Classificação  para atuação como interlocutor de LIBRAS/2019

Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 21/01/2019.

Classificação  para atuação como interlocutor de LIBRAS/2019

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, torna pública a classificação dos candidatos credenciados para atuação como intérprete de Libras – Categoria O, no campo atuação AULAS/2019, por professores inscritos nos campos de atuação AULAS e EDUCAÇÃO ESPECIAL, uma vez que elas apresentam-se separadas no sistema.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução SE 71/2018; Resolução SE 8/2016.

 

FAIXA I – A – TITULARES DE CARGO

Mantém a lista do sistema GDAE

 

FAIXA II –   CATEGORIA “F”

Mantém a lista do sistema GDAE

 

FAIXA III –  CATEGORIA “O” (CONTRATO e CANDIDATOS)

 

PONTOS NOME CARGA HORÁRIA DESEJADA Aulas atribuídas
01 49,074 Leila Cristina Rodrigues Gomes Borges 24  
02 43,496 Girleni Aparecida Moises da Silva 32  
03 36,204 Diego Braga Freire 32  
04 34,498 Selma Soares Barbosa 32  
05 32,296  Clever Rodrigo Filgueira 32  
06 29,136 Claudia Benedita Guimarães 32  
07 27,632 Egnaldo Silva Dias 32  
08 26,570 Marcio Jose de Carvalho Lopes 09  
09 25,052 Liliane Gomes da Silva 32  
10 23,960 Vanessa de Souza Domingues 19  
11 23,240 Francis Jose Oliveira 32  
12 23,032 Bruna Morales 19  
13 22,354 Rosemeire Regina Marques da Silva 32  
14 20,208 Thiago Guimaraes Bertolin 19  
15 19,758 Clelia Maria Borella Parpinelli 19  
16 19,682 Marcia Xavier da Cunha Miranda 19  
17 19,586 Luiz Carlos Zancan 32  
18 17,921 Solange Aparecida Pelegrineli Bombarda 19  
19 17,834 Marcia Antunes dos Santos Venâncio 24  
20 17,150 Ana Paula Dias Guimaraes 32  
21 16,012 Vanessa Munarin da Silva 19  
22 15.429 Silvana Marchisete 19  
23 14,112 Nelson Carlos Arcângelo 32  
24 12,655 Roberto Costa 19  
25 12,509 Nilza Alves Afonso Marani 19  
26 11,522 Ana Paula da Silva 19  
27 09,724 Eliette Leme Lopes 19  
28 09,582 Adriana Regina Alonso Cola Oliveira 19  
29 08,190 Clélia Rosilene Bergo 24  
30 07,776 Joyce Adriana Cortinovis 32  
31 07,392 Maria Neusa Bigaton 32  
32 07,138 Viviane Ferreira Dourado 19  
33 06,481 Marza de Souza 19  
34 05,844 Inês Ferreira dos Santos Boreggio 19  
35 05,024 Janaína Julienne Barbosa de Souza 09  
36 03,000 Camila Patrícia Pereira 32  
37 02,456 Rosicler Dorante José 32  
38 02,070 Franciane Cristovam Spósito Felipe 32  
39 02,000 Rosilaine Patrícia do Nascimento 19  
40 02,000 Lucinéia de Souza Alves 19  
41 02,000 Bianca Alves da Silva 32  
42 01,870 Gisele Barbosa Pierondi 19  
43 01,764 Maria Helena da Silva 19  
44 00,880 Maeli Viana Cerino Costa 19  
45 00,060 Eline Elis da Silva 32  
46 Zero Michele Matos Bispo 24  
47 Zero Cilei Leite Sampaio 19  
48 Zero Natália Maria Pereira da Silva 24  

 

 

 

 

                                                                    Birigui, 21 de Janeiro de 2019.

 

 

Comissão de Atribuição de Aulas

 

 

                                                                                   ____ASSINADO NO ORIGINAL_______

                                                                                         Sonia Maria Santana de Abreu

                                                                                                         RG 5.622..044-3

                                                                                            Dirigente Regional de Ensino

CLASSIFICAÇÃO DOCENTE EDUCAÇÃO SISTEMA PRISIONAL  2019

CLASSIFICAÇÃO DOCENTE EDUCAÇÃO SISTEMA PRISIONAL  2019

De acordo com o Edital de 12/12/2018, retificado em 21/12/2018, publica-se a Classificação Final dos docentes interessados em atuar no Sistema Prisional de Educação – Centro de Ressocialização de Birigui- SP em 2019.

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

NOME Entrevista
Naiara Bansi       20 pontos

 

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

  • ÁREA DE LINGUAGENS
NOME Entrevista
Cintia Pascolat Carvalho 20 pontos
Osmarina Batista Magalhães 10 pontos

Obs: Clever Rodrigo Filgueira  –   Não compareceu na entrevista.

 

  • ÁREA DE MATEMÁTICA
NOME Entrevista
Ailton dos Santos 19 pontos
Rodrigo Bueno Lipoli 18 pontos
Rafaela Luisa Higino dos Santos 10 pontos

Obs: Vando Rodrigues –   Não compareceu na entrevista.

 

  • ÁREA DE CIENCIAS DA NATUREZA (Física, Química e Biologia)
NOME Disciplina Entrevista
Rodrigo Bueno Lipoli Física 20 pontos
Ailton dos Santos Física 19 pontos
Andreia Fernandes de O. Stabile Física 13 pontos
Rafaela Luisa Higino dos Santos Física 10 pontos

 

  • ÁREA DE CIENCIAS HUMANAS
NOME Disciplina Entrevista
Rafael Evaristo Pereira Geografia 16 pontos
Clelia Rosilene Bergo História 13 pontos
Maira Cristina da Silva Rocha Geografia/História 10 pontos

 OBS: O tempo de serviço será utilizado em caso de empate.

 

            Birigui, 22 de janeiro de 2019.

 

____________________________
Sonia Maria Santana de Abreu
RG 5.622.044-3
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  DE PROFESSOR COORDENADOR – EE TEREZINHA LOT ZIN

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO   

DE PROFESSOR COORDENADOR – PC  2019

 

A Direção da E.E. Professora Terezinha Lot Zin, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016, 6/2017 e 90/2018.

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições: 21 e 22/01/2019
Local: E.E. Professora Terezinha Lot Zin – Birigui/SP
Horário: das 08h às 16h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
· Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
· Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
· Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
· Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
· Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
· Para Docente Adido: comprovante da situação;
· Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

3) Período de Entrevistas:
· Data: dia 24/01/2019
· Local: na própria Unidade Escolar
· Horário: será agendado no ato da inscrição

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:
1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:
Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

2) Caberá ao Diretor da Escola:
· Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
· Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
· Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
· Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos
órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II)
· Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:
1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC…”;
2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “…deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;
3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;
4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;
5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR
COORDENADOR:
Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. (NR – Res.SE 3/15)
4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
5) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
7) trabalhar em equipe como parceiro;
8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
· a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas
docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
· a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas
utilizadas pelos professores;
· a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes
situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
· as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
· a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
· a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta
pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
· a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
· a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

VI- DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:
· Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos
respectivos segmentos;
· Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;
2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma;
4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui/SP, 18 de Janeiro de 2019

__________________________
Wanderlei Bueno
RG: 20.304.151-3
Diretor de Escola

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  DE PROFESSOR COORDENADOR – EE OLIVIA ANGELA FURLANI

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2019

 

A Direção da E.E. Profª Olívia Angela Furlani, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

 

I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

 

1) Período de Inscrições:   17/01/2019 e 18/01/2019

Local: E.E. Profª Olívia Angela Furlani – Birigui/SP

Horário: das 8h às 12h –  das 13h às 17h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

 

3) Período de Entrevistas:

  • Data: 21/01/2019
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário:  A partir das 13:00.

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

 

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II)
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

  

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

 

Birigui/SP, 16 de janeiro de 2019.

 

 

                                      ____assinado no original ____

                                       Alexandre Simões dos Santos

                                                 RG 26.125.967-2

                                                Diretor de Escola

3) ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

2) ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE PROF ANTONIO SALES OLIVEIRA

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2019

 

A Direção da EE Professor Antonio Sales Oliveira, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016, 6/2017 e 90/2018.

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições: 17 a 18/01/2019
Local: EE Professor Antonio Sales Oliveira – Birigui/SP
Horário: das 08h às 16h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
· Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
· Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
· Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
· Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
· Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
· Para Docente Adido: comprovante da situação;
· Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

3) Período de Entrevistas:
· Datas: dias 21/01/2019
· Local: na própria Unidade Escolar
· Horário: será agendado no ato da inscrição

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:
1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:
Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

2) Caberá ao Diretor da Escola:
· Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
· Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
· Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
· Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos
órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II)
· Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:
1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC…”;
2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “…deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;
3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;
4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;
5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR
COORDENADOR:
Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. (NR – Res.SE 3/15)
4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
5) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
7) trabalhar em equipe como parceiro;
8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
· a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas
docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
· a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas
utilizadas pelos professores;
· a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes
situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
· as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
· a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
· a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta
pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
· a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
· a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

VI- DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:
· Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos
respectivos segmentos;
· Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;
2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma;
4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Birigui/SP, 15 de Janeiro de 2019

(Assinado no Original)
__________________________
Edson Alan Rodrigues Correa
Rg 14.837.193
Diretor de Escola

 

3) ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

2) ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE MARIA MATHILDE C. CASTILHO

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2019

 

A Direção da E.E. Profª Maria Mathilde Castein Castilho, localizada no município de Glicério, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

 

I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

 

1) Período de Inscrições:   17/01/2019 e 18/01/2019

Local: E.E. Profª Maria Mathilde Castein Castilho – Glicério/SP

Horário: das 8h às 12h –  das 13h às 17h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

3) Período de Entrevistas:

  • Data: 21/01/2019
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário:  será agendado no ato da inscrição

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

 

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II)
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Glicério/SP, 15 de janeiro de 2019.

 

 

____assinado no original ____

Marcelaine de Oliveira Ferreira

RG 42.512.225-6

Diretora de Escola

2) ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

3) ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

 

 

CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

DOE – 10/01/2019 – SEÇÃO I – PÁG 138

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 12/10/2017, nos termos do inciso XI do Edital SE 01/2018, publicado no DOE de 05/06/2018, retificado dias 12 e 13/06/2018, disciplinador do concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados no concurso em epígrafe, para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada, em Nível de Diretoria de Ensino, em dia hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

  1. INSTRUÇÕES GERAIS
  2. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
  4. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
  5. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.

4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de 15-05-2014.

  1. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.
  2. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15-05-2014 obedecerá aos critérios a seguir:

6.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino.

6.2 Iniciada a sessão de escolha, os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos,

observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos.

6.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;

6.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;

6.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 6.2, em observância ao princípio da proporcionalidade.

6.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

6.7 Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.

  1. A relação das Unidades Escolares disponíveis para escolha consta no presente Edital e estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (http://www.concursopublico.sp.gov.br) e da CKM Serviços Ltda (www.ckmserviços.com.br)

7.1 A localização e informações sobre as Unidades Escolares poderão ser acessadas no site da Secretaria de Estado da Educação (http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_escolas_pesquisa.asp), bem como no site da Secretaria Escolar Digital (http://sed.educacao.sp.gov.br/PaginasPublicas/ConsultaDadosEscolas.html)

  1. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
  2. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  3. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
  4. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
  5. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício constantes em Instrução CGRH 01, de 03 de janeiro de 2019, publicada em 04/01/2019.
  6. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes da alínea b, do subitem 2.2, do Capítulo XIII do Edital SE 01/2018 e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-DPME 001, de 03-01-209, publicado em DOE de 04/01/2019.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO BIRIGUI

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – – BIRIGUI

ENDEREÇO: Rua Mario de Souza Campos, 545, EE. Prof. Stelio Machado Loureiro – Centro – BIRIGUI – SP

QUADRO DE CHAMADA – 7 cargos disponíveis

(Dia – Horário – Lista – Nro de convocados)

17/01/2019 – 09:00 – Lista Geral nº 1 ao 30

Classif. – Nome – RG

1 – WENDER RODRIGUES DA PAIXAO – 479234541

2 – MARCIO MELONI RIBEIRO – 272823399

3 – CAMILA FERNANDES BRAGA ZANCHINI – 15042879

4 – TIAGO ARCELI DOS SANTOS – 521222175

5 – RODRIGO XAVIER DOS SANTOS – 462569263

6 – ARMINDO HENRIQUE BARRETOS GOTARDI – 497747418

7 – GUSTAVO ZANGEROLE MENEZES – 418325868

8 – ANDERSON YUTAKA KURAHASHI DO NASCIMENTO NAKAI – 406757410

9 – ANDRE VICTOR BASCAROTTO STELLA – 479665023

10 – DEBORA LUCI VALADAO – 40730647X

11 – LUIZ CARLOS MASCARENHAS FERREIRA – 22644081

12 – ANDERSON DA SILVA BARRETO – 456547460

13 – ALINE FERNANDA GIL BRUNO – 447812841

14 – MAURICIO ALVES DA SILVA CABRERA – 34764904X

15 – ADRIANA GIL DEMORI – 402586475

16 – GISLAINE MOREIRA FRANCISQUINI FERREIRA – 248646400

17 – KAROLINE GOULART GOUVEIA – 509064802

18 – ALESSANDRA APARECIDA DE BRITO SCHWETER -301675703

19 – LARISSA CRISTIANE DE SOUZA – 471055724

20 – FRANCIELI ARALDI DE CARVALHO – 455596116

21 – ANA LARISSA TANAKA GOMES NASCIMENTO LUCIANO – 424907069

22 – GABRIELI ARALDI DE CARVALHO – 445153222

23 – CARMEN SILVIA PAMPOLIN CORDEIRO – 339556468

24 – LEONARDO GARCIA MACHADO – 376613488

25 – MIRELLA RIBEIRO MUNHOZ – 45537904X

26 – SILAS NOGUEIRA DOS SANTOS – 439992540

27 – BRUNO GRUPPO NOGUEIRA – 566105925

28 – MAINARA GRUPPO NOGUEIRA – 486802292

29 – DANIEL FERREIRA PAVAN – 557628234

30 – MARIA FERNANDA DA SILVA – 530238810

(Dia – Horário – Lista – Nro de convocados)

17/01/2019 – 09:00 – Lista Especial nº 1 ao 2

Classif. – Nome – RG

1 – SAMUEL DIAS – 48805073X

2 – JOSELDO MARCOS TONELI – 447536965

D.E. BIRIGUI – MUNICIPIO: BIRIGUI

30211 – ANTONIO KASSAWARA KATUTOK – 1

30235 – ENZO BRUNO CARRAMASCHI PROF – 1

30508 – CINELZIA LORENCI MARONI PROFA – 1

48562 – IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA – 1

446981 – TEREZINHA LOT ZIN TELECO PROFA – 1

923382 – ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF – 1

924283 – OLIVIA ANGELA FURLANI PROFA – 1

 

Cronograma de Atribuição de Aulas 2019

Docentes Contratados em 2016, 2017, 2018 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2018/2019

“Docentes Contratados em 2016, 2017, 2018 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2018/2019;

  1. a) 07 a 09-01-2019:

a.1) alunos de último ano inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu dos documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do histórico escolar com data de colação de grau. O aluno de

Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação CLASSE, deverá, obrigatoriamente, apresentar o Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau. O aluno de Licenciatura Plena em Educação Física, deverá obrigatoriamente, comprovar a conclusão do curso mediante diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau, sendo o registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF exigido na contratação.

a.2) alunos inscritos do penúltimo ano – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu do comprovante de matrícula no último ano, para atualização no sistema, a fim de serem classificados.”

 

Concurso Público Oficial Administrativo

DOE – 22/11/2018 – SEÇÃO I – PÁG 281

EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria de Estado da Educação

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos

Departamento de Administração de Pessoal

Centro de Ingresso e Movimentação

Edital SE nº 03/2018 – Abertura de Inscrições

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, de 30-07-2018, nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-5-2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público de prova, em nível regional, para provimento de 167 cargos de Oficial Administrativo, do Quadro da Secretaria da Educação (QSE), mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente concurso foi autorizada conforme despacho do Senhor Governador do Estado, exarado no Processo Nº 1816770/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 22-05-2018, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15-05-2014.

2 – As publicações referentes ao presente concurso poderão ser acompanhadas por meio dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação

(www.educacao.sp.gov.br), da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e ainda, pelo Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

3 – O candidato aprovado será nomeado para cargo nos termos do inciso II do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12-5-1978, e será regido pela Lei nº 10.261, de 28-10-1968

(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

4 – As informações relativas ao cargo, leis complementares que regem o cargo, jornada de trabalho, número de vagas, valores da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas

no Anexo I deste edital.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1 – O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-1968, e suas alterações:

  1. a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de

direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

  1. b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  2. c) possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;
  3. d) estar quite com a Justiça Eleitoral;
  4. e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  5. f) possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens;
  6. g) se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45

(quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20-01-1966;

  1. h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica a ser realizada pelo DPME, conforme especificações do Capítulo XV deste Edital; e
  2. i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVI.

3 – A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.

III – DAS INSCRIÇÕES

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como em eventuais

aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, poden-

do a Secretaria de Estado da Educação excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3 – As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no período das 10hs de 28/11/2018 às 23hs59min de 28/12/2018 (horário oficial de Brasília), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.

4 – Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:

  1. a) optar por 1 dentre os 77 municípios relacionados no Anexo IV deste Edital, para fins de realização da prova;
  2. b) optar por 1 dentre as 75 Regiões relacionadas no Anexo V deste Edital, para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.

4.1 – Somente durante o período de inscrições, o candidato poderá alterar sua opção de município e Região em link específico no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.www.

vunesp.com.br), desde que não tenha efetivado sua inscrição por meio do pagamento da taxa de inscrição.

5- Para se inscrever, o candidato deverá, durante o período das inscrições, acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e, no link referente ao Concurso

Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos abaixo estabelecidos:

  1. a) ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela internet e imprimir o boleto bancário;

a.1) para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, observadas as demais orientações para a inscrição, constantes neste Edital;

a.2) terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição;

  1. b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), por meio de boleto, pagável

em qualquer agência bancária, até a data de vencimento do documento;

  1. c) em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, na data de vencimento do documento, o boleto deverá ser pago antecipadamente;
  2. d) o pagamento em cheque somente será efetivado após a respectiva compensação. Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente

cancelada;

  1. e) não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC/TED, ordem de pagamento ou depósito

comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou qualquer outro meio que não o especificado neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito

se comprovada sua efetivação dentro do período de inscrição;

  1. f) as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o prazo registrado no boleto bancário, não serão aceitas, não cabendo ressarcimento;
  2. g) a Secretaria de Estado da Educação e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por inscrições indeferidas que não acusarem pagamento de boleto por malware, vírus ou qual-

quer outro problema técnico que alterem o código de barras do boleto bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do código de

barra pela instituição bancária;

  1. h) a efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa;
  2. i) recomenda-se evitar o pagamento da taxa de inscrição em Banco Postal, Casa Lotérica ou Caixa Eletrônico, pois pode acarretar demora na sua confirmação;
  3. j) o comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento,

desde que no prazo de pagamento registrado no boleto, não sendo considerado para tal o simples agendamento;

  1. k) o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização da prova para eventual conferência, se necessário;
  2. l) é vedada a transferência da taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos públicos/processos seletivos;
  3. m) não haverá isenção ou redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pelo disposto nos itens 11 e 15 deste Capítulo;
  4. n) não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado, exceto se o Concurso Público não se realizar, sendo,

neste caso, a Fundação VUNESP responsável pela devolução dos valores pagos;

  1. o) o candidato que não comparecer no local e dia da prova será considerado ausente e eliminado do respectivo Concurso Público, de maneira que não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não realizou;
  2. p) as informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Estado da Educação e à Fundação VUNESP o

direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos;

  1. q) o candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e classificação, ser participante na condição de Pessoa com Deficiência (se for o caso), entre outros. Tendo em vista que essas informações

são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos

de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes;

  1. r) o não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores e a constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, implicarão no cancelamento da inscrição do candidato.

6 – O candidato deverá acompanhar o status de sua inscrição em link específico disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

7 – O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do período determinado neste Edital, e o pagamento da respectiva taxa;

8 – O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:

  1. a) efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;
  2. b) efetuar pagamento fora do período estabelecido;
  3. c) preencher o Formulário de Inscrição de modo indevido;
  4. d) não atender às condições estipuladas neste edital.

9 – A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), em link específico. Caso seja detectada falta de informação ou informação incorreta/incompleta, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Fundação VUNESP pelo telefone (11)3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 08hs às 17hs (horário de Brasília/DF) ou através do correio eletrônico (e-mail) vunesp@vunesp.com.br, até as 23hs59min do último dia de inscrição

10 – Às 23h59min do último dia das inscrições, o Formulário de Inscrição e o boleto bancário deixarão de ser disponibilizados.

11- Nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.782, de 20-12-2007, será concedida redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% do valor estipulado neste Edital, para candidatos que atendam CUMULATIVAMENTE aos seguintes requisitos:

11.1- sejam estudantes regularmente matriculados em:

  1. a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;
  2. b) curso pré-vestibular;
  3. c) em curso superior, em nível de graduação ou pós–graduação.

11.2- percebam remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos, ou estejam desempregados.

12- O candidato interessado em requerer a redução da taxa de inscrição deverá:

  1. a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções relativas à solicitação de redução da taxa de

inscrição e seguir os procedimentos ali estabelecidos;

  1. b) preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;
  2. c) assinar e encaminhar o requerimento, juntamente com os documentos comprobatórios descritos no item 13, a seguir neste Capítulo, conforme o caso, por uma das seguintes formas:

c.1) até 30/11/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:

FUNDAÇÃO VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Solicitação de Redução do Valor da Taxa de Inscrição

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

c.2) até 30/11/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho

máximo de 2MB.

13- O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser enviado à Fundação VUNESP acompanhado de cópia simples dos documentos que comprovem os

requisitos descritos no item 11 deste Capítulo.

13.1 – para comprovar a condição de estudante, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

  1. a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privado, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente;
  2. b) carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil;

13.2 – para comprovação de renda inferior a 2 salários mínimos, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

  1. a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmado em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
  2. b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um deles, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
  3. c) recibos de comissões, aluguéis, prolabores e outros;
  4. d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia.

Na falta deste, o extrato ou a declaração de quem a concede, especificando o valor;

  1. e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família, cheque cidadão ou outros;
  2. f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s)

e n° do RG, atividade que desenvolve, local onde a executa, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.

13.3- para comprovação da condição de desempregado, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

  1. a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
  2. b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, a cópia das páginas de identificação;
  3. c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG, última atividade exercida, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.

14- O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.

14.1- o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da redução de taxa de inscrição não garante ao interessado a redução de pagamento da taxa de inscrição, a qual

estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação VUNESP.

14.2- o não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no

cancelamento automático da solicitação de redução da taxa de inscrição.

14.3- todas as declarações mencionadas neste Capítulo deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob

pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.

14.4- será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:

  1. a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);
  2. b) enviado por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), ou digitalizado pela internet após o período previsto no item 12, alínea “c”, deste Capítulo;
  3. c) que não contenha anexada a documentação exigida no item 13 deste Capítulo;
  4. d) que não comprove os requisitos previstos no item 11 deste Capítulo.

15- Serão aceitos pedidos com ISENÇÃO do valor estipulado neste Edital para candidatos doadores de sangue, em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12-12-2005, que atendam os

seguintes requisitos:

  1. a) comprovar as doações de sangue, que não poderão ser inferiores a 3 vezes em um período de 12 meses;
  2. b) considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, somente as doações de sangue realizadas em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;
  3. c) a comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição;
  4. d) o candidato que preencher a condição estabelecida na alínea “a” deste item deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

d.1) preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;

d.2) assinar e encaminhar o requerimento, juntamente com os documentos comprobatórios descritos na alínea “c” deste item, por uma das seguintes formas:

d.2.1) até 30/11/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:

FUNDAÇÃO VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Solicitação de ISENÇÃO do Valor da Taxa de Inscrição

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

d.2.2) até 30/11/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no

tamanho máximo de 2MB.

15.1- o preenchimento do requerimento de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.

15.2- o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação VUNESP.

15.3- o não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no

cancelamento automático da solicitação de isenção da taxa.

16- O candidato deverá, a partir de 11/12/2018, acessar a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os requerimentos para redução ou isenção da taxa de inscrição,

incluindo os motivos dos indeferimentos, disponibilizada no endereço eletrônico da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Secre-

taria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

16.1- contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução ou isenção da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que

devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII – DOS RECURSOS, no período de 12 a 14/12/2018.

16.2- o candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição deverá acessar novamente o link próprio para interposição de recursos na página do Concurso Público, na área exclusiva do candidato, disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e seguir as instruções ali contidas.

16.3- o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do valor da taxa de inscrição estará disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.

com.br), da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), a partir de 22/12/2018.

16.4- o candidato que tiver a solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deferida deverá, até o término das inscrições, acessar novamente o link próprio no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na área exclusiva do candidato, gerar o boleto bancário, com o valor de inscrição reduzido, imprimi-lo e pagá-lo até a data registrada no documento.

16.4.1- O candidato que tiver a solicitação de isenção deferida estará, automaticamente, inscrito.

16.5- o candidato que tiver a solicitação de redução ou isenção de taxa de inscrição indeferida, caso queira participar do Concurso Público, deverá acessar novamente o link próprio na página do Concurso Público no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), área exclusiva do candidato, gerar o boleto bancário, com o valor pleno da inscrição, imprimi-lo e pagá-lo até a data registrada no documento.

17- O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da inscrição, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

18- A inscrição, em qualquer dos casos, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

19- As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Comissão Especial de Concurso Público utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como naqueles dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

20 – Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do certame, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, culminando na anulação da inscrição e dos

demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis, conforme previsto no artigo 4º da Lei nº 12.782, de 20-12-2007.

21- O candidato que tenha exercido a função de jurado (após 9 de junho de 2008), nos termos do disposto no art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3-10-1941 (Código de Processo Penal), introduzido pela Lei federal nº 11.689, de 9-6-2008, poderá indicar esta opção, para fins de critério de desempate, no Formulário de Inscrição.

21.1- para fazer jus ao previsto no item 21 deste Capítulo, o candidato deverá comprovar que exerceu a função de jurado, enviando à Fundação VUNESP cópia simples ou autenticada do

documento emitido pelo Poder Judiciário, durante o período das inscrições, por uma das seguintes formas:

  1. a) até 28/12/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviar a:

Fundação VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Comprovante de Exercício de função de jurado

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

  1. b) até 28/12/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho

máximo de 2MB.

21.2- o não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no

indeferimento da condição para ser usada como critério de desempate.

21.3- o resultado da análise da documentação comprobatória de exercício da função de jurado para critério de desempate será divulgada, a partir de 10/01/2019, com os motivos do

indeferimento.

21.4- contra a decisão que venha, eventualmente, indeferir o pedido da condição de jurado para ser utilizada como critério de desempate, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII – DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br), nos

dias 11, 14 e 15/01/2019.

22- Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso do Tratamento Nominal (nome social) para tratamento e

identificação pública.

22.1- para que tenha seu nome social inserido no seu cadastro de inscrição, o candidato deverá solicitá-lo no Formulário de Inscrição, no período aberto para a inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

  1. a) preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;
  2. b) assinar e encaminhar o requerimento por uma das seguintes formas:

b.1) até 28/12/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:

FUNDAÇÃO VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Solicitação de atendimento pelo Tratamento Nominal (nome social)

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

b.2) até 28/12/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho

máximo de 2MB.

22.2- não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em confor-

midade com o estabelecido neste edital.

22.3- a resposta quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação pleiteada será enviada para o e-mail do candidato, com a motivação do indeferimento, a partir do dia 10/01/2019.

22.4- contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação de atendimento pelo Tratamento Nominal (nome social), fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII – DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.

com.br), nos dias 11, 14 e 15/01/2019..

22.5- o candidato que não preencher o campo para Tratamento nominal (nome social) no Formulário de Inscrição on line e/ou não encaminhar o requerimento de que trata o item

22, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado.

23 – A Secretaria de Estado da Educação e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

24 – O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitar essa condição no Formulário de Inscrição e enviar à Fundação VUNESP as razões

de sua solicitação, acompanhado de laudo médico, por uma das seguintes formas:

  1. a) até 28/12/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:

FUNDAÇÃO VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Solicitação de condições especiais para a realização da prova

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

  1. b) até 28/12/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho

máximo de 2MB.

24.1 – as solicitações de todas as condições especiais para a realização da prova devem ser enviadas à Fundação VUNESP por um dos meios determinados no item 24 e endossadas por laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido nos últimos 12 meses, contados até o último dia do prazo para inscrições, no qual conste:

  1. a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
  2. b) fundamentação médica para a solicitação; e
  3. c) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

24.2- o laudo não será devolvido.

25 – O candidato que não cumprir a exigência do item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

26 – O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Nos casos omissos, a Comissão Especial do Concurso se pronunciará.

27 – Após a análise da Fundação VUNESP, a Comissão Especial de Concurso Público publicará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), o deferimento ou

indeferimento das solicitações de condição especial para prova.

A publicação também constará disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

28 – Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado sua condição à unidade, por sua inexistência na data limite, deverão fazê-lo tão logo

venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito

a atendimento especial.

29 – A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes

a seguir, para adoção das providências necessárias.

29.1 – a candidata lactante deverá indicar essa condição no Formulário de Inscrição e enviar sua solicitação à Fundação VUNESP, contendo o nome e RG do acompanhante do bebê, por uma das seguintes formas:

  1. a) até 28/12/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:

FUNDAÇÃO VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Solicitação de Amamentação

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

  1. b) até 28/12/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho

máximo de 2MB.

29.2 – não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

29.3 – a criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

29.4- nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

29.5 – na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.

IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 – Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar nº 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto Nº 60.449, de 15-05-2014, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

2 – O candidato com deficiência concorrerá aos cargos existentes e os que vierem a ser oferecidos durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5%

destes no presente concurso público, nos termos da legislação mencionada no item 1 deste Capítulo.

2.1- a reserva percentual a que se refere o item 2 deste capítulo será aplicada por Região, nos termos do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 59.591, de 14-10-2013.

2.2 – o percentual definido no item 2 deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos comdeficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido

pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.

3 – Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 59.591,

de 14-10-2013.

4 – Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

5 – As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

6 – Para efetivar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo III deste edital.

7 – O candidato com deficiência deverá declarar, no Formulário de Inscrição, o tipo de deficiência, e se necessita de condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às provas, observando, para tanto, os procedimentos descritos no item 24 do Capítulo III – DAS INSCRIÇÕES.

7.1 – o Anexo III deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos

quanto à sua utilização.

7.2 – em atendimento ao artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08-11-2002, o tempo para a realização de prova a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

7.3 – o pedido fundamentado de tempo adicional para realização da prova deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo à Fundação VUNESP deliberar a respeito.

7.3.1 – o atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

8 – O candidato com deficiência deve enviar, à Fundação VUNESP, cópia de laudo médico fornecido pelo especialista da deficiência apontada, atestando o tipo e o grau de deficiência,

com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID 10, até 28/12/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), constando no envelope:

Fundação VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Inscrição como Deficiente

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

8.1 – a validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 ano nas demais situações.

8.2- o laudo não será devolvido.

8.3 – As solicitações de todas as condições diferenciadas devem ser anexadas na correspondência de que trata este item 8, e endossadas por laudo médico em que conste:

  1. a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico e Número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na deficiência apontada, responsável por sua emissão;
  2. b) fundamentação médica para a solicitação; e
  3. c) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cargo.

9 – O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no

indeferimento da solicitação de inscrição como deficiente.

9.1 – o resultado da análise da documentação referente à participação no certame como deficiente será divulgada a partir de 10/01/2019, com os motivos do indeferimento.

9.2 – contra a decisão que venha, eventualmente, indeferir a solicitação de inscrição como deficiente, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente

justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII – DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), nos dias 11, 14 e 15/01/2019.

9.3- o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de inscrição como deficiente estará disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), a partir de 24/01/2019.

10 – O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

11 – Após a publicação da lista de 1ª Classificação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência

com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992;

11.1 – a Comissão Especial de Concurso Público executará, junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME, as providências relativas ao agendamento da

perícia médica e referido órgão médico oficial dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de convocação a ser publicada em Diário

Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br);

11.2 – a perícia será realizada no DPME, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a decisão ser publicada no Diário Oficial do Estado;

11.2.1- o candidato deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como laudo médico e exames complementares.

11.2.2 – a avaliação pericial será realizada por equipe multiprofissional composta por um médico perito e dois profissionais integrantes do cargo de Oficial Administrativo.

11.2.3 – a equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

  1. a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
  2. b) natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
  3. c) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
  4. d) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

11.2.4 – caso o médico especialista constate que o candidato não é pessoa com deficiência, não haverá manifestação pelos profissionais integrantes do cargo de Oficial Administrativo que

compõem a equipe multiprofissional.

11.3 – após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá à Secretaria de Estado da Educação a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a comunicação ao

candidato com deficiência;

11.4 – quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no site www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \>

Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Requerimento de Recurso Pré-Avaliação;

11.4.1 – o pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o setor de atendimento do DPME, situado à Avenida Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São

Paulo – SP – CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local, no horário das 07h00 às 16h00;

11.5 – a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias contados da realização do exame;

11.6 – não caberá qualquer recurso na via administrativa da decisão proferida pela junta médica;

11.7 – após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá à Secretaria de Estado da Educação a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a

imediata comunicação ao candidato com deficiência.

12 – Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será excluído do certame.

13 – Não haverá reagendamento da perícia médica para os candidatos que deixarem de atender à convocação.

14 – O candidato que não atender à convocação para realização da perícia médica será excluído do concurso.

15 – Será excluído da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

16 – A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para os cargos reservados aos candidatos com deficiência.

17 – O candidato com deficiência, se efetivado, será avaliado sob os mesmos critérios que os demais candidatos, observadas as dificuldades impostas por sua deficiência.

V – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 – Somente poderão tomar posse no cargo os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do

Estatuto da Igualdade, desde que atenda aos demais requisitos para posse estabelecidos no Capítulo XVI – DA POSSE E DO EXERCÍCIO.

2 – Para inscrição no concurso público será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a posse, deverá o servidor apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao

dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 – O estrangeiro que:

3.1 – se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da posse, o deferimento de seu pedido de nacionalida-

de brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 – se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento das condições exigidas

na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos

que o instruíram;

3.3 – tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VI – DA PROVA

1 – O concurso público constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a qual visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho

do cargo, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II deste edital.

2 – A prova objetiva será composta por 60 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta, e serão assim distribuídas:

  1. a) 20 questões de Língua Portuguesa,
  2. b) 10 questões de Matemática e Raciocínio Lógico;
  3. c) 10 questões de Noções Básicas de Informática; e
  4. d) 20 questões de Noções de Administração Pública e Legislação.

3 – O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste edital.

4 – A prova será realizada nos municípios-sede relacionados no ANEXO IV do presente Edital, com data prevista para o dia 10/02/2019 e os candidatos serão convocados por meio de

edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), no site da Fundação

VUNESP (www.vunesp.com.br) e da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br).

4.1- os candidatos não receberão, via Correio ou e-mail, quaisquer comunicados ou carta sobre a data, local e horário de realização da prova, sendo de sua responsabilidade verificar as informações para realização da prova;

4.2- caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade escolhida no ato da inscrição, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los

em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5- Os candidatos deverão chegar ao local da prova divulgado no referido Edital de Convocação com antecedência mínima de 60 minutos do horário estabelecido para o seu início, não

sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;

5.1- ao candidato somente será permitida a realização da Prova na respectiva data, no local e horários definidos no Edital de Convocação;

6- Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

  1. a) com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta;
  2. b) munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), Registro Nacional

de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte (dentro do prazo de validade);

6.1- o candidato que não apresentar um dos documentos elencados no item 6 deste Capítulo não realizará a prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público;

6.2- não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23-9-1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 dias ou qualquer outro que não os elencados na alínea “b” do item 6;6.3- a Fundação VUNESP recomenda que o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de

pagamento), caso consultas adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.

7- O candidato, cujo documento de identificação gerar dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Fundação VUNESP.

8- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9- No ato de realização da prova, serão entregues ao candidato o caderno de prova e uma única folha de respostas, que deve ser preenchida com seus dados pessoais, sua assinatura e a

marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta preta;

9.1- os gabaritos das questões serão publicados no Diário Oficial do Estado no segundo dia útil após a aplicação da Prova, podendo, também, ser consultado no endereço Portal de Concur-

sos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

10- Não será permitida: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máqui-

nas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

11- O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na folha de respostas, único documento válido para a correção da prova.

11.1 – o preenchimento da folha de respostas e os prejuízos advindos do preenchimento incorreto serão de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de questões.

11.2- em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.

12- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar para o fiscal a folha de respostas e o Caderno de Prova.

13- Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

  1. a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
  2. b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;
  3. c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
  4. d) não apresentar os documentos solicitados para a realização da prova, nos termos deste Edital;
  5. e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
  6. f) ausentar-se definitivamente do local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo de 2 horas de seu início;
  7. g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
  8. h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone

ou equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

  1. i) caso os equipamentos eletrônicos citados no item “h” entrem em funcionamento, ainda que devidamente acondicionados conforme instrução do fiscal;
  2. j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
  3. k) não devolver a folha de respostas e/ou o caderno de prova; ou
  4. l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14- Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.

14.1- no caso específico de aparelho celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria quando possível e acondicionado em embalagem plástica opaca com lacre inviolável fornecido

pelo fiscal da sala da prova e acomodado embaixo da carteira.

14.1.1- caso o candidato se ausente da sala da prova por qualquer motivo previsto neste Edital e for flagrado de posse do celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.

15- Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.

16- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de convocação, a Fundação VUNESP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição.

16.1- a inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação VUNESP, na fase de julgamento da prova, com o intuito de se verificar a sua pertinência;

16.2- constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

17- Se após a prova for constatado que o candidato utilizou processos ilícitos (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma), sua

prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

18- Não haverá, sob hipótese alguma, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em decorrência do tempo de afastamento do candidato da respectiva sala.

18.1- caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso

Público.

19- No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das

provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

20- As instruções constantes nos Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

21- Não serão computadas questões não respondidas, tampouco questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;

21.1- não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

22- Não será permitida, durante a realização da prova, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas nos locais de realização da prova.

23- A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do envelope leitoso e mediante a presença de todos os candidatos na sala de prova.

24- Os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos, após verificarem o correto armazenamento dos Cadernos de Prova e Folhas de Respostas em invólucros específicos.

25- Os candidatos que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos candidatos em prova.

26 – Não haverá segunda chamada, repetição de prova ou vista de prova em hipótese alguma.

27 – Distribuídos os cadernos de prova aos candidatos, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do local da prova, antes de seu início, diligenciará no sentido de:

  1. a) substituir os Cadernos de Prova defeituosos;
  2. b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Prova completo.

27.1 – na ocorrência do previsto nas alíneas ”a” e “b” deste item, após o início da prova, o Coordenador da Unidade, ouvido o Plantão da Fundação VUNESP, estabelecerá prazo para

compensação do tempo usado para regularização do caderno.

VII – DO JULGAMENTO DA PROVA

  1. A avaliação da prova será efetuada por meio de processamento eletrônico.

1.1 – a prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valendo:

  1. a) Língua Portuguesa: 1,75 pontos cada questão, totalizando 35,00 pontos;
  2. b) Matemática e Raciocínio Lógico: 1,50 pontos cada questão, totalizando 15,00 pontos;
  3. c) Noções Básicas de Informática: 1,50 pontos cada questão, totalizando 15,00 pontos;
  4. d) Noções de Administração Pública e Legislação: 1,75 pontos cada questão, totalizando 35,00 pontos.

2 – Será considerado aprovado o candidato que, cumulativamente:

2.1 obtiver nota final igual ou superior a 50 pontos; e

2.2 computar, no mínimo, 10% de acertos em cada área de conhecimento, ou seja;

  1. a) 2 questões de Língua Portuguesa;
  2. b) 1 questão de Matemática e Raciocínio Lógico;
  3. c) 1 questão de Noções Básicas de Informática;
  4. d) 2 questões de Noções de Administração Pública e Legislação.

3 – O candidato não aprovado será excluído do Concurso.

VIII – DOS RECURSOS

1 – Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

  1. a) ao indeferimento do pedido de redução e isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição;
  2. b) ao indeferimento do pedido da condição de jurado para ser utilizada como critério de desempate;
  3. c) ao indeferimento da inscrição;
  4. d) ao indeferimento da inscrição como deficiente;
  5. e) ao indeferimento da solicitação de condições específicas e ajudas técnicas;
  6. f) ao indeferimento de solicitação de tratamento nominal (nome social);
  7. g) às questões da prova e gabarito;
  8. h) ao resultado da prova; e
  9. i) a Classificação Prévia.

2 – O prazo para interposição dos recursos será de 3 dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de

ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento.

4 – Os formulários eletrônicos de recurso estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) durante o período previsto no item 2 deste capítulo, e serão os únicos

meios válidos e aceitos para a interposição de recursos.

4.1 – Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

4.2- No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

4.3- A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE e disponibilizada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

4.4- O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e emba-

samento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do Concurso Público.

4.5- O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com

o gabarito oficial definitivo.

4.6- A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

4.7- No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

4.8- O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

4.9- Quando da publicação do resultado da prova objetiva, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas.

4.10 – a versão eletrônica dos cadernos de questões será disponibilizada para consulta no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), durante o período previsto para os recursos referentes às questões da prova e gabarito.

5 – Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6 – Na hipótese de anulação de questões, os pontos relativos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

7 – O gabarito oficial, divulgado em Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.

sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item 6 deste capítulo, antes da homolo-

gação do certame.

8 – Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a banca da Fundação VUNESP soberana em suas decisões.

9 – Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela banca da Fundação VUNESP, poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso, antes de

sua homologação.

IX – DO DESEMPATE

1 – Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

  1. a) tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento à Lei federal nº 10.741, de 1º -10-2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;
  2. b) obteve maior pontuação em Noções de Administração Pública e Legislação;
  3. c) obteve maior pontuação em Língua Portuguesa;
  4. d) obteve maior pontuação em Noções Básicas de Informática;
  5. e) obteve maior pontuação nas questões de Matemática e Raciocínio-Lógico;
  6. f) tenha maior idade (até 59 anos);
  7. g) tenha, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho de 2008), nos termos do disposto no art. 440 do Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3.689, de 3-10-1941, introduzido pela Lei federal nº 11.689, de 9-6-2008;
  8. h) sorteio.

2 – Para se beneficiar do direito previsto na alínea “g” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado.

2.1 – O candidato deve estar ciente de que, no ato da posse do cargo, deverá apresentar o documento original emitido pelo Poder Judiciário que comprove o exercício da função de jurado;

2.2 – caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate no concurso e não comprove documentalmente esta condição no ato da posse, será eliminado do concurso.

3 – Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios descritos nas alíneas “a” a “g” do item 1 deste Capítulo, será aplicado o sorteio previsto na alínea “h”, de modo que os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da aplicação da prova e o desempate dar-se-á segundo os critérios a seguir:

3.1 se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

3.2 se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1- A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova.

2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, nas listas de classificação das 75 Regiões elencadas no Anexo V do presente Edital.

2.1 – Para cada Região, haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

3 – Além das listas por Região (geral e especial), será elaborada Lista Estadual (geral e especial) com os resultados unificados de todos os candidatos aprovados no certame.

XI – DA HOMOLOGAÇÃO

1 – A homologação do concurso ocorrerá por ato do Secretário de Estado da Educação, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame.

2 – O concurso terá validade de 2 anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério

da Secretaria de Estado da Educação, não cabendo qualquer ato posterior.

XII – DA ESCOLHA DE VAGAS

1 – A convocação dos candidatos aprovados para escolha de vaga, por Região, far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante Edital de Convocação a ser publicado no

Diário Oficial do Estado e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste certame.

1.1 – Ocorrendo vaga superveniente para o cargo de Oficial Administrativo em Região/Diretoria de Ensino para a qual não exista lista de candidatos classificados, durante o prazo de validade do concurso, esta poderá, a critério da Administração, ser oferecida para escolha, observada a ordem de classificação da Lista Estadual (geral e especial).

2 – A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados em cada Região, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8-11-2002 e em conformidade com o Decreto nº 60.449, de 15-5-2014, se dará da seguinte forma:

para preenchimento da 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade deste concurso público.

2.1 – os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 2.

2.2 – no caso de existir convocação nos termos do subitem 2.1 deste capítulo, o próximo candidato da lista especial, caso haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo

seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item 2, em observância ao princípio da proporcionalidade.

3 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:

  1. a) deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
  2. b) desistir da escolha de vaga;
  3. c) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

3.1 – o candidato que não anuir vaga na Região de classificação, por motivo de não comparecimento ou desistência, estará automaticamente eliminado do concurso.

XIII – DOS CANDIDATOS REMANESCENTES

1 – Os candidatos aprovados neste concurso, em número superior ao de cargos oferecidos neste edital, poderão ser convocados a tomar posse em outros órgãos/entidades da Administração Pública Estadual, a critério exclusivo desta Secretaria de Estado da Educação, observada a ordem de classificação na Lista Estadual.

1.1 – a não anuência do candidato em assumir a vaga surgida em outros órgãos/entidades não ocasionará sua exclusão do certame, nem alterará sua ordem de classificação neste concurso, permanecendo o candidato na lista de classificados da Região para a qual efetivamente concorreu.

1.2 – o candidato que não anuir em assumir vaga em órgão diverso do original, nos termos do subitem anterior, estará automaticamente eliminado de convocações para quaisquer outros

órgãos/entidades que não aquele para o qual se inscreveu.

2 – Em havendo necessidade e conveniência da Secretaria de Estado da Educação, os candidatos remanescentes poderão ser convocados para anuência às vagas em Regiões diversas daquelas para as quais se inscreveram, durante o prazo de validade do concurso, observada a ordem de classificação na Lista Estadual (geral e especial), desde que não mais existam candidatos habilitados nas correspondentes listas das Regiões onde surgirem as aludidas vagas.

2.1 – a não anuência do candidato em assumir a vaga surgida em Região diversa daquela escolhida quando da inscrição no concurso não ocasionará sua exclusão do certame, nem alterará sua ordem de classificação neste concurso, permanecendo o candidato na lista de classificados da Região para a qual efetivamente concorreu.

2.2 – o candidato que não anuir em assumir vaga em Região diversa daquela escolhida quando da inscrição no concurso, nos termos do subitem anterior, só poderá ser novamente convocado

para outra Região diversa, pela Lista Estadual, após a manifestação de todos os demais candidatos remanescentes, desde que ainda conste como remanescente na lista de classificados da Região para a qual efetivamente concorreu.

XIV – DA NOMEAÇÃO

1 – As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados no concurso público.

2 – Somente serão nomeados, por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado, os candidatos que escolherem vaga, conforme o disposto no Capítulo XII – Da Escolha de Vaga.

XV – DA PERÍCIA MÉDICA

1 – O nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial, no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) ou unidades autorizadas.

2 – O nomeado terá o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponi-

bilizado pelo DPME, devendo para tanto, digitalizar e anexar ao sistema os laudos dos exames obrigatórios para realização da perícia, com base na Resolução SPG 18, de 27-04-2015:

  1. a) Hemograma completo – validade: 06 meses;
  2. b) Glicemia de jejum – validade: 06 meses;
  3. c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade: 12 meses.
  4. d) TGO-TGP-Gama GT – validade: 06 meses;
  5. e) Ureia e creatinina – validade: 06 meses;
  6. f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo para candidatos acima de 40 anos – validade: 06 meses;
  7. g) Raios X de tórax com laudo – validade: 06 meses;
  8. h) Colpocitologia oncótica – validade: 12 meses;
  9. i) Mamografia para mulheres acima de 40 anos de idade – validade: 12 meses

3 – Concluída a solicitação do agendamento, nos termos do item 2, o nomeado deverá acompanhar a validação dos laudos digitalizados pelo DPME e, caso ocorra invalidação, providenciar, dentro do prazo de posse, a adequação dos laudos anexados.

4- As datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do nomeado o acompa-

nhamento das publicações.

5 – À critério do DPME, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º-07-2010.

6 – Da decisão final do DPME caberá recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, a ser interposto no prazo de 5 dias contados de sua publicação.

7 – A perícia médica dos nomeados em cargos reservados às pessoas com deficiência será realizada somente pelo DPME, da mesma forma como descrito neste capítulo para os demais

nomeados, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mencionadas no Capítulo

IV deste edital.

8 – A Secretaria de Estado de Educação e o DPME, conjuntamente, poderão expedir outras orientações relativas à perícia médica, por ocasião da nomeação.

XVI – DA POSSE E DO EXERCÍCIO

1 – A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo DPME ou pelas unidades autorizadas, conforme critérios e prazos estabelecidos

na Lei nº 10.261, de 28-10-1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

2- Em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-1968, o nomeado (ou seu procurador) deverá apresentar, na data da posse, os seguintes documentos comprobatórios:

  1. a) documentos que comprovem os requisitos para a investidura no cargo conforme elencado no Anexo II.
  2. b) documento oficial de identificação: RG ou RNE, conforme o caso;
  3. c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  4. d) certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);
  5. e) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto federal nº 57.654, de 20-1-1966;
  6. f) título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
  7. g) documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
  8. h) se pai ou mãe de criança em idade escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino;
  9. i) atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
  10. j) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações

ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11-10-1993, Lei nº 8.429, de 6-2-1992 e

Instrução Normativa do TCU nº 65, de 20-3-2011 e do Decreto estadual nº 41.865, de 16-6-1997, com as alterações do Decreto estadual nº 54.264, de 23-4-2009;

  1. k) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
  2. l) declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;
  3. m) Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo DPME, conforme artigo 7º do Decreto Nº 29.180, de 11-11-1988

ou Cópia impressa da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do Registro

Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o resultado “APTO”;

  1. n) 3 (três) fotos 3×4 recentes;
  2. o) documento original emitido pelo Poder Judiciário que comprove o exercício da função de jurado, caso tenha se beneficiado desta situação para fins de desempate no concurso, conforme disposto no item 2 do Capítulo IX deste Edital.

3 – A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará a posse do nomeado.

4 – Para a posse poderão ser exigidos documentos complementares, além dos já relacionados, para fins de comprovação dos requisitos exigidos por este edital.

5 – Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto estadual nº 52.658, de 23-1-2008.

6 – A posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial e poderá ser prorrogado por mais 30 dias, a requerimento

do interessado, de acordo com artigo 52 da Lei nº 10.261, de

28-10-1968.7 – O exercício do ingressante deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contados da data da posse, conforme dispõe o inciso I, do artigo 60 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, sendo este prazo prorrogável por 30 dias, a requerimento do interessado e à critério do superior imediato.

8 – O nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito, conforme estabelecido no artigo 52 e artigo 53, da Lei nº 10.261, de 28-10-1968.

9 – No caso de nomeação tornada sem efeito, prosseguir-se–á a nomeação dos demais candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e observado o prazo de validade do certame.

10 – Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28-10-1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 7-6-2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 e 10 anos, respectivamente.

11 – A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12 – A Secretaria de Estado de Educação expedirá Instruções Normativas sobre Posse e Exercício, por ocasião da Nomeação.

XVII – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1 – A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um

período de 3 anos, ou seja, 1.095 dias de efetivo exercício no cargo de Oficial Administrativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.080, de 17-12-2008, alterada pela Lei Complementar Nº

1.123, de 01-07-2010 e Lei Complementar Nº 1.199, de 22-05-2013, e regulamentada pelo Decreto Nº 56.114, de 19-08-2010, alterado pelo Decreto Nº 56.352, de 29-10-2010.

XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na

expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2 – O candidato tem a responsabilidade de acompanhar todas as publicações referentes ao concurso público, por meio da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), do Portal de

Concursos Públicos (www.concursopublico.sp.gov.br), do site da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

2.1 – A comunicação por outras formas (e-mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria de Estado da Educação.

2.2 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

  1. a) endereço eletrônico (e-mail) não informado no Formulário de Inscrição;
  2. b) endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
  3. c) problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
  4. d) endereço residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
  5. e) endereço de difícil acesso;
  6. f) correspondência recebida por terceiros; e
  7. g) devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

3 – Não será fornecida informação via telefone, no que tange a resultados de notas de provas e classificação final.

4 – A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos

decorrentes da inscrição.

5 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

6 – Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencio-

nadas em editais ou comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Estado.

7 – As alterações, atualizações ou correções dos dados pessoais apontados no Formulário de Inscrição, após a homologação do concurso, deverão ser comunicadas pessoalmente pelo

candidato à Secretaria de Estado da Educação.

7.1 – Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.

8- As publicações referentes ao Departamento de Perícias Médicas do Estado são de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Gestão com publicação exclusivamente na

imprensa oficial.

9 – O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10-9-2001.

10 – Fará jus ao Certificado de Aprovação somente os candidatos constantes na Classificação Final.

10.1 – O Certificado de Aprovação ficará disponível no site da Fundação VUNESP para impressão dos candidatos, durante a vigência do certame.

11 – O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Educação a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos aprovados, além do número de vagas do

presente edital.

11.1 – a aprovação em classificação superior ao número de vagas gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, durante a vigência do presente concurso público, dependendo dos interesses da Administração Pública.

12 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

ANEXO I

Do Cargo

Cargo: Oficial Administrativo – Subquadro de cargos públicos (SQC-III) do Quadro da Secretaria da Educação (QSE)Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar nº 1.080, de 17-12-2008.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

Número de vagas: 167, sendo 163 para ampla concorrência e 4 para candidatos com deficiência, conforme distribuição do Anexo V.

Valor da inscrição: R$ 37,00.

Vencimentos Iniciais: R$ 1.339,29

ANEXO II

Pré-requisitos, perfil profissional, atribuições, conteúdo programático e duração da prova

REQUISITO MÍNIMO PARA O INGRESSO NO CARGO

De acordo com o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.080, de 17-12-2008, é requisito mínimo para o ingresso no cargo de Oficial Administrativo possuir certificado de conclusão do ensino

médio ou equivalente.

PERFIL PROFISSIONAL (CARACTERÍSTICAS-HABILIDADES–COMPETÊNCIAS):

– iniciativa, responsabilidade e sigilo profissional;

– dinamismo no desenvolvimento das tarefas;

– assertividade nas resoluções;

– flexibilidade em relação ao novo;

– trabalhar em equipe;

– cordialidade nas relações interpessoais;

– comprometimento: engajamento com os objetivos do trabalho que realiza;

– capacidade de traçar estratégias para melhor desempenho de suas atividades;

– capacidade de inovar e socializar o conhecimento e a experiência profissional;

– comunicar-se de maneira eficaz e eficiente;

– capacidade de trabalhar sob pressão;

– conhecer as atribuições e atividades inerentes ao cargo para o qual concorre.

ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES

Em conformidade com a Lei Complementar nº 1.080, de 17-12-2008, são atribuições básicas do cargo realizar atividades de apoio técnico e/ou administrativo nas diversas áreas de

atuação.

Assim, de acordo com as atribuições do cargo, o Oficial Administrativo exercerá as seguintes atividades:

1 – elaborar documentos em diversos formatos;

2 – organizar arquivo de documentos relacionados às atividades da área de atuação;

3 – dar suporte aos órgãos setoriais e subsetoriais relacionados às atividade desenvolvidas;

4 – desenvolver atividades em meios eletrônicos;

5 – atender ao público interno e externo;

6 – ler e instruir processos;

7 – participar de orientação, capacitação, treinamento e cursos oferecidos aos servidores para melhor desempenho de suas atividades

8 – executar tarefas de apoio administrativos, em diversas áreas sob supervisão diretas;

9 – dar suporte administrativo na realização de eventos, reuniões e outras atividades específicas

10 – acompanhar as publicações em Diário Oficial do Estado de São Paulo relativos à rotina de trabalho

11 – desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A legislação, para todas as áreas, deve ser considerada com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do edital. Legislação com entrada em vigor após a publicação

do edital poderá ser utilizada, quando superveniente ou complementar a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação.

  1. LÍNGUA PORTUGUESA
  • – Interpretação de textos;
  • – Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos;
  • – Sentido próprio e figurado das palavras;
  • – Ortografia Oficial;
  • – Acentuação Gráfica;
  • – Crase;
  • – Pontuação;
  • – Emprego de classe de palavras: substantivo, objetivo, numeral, pronome, verbo, advérbios, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações);
  • – Sintaxe: sujeito e predicado;
  • – Concordância: nominal e verbal;
  • – Regência: nominal e verbal;
  1. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
  • – Operação com números inteiros, fracionários e decimais;
  • – Sistema de numeração decimal;
  • – Equações de 1º e 2º graus;
  • – Regra de três simples;
  • – Razão e proporção;
  • – Porcentagem;
  • – Juros simples;
  • – Médias aritméticas;
  • – Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume;
  • – Noções de estatística: leitura e análise de gráficos e tabelas;
  • – Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa;
  • – Raciocínio Lógico;
  • – Resolução de situações-problema.
  1. NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

3.1. Internet e Intranet:

  • – Fundamentos;
  • – Conceitos de URL, links;
  • – E-mails;
  • – Navegadores (navegação, configuração, impressão de páginas);
  • – Sites de busca;
  • – Comunidades Virtuais (chats, fóruns, redes sociais e outros);
  • – Navegação segura.

3.2. Sistema Operacional – Windows 10:

  • – Conceitos básicos;
  • – Conhecimento sobre usos dos recursos do sistema

operacional (janelas, menus, barras de ferramentas, acessórios e ajuda);

  • – Manipulação e gerenciamento de arquivos e pastas;
  • – Execução de programas e aplicativos;
  • – Atalhos, Área de Trabalho, Área de Transferência e Painel de Controle.

3.3. Pacote de escritório – Word 2010 e 2013:

  • – Manipulação de documentos;
  • – Formatação e edição;
  • – Tabelas e listas;
  • – Ortografia e idioma;
  • – Formulários e caixa de diálogo;
  • – Manipulação de documentos extensos;
  • – Mala direta;
  • – Macros: Estilos; Índices; Cabeçalho e Rodapé; Caixa de

Texto; Parágrafos; Marcadores simbólicos e numéricos; Quebras e numeração de páginas; Impressão; Régua; Margens, orientação, tamanho da página e colunas.3.4. Pacote de escritório – Excel 2010 e 2013:

  • – Conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos;
  • – Manipulação de planilhas e pastas;
  • – Fórmulas, funções e auditoria de fórmulas;
  • – Manipulação e apresentação de dados;
  • – Gráficos e desenhos;
  • – Importação e exportação de dados;
  • – Proteção de planilhas e dados;
  • – Tabelas;
  • – Macros: Formatação de planilhas (mesclar células, formatação condicional, fontes de letras, formatação de células, inserir linhas e colunas, régua, margens, orientação, área de impressão, formato de página, impressão, dentre outros); Autofiltro, autopreenchimento; Congelar painéis; Validação de dados;

Remover duplicados; Agrupar; Ordenação.

3.5. Pacote de escritório – Power Point 2010 e 2013:

  • – Conceito de slide;
  • – Criação e edição de apresentações;
  • – Preparo de apresentações;
  • – Gráficos e desenhos;
  • – Macros: Impressão; Slide Mestre; Comentários; Modo de apresentação; Animação e transição de slides.
  1. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LEGISLAÇÃO

4.1 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

4.1.1 – Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo II – Dos Direitos Sociais;

4.1.2 – Título III – Da Organização do Estado: Capítulo VII

– Da Administração Pública: Seção I – Disposições Gerais; Seção II – Dos Servidores Públicos;

4.2 – CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

4.2.1 – Título I – Dos Fundamentos do Estado;

4.2.2 – Título II – Da Organização e Poderes: Capítulo I – Disposições Preliminares; e Capítulo III – Do Poder Executivo;

4.2.3 – Título III – Da Organização do Estado: Capítulo I – Da Administração Pública: Seção I – Disposições Gerais: artigos 111 a 114, e 115 “caput” e incisos I a X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI

e XXVII; Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado: Seção I – Dos Servidores Públicos Civis: artigo 124 “caput”, e artigos 125 a 137;

4.2.4 – Título VII – Da Ordem Social: Capítulo III – Da Edu-

cação, da Cultura e dos Esportes e Lazer: Seção I – Da Educação;

Capítulo VII – Da Proteção Especial: Seção I – Da Família, da

Criança, do Adolescente, do Jovem, do Idoso e dos Portadores de Deficiência.

4.2.5 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – artigos 284 a 291.

4.3 – Lei Nº 10.261, de 28-10-1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

4.4 – Lei Nº 10.177, de 30-12-1998 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

4.5 – Lei Complementar Nº 1.080, de 17-12-2008 – Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica.

4.5.1 – Capítulo I – Disposição Preliminar.

4.5.2 – Capítulo II – Do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários: Seção I – Disposições Gerais; Seção II – Do Ingresso; Seção III – Do Estágio Probatório; Seção IV – Da Jornada de

Trabalho, dos Vencimentos e das Vantagens Pecuniárias; Seção VII – Da Progressão; Seção VIII – Da Promoção; Seção IX – Da Substituição.

4.5.3 – Capítulo IV – Disposições Finais: artigos 54 a 56.

4.6 – Lei federal Nº 12.527, de 18-11-2011 – Lei de Acesso à Informação;

4.7 – Decreto Nº 58.052, de 16-05-2012 – Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18-11-2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas.

4.8 – Decreto Nº 60.428, de 08-05-2014 – Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011

4.9 – Decreto Nº 52.054, de 14-08-2017 – Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida

a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas

DURAÇÃO DA PROVA

 

Data prevista para a realização da prova: dia 10/02/2019, período da manhã.

Duração da prova objetiva: 4 horas.

Período Mínimo de permanência em sala: 50% do tempo da prova

ANEXO III

Das condições específicas e ajudas técnicas disponíveis aos candidatos com deficiência

As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se

fizerem necessárias:

Ao candidato com deficiência visual:

– Prova impressa em Braille;

– Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;

– Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;

– Utilização de computador com software NVDA.

Ao candidato com deficiência auditiva:

– Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei federal nº 12.319, de 01-09-2010, nos casos de prova oral, devendo, neste caso, a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade

da gravação, esta deverá ser justificada pela Comissão Especial de Concurso Público;- Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.

Ao candidato com deficiência física:

– Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

– Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;

– Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.

ANEXO IV

Aplicação da prova – municípios-sede das Diretorias de Ensino

MUNICÍPIO-SEDE

UNIDADES / DIRETORIAS DE ENSINO / BAIRROS / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS

São Paulo

Conselho Estadual da Educação (CEE);

Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (CGEB);

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH);

Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação

Educacional (CIMA);

Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (CISE);

Coordenadoria De Orçamento e Finanças (COFI);

Departamento de Administração (DA);

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores (EFAP);

Gabinete do Secretário;

DE Centro (Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Casa Verde, Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília, Santana, Sé, Vila Guilherme);

DE Centro Oeste (Alto de Pinheiros, Butantã, Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema, Morumbi, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina,

Vila Sonia);

DE Centro Sul (Bela Vista, Cambuci, Cursino, Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente);

DE Leste 1 (Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí);

DE Leste 2 (Itaim Paulista, Jardim Helena, Lajeado, São Miguel, Vila Curuçá);

DE Leste 3 (COHAB Prestes Maia, Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São Rafael);

DE Leste 4 (Artur Alvim, Parque do Carmo, São Mateus, Sapopemba, Vila Matilde);

DE Leste 5 (Água Rasa, Aricanduva, Belém, Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria);

DE Norte 1 (Anhanguera, Brasilândia, Freguesia do Ó, Jaguara, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos);

DE Norte 2 (Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros);

DE Sul 1 (Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Ademar, Jabaquara, Pedreira, Santo Amaro, Vila Andrade);

DE Sul 2 (Capão Redondo, Jardim Ângela, Jardim São Luís, Socorro);

DE Sul 3(Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac, Parelheiros)

Guarulhos

DE Guarulhos Norte;

DE Guarulhos Sul;

Campinas

DE Campinas Leste (Campinas, Jaguariúna);

DE Campinas Oeste (Campinas, Valinhos, Vinhedo);

Caieiras

DE Caieiras (Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da

Rocha, Mairiporã)

Carapicuíba

DE Carapicuíba (Carapicuíba, Cotia)

Diadema

DE Diadema (Diadema)

Itapecerica da Serra

DE Itapecerica da Serra – (Embu-Guaçu, Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra)

Itapevi

DE Itapevi (Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus,

Santana do Parnaíba)

Itaquaquecetuba

DE Itaquