitando a confirmação dos dados da inscrição: caso haja alguma informação errada clique em “Voltar e Corrigir” e corrija os erros; do contrário, basta clicar em “Confirmar Inscrição”. Uma nova tela será aberta confirmando que a inscrição foi gravada com sucesso. Clique no link “Gerar Boleto”

e imprima e/ou salve o Boleto Bancário.

5.2 Caso o interessado já tenha cadastro no site do Instituto Nosso Rumo, deverá acessar o site www.nossorumo.org.br e clicar em “Candidato, cadastre-se agora ou acesse sua conta”, no canto superior direito do site. Uma nova tela será aberta com o título “Painel do Candidato – Acesso Restrito”. Na sequência digite seu CPF e sua senha para acesso à área do candidato.

Após acessar a área do candidato, basta seguir as orientações para gravar sua inscrição.

5.3 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o Concurso Público pretendido.

5.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br até a data de vencimento, e deverá ser impresso para o pagamento do valor de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.5 O Instituto Nosso Rumo e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizam por boletos bancários que não correspondam aos documentos emitidos no ato da inscrição, ou que tenham sido alterados/ adulterados em função de problemas no computador local, falhas de comunicação ou fraudes

causadas por vírus ou outras razões.

5.6 Após o período mencionado no item 5.4 não haverá possibilidade de impressão do boleto, seja qual for o motivo alegado.

5.5 A confirmação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do respectivo valor, dentro do período de vencimento do boleto.

5.5.1 Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.5.2 Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.

5.5.3 Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

5.5.4 O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva, sendo de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda para posterior apresentação, se necessário.

5.5.5- Caso o candidato tenha efetuado pagamento da inscrição via smartphone, será aceita, caso necessário, a comprovação por meio eletrônico, no próprio celular.

5.6 O Instituto Nosso Rumo e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.7 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público.

5.7.1 Em caso de mais de uma inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento de apenas um boleto bancário.

5.7.2 Em caso de pagamento de mais de um boleto bancário ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de inscrição.

6- O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:

  1. a) efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;
  2. b) efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;
  3. c) preencher a ficha de inscrição de modo indevido;
  4. d) não atender as condições estipuladas neste edital.

6.1. A partir das 17h do dia 20 de julho de 2017, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br se a inscrição foi deferida, ou seja, se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago.

6.1.1 Para conferir se a inscrição foi deferida, o candidato deverá acessar o site www.nossorumo.org.br, clicar em “Candidato, cadastre-se agora ou acesse sua conta”, no canto superior direito do site. Uma nova tela será aberta com o título “Painel do Candidato – Acesso Restrito”. Na sequência digite o CPF e a senha para acesso à área do candidato e clique em “Entrar”.

Selecione a opção “Meus Concursos” e clique no link do respectivo Concurso Público desejado. Ao abrir a tela de informações do Concurso Público, clique no botão “Situação das Inscrições e 2º via de boleto” e em seguida no link “Consulta de Inscrição”.

Selecione a inscrição desejada e clique em “Visualizar Inscrição” para verificar o status da inscrição.

6.2 Caso a inscrição do candidato esteja indeferida, o candidato poderá interpor recurso, nos termos do Capítulo VIII – Dos Recursos.

6.2.1. Para acessar o link de recurso contra o indeferimento da inscrição, conforme disposto no item 6.2, o candidato deverá acessar o site www.nossorumo.org.br, clicar na aba “Concursos em Andamento”, selecionar o Concurso Público desejado, clicar em “Recursos”, e por fim clicar no link “Recursos contra o indeferimento das inscrições”. O site solicitará o CPF e senha para acesso à área do candidato, tendo em vista que a interposição do recurso é individual. Digite o CPF e a senha e clique em “ENTRAR”.

6.2.2 Dúvidas em relação ao processo de inscrição poderão ser direcionadas para o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto Nosso Rumo, através do telefone (0xx11) 3664-7878, nos dias úteis no horário das 8h30 às 17h30, exceto sábados, domingos e feriados, ou através do correio eletrônico

(e-mail) candidato@nossorumo.org.br.

7 – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o preenchimento de requerimento próprio, conforme modelo disponível no site www.nossorumo.org.br.

7.1. O requerimento de que trata o item 7 supra deverá ser encaminhado durante o período das inscrições, através de SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao INSTITUTO NOSSO RUMO, Rua Conde de Irajá, nº 13 – Loja 5, Vila Mariana, CEP 04119-010, São Paulo/SP, indicando no envelope: Secretaria de Estado da Educação – Concurso Público – Declaração para Nome Social.

7.2. O candidato que não preencher o nome social na ficha de inscrição on line e/ou não encaminhar o requerimento de que trata o item 7 na forma estipulada no item 7.1, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado.

8 – O descumprimento das instruções para inscrição pela Internet implicará o indeferimento da inscrição.

9 – Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo se o concurso público não se realizar, sendo, neste caso, a organizadora do certame responsável pela devolução dos valores pagos.

10 – Nos termos da Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, serão aceitos pedidos redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, para candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

10.1sejam estudantes regularmente matriculados:

  1. a) – em curso superior, em nível de graduação ou
  2. b) – em curso de pós-graduação e,
  3. c) percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

10.2 – O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 10 supra, deverá solicitar a redução do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

  1. a) acessar, no período de 03 a 04 de julho de 2017, o “link” próprio da página do Concurso Público no site www.nossorumo.org.br;
  2. b) preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;
  3. c) assinar e encaminhar o requerimento, juntamente com os documentos comprobatórios descritos no item seguinte até 04 de julho de 2017, por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ao INSTITUTO NOSSO RUMO, Rua Conde de Irajá, nº 13 – Loja 5, Vila Mariana, CEP 04119-010,

São Paulo/SP, indicando no envelope: Secretaria de Estado da Educação – Concurso Público – Solicitação de Redução do valor do valor inscrição.

10.2 Para a comprovação da situação prevista no item 10 deste Capítulo o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por

entidade de representação estudantil e;

  1. b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

10.3 Os documentos comprobatórios citados no item 10.2 deste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias autenticadas em cartório.

