EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA DA EE IZABEL DE ALMEIDA MARIN/2017

A Diretora da EE Profª Izabel de Almeida Marin torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA DA EE PROFª IZABEL DE ALMEIDA MARIN em 2017, nos termos da Resolução SE 70/2011 alterada pelas Res. SE 14 e 70/2016 e Resolução SE 72/2016:

 

I – DO LOCAL

 

A EE IZABEL DE ALMEIDA MARIN, município de Birigui oferece, (01) uma vaga para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura.

 

 

  • DOS REQUISITOS:

 

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  • Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  • Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
  1. Docente readaptado;
  2. Docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de trabalho;
  3. Docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  • O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
  • Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
  1. seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. domine programas e ferramentas de Informática;
  • Estar inscrito e classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2017.

 

  • DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

  • DA CARGA HORÁRIA:
  • O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

– 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

– 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três aulas) cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.

Obs.  O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

  • A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 (cinco)dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8  (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuadas nos dias 21  e 22 de março , das 08 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na escola, devendo para tanto:

 

1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2017, com opção para Sala de Leitura.

2- preencher a ficha de inscrição na escola.

3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  • Identificação,
  • Público Alvo,
  • Justificativa,
  • Objetivos, Ações,
  • Estratégias,
  • Período de realização e,
  • Avaliação.
  • (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

 

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho que deverá ser entregue no ato da inscrição.
  2. b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada para o dia 23/03/2017 entre o período da 13h00min as 16h00min.

 

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor (es) Coordenador(ES);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição, no dia 24/03/2017.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
  • Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas salas ou ambientes de leitura, desde que avaliados positivamente, em conformidade com legislação vigente;
  • Em relação ao docente adido e categoria F, somente poderá haver recondução, de docentes avaliados positivamente se não houver aulas da disciplina, constatada após o término do processo inicial de atribuição de aulas de 2018.
  • O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II- a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

  1. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

4) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações acima, somente     poderá concorrer a nova atribuição no ano letivo subseqüente.

) O candidato inscrito poderá participar da atribuição das Salas de Leitura já existentes, quando houver vaga, ou na criação de novas Salas de Leitura;

5) Aqueles que fizeram credenciamento em 2017, para serem responsáveis pela Sala de Leitura deverão fazer novo credenciamento em 2018 nos termos deste Edital;

6) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.

7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

8) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2017.

7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 20 de março de 2017.

 

 

Roberta de Paula Ramires

Diretora de Escola

 

Sala de Leitura – EE Agostinho Grigoleto

O Diretor da EE Agostinho Grigoleto torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA DA EE AGOSTINHO GRIGOLETO em 2017, nos termos da Resolução SE 70/2011 alterada pelas Res. SE 14 e 70/2016 e Resolução SE 72/2016:

 

I – DO LOCAL

 A EE Agostinho Grigoleto, município de Brejo Alegre oferece, (01) uma vaga para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura.

 

II – DOS REQUISITOS:

 São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  • Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  • Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
  1. Docente readaptado;
  2. Docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de trabalho;
  3. Docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais..
  • O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
  • Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
  1. seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. domine programas e ferramentas de Informática;
  • Estar inscrito e classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2017.

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

IV – DA CARGA HORÁRIA:

  • O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

– 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

– 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três aulas) cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.

Obs.  O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

  • A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 (cinco)dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8  (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas nos dias 20, 21 e 22 de março , das 08 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na escola, devendo para tanto:

1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. Diploma de Licenciatura Plena;
  2. RG e CPF;
  3. Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2017, com opção para Sala de Leitura.

2- preencher a ficha de inscrição na escola.

3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  • Identificação,
  • Público Alvo,
  • Justificativa,
  • Objetivos, Ações,
  • Estratégias,
  • Período de realização e,
  • Avaliação.
  • (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

  1. Projeto de trabalho que deverá ser entregue no ato da inscrição.
  2. Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada para o dia 23/03/2017 entre o período da 14hs00min as 18hs00min.

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor (es) Coordenador(ES);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição, no dia 24/03/2017.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

  • Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas salas ou ambientes de leitura, desde que avaliados positivamente, em conformidade com legislação vigente;
  • Em relação ao docente adido e categoria F, somente poderá haver recondução, de docentes avaliados positivamente se não houver aulas da disciplina, constatada após o término do processo inicial de atribuição de aulas de 2018.
  • O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

1 – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

2 – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

3 – O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações acima, somente     poderá concorrer a nova atribuição no ano letivo subseqüente.

