Edital de convocação para sessão de escolha de vaga – Agente de Organização Escolar

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2025, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 20/02/2025.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

-DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

-CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

-CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE OU DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPROVANDO DEPENDENTES

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6.1 – O candidato será excluído da Lista de Classificados caso não assuma a vaga escolhida.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Os candidatos convocados poderão, a seu critério e NO HORÁRIO DETERMINADO, apresentarem-se em um dos locais discriminados abaixo.

ENDEREÇOS:

BIRIGUI: RUA JOÃO GALO, 1000-CENTRO

BREJO ALEGRE: RUA LEOPOLDO CUBAS,222 – CENTRO

COROADOS: RUA PRUDENTE DE MORAIS,60 – CENTRO

PIACATU: RUA MIGUEL MURGO,222 – JARDIM BRASILIA

GABRIEL MONTEIRO: RUA JOSE BONIFACIO , 439 – CENTRO

TURIÚBA: RUA CAPITAO VICENTE GONCALVES,731 – CENTRO

 

DATA: 12/06/2025 (quinta-feira)

HORÁRIOS:

09h00 número 01 ao 200

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 18*

Municípios

Código CIE-Escola-Vagas

 

MUNICÍPIO: BILAC

30235 EE. PROF. ENZO BRUNO CARRAMASCHI -2

 

MUNICÍPIO: BIRIGUI

923382 EE. PROF. ANTONIO SALES OLIVEIRA -2

917643 EE. PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES -2

905938 EE. PROF. HERMÍNIO CANTISANI -1

43102  EE. PROFª LYDIA HELENA F. STUHR -2

30272  EE. PROFª REGINA VALARINI VIEIRA -1

905926 EE. PROF. RICARDO PERUZZO -2

 

MUNICÍPIO: BREJO ALEGRE

30107 EE. AGOSTINHO GRIGOLETO -1

 

MUNICÍPIO: COROADOS

30260 EE. DR. JOSÉ MARIA DOS REIS -2

 

MUNICÍPIO: GABRIEL MONTEIRO

30211 EE. ANTONIO KASSAWARA KATUTOK -1

 

MUNICÍPIO: PIACATU

30508 EE. PROFª CINÉLZIA LORENCI MARONI -1

 

MUNICIPIO: TURIÚBA

30247 – EE. OCTAVIANO CARDOSO -1

 

*A jornada de trabalho estende-se por 8 horas diárias, podendo ser definida; a critério da Direção da unidade escolar; nos turnos manhã, tarde e noite.

 

 

Lista Geral

NOME RG

 

1             25738576-9    MARCELO BORDIERI

2             219595975     ROSIMEIRE MORETTI DA SILVA DIAS

3             55.873.824-2 ANNE CAROLINE DIAS SALLES

4             21.685.977-3 PAULO SÉRGIO ALVES DE LIMA

5             453802746     FABIANA REGINA SILVA DA ROCHA

6             2225800904  ROSA XAVIER DOS SANTOS OLIVEIRA

7             359536347     GABRIELA MARTINS DOS SANTOS

8             2943105308  MARIA MARCIA DE SOUZA JORGE

11          277916641     SÍLVIA CRISTINA CUSTÓDIO DOS SANTOS

12          417728645     ELIANE SILVA PINTO DE ALMEIDA

13          44753549        ARYEL CESAR FERNANDES

14          151824160     KAROLINE DE ARAUJO RENTE

15          45416427-0   ANDRESSA DOS SANTOS OLIVEIRA

16          537001669     PRISCILA DA SILVA DIAS

17          56.725.228-0 YASMIN JACOBSEN NASCIMENTO ANTONIOLI

19          509499260     ENDREL SOARES LELIS

20          52.121.916-4 BRYAN HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO

21          583479091     ABNER VALERA ALVES INES

22          521223702     IAN DOS SANTOS ENDURO

23          401644534     VITOR BULGARÃO GAZOLA

24          386982910     LETICIA FERNANDES CAMILO

25          54.604.344-6 GIOVANE JUNIOR PINATTI

26          417853944     PRISCILA LIMA DIAS

27          489560428     GABRIELA DE OLIVEIRA PINATI

28          53.165.560-X ANA BEATRIZ DE SOUZA RIBEIRO

29          68.546.641-3 LÍVIA MARIA VILANI GOMES

30          148357362     APARECIDA DE FATIMA DE MELO OLIVEIRA

31          462652531     DANIEL RICARDO DUGOIS RUIZ

32          478348976     ANNE CAROLINE BASTOS LEAL DO NASCIMENTO

33          449109306     GEOVANA CANDIDO MALDONADO

34          46677763        WELLINGTON CARVALHO DO NASCIMENTO

35          506326652     ANDREIA DE ROSSI CANDIDO AFONSO

36          305628239     JESSICA ELISA TEDESCO JOVELIANO

37          498300109     CAMILA RIVELINI DE OLIVEIRA

38          47.788.333-3 JOSÉ PACCE NETO

39          498422318     GABRIELLEN CRISTINA STAFF DE SOUZA

40          27342967x      ROSILENE MARASCA PINATTI

42          41.838.969-X DÉBORA CRISTINA SOARES NASCIMENTO MALDONADO

43          18.507.850-3 ROBERTO CARLOS PALUDETTO

45          29052222        SANDRA MARIA PAULINO CIRINO CARVALHO

46          274275399     MARLI APARECIDA AVANÇO LIMA

47          258155048     ELIANE CRISTINA DE GODOY ROVIDA

48          43330413        ANDERSON DE FRANÇA

49          44.513.959-6 JOSY LUGO LOPES

50          416014793     BEATRIZ CAROLINE DOS SANTOS DELGADO

51          421770302     BRUNO EDUARDO GALLO

52          534822897     HELOÍSA TOSSATO MARTINS

53          37.418.712-5 ANA CLARA DA SILVA

54          55.249.515-3                JÉSSICA TAINÁ FERREIRA MORAES

55          593124923     NICOLE PEREIRA GOMES

56          600871289     NICOLE NAKAD NUNES

57          386980421     JOÃO PEDRO CAVACA BRAIDOTTI

58          39.275.998-6 RAYANY NATALIA BONFIM SALVADOR

59          59.616.412-9 GRAZIELA MENANI BENETASSIO

61          67.136.574-5 NAYARA MAYSA CARVALHO MIRANDA

62          463588861     RENATA CRISTINA DE SOUZA E SILVA

63          407881037     KAREN CRISTINA PRADO LEAL

64          23.310.347-8 LUZIA LOPES RAMIRO

65          471404585     DEUZURANIA ARAUJO DO NASCIMENTO

66          37.863.488-4 MATEUS TEIXEIRA INÁCIO

67          539***99100 ROGERIO SENA DO REGO

68          489246072     LAÍS TERENSI

69          400819806     MARIA FATIMA ALVES CARDOSO

70          272225563     ROSIMEIRE ALVES DA SILVA

71          544290616     ISABELA DOS SANTOS SILVA

73          544295109     KAYKY DE SOUZA PAROLA

74          544290380     PALOMA GONÇALVES FERNANDES

75          53869850        BRUNA EDUARDA PRADO LEAL

76          18716185-9   CLEUZA FABIANO FERREIRA MIAN

77          257155260     ELOIZA TENÓRIO BASSINI

78          283828018     ELIANE AZEVEDO MOURA

79          29939581-9   JULIANA CRISTINA MENEZES

80          270574578     CLESTON SIMÕES RAMIRES

81          401216251     GRACIELE FERNANDES DA SILVA RICETO

82          428229220     ROSIMEIRE SOUZA SANTOS

83          41838467-8    DAIANE CRISTINA AMANCIO MONTEIRO

84          483525145     FRANCIELI TEIXEIRA RAMOS

85          467486967     CAMILA CAROLINA RODRIGUES