10.4 Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

11 – Nos termos da Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, para candidatos doadores de sangue, que atenda ao seguinte requisito:

  1. a) comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.

11.1. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, somente a doação de sangue promovida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

11.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.

11.3. O candidato que preencher a condição estabelecida na alínea “a” do item 11, deverá solicitar a isenção total do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

  1. a) acessar, no período de 03 a 04 de julho de 2017, o “link” próprio da página do Concurso Público no site www.nossorumo.org.br;
  2. b) preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;
  3. c) assinar e encaminhar o requerimento, juntamente com os documentos comprobatórios descritos no item seguinte até 03 a 04 de julho de 2017, por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ao INSTITUTO NOSSO RUMO, Rua Conde de Irajá, nº 13 – Loja 5, Vila Mariana, CEP 04119-010, São Paulo/SP, indicando no envelope: Secretaria de Estado da Educação – Concurso Público – Solicitação de Isenção do valor do valor inscrição.

11.4 O candidato deverá, a partir das 17h00 de 06 de julho de 2017, acessar o site www.nossorumo.org.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

11.5 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do pagamento do valor de inscrição deverá acessar novamente o “link” próprio da página do Concurso Público para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, no

período de 07 a 11 de julho de 2017 e seguir as instruções ali contidas.

11.6 A partir das 17h00 de 14 de julho de 2017, estará divulgado no site www.nossorumo.org.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do valor de inscrição.

11.7 O candidato que tiver a solicitação deferida deverá, até o término das inscrições, acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso Público – site www.nossorumo.org.br, gerar o boleto bancário, com o valor de inscrição reduzido, imprimindo e pagando o boleto bancário até 18 de julho de 2017, atentando-se para o horário bancário.

11.8 O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá, até o término das inscrições, acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso Público – site www.nossorumo.org.br, gerar o boleto bancário, com o valor pleno da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário até 18 de julho de 2017, atentando-se para o horário bancário.

12 – O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da inscrição, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

13 – Os candidatos que tiverem sua solicitação de redução ou isenção indeferida, caso queiram participar do Concurso Público, deverão inscrever-se normalmente e efetuar o pagamento do boleto bancário com seu valor pleno.

14 – A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.

15 – Após a análise dos pedidos de isenção e redução do valor de inscrição, o Instituto Nosso Rumo encaminhará relatório à Comissão Especial de Concurso Público que publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

16 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido neste capítulo.

17 – No caso de ser indeferida a solicitação, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

18 – A Secretaria de Estado da Educação, a Comissão Especial de Concurso Público e o Instituto Nosso Rumo eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

19 – Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

20 – O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova (prova adaptada, ajudas técnicas, sala acessível, mobiliário específico ou similares), deverá efetuar solicitação na ficha de inscrição e por Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, ao Instituto Nosso Rumo conforme modelo e instruções constantes no site www.nossorumo.org.br, até o término das inscrições.

20.1 – O candidato deverá apresentar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original ou cópia autenticada), expedido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento especial solicitao.

20.2 – O candidato com deficiência, caso necessite condição especial para realização da prova, deverá proceder conforme estabelecido no Capítulo IV destas Instruções Especiais.

21 – O candidato que não cumprir a exigência do item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, salvo o disposto no item 24, não terá a condição especial atendida.

22 – O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Nos casos omissos, a Comissão Especial do Concurso se pronunciará.

23 – O Instituto Nosso Rumo terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do término das inscrições, para analisar e publicar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.

com.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), o deferimento ou indeferimento da solicitação do candidato.

23.1 O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir das 16h de 20 de julho de 2017, acessar o site www.nossorumo.org.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

23.2 Para acessar as informações, conforme disposto no item 22.1, o candidato deverá acessar o site www.nossorumo.org.br, clicar na aba “Concursos em Andamento”, selecionar o Concurso Público desejado, clicar em “Situação das Inscrições e 2ª via de boleto”, e por fim clicar no link “Acompanhamento das Inscrições”. O site solicitará o CPF e senha para acesso à área do candidato, tendo em vista que a consulta é individual. Digite o CPF e a senha e clique em “ENTRAR”.

23.3 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial para a realização das provas deverá acessar o “link” próprio da página do Concurso Público para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, no período de 21 a 25 de julho de 2017, e seguir as instruções ali contidas.

23.4 Para acessar o link de recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial, conforme disposto no item 22.3, o candidato deverá acessar o site www.nossorumo.org.br, clicar na aba “Concursos em Andamento”, selecionar o Concurso Público desejado, clicar em “Recursos”, e por fim clicar

no link “Recursos contra o resultado da análise de solicitação de condição especial”. O site solicitará o CPF e senha para acesso à área do candidato, tendo em vista que a interposição do recurso é individual. Digite o CPF e a senha e clique em “ENTRAR”. Ao finalizar o recurso o site disponibilizará um protocolo, cujo número deverá ser anotado pelo candidato para futuras consultas.

24- Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado sua condição à unidade, por sua inexistência na data limite, deverão comunicar à Comissão Especial de Concurso Público, conforme modelo

e instruções no site www.nossorumo.org.br tão logo venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.

25 – A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

25.1 – A candidata lactante deverá solicitar essa condição na ficha de inscrição e encaminhar sua solicitação para o Instituto Nosso Rumo, até 17 de julho de 2017, por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ao INSTITUTO NOSSO RUMO, Rua Conde de Irajá, nº 13 – Loja 5, Vila Mariana,

CEP 04119-010, São Paulo/SP, indicando no envelope: Secretaria de Estado da Educação – Concurso Público – Solicitação de Amamentação.

25.2 – Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

25.3 – A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

25.4 – Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

25.5 – Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.

IV – Da participação dos candidatos com deficiência

1 – Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

2 – O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% destas no presente concurso público, nos termos da legislação

mencionada no item 1.

2.1 – O percentual de vagas definido no item 2 deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.

3 – Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.

4 – Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

5 – As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas.

6 – Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo III.

7 – O candidato com deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, e se necessita de condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se à prova, especificando-as.

7.1 – O anexo IV deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à sua utilização.

7.2 – Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de prova a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura

e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

7.3 – O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de prova deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo ao Instituto Nosso Rumo a análise da solicitação.