4 – O candidato inscrito poderá participar da atribuição das Salas de Leitura já existentes, quando houver vaga, ou na criação de novas Salas de Leitura;

5 – Aqueles que fizeram credenciamento em 2017, para serem responsáveis pela Sala de Leitura deverão fazer novo credenciamento em 2018 nos termos deste Edital;

6 – Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.

7 – O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

8 – Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2017.

9 – Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

10 – Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Brejo Alegre, 17 de março de 2017.

 NILZA MARIA PEREIRA PIOVEZAN

DIRETOR DE ESCOLA

Secretaria Escolar Digital

https://sed.educacao.sp.gov.br/

Grêmio Estudantil

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 10/02/2017 – QUE NÃO ATINGIRAM O TOTAL DE AULAS OBRIGATÓRIAS

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 10/02/2017

Convocando, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Resolução SE 72/2016 os docentes não efetivos e os Contratados abaixo relacionados que não atingiram o total de aulas obrigatórias, para participarem de sessão de Atribuição de Classes/Aulas no dia 14/02/2017, a partir das 8h30, na EE Prof Stelio Machado Loureiro, situada na Rua Mario de Souza Campos, 545 – Birigui:

Categoria F

Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa/Inglês)

  1. Marilia Bertechini Bilia – RG 12 668 768
  2. Kelly Carolina Salvador – RG 30 615 750
  3. Sandra Cristina dos Santos – RG 33 098 916

Categoria “O”

  1. Ariadne dos Santos Tasso – RG 22 843 250
  2. Leila Cristina R.G. Borges – RG 17 773 503
  3. Marina Gomes de Andrade – RG 30 616 320
  4. Telma Rodrigues de Campos Cielo – RG 26 639 491
  5. Silmara Bertaglia Zerlotti – RG 30 615 832
  6. Luciana Borba Cavalcanti – RG 41 839 199
  7. Roberta Cecilia Teixeira – RG 32 518 986
  8. Carmem Lucia Nardoni Marteli – RG 17 790 817
  9. Raul Rodrigues Neto – RG 41 838 663
  10. Paula Polizel Rocha – RG 40 420 583
  11. Marlene de Freitas – RG 25 250 924
  12. Cecilia Mika Ueno Nagata – RG 19 928 528
  13. Nelci Rosa de Souza Rodella – RG 9 568 228
  14. Ozana Cracco Verga – RG 14 155 701
  15. Fernanda Nunes – RG 45 586 797
  16. Flavia Martins da Cruz – RG 47 922 082
  17. Idalice Lima – RG 44 754 022
  18. Natan Gonçalves da Costa – RG 47 099 310
  19. Clever Rodrigo Filgueira – RG 30 433 474
  20. Rosangela Leandro da S. Gasparini – RG 24 633 822
  21. Ana Paula Carvalho Duarte – RG 46 200 278
  22. Thais Fernanda Prates – RG 24 863 488
  23. Cristiano Morato Ribeiro – RG 41 371 564
  24. Fabiana Garcia Pimenta – RG 40 031 556
  25. Mirella Aretuza Saquette Costa – RG 28 901 679
  26. Camila Basilio Brambila – RG 48 201 421
  27. Regina Angelica Dias Schiavon – RG 22 844 610
  28. Rosineia Cavallo da Silva Santos – RG 33 511 721
  29. Jorge Luiz de Oliveira Costa – RG 34 870 443
  30. Daniela Bernabe Martineli – RG 33 099 941
  31. Elaine Cristina de Oliveira – RG 32 987 876
  32. Vanessa Perozin – RG 30 694 323
  33. Kelly Carolina Salvador – RG 30 615 750
  34. Ana Paula da Silva – RG 45 624 702
  35. Servio Tulio da Costa – RG 40 042 460
  36. Elza Alves Bonifácio – RG 17 773 488
  37. Rita de Cássia Ferreira Rodrigues – RG 17 481 496
  38. Giseli Elizabete da Silva – RG 27 625 534
  39. Ana Paula Dias Guimarães – RG 43 067
  40. Osmarina de Lima Macarini – 9 471 725
  41. Heloisa Casemiro Trindade – RG 40 961 872
  42. Carla Bertechini de Oliveira – RG 34 630 768
  43. Vera Cleide de L. Scatolin – RG 610 850
  44. Sandra Cristina dos Santos – RG 33 098 916
  45. Viviane Ferreira Dourado – RG 40 566 175
  46. Maria Caroline Souza da Silva – RG 41 039 972

 

 

Exatas e Biológicas (Matemática/Física/Química/Biologia/Ciências)

Categoria “F”

  1. Maria Goreti Nunhez Vidoto – RG 18 716 021
  2. Claudia A. de França Zanonato – RG 26 726 784
  3. Fernanda C Gonçalves Marçal – RG 27 427 015
  4. Claudiomar de Lima – RG 22 642 938
  5. Liliani Dalbon Cremon Matos – RG 41 372 062
  6. Ricardo José Ribeiro de Justi – RG 32 639 633
  7. Carlos Eduardo Marinho – RG 41 839 063
  8. Mitinori Suenaga – RG 41 812 094
  9. Juliana dos Santos Lários – RG 29 052 144

Categoria “O”

  1. Daniela Zeffiro Manzini – RG 30 433 535
  2. Aguinaldo Alves Santana – RG 30 414 526
  3. Edilene Vieira Severo – RG 32 367 357
  4. Pedro Donizete Bini Furlan – RG 32 262 378
  5. Natalia Fernandes Barboza – RG 47 447 783
  6. Saula Rodrigues Borges Filipim – RG 13 283 886
  7. Ailton dos Santos – RG 23 310 585
  8. Carolina Rodrigues da Silva – RG 45 431 694
  9. Maria Cardoso Gonçalves – RG 33 343 200
  10. Vanessa Munarin da Silva – RG 47 165 273
  11. Matheus Teixeira dos Santos – RG 47 654 570
  12. Fabricia Caetano Maffi Dias – RG 30 962 628
  13. Eliane Cristina Barbosa Tunes – RG 23 712 886
  14. Altieres Luiz Alves – RG 44 780 884
  15. Luiza Fabiana Candido – RG 27 330 121
  16. Fabiana Garcia Pimenta – RG 40 031 556
  17. Lucila Mendonça Ferraz – RG 43 522 061
  18. José Ricardo Bezerra Lima – RG 33 792 976
  19. Adriana Pereira de A. Matos – RG 28 541 469
  20. Sueli Spinelli – RG 8 677 600
  21. Roberto Costa – RG 43 201 887
  22. Josiana Cancian Duran – RG 33 595 003
  23. João Lucas Drago da Silva – RG 40 812 501
  24. Thiago Guimarães Bertolini – RG 43 152 494
  25. Dayane Sorato Menezes – RG 40 102 461
  26. Rosangela Joana Pereira – RG 27 644 474
  27. Lilian Peralta Fujiwara – Rg 32 452 830
  28. Francis José Oliveira – RG 40 779 725
  29. Beatriz Soares Ferreira – 47 920 839
  30. Vandeniri Marques – 19 394 748
  31. Priscyla Nery da Costa – RG 34 276 365
  32. Amanda Costa Debortoli – RG 47 329 461
  33. Daniel Possetti – RG 43 151 856
  34. Jean Rodrigues Teossi – RG 21 625 231
  35. Andrea Cristina Sorato Dionisio – RG 22 070 075
  36. Sibele dos Santos Cardoso – RG 26 180 582
  37. Flavia Heloisa Silva Ferreira – RG 48 173 542
  38. Gracielli Mendes Abuchaim – RG 43 461 148
  39. Alexandre França Ribeiro – RG 47 102 734
  40. Marcelo Batista da Silva – RG 30 615 747
  41. Quedima de Oliveira Reis – RG 40 592 718
  42. Roseli Angelo Ferreira – RG 27 222 425
  43. Maria Ferres T. Brogin – RG 9 095 586
  44. Thays Juliete Cardoso da Silva – RG 48 910 100
  45. Cleusa Alves Bonifácio – RG 16 424 921
  46. Michele Martins de Lima – RG 47 968 490
  47. Nelson Carlos Arcangelo – RG 21 959 604
  48. Leticia Andrade Valladão – RG 40 920 335
  49. Rafaela Luisa Hygino dos Santos – RG 42 409 373
  50. Ariane Yuri Nomura Cunha da Silva – RG 35 056 589
  51. Julio Cesar M.P. Rodrigues – RG 45 704 281
  52. Sandra Simone Schiavon – RG 20 577 250
  53. Andrea Fernandes de O. Stabile – RG 21 885 511
  54. Denise Oliveira Pires – RG 30 694 253
  55. Eliette Leme Lopes – RG 25 890 989