86          415712385     BRUNA DONATO LIMA

87          498422306     RENATA KELLY GOMES DA SILVA

88          296610884     LUCY CLEIDE ARAÚJO DOS SANTOS

89          296913765     ROSANA PINHO DE QUEIROZ

90          41.372.021-4 FERNANDA DECCINI PETEAN

91          432019170     RODRIGO GALEGO CORREA

92          437486266     DEBORA APARECIDA GUIMARÃES

93          32517993-1    ALESSANDRA MANTOVANI HERRERA

94          41785514-x    DANIELE BELINELO

95          433304108     MIRELLI MARIA SIMON RAMOS

96          461828820     JULIANO AMARAL CARVALHO

97          474328107     DENISE GABRIELA FRANCA

98          489000319     ELLEN ARIANE DA SILVA SOUZA

99          40.870.046-4 GABRIEL REZENDE YAMADA

100       41674045-5   TALYTA MINARI YAMADA

101       454622065     GUILHERME RENAN

102       544288026     GABRIELA DOS SANTOS SILVA

103       230080571     APARECIDA DE FÁTIMA HILDEBRANDO DA SILVA

104       253099171     SILMARA CRISTINA LIMIERI PEREIRA

105       267982902     SIMONE BORGES DUARTE

106       329545972     LUCIANE GOMES TELINI ROCHA

107       29939600-9   PATRÍCIA CRISTIANE IGNEZ

108       452895790     NEIVA DA CONCEIÇÃO LIMA NASCIMENTO

109       36.126.283-8 ELENILDA OLIVEIRA BARBOSA

110       428230064     DARLING ANDRADE DE SOUZA

111       45954635        VANESSA FÁVERO ZEN

112       48884915-9   LUANA DE ROSSI DOMINGUES

113       495368805     JAQUELINE ROCHA TORRES DE OLIVEIRA

114       408907721     MILENA GUARINON MAZALI GARCIA

115       418052712     FELIPE SANTOS CREMON

116       455678959     FERNANDA MUNIZ ROJAS SOUZA

117       459157218     MARIA APARECIDA FERREIRA

118       53024264-3   NATALÍ MAURA DE OLIVEIRA TREVIZAN

119       575436335     BEATRIZ TAIETTI PEREIRA

120       588828543     CARLOS HENRIQUE SANTOS RODRIGUES

121       605875935     EMILE CRISTINA FÉLIX DE OLIVEIRA

122       629679721     BRENO HENRIQUE ANTONIASSI PINCERATO

123       58.399.157-9 AKEMI TAISSA TANAKA GOMES

124       5047834359  JOÃO LUCAS AMARAL GOMES BALABEM

125       538700051     BRENDA RODRIGUES ARAÚJO DOS SANTOS

126       588343390     TAYNARA DA SILVA ALVES

127       59.640.250-8 BRUNO LUIZ ANTONIASSI DOS REIS

129       62.676.633-3 NATHAN GABRIEL LIMA DOS SANTOS

130       542***34876 DIENIFHER CAROLINE FIM PENACHO

131       57.065.935-8 LUIZ FELIPE SANTIAGO DA SILVA

132       59.330.511-5 CAUANE CARVALHO PEDROSO DE FREITAS

133       64.953.850-X HUGO GIMENES DOS SANTOS

134       434609122     STELA CÁSSIA DE OLIVEIRA

135       33 511 913-x  ELAINE CRISTINA NASCIMENTO TAVARES

136       503396291     MARCOS VINICIUS DE SOUSA

137       340785512     MAGDA NASCIMENTO

138       54.940.100-3 THAMIS ALEXANDRA FARIAS CARDOSO

139       594543125     CYNTHIA GABRIELLE DA SILVA OLIVEIRA

140       450489644     ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA

141       499392139     IZABELA CRISTINA LEMES

142       351801157     BIANCA CARVALHO TORIGOE

143       474403385     JENNIFER ARIADNE DINIZ ALVES

144       459471016     GABRIELLE ARAUJO AMARAL SABINO

145       35955074-5   DANIELA APPARECIDA DE OLIVEIRA

146       34035022        LEANDRO ANTONIO MORAES

149       41.542.086-6 JUCIANE CRISTIANE TORRES KUMAZAWA

151       40.575.809-1 VALDIRENE AUGUSTO ALVES

152       489351463     FERNANDA DA SILVA PINELLI

153       440258753     AGNES MONIK NUNES FERREIRA

154       22.644.621-9 ELOIZA MARIA MANTOVANI RATÃO

155       24.204.985-0 SILVANA APARECIDA GAMA

156       267597551     GILMARI BARBOZA PEREIRA

157       338419500     REGINAUREA NARCISO VICENTE

158       232739884     SIRLEY CARDOSO FERRAZ

159       34 971044-2  CLEIDE REGINA DANIEL SILVA

160       40.515.808-7 GEISLA NEVES GONZAGA DA SILVA

161       306035017     ANDREA DOS SANTOS

162       1239434                   JOSSIANE DOS SANTOS RIBEIRO

163       433307249     JAQUELINE TAVARES FELTRIM

164       680418039     LUDIMILA ALVES AZEVEDO

165       471016329     GABRIELA APARECIDA PEREIRA MOLINARI

166       471677620     LUCAS DE CARVALHO CAMARGO

167       490506021     MAYARA ALINE ALVES SALES

168       546035796     IRENE CARVALHO ALMEIDA

169       57261870-0   NATHALIA CAROLINE VIGNOTO DA SILVA

170       588264441     GABRIELE ALINY DA SILVA

171       564917916     EDUARDA BEATRIZ CROSSATI CUER

172       215804995     NILVA APARECIDA DA COSTA

173       21325564-9   ELIANE ALBERTIN AMICI

174       20576720        REGINA CÉLIA DEVIGO

175       20939316        LUZIA DOS SANTOS PIRES BARDUCCI

176       244338991     EDINEIA APARECIDA GOMES

177       218904022     SILVIA ANDREA DE MELO

178       230889499     SILVANEIDE PEREIRA MACEDO

179       23911079-1    JUSSARA CARNEIRO DE MORAIS POLESEL

180       262992619     APARECIDA ALVES MARTINS DA SILVA

181       289023683     SIMONE SILVERIO DA SILVA

182       41785819        VIVIEN APARECIDA BELINELO

183       41.838.922-6 ALEXANDRE RODRIGUES TEIXEIRA

184       450505248     JULIAN MANUELA SILVA FERNANDES

185       106275009     MAURICIO DELONZEK

186       488998712     DANILO FERNANDES BUZATO

187       493740211     SANDY ALEXANDRA DA SILVA

188       488498004     ISABELA MOURA MAGALHÃES

189       41.003.519-1 RICARDO NOBORO TOMA

190       49.718.779-6 ALESSANDRA NASCIMENTO DE AGUIAR

191       41.590.133-9 GEOVANNA SANTOS ANDRADE MARTINEZ DE CASTRO

192       45.517.883-5 ANGÉLICA FORTUNATO FIM

193       413187706     ANA PAULA MARTINS SCRAMIN

194       49.813.544-5 BIANCA CAETANO ARAUJO

195       567917071     THAIS DOS SANTOS VELOSO

196       525794104     LUANA DEVIGO RIBEIRO

197       58676998-5   ARIADNE BEATRIZ DE SOUZA SILVA

198       574424027     VICTOR LUCAS GOMES ZAMBOTTI

199       50.080.078-9 GEOVANNA NUNES FERREIRA SANTOS

200       59.771.191-4 DANIELI DA SILVA MASSON

Edital de atribuição de aulas para professor auxiliar (Ação judicial)

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, convoca os candidatos habilitados e qualificados inscritos para o processo de atribuição de aulas para participarem da atribuição de aulas para Professores Auxiliares (medida Judicial) conforme descrito no Informativo DER BIR 06/2025.

DIA: 09/06/2025

HORÁRIO: 9h

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino

 

PROFESSOR AUXILIAR (MEDIDA JUDICIAL)

Aulas a serem atribuídas:

ESCOLA QUANTIDADE DE AULAS ANO/SÉRIE OU ALUNO
EE. Enzo Bruno Carramashi 40 aulas Professor Auxiliar PA

Ação judicial

 

Aluno: Victor Hugo Siqueroli da Silva – 7º ano C

 

Horário: De segunda à quinta feira, das 7h às 16h  e sexta das, 7h às 14h20min.

 

1 – A atribuição de Professor Auxiliar obedecerá a classificação de 2025 e seguirá a seguinte ordem:                                                                                                                  

– Remanescentes de concurso:

– Processo Seletivo Simplificado 2025

– Serão atendidos primeiramente os docentes com contrato ativo e na ausência, os candidatos a contratação.

Para atuar como Professor Auxiliar, serão atendidos os docentes:

a – Docentes habilitados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

b – Docentes autorizados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

c – Docentes com Licenciatura Plena que estão matriculados ou que se comprometam em se matricular num curso de Educação Especial.

 

Os docentes deverão apresentar no momento da atribuição documento que comprove:

1 – Diploma e Histórico da Licenciatura Plena;

2 – Certificado em Especialização de Educação Especial;

3 – Comprovante de matrícula em curso de Educação Especial;

4 – Horário de aulas atribuídas, se for o caso.

 

Birigui, 06 de junho de 2025

Priscila de Lourdes Barrionuevo

Dirigente Regional de Birigui

Edital de atribuição de aulas – Professor Intérprete de Libras

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, convoca os candidatos habilitados e qualificados inscritos para o processo de atribuição de aulas para participarem da atribuição de aulas para Professor Intérprete de Libras, conforme segue:

DIA: 09/06/2025

HORÁRIO: 9 horas

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino

 

A atribuição de Professor Intérprete de Libras será feita de acordo com a ordem de classificação para o processo de atribuição de aulas aos docentes habilitados e qualificados em Libras:

PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

ESCOLA QUANTIDADE DE AULAS ANO/SÉRIE DO ALUNO
EE. Regina Valarini Vieira 25 aulas EJA – noturno

 

Os candidatos devem ter pelo menos um dos seguintes títulos:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

E apresentar a comprovação da habilitação ou qualificação para atuar como intérprete de libras:

1 – diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;

2 – certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;

3 – certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/ Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;

4 – diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

5 – diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.

Não havendo candidatos com as qualificações acima, poderão ser atribuídos para docentes com curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em libras.

 

 

Birigui, 05 de junho de 2025

 

 

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo

8.458.497

Dirigente Regional de Ensino

Relação de inscritos do processo seletivo para preenchimento de vagas de diretor de escola/diretor escolar

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, em atendimento ao Edital de Credenciamento, torna pública a relação de inscritos no Processo Seletivo para preenchimento das vagas de Diretor de Escola.

Inscrições Deferidas:

 

           CANDIDATO

ESCOLA DE INTERESSE
HERMÍNIO GERACINA TEREZINHA
**Adriana Ap. Batista de Souza   X X
* Andressa Caetano Manoel   X  
Daiane Cristina Dias Areas X X X
José Luiz Figo Neto X X X
**Kenia Cristina Gallo X X X
Luciano Carvalho Cogo X X X
Luzia Gomes da Silva   X  
Patrícia Aparecida Alves Montoro X    
*Raul Rodrigues Neto X X X
Tatiele Dalbon Marchi   X  
**Tiago Nascimento Alves   X  
Victor Marquez X   X
Wanderlei Bueno   X X

 

Inscrição indeferida:

Érica Firmino Maziero – não possui Pedagogia na qualificação. 

** Os candidatos que já participaram da entrevista em outros processos seletivos não precisarão ser submetidos novamente nesta fase. Aguardar o resultado para verificar indicação para próxima fase.

Os candidatos com inscrições com inscrição deferidas serão contactados para agendamento das entrevistas.

A candidata com inscrição indeferida tem até a data de hoje (05/06/2025) para entrar com recurso.

 

                                         Birigui, 05/06/2025

Priscila de Lourdes Barrionuevo

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui, torna pública a relação de vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023 e Resolução SEDUC 4 de 19-01-2024 alterada pela Resolução SEDUC 12 de 23-01-2025. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes escolas.

1 vaga na EE Terezinha Lot Zin

1 vaga na EE Geracina de Menezes Sanches

1 vaga na EE Hermínio Cantisani

 

As vagas que venham surgir serão divulgadas por meio de edital de convocação dos candidatos classificados neste processo.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma vaga nas escolas jurisdicionadas a Diretoria de Ensino de Birigui deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023 e nos incisos I, III e VII do artigo 16 da Resolução SEDUC 71/2023.

 

III – PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá a partir de 04/06/2025, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição: no dia 04/06, acessando o link https://forms.gle/9K7dUVGbd56G2sJf6

3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar – titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.5. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá encaminhá-los para o email do Centro dos Recursos Humanos (debircrh@educação.sp.gov.br) até o dia 30/05/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino  deferirá as inscrições  ou indeferirá no dia 05/06/2025,  o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso a ser interposto até às 18h do dia 05/06/2025 por meio do e-mail do Centro de Recursos Humanos (debircrh@educacao.sp.gov.br)

 

3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino – A partir de 09/06/2025

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 e 3.2.3 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até  três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: debir@educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos e forem aprovados, mas não selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Birigui, 03/06/2025

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

Portaria Tornando Sem Efeito Edital

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 03/06/2025 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, torna sem efeito o Edital do PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR, de 29/05/2025 para preenchimento das vagas das escolas EE. Herminio Cantisani, EE. Regina Valarini Vieira, EE. Terezinha Lot Zin, em virtude da alteração da relação de vagas, em atendimento ao Inciso III, do artigo 20 da Resolução 93/2024 (link).

III – Em situações excepcionais, para atendimento ao interesse da administração escolar ou necessidades pedagógicas da escola, mediante decisão fundamentada pelo Dirigente Regional de Ensino.

            Razão pela qual será publicado novo edital para a oferta da nova vaga e demais vagas publicadas anteriormente.

Os candidatos inscritos deverão se inscrever novamente, de acordo com o novo edital.

Birigui, 03/06/2025

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

Edital de atribuição de aulas – Professor Intérprete de Libras

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, convoca os candidatos habilitados e qualificados inscritos para o processo de atribuição de aulas para participarem da atribuição de aulas para Professor Intérprete de Libras, conforme segue:

DIA: 04/06/2025

HORÁRIO: 9 horas

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino

 

A atribuição de Professor Intérprete de Libras será feita de acordo com a ordem de classificação para o processo de atribuição de aulas aos docentes habilitados e qualificados em Libras:

PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

ESCOLA QUANTIDADE DE AULAS ANO/SÉRIE DO ALUNO
EE. Regina Valarini Vieira 25 aulas EJA – noturno

 

Os candidatos devem ter pelo menos um dos seguintes títulos:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

E apresentar a comprovação da habilitação ou qualificação para atuar como intérprete de libras:

1 – diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;

2 – certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;

3 – certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/ Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;

4 – diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

5 – diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.

Não havendo candidatos com as qualificações acima, poderão ser atribuídos para docentes com curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em libras.

 

 

Birigui, 02 de junho de 2025

 

 

    _________________________________

Priscila de Lourdes Barrionuevo

8.458.497

Dirigente Regional de Ensino

Edital de inscrição de processo seletivo para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – 2025 – EE Prof. Hermínio Cantisani

A Direção da EE PROF. HERMÍNIO CANTISANI, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II para ocupar 1 (um) posto de trabalho de COORDENADOR DE GESTAÇÃO PEDAGÓGICA – CGPpor 40 horas, distribuídas por todos os turnos de funcionamento da escola, conforme disposto na Resolução Seduc nº 53, de 29/06/22 c/c Lei Complementar nº 1.374 de 30/03/2022.

 

I) DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO:

a) Inscrições: 30/05/2025 e 02/06/2025

     Local:  EE PROF. HERMÍNIO CANTISNI – telefone (18) 3642-52-50

     Rua Arthur Albertin, s/n, bairro: Recanto dos Pássaros – Birigui/SP

     Horário: das 8h às 17h.

b) Entrevistas: 03 / 06 / 2025, na Unidade Escolar.

Obs.: Horário previamente agendado no ato da inscrição.

c) Resultado do Processo de Seleção: 03/06/2025.

 

II) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Cat.F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura plena;

d) A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumi as aulas da carga horária do docente designado CGP

– O docente, classificado na unidade escolar, terá prioridade na indicação para designação como CGP;

– Em caso de indicação de docente classificado em outra escola da Diretoria de Ensino, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;

– A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

III) DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;

b) Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da Seduc (data atualizada / solicitar na escola Sede de controle de frequência);

c) Currículo (sucinto) com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério;

d) Declaração do Anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12/04/2012 (se acumula cargos públicos);

e) declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

f) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968.

g) Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela SEE ou SEDUC

– Para Docente Adido: apresentar comprovante da situação;

– Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

IV) PARA DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, O COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

– a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidos, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

 

V) DA DESIGNAÇÃO PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DA UNIDADE ESCOLAR

A designação será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado, conforme ordem de classificação obtida em processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:

a) a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato – (0 a 5 pontos);

b) a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado – (0 a 5 pontos);

c) a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola (0 a 5 pontos);

d) a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador (0 a 5 pontos).

– A indicação do profissional que ocupará o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica de atuação em uma única escola, será decorrente da análise conjunta dos critérios acima, realizada pelo Diretor de Escola, Vice-Diretor e Supervisor de Ensino.

 

VI) PREVIAMENTE À DESIGNAÇÃO, O DOCENTE DEVERÁ APRESENTAR (artigo 11 da Res. Seduc 3/2021 – alterada pela 10/2021)

 

VII) DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

b) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

c) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

 

Birigui, 29 de maio de 2025.

                                        

 

Ronise Batistão Perez Pereira

RG: 24.863.779-4

Diretora Escolar

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

TORNADO SEM EFEITO PELA PORTARIA DE 03/06/2025.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

(Data para início da seleção (item 3.3) alterada em 02/06/2025)

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui, torna pública a relação de vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023 e Resolução SEDUC 4 de 19-01-2024 alterada pela Resolução SEDUC 12 de 23-01-2025. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes escolas.

1 vaga na EE Terezinha Lot Zin

1 vaga na EE Regina Valarini Vieira

1 vaga na EE Hermínio Cantisani

 

As vagas que venham surgir serão divulgadas por meio de edital de convocação dos candidatos classificados neste processo.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma vaga nas escolas jurisdicionadas a Diretoria de Ensino de Birigui deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023 e nos incisos I, III e VII do artigo 16 da Resolução SEDUC 71/2023.

 

III – PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá a partir de 03/06/2025, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição: Período de 29/05/2025 a 02/06/2025, acessando o link https://forms.gle/SvudskLehT94Tyk48

3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar –  titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.5. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá encaminhá-los para o email do Centro dos Recursos Humanos (debircrh@educação.sp.gov.br) até o dia 30/05/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 01 dia para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso a ser interposto até o dia 04/06/2025 por meio do e-mail do Centro de Recursos Humanos (debircrh@educacao.sp.gov.br)

 

3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino – A partir de 05/06/2025

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 e 3.2.3 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até  três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: debir@educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos e forem aprovados, mas não selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Birigui, 29/05/2025

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

Edital de convocação para sessão de escolha de vaga – Agente de Organização Escolar

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2025, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 20/02/2025.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

– DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

– CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

– CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE OU DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPROVANDO DEPENDENTES

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6.1 – O candidato será excluído da Lista de Classificados caso não assuma a vaga escolhida.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Os candidatos convocados poderão, a seu critério e NO HORÁRIO DETERMINADO, apresentarem-se em um dos locais discriminados abaixo.

ENDEREÇO:

BIRIGUI: RUA JOÃO GALO, 1000-CENTRO

 

DATA: 30/05/2025 (SEXTA-FEIRA)

HORÁRIO: 09h00

Número: 101 ao 150

 

VAGAS DISPONÍVEIS*: 1

 

CIE Escolas / Municípios Vagas

MUNICÍPIO: COROADOS

30260 EE. DR. JOSÉ MARIA DOS REIS -1

*A jornada de trabalho estende-se por 8 horas diárias, podendo ser definida; a critério da Direção da unidade escolar; nos turnos manhã, tarde e noite.

 

CLASSIFICAÇÃO     RG    NOME COMPLETO

101   454622065   GUILHERME RENAN

102   544288026   GABRIELA DOS SANTOS SILVA

103   230080571   APARECIDA DE FÁTIMA HILDEBRANDO DA SILVA

104   253099171   SILMARA CRISTINA LIMIERI PEREIRA

105   267982902   SIMONE BORGES DUARTE

106   329545972   LUCIANE GOMES TELINI ROCHA

107   29939600-9  PATRÍCIA CRISTIANE IGNEZ

108   452895790   NEIVA DA CONCEIÇÃO LIMA NASCIMENTO

109   36.126.283-8      ELENILDA OLIVEIRA BARBOSA

110   428230064   DARLING ANDRADE DE SOUZA

111   45954635    VANESSA FÁVERO ZEN

112   48884915-9  LUANA DE ROSSI DOMINGUES

113   495368805   JAQUELINE ROCHA TORRES DE OLIVEIRA

114   408907721   MILENA GUARINON MAZALI GARCIA

115   418052712   FELIPE SANTOS CREMON

116   455678959   FERNANDA MUNIZ ROJAS SOUZA

117   459157218   MARIA APARECIDA FERREIRA

118   53024264-3  NATALÍ MAURA DE OLIVEIRA TREVIZAN

119   575436335   BEATRIZ TAIETTI PEREIRA

120   588828543   CARLOS HENRIQUE SANTOS RODRIGUES

121   605875935   EMILE CRISTINA FÉLIX DE OLIVEIRA

122   629679721   BRENO HENRIQUE ANTONIASSI PINCERATO

123   58.399.157-9      AKEMI TAISSA TANAKA GOMES

124   5047834359  JOÃO LUCAS AMARAL GOMES BALABEM

125   538700051   BRENDA RODRIGUES ARAÚJO DOS SANTOS

126   588343390   TAYNARA DA SILVA ALVES

127   59.640.250-8      BRUNO LUIZ ANTONIASSI DOS REIS

128   632577782   ANA CLARA NASCIMENTO RAMOS

129   62.676.633-3      NATHAN GABRIEL LIMA DOS SANTOS

130   542***34876 DIENIFHER CAROLINE FIM PENACHO

131   57.065.935-8      LUIZ FELIPE SANTIAGO DA SILVA

132   59.330.511-5      CAUANE CARVALHO PEDROSO DE FREITAS

133   64.953.850-X      HUGO GIMENES DOS SANTOS

134   434609122   STELA CÁSSIA DE OLIVEIRA

135   33 511 913-x      ELAINE CRISTINA NASCIMENTO TAVARES

136   503396291   MARCOS VINICIUS DE SOUSA

137   340785512   MAGDA NASCIMENTO

138   54.940.100-3      THAMIS ALEXANDRA FARIAS CARDOSO

139   594543125   CYNTHIA GABRIELLE DA SILVA OLIVEIRA

140   450489644   ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA

141   499392139   IZABELA CRISTINA LEMES

142   351801157   BIANCA CARVALHO TORIGOE

143   474403385   JENNIFER ARIADNE DINIZ ALVES

144   459471016   GABRIELLE ARAUJO AMARAL SABINO

145   35955074-5  DANIELA APPARECIDA DE OLIVEIRA

146   34035022    LEANDRO ANTONIO MORAES

147   418734392   PRISCILA PEREIRA DE CARVALHO CARLETO

148   423510290   DEBORA DE SOUZA GUIMARAES SILVA

149   41.542.086-6      JUCIANE CRISTIANE TORRES KUMAZAWA

150   5012503     LIDIANE SANTANA DA SILVA