7.3.1 – O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

8 – O candidato com deficiência deve enviar, durante o período de inscrições (considerando, para este efeito, a data da postagem), via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, ao INSTITUTO NOSSO RUMO, Rua Conde de Irajá, nº 13 – Loja 5, Vila Mariana, CEP 04119-010, São Paulo/SP, indicando no envelope: Secretaria de Estado da Educação – Concurso Público

– PCD, laudo médico (original ou cópia autenticada) atestando o tipo e o grau de deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID 10.

8.1 – A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

8.2 – O laudo não será devolvido.

8.3 – As solicitações de todas as condições diferenciadas devem ser anexadas na correspondência de que trata este item 8, e endossadas por laudo médico em que conste:

  1. a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
  2. b) fundamentação médica para a solicitação; ec) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cargo.

9 – A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do término das inscrições, para publicar, no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), os respectivos deferimentos ou indeferimentos das solicitações mencionada no item 8, e informá-los aos candidatos.

10 – O candidato que não preencher os campos da ficha de inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente concurso público, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

11 – O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

12 – No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação das listas de habilitação (1ª Classificação), os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992.

12.1 – A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

12.2 – Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

12.2.1 – A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo a que se refere o subitem 12.1 deste capítulo.

12.3 – A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do exame.

12.4 – Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

13 – Realizada a perícia médica mencionada no item 12, a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado e o laudo será disponibilizado ao órgão responsável pelo concurso público.

14 – Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

15 – Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

16 – A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

17 – O candidato com deficiência, se efetivado, será avaliado sob os mesmos critérios que os demais candidatos, observadas as dificuldades impostas por sua deficiência.

V – Da participação de estrangeiros

1 – Somente poderão tomar posse no cargo os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2 – Para inscrição no concurso público, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 – Concedida a naturalização ou obtido o benefício do Estatuo de Igualdade, após a posse, deverá o servidor apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 – O estrangeiro que:

3.1 – se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da posse, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 – se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 – tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VI – Prova

1 – O concurso público ocorrerá em duas fases, conforme anexo II:

  1. a) 1ª fase – Prova Objetiva (de caráter eliminatório e classificatório);
  2. b) 2ª fase – Títulos e Experiência Profissional, de caráter exclusivamente classificatório, (conforme Capítulo VII – “Dos títulos e seu julgamento”).

2 – A prova, com 70 (setenta) questões de múltipla escolha, versará sobre o programa correspondente, constante no Anexo II deste edital;

2.1 – A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2.2 – As questões da prova sobre conhecimentos gerais de Diretor de Escola, no total de 60, terão o valor de 1,25 (um inteiro e vinte e cinco décimos) pontos para cada questão;

2.3 – As questões da prova sobre conhecimentos aplicados de Diretor de Escola, no total de 10, terão o valor de 2,50 (dois inteiros e cinquenta décimos) pontos para cada questão;

2.4 – Será considerado aprovado/habilitado na prova, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova.

3 – O tempo de duração da prova é de 5 (cinco) horas, como consta no Anexo II deste edital.

4 – A prova objetiva será realizada nas cidades-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, conforme ANEXO V, e os candidatos serão convocados em locais e horários a serem publicados por meio de edital de convocação no Diário Oficial do Estado (www.

imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e divulgados através da Internet no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, observado o horário de Brasília/DF.

4.1 A opção do candidato em realizar a prova em uma das cidades-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino, não o vinculará à escolha de vaga, nem à nomeação, vez que a classificação do Concurso se fará em nível estadual.

4.2 Para convocação da prova, os candidatos não receberão, via Correios, nenhum comunicado ou carta sobre a data, local e horário de realização das provas, sendo de responsabilidade do candidato verificar as informações para realização de sua prova, a partir de 29 de agosto de 2017 no site do Instituto Nosso Rumo ou através do Diário Oficial do Estado.

4.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade escolhida no ato da inscrição, o Instituto Nosso Rumo reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5 – Os candidatos deverão chegar ao local da prova, divulgado no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob

pretexto algum, após o fechamento dos portões.

6 – Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

  1. a) com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta;
  2. b) munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte.

6.1 – O candidato que não apresentar um dos documentos elencados no item 6 deste capítulo não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público.

6.2 – Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias ou qualquer outro que não os elencados no item 6.

6.3 – O Instituto Nosso Rumo recomenda que o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso consultas adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.

7 – O candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Comissão Especial de Concurso Público.

7.1 – Na ocorrência do previsto no item 7 deste capítulo, o candidato fará a prova condicionalmente.

8 – Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9 – No ato de realização da prova, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de respostas, que deve ser preenchida com seus dados pessoais, sua assinatura e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10 – Não será permitido: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.

10.1 – O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando consigo sua Folha de Respostas.

11 – O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na folha de respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno

de questões.

12 – Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.1 – Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.

12.2 – Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

13 – Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

14 – O candidato, ao terminar sua prova, deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.

15 – Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

  1. a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
  2. b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;
  3. c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
  4. d) não apresentar os documentos solicitados para a realização da prova, nos termos deste edital;
  5. e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
  6. f) ausentar-se definitivamente do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 2h30min (duas horas e trinta minutos) de seu início;
  7. g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
  8. h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, (telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone ou equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
  9. i) caso os equipamentos eletrônicos citados no item “h” entrem em funcionamento, ainda que devidamente acondicionados conforme instrução do fiscal.
  10. j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
  11. k) não devolver a folha de respostas e o caderno de questões;
  12. l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
  13. m) entrar ou permanecer no local de exame, portanto arma (s), mesmo que possua o respectivo porte;
  14. n) Portar ou utilizar lápis, lapiseira, borrachas, corretivos líquidos, régua ou qualquer outro objeto diferente do especificado na alínea “a” do item 6 deste Capítulo;

16 – Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.

17 – Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelo fiscal da sala de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.

17.1- No caso específico de aparelho celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria no caso que for possível e acondicionado em saco plástico fornecido pelo fiscal da sala da prova e acomodado embaixo da carteira.

17.1.1 Caso o celular toque durante a realização da prova, independente do motivo, o fiscal da prova será autorizado a desligá-lo na presença do candidato.

17.1.2 Se o candidato se ausentar da sala da prova por qualquer motivo previsto neste edital e for flagrado de posse do celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.

18 – Não haverá segunda chamada, repetição de prova em hipótese alguma.

19- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais da prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição.

19.1 – A inclusão de que trata o item 19, será realizada de forma condicional, não gera expectativa de direito sobre a participação no Concurso Público, e será analisada pelo Instituto Nosso Rumo na fase de julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

19.2 – Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

20 – Se, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

21 – Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

22 – Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

22.1. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

  1. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pelo Instituto Nosso Rumo, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
  2. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

25- O candidato marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

25.1 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

25.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

  1. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas, pois será o único documento válido para a correção.
  2. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

VII – Dos títulos e seu julgamento

1 – Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.

2 – Somente serão considerados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições do cargo de Diretor de Escola, conforme previsto no § 2º do Artigo 22 do Decreto nº 60.449/14 e que forem representados por Diplomas e Certificados expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

2.1 Todos os títulos apresentados devem corresponder a cursos devidamente credenciados, registrados ou aprovados pelos órgãos competentes.

3- Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

4 – O recebimento, a análise e a avaliação dos títulos serão efetuados pelo Instituto Nosso Rumo.

4.1- Os títulos serão recebidos exclusivamente por via postal, durante o período das inscrições. Os candidatos, no envio de títulos, deverão:

  1. a) acessar a página de acompanhamento do concurso no site do Instituto Nosso Rumo e imprimir o “Formulário para envio de títulos”, preenchendo-o corretamente;
  2. b) enviar, obrigatoriamente durante o período das inscrições, por SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), o formulário citado na alínea anterior juntamente com os documentos comprobatórios de seus títulos, conforme o caso, fazendo constar no envelope:

INSTITUTO NOSSO RUMO

Concurso Público Diretor de Escola – Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Rua Conde de Irajá, nº 13 – Loja 5, Vila Mariana, CEP

04119-010, São Paulo/SP

4.2. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA. Não serão aceitos documentos originais.

4.2.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, preenchendo a RELAÇÃO DE RESUMO de acordo com o modelo disponível no Anexo III, deste Edital.

5 – O candidato que não realizar o envio dentro do período estipulado, considerando, para este efeito, a data da postagem, receberá nota 0 (zero) na etapa de avaliação de títulos, não cabendo pedidos de reconsideração posteriores.

6 – A pontuação obtida com os Títulos será acrescida na nota da Prova, para efeito de classificação.

7 – Os documentos elencados no Anexo III deverão ser emitidos em papel timbrado, contendo:

  1. a) identificação da empresa ou instituição (pública ou privada);
  2. b) especificações referentes a cargo, especialidade, área de atuação e período de trabalho;
  3. c) data e assinatura do representante legal do órgão de recursos humanos ou da instituição.

8 – Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia do cargo, descrita neste edital de abertura de concurso público.

8.1 – Se a nomenclatura da função exercida assinalada não tiver a mesma terminologia do cargo utilizada no edital de abertura de concurso público, a pontuação do respectivo título ficará sujeita à análise da Comissão Especial de Concurso Público.

9 – Todos os documentos apresentados, NÃO SERÃO DEVOLVIDOS AO CANDIDATO EM HIPÓTESE ALGUMA, por isso, a importância de serem entregues em cópia reprográfica autenticada e não em seu original.

10 – Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.

10.1. A escolaridade e o tempo de experiência, exigidos como requisito para inscrição no Concurso Público, não serão considerados como Título.

11 – Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao candidato será anulada e, caso comprovado dolo, o candidato será excluído do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

VIII – Dos recursos

1 – Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

  1. a) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento da taxa de inscrição;
  2. b) ao indeferimento da solicitação de condições específicas e ajudas técnicas;
  3. c) ao indeferimento da inscrição;
  4. d) às questões da prova e gabarito;
  5. e) ao resultado da prova; e
  6. f) ao resultado da avaliação de títulos.

2 – O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento.

3 – Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4 – Os formulários eletrônicos de recurso estarão disponíveis no site www.nossorumo.org.br durante o período previsto no item 2 deste capítulo, e serão os únicos meios válidos e aceitos para a interposição de recursos.

4.1 – Cada questão ou item deverá ser apresentado em formulário próprio, com argumentação lógica e consistente.

4.2 – A versão eletrônica do caderno de questões será disponibilizada para consulta no site www.nossorumo.org.br durante o período previsto para os recursos referentes às questões da prova e gabarito.

5 – Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6 – Na hipótese de anulação de questões, os pontos relativos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

7 – O gabarito oficial, divulgado em Diário Oficial do Estado e no Portal de Concursos Públicos do Estado, poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item “6” deste capítulo, antes da homologação do certame.

8 – Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana em suas decisões.

9 – Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso, antes de sua homologação.

IX – Do desempate

1 – Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

  1. a) tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento à Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;
  2. b) obteve maior pontuação na prova objetiva;
  3. c) obteve maior pontuação nas questões de conhecimentos aplicados de Diretor de Escola
  4. d) obteve maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais de Diretor de Escola
  5. e) obteve maior pontuação nos títulos;
  6. f) tenha maior idade (até 59 anos);
  7. g) tenha, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho de 2008), nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008.

1.1 – Para se beneficiar do direito previsto na alínea “g” do item “1” deste capítulo, o candidato deverá informar no ato da inscrição o fato de ter exercido a função de jurado.

1.1.1 – O candidato deve estar ciente de que no ato da posse do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado.

1.1.2 – Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da posse, será excluído do concurso.

X – Da classificação final

1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.

2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 – Haverá duas listas de classificação: uma Geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra Especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XI – Da homologação

1 – A homologação do concurso dar-se-á por ato do Secretário de Estado da Educação, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.

2 – O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Educação, não cabendo qualquer ato posterior.

XII – Da escolha de vagas

1 – A convocação dos candidatos aprovados das duas listas (Geral e Especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, no Portal de Concursos Públicos do Estado (www. concursopublico.sp.gov.br), nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br), assim como por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste certame.

2 – A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) nomeações, durante o prazo de validade deste concurso público.

2.1 – Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “2”.

2.2 – No caso de existir convocação nos termos do subitem “2.1” deste capítulo, o próximo candidato da lista especial, caso haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item “2”, em observância ao princípio da proporcionalidade.

3 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

  1. a) deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado
  2. b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

XIII – Da nomeação

1 – As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.

2 – Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado.

3 – O candidato nomeado, para fins de posse, deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no concurso público, entregando:

  1. a) certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);
  2. b) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;
  3. c) título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
  4. d) cédula de identidade – RG;
  5. e) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  6. f) documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
  7. g) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429, de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865, de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;
  8. h) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
  9. i) declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;
  10. j) 3 (três) fotos 3×4 recentes;
  11. k) comprovantes de que possui a formação e os pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II.

3.1 – Os documentos mencionados nas alíneas “a” à “f” do item “3” devem ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original.

4 – Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.

5 – O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto na Lei 10.261/68, terá a nomeação tornada sem efeito.

XIV – Da posse e do exercício

1 – A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME ou pelas unidades autorizadas, e à entrega do respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261, de 28/10/1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

2 – Na avaliação médica realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME e unidades autorizadas, o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:

2.1 – Preencher, assinar, digitalizar e anexar ao sistema a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso; e

2.2 – Digitalizar e anexar ao sistema:

  1. a) foto 3×4 recente, em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato nomeado, com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
  2. b) os laudos dos exames obrigatórios para a realização da perícia, abaixo relacionados, cabendo ao candidato providenciá-los as próprias expensas:

– – Hemograma completo – validade: 06 meses;

– – Glicemia de jejum – validade: 06 meses;

– – PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade)

– validade: 12 meses.

– – TGO-TGP-Gama GT – validade: 06 meses;

– – Uréia e creatinina – validade: 06 meses;

– – Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de 40 anos) – validade: 06 meses;

– – Raios X de tórax com laudo – validade: 06 meses;

– – Colpocitologia oncótica – validade: 12 meses;

– – Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) –

validade: 12 meses;

3 – Concluído o agendamento, nos termos do item “2” e seus subitens, o candidato nomeado será convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado para que se apresente em dia, hora e local determinados para realização da perícia médica agendados para a realização da perícia, munido de documento de identidade oficial com foto e dos exames obrigatórios previstos na alínea “b” do subitem “2.2”.

4 – Além dos exames acima solicitados, a critério do médico perito, poderá ser solicitado parecer de especialista, bem como a apresentação de exames ou relatórios médicos complementares.

4.1 – Na hipótese de necessidade de avaliação e emissão de parecer de especialista, o candidato nomeado será convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado para que se apresente em dia, hora e local determinados para realização da perícia médica complementar, para conclusão da perícia inicial.

4.2 – Realizado os exames complementares solicitados, o candidato nomeado deverá digitalizar e anexar os respectivos laudos através do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME e aguardar manifestação do órgão, através de publicação no Diário Oficial do Estado.

5 – Da decisão final do DPME caberá recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua publicação.

5.1 – O recurso deverá ser apresentado diretamente no Setor de Protocolo do DPME, por meio de requerimento preenchido pelo candidato nomeado, conforme modelo disponível no site do DPME, no endereço eletrônico www.dpme.sp.gov.br/gpm.html, assim como poderá ser enviado por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ao Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, Avenida Prefeito Passos s/n, Bairro Glicério, CEP 015.17-020, indicando no envelope:

“ Recurso – Concurso Público Diretor de Escola – SEE”.

6 – Será negado provimento ao pedido de recurso, sem análise de mérito, quando:

  1. a) interposto fora do prazo previsto neste capítulo;
  2. b) o candidato nomeado deixar de atender a qualquer das convocações para comparecimento em perícia médica.

7 – Para os candidatos habilitados para vagas reservadas a pessoas com deficiência, a perícia médica será realizada somente pelo DPME, da mesma forma como descrito neste capítulo para os demais candidatos, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mencionadas no Capítulo IV deste edital.

8 – Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07/06/2003, a demissão a bem do serviço público acarreta a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

9 – A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

10 – No caso de nomeação tornada sem efeito, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

11 – O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse do cargo, terá o ato de nomeação tornado sem efeito, conforme estabelecido no §3º do Artigo 52 da Lei Nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários

Públicos Civis do Estado).

XV – Do estágio probatório

1 – A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, e posterior publicação de estabilidade no cargo.

2- O estágio probatório compreende um período de 3 (três) anos, ou seja, 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no cargo de Diretor de Escola, nos termos da Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015 e Decreto nº 62.216, de 14 de outubro de 2016.

XVI – Curso Específico de Formação

1- Conforme estabelece o artigo 2.º da Lei Complementar n.º 1.207, de 5 de julho de 2013, o Curso Específico de Formação para o ingressante em cargos do Quadro do Magistério será parte do período de estágio probatório e será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009.

  1. – O Curso Específico de Formação aos Diretores de Escola Ingressantes no Quadro do Magistério será regido pelas normas inerentes ao cargo, pela Resolução SE 56, de 14-10-2016, por este Edital e pelo Edital de Convocação para o Curso.
  2. – O candidato que escolher vaga, sendo nomeado e em exercício no cargo, deverá, obrigatoriamente, realizar o Curso Específico de Formação aos Diretores de Escola Ingressantes no Quadro do Magistério, com frequência mínima de 75% e desempenho com conceito satisfatório em todas as etapas do Curso.
  3. – O curso será ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, terá carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas e será disciplinado em Resolução do Secretário da Educação do Estado de São Paulo.
  4. As despesas decorrentes da participação no Curso de Formação correrão às expensas dos candidatos.
  5. A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza“ (EFAP),

publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos considerados habilitados e não habilitados no Curso Específico de Formação para Diretores Ingressantes.

  1. Demais informações e/ou complementos a respeito do Curso de Formação serão divulgados no Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado no endereço eletrônico da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Escola de Formação de Professores

do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (www.escoladeformacao.sp.gov.br).

XVII – Das disposições finais

1 – O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

  1. Fará jus ao Certificado de Aprovação somente os candidatos que constarem na Classificação Final.

2.1 O Certificado de Aprovação ficará disponível no site da empresa Instituto Nosso Rumo para impressão dos candidatos, durante a vigência do certame;

3 – O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

3.1 – A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria da Educação.

3.2 – A Secretaria da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

  1. a) endereço eletrônico (e-mail) não informado na ficha de inscrição;
  2. b) endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
  3. c) problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
  4. d) endereço residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
  5. e) endereço de difícil acesso;
  6. f) correspondência recebida por terceiros; e
  7. g) devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

4 – Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas e títulos e classificação final.

5 – A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6 – Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado e, com exceção daqueles referentes ao Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, também no Portal de Concursos Públicos do Estado.

7 – A Secretaria da Educação não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

8 – Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos

do Estado.

9 – As alterações, atualizações ou correções dos dados cadastrais apontados na ficha de inscrição, após a homologação do concurso, deverão ser comunicadas pessoalmente pelo candidato à Secretaria da Educação.

9.1 – Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.

10 – O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10/09/2001.

11 – O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Educação a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital.

11.1 – A aprovação em classificação superior ao número de vagas gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, durante a vigência do presente concurso público, dependendo dos interesses da Administração Pública.

12 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

Anexo I

Do Cargo

Cargo: Diretor de Escola

Especialidade: SQC-II – QM – Classe de Suporte Pedagógico

Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Número de vagas: 1.878 (hum mil oitocentos e setenta e oito), sendo 1.784 (um mil setecentos e oitenta e quatro) para ampla concorrência e 94 (noventa e quatro) para candidatos com deficiência.

Valor da inscrição: R$ 82,73 (oitenta e dois reais e setenta e três centavos)

Vencimentos: salário base no valor de R$2.840,00 (dois mil e oitocentos e quarenta reais), mais Gratificacação de Gestão Educacional no valor de R$994,00 (novecentos e noventa e quatro reais), totalizando salário inicial no valor de R$ 3.834,00 (três mil, oitocentos e trinta e quatro) reais, conforme legislação vigente. (LC nº 1.204/2013 e Artigo 9º da LC nº 1.256/2015).

Anexo II

Pré-requisitos, perfil profissional, atribuições, conteúdo programático e duração da prova

Pré-requisitos: De acordo com o Anexo a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, são requisitos mínimos de titulação e tempo de serviço para provimento do cargo de Diretor de Escola:

  1. Ter no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, desde que exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelo órgão do respectivo sistema.
  2. Ser portador de pelo menos um dos títulos abaixo:

2.1. Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;

2.2. Diploma de Pós-graduação na área de Educação.

– Possuir os pré-requisitos necessários, conforme Capítulo

II deste edital.

Perfil profissional (características-habilidades-competências):

A Resolução SE nº 56/2016, publicada no Diário Oficial de 15/10/2016, Seção I, página 30, dispõe sobre as características, o perfil, as competências e habilidades a serem requeridos dos integrantes do Quadro do Magistério – QM/SE no exercício de cargo de Diretor de Escola.

Conteúdo programático: Os referenciais bibliográficos e legislação estão estabelecidos na supracitada Resolução SE nº 56/2016.

Data da realização da prova: 03 de setembro de 2017.

Duração da prova: 5 (cinco) horas.

Período Mínimo de permanência em sala: 2h30min (duas horas e trinta minutos)

Anexo III

Dos Títulos – Pontuação máxima de 25 (vinte e cinco)

pontos.

  1. Serão considerados, para fins do cargo objeto deste concurso, os títulos a seguir relacionados com os valores especificados, não comportando pontuação qualquer outro tipo de documento:

1.1 – Diploma de Doutor na área da Educação: 9,0 (nove)

pontos – máximo de 9,0 (nove) pontos;

1.2 Diploma de Mestre na área de Educação: 5,0 (cinco)

pontos – máximo de 5,0 (cinco) pontos;

1.2.1 Será pontuado o diploma de Mestre e o de Doutor

cumulativamente.

1.3 Curso de Pós-Graduação (lato sensu) na área de Gestão Educacional, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas – 3,0 (três) pontos – máximo de 3,0 (três) pontos;

1.4 Tempo de Serviço até 31/12/2016, prestado em cargo ou função de Diretor de Escola e de Vice-Diretor de Escola da rede pública e privada de ensino: 2,0 (dois) pontos por ano – máximo de 8,0 (oito) pontos.

1.4.1 Será considerado ano o período completo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

  1. Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados, desde que não utilizados como requisito para o provimento do cargo.
  2. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas, ou de declarações relacionados neste Anexo.

3.1 O “Atestado de Tempo de Serviço” apresentado para fins da pontuação referida no subitem 1.4 deste Anexo deverá ser apresentado em papel timbrado do respectivo órgão de atuação, contendo assinatura e carimbo da autoridade responsável pelo órgão, em via original ou, quando for o caso, em cópia autenticada por Tabelionato.

  1. Do Formulário para entrega dos títulos:

Nome Completo do Candidato: _____________________

__________________________________________________________________________________

O código da opção e o cargo para o qual está concorrendo:

________________________________________________

________________________________________________

_______

Número de Inscrição do candidato: __________________

________________________________________________

_____________________________________

Número do Documento de Identidade: _______________

________________________________________________

________________________________________

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES

Nº de Ordem – Tipo de Documento Entregue – Para uso do Instituto Nosso Rumo

(Não preencher)

– – Validação – Pontuação – Anotações

1 – – Sim – Si – – – Não

2 – – Sim – Si – – – Não

3 – – Sim – Si – – – Não

4 – – Sim – Si – – – Não

5 – – Sim – Si – – – Não

6 – – Sim – Si – – – Não

Observações Gerais:

– Total de Pontos

– Revisado por

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados, correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro ainda que, ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação de Títulos, estou ciente de que assumo todos os efeitos previstos no Edital do Concurso Público de Diretor de Escola, quanto à plena autenticidade e validade dos Títulos apresentados, inclusive no tocante às sanções e efeitos legais.

Local e Data _________________________________

________

Assinatura do Candidato

_______________________________

Anexo IV

Das condições específicas e ajudas técnicas disponíveis aos candidatos com deficiênciaAs seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

Ao candidato com deficiência visual:

– Prova impressa em Braile;

– Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;

– Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação,

a prova ser gravada em áudio;

Ao candidato com deficiência auditiva:

– Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 01/09/2010.

– Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.

Ao candidato com deficiência física:

– Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

– Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;

– Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.

ANEXO V

Importante: A escolha para realização da prova em uma das cidades-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino, não vincula o candidato à escolha de vaga, nem à nomeação.

Aplicação da prova – municípios sede das Diretorias de Ensino

MUNICÍPIO-SEDE

– DIRETORIAS DE ENSINO – BAIRROS / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS

SÃO PAULO – DE Centro – Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Casa Verde, Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília, Santana, Sé, Vila Guilherme- DE Centro Oeste – Alto de Pinheiros, Butantã, Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema, Morumbi, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina, Vila Sonia

DE Centro Sul

Bela Vista, Cambuci, Cursino, Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente

– DE Leste 1 – Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí

– DE Leste 2 – Itaim Paulista, Jardim Helena, Lajeado, São Miguel, Vila Curuçá

– DE Leste 3 – COHAB Prestes Maia, Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São Rafael

– DE Leste 4 – Artur Alvim, Parque do Carmo, São Mateus, Sapopemba, Vila Matilde

– DE Leste 5 – Água Rasa, Aricanduva, Belém, Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria

– DE Norte 1 – Anhanguera, Brasilândia, Freguesia do Ó, Jaguara, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos

– DE Norte 2 – Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros

– DE Sul 1 – Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Ademar, Jabaquara, Pedreira, Santo Amaro, Vila Andrade

– DE Sul 2 – Capão Redondo, Jardim Ângela, Jardim São Luís, Socorro

– DE Sul 3 – Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac, Parelheiros

GUARULHOS – DE Guarulhos Norte – Guarulhos

– DE Guarulhos Sul – Guarulhos

CAIEIRAS – DE Caieiras – Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã

CARAPICUÍBA – DE Carapicuíba – Carapicuíba, Cotia

DIADEMA – DE Diadema – Diadema

ITAPECERICA DA SERRA – DE Itapecerica da Serra – Embu-Guaçu, Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra

ITAPEVI – DE Itapevi – Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba

ITAQUAQUECETUBA – DE Itaquaquecetuba – Poá, Itaquaquecetuba

MAUÁ – DE Mauá – Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra

MOGI DAS CRUZES – DE Mogi das Cruzes – Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Salesópolis

OSASCO – DE Osasco – Osasco

SANTO ANDRÉ – DE Santo André – Santo André

SÃO BERNARDO DO CAMPO – DE São Bernardo do Campo – São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul

SUZANO – DE Suzano – Ferraz de Vasconcelos, Suzano

TABOÃO DA SERRA – DE Taboão da Serra – Taboão da Serra, Embu

ADAMANTINA – DE Adamantina – Adamantina, Dracena, Flora Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupi Paulista

AMERICANA – DE Americana – Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d’oeste

ANDRADINA – DE Andradina – Andradina, Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, SudMenucci

APIAÍ – DE Apiaí – Apiaí, Barra do Chapéu, Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão Branco

ARAÇATUBA – DE Araçatuba – Araçatuba, Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso

ARARAQUARA – DE Araraquara – Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Trabiju

ASSIS – DE Assis – Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Iepê, Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã

AVARÉ – DE Avaré – Água de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itai, Taquarituba

BARRETOS – DE Barretos – Altair, Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia

BAURU – DE Bauru – Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista,

Lucianópolis, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara

BIRIGUI – DE Birigui – Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu, Turiuba

BOTUCATU – DE Botucatu – Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel, Torre de Pedra

BRAGANÇA PAULISTA – DE Bragança Paulista – Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem

CAMPINAS – DE Campinas Leste – Campinas, Jaguariúna

– DE Campinas Oeste – Campinas, Valinhos, Vinhedo

CAPIVARI – DE Capivari – Capivari, Elias Fausto, Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras

CARAGU

ATATUBA – DE Caraguatatuba – Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba

CATANDUVA – DE Catanduva – Ariranha, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã

FERNANDÓPOLIS – DE Fernandópolis – Estrela D’oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani

– – D’oeste, Indiaporã, Macedônia, Magda, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Turmalina

FRANCA – DE Franca – Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista

GUARATINGUETÁ – DE Guaratinguetá – Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro, Silveiras

ITAPETININGA – DE Itapetininga – Alambari, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí

ITAPEVA – DE Itapeva – Buri, Capão Bonito, Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivai

ITARARÉ – DE Itararé – Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Riversul

ITU – DE Itu – Boituba, Cabreúva, Cerquilho, Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, Tietê

JABOTICABAL – DE Jaboticabal – Bebedouro, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu, Taiuva, Taquaral

JACAREÍ – DE Jacareí – Arujá, Guararema, Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel

JALES – DE Jales – Aparecida D’oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales, Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira D’oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Susanápolis, Três Fronteiras, Urânia, Vitória Brasil

JAÚ – DE Jaú – Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha

JOSÉ BONIFÁCIO – DE José Bonifácio – Adolfo, Balsamo, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana, União Paulista, Urupês, Zacarias

JUNDIAÍ – DE Jundiaí – Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista

LIMEIRA – DE Limeira – Artur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira, Rio Claro, Santa Gertrudes

LINS – DE Lins – Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru

MARÍLIA – DE Marília – Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz

MIRACATU – DE Miracatu – Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro de Toledo

MIRANTE DO PARANAPANEMA – DE Mirante de Paranapanema – Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Rosana, Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio

MOGI MIRIM – DE Mogi Mirim – Águas de Lindóia, Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra

OURINHOS – DE Ourinhos – Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo

PENÁPOLIS – DE Penápolis – Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luziânia, Penápolis, Santópolis do Aguapeí

PINDAMONHANGABA – DE Pindamonhangaba – Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé

PIRACICABA – DE Piracicaba – Águas de São Pedro, Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro

PIRAJU – DE Piraju – Fartura, Manduri, Óleo, Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi

PIRASSUNUNGA – DE Pirassununga – Analândia, Araras, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro

PRESIDENTE PRUDENTE – DE Presidente Prudente – Alfredo Marcondes, Álvarres Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba

REGISTRO – DE Registro – Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera Açu, Registro, Sete Barras

RIBEIRÃO PRETO – DE Ribeirão Preto – Altinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antônio, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana

SANTO ANASTÁCIO – DE Santo Anastácio – Caiuá, Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio

SANTOS – DE Santos – Bertioga, Cubatão, Guarujá, Santos

SÃO CARLOS – DE São Carlos – Corumbataí, Descalvado, Dourado, Ibate, Itirapina, Ribeirão Bonito, São Carlos

SÃO JOÃO DA BOA VISTA – DE São João da Boa Vista – Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul

SÃO JOAQUIM DA BARRA – DE São Joaquim da Barra – Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – DE São José do Rio Preto – Bady Bassitt, Cedral Guapiaçu, Ibirá, Icem, Ipiguá, Mirassolândia, Nova Granada, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchoa

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – DE São José dos Campos – Monteiro Lobato, São José dos Campos

SÃO ROQUE – DE São Roque – Alumínio, Araçariguama, Ibiúna, Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista

SÃO VICENTE – DE São Vicente – Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente

SERTÃOZINHO – DE Sertãozinho – Barrinha, Dumont, Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro

SOROCABA

– DE Sorocaba – Sorocaba

SUMARÉ – DE Sumaré – Hortolândia, Paulínia, Sumaré

TAQUARITINGA – DE Taquaritinga – Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto

TAUBATÉ – DE Taubaté – Caçapava, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luís do Paraitinga, Taubaté

TUPÃ – DE Tupã – Arco Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Rinópolis, Tupã

VOTORANTIM – DE Votorantim – Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora,Tapirai, Votorantim

VOTUPORANGA – DE Votuporanga – Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Monções, Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitania, Parisi, Paulo de Faria, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga

ANEXO VI

MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL

Ato de Reconhecimento / Autorização: Diário Oficial__

___/___/____

( no caso de escola particular)

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos de Diretor de Escola da carreira do Suporte Pedagógico da Rede Estadual de Educação, que o Sr.(a) _____________________________________________

_________RG nº______________, UF ______ nascido (a) em ____/____/____ exerceu nesta Escola / Entidade Educacional, o cargo/função de ______________________________no período de ___/___/___ a ___/___/___ contando, até 31/12/2016, com: _______anos de tempo de exercício .

______________________________________

Local e data

____________________________________________

_______

Assinatura e carimbo da Autoridade responsável pela Instituição de Ensino

NOME:

RG:

CPF:

ANEXO VII

MODELO DE REQUERIMENTO DE “NOME SOCIAL”

Nos termos do artigo do Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, eu _____________________________________

_______(nome civil do interessado), portador da Cédula de Identidade nº _______________ e inscrito no CPF sob número _______________________, solicito a inclusão e uso do meu nome social (______________________________________

____________), nos registros estaduais relativos aos serviços públicos prestados por este órgão ou unidade.

__________________, ________ de _______________________ de 2017.

____________________________________________

_______

Assinatura do candidato

 

Requisitos para Posse – Concurso Público para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor Educação Básica II

DOE – 21/06/2017 – Seção I – Pág.156

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE/DPME-SPG 001, de 20 de junho de 2017.

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, publicada no DOE de 29-4-2015 e das Instruções Especiais SE 02, publicadas em DOE 26/09/2013, disciplinadoras do Concurso Público para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor Educação Básica II, comunicam:

I – Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

II – A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III – Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.

IV – São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso:

  1. a) 01 foto 3×4 recente em fundo branco, com contraste

adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;

  1. b) documento de identidade com fotografia recente;
  2. c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

V – Conforme consta nas Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:

  1. a) Hemograma Completo – validade: 06 meses;
  2. b) Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;
  3. c) PSA Prostático – para homens acima de 40 anos de idade – validade: 365 dias;
  4. d) TGO, TGP e Gama GT – validade: 06 meses;
  5. e) Uréia e Creatinina – validade: 06 meses;
  6. f) Urina Tipo I – validade: 06 meses;
  7. g) Eletrocardiograma (ECG), com laudo – validade: 06 meses;
  8. h) Raio X de Tórax, com Laudo – validade: 06 meses;
  9. i) Colpocitologia oncótica – validade 365 dias;
  10. j) Mamografia (mulheres acima de 40 anos);
  11. k) Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia – validade:

180 dias; (exclusivo para os cargos de professor);

  1. l) Audiometria Vocal e Tonal – validade: 180 dias. – (exclusivo para os cargos de professor).

VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “l” deverá apresentar relatório médico.

VII – Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.

VIII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.

IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:

  1. a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.

  1. b) Digitalizar a foto 3×4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes, sem caracteres especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.

  1. c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do sítio – http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla – e selecionar a guia “Ingressante”;
  2. d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;
  3. e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
  4. f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção “Anexar”;
  5. g) Preencher eletronicamente a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
  6. h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo:

“12312312312laboratoriais.jpg”;

  1. i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia.
  2. j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas.

X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME – http://www.dpme.sp.gov.br/.

XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.

XII – O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

XIII – Os exames médicos recentes e respectivos laudos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.

XIV – Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.

XV – As datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.

XVI – Da Avaliação Médica Oficial:

  1. a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SPG/IAMSPE;
  2. b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia;
  3. c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.
  4. d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato:
  5. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado;
  6. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias;

iii. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.

  1. e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.

XVII – O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.

XVIII – O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item IX.

XIX – A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.

XX – O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVII poderá encaminhar pedido de reagendamento da perícia médica para fins de ingresso, endereçado ao Diretor do DPME, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de 5 (cinco) dias,

a contar da publicação do resultado “PREJUDICADO”. Para que seja reagendada a perícia médica é obrigatório que o candidato informe no requerimento a justificativa do não comparecimento e anexe documentação comprobatória.

XXI – Da decisão emitida pelo DPME, de que trata o item XVI, alínea “e” deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 5 (cinco) dias, junto ao DPME; e terá o prazo para posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXII – Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXI encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXIII – Será negado provimento ao recurso quando:

  1. a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;
  2. b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.

XXIV – Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

  1. a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014;
  2. b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
  3. c) Readaptados.

XXV – O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.

XXVI – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br.