Ciências Humanas (História/Geografia/Filosofia/Sociologia)

Categoria “O”

  1. Marli Pereira Dias – RG 18 304 750
  2. Alex Meneguim Soares – RG 47 739 545
  3. Jucilene Aparecida Gregio Vendrame – RG 22 071 289
  4. Fernando Luiz Nascimento – RG 27 644 028
  5. Reginaldo Ferreira Mello – RG 33 075 032
  6. Keli Cristina Costa Lucena – RG 33 639 599
  7. Mario Eduardo Vigilato – RG 28 654 627
  8. Emerson Sabotto Baggio – RG 42 410 031
  9. Pedro Reinaldo Risson – RG 8 748 737
  10. Ronaldo Pereira – RG 23 712 423
  11. Silvana Marchisete – RG 24 205 076
  12. Josias Goes Reis – RG 36 278 693
  13. Luiz Carlos Pressoto – RG 14 400 355
  14. Marcio José de Carvalho Lopes – RG 41 371 797
  15. Dorival Costa – RG 12 668 831
  16. Jorge Luiz de Oliveira Costa – RG 34 870 443
  17. Miryan Gualberto – RG 11 962 194
  18. Fatima Andrade de Souza – RG 30 433 499
  19. Nilva Batista C. Fonseca – RG 19 161 568
  20. Egnaldo Silva Dias – RG 25 278 892
  21. Katia Cristina Gomes – RG 32 439 238
  22. Leandro Domingos de Souza – RG 42 822 883
  23. André Chiqueto – RG 34 461 433
  24. Iverlaine Silva Cetro – RG 30 674 851
  25. Stephanie Campos Gonçalves – RG 47 910 722
  26. Bethania Aissa Rodrigues – RG 41 037 698
  27. Silvia Helena Boaventura da Cruz – RG 19 180 940
  28. Roberta Carolina Peres – RG 40 592 718
  29. Andreia Pereira Pardinho – RG 25 391 040
  30. Luiz Fernando Cassiano de Freitas – RG 43 814 882
  31. Lilian Rodrigues de Carvalho – RG 29 147 579
  32. Maria Elizabete da Silva Capelari – RG 13 692 562
  33. Natiara Hernandes de Souza RG 48 861 180
  34. Daniela de Lima Macarini – RG 30 694 370
  35. Brenda Thais Silva Braga – RG 40 754 365
  36. Roberta Cristine Pereira da Paz dos Santos – RG 48 470 401

Linguagem e Códigos (Arte/Educação Física)

Categoria “F”

  1. Paulo Sergio Narciso – RG 20 675 631
  2. Andrea Momesso – RG 26 844 771
  3. Meire Canassa – RG 10 157 562
  4. Elmosa Cristina de Arruda – RG 9 341 031
  5. Sandra Noeli Tonsig M. Almeida – RG 8 068 825

Categoria “O”

  1. Claudia Helena San Zambaldi – RG 9 341 121
  2. João da Silva Junior – 35 164 461
  3. Paulo Rodrigues Javarezzi – RG 41 767 006
  4. Patricia Silveira – RG 23 713 339
  5. Cristiano Morato Ribeiro – RG 41 371 564
  6. Tania de Lurdes Ferraretti – RG 20 413 940
  7. Cleber Roberto da Silva – RG 26 509 787
  8. Alice Fernandes Dias da Cruz – RG 22 070 868
  9. Luiz Carlos Zancan – RG 16 425 798
  10. Solange Aparecida Cancian Garcia – RG 23 406 134
  11. Tatiane Aparecida dos Santos Conte – RG 45 772 826
  12. Rodrigo da Silva – RG 45 020 962
  13. Fernanda Miranda de Souza – RG 34 034 735

Educação Especial

  1. Fanildes Joaquina Baptista – RG 5 157 611
  2. Denciane Caroline Liranço – RG 41 839 021
  3. Elizangela Marcuz Bruno – RG 34 076 922
  4. Silvia Helena da Silva Marques – RG 19 182 478
  5. Adriana Regina Alonso Cola – RG 9 191 855
  6. Joyce Alessandra Marques – RG 33 641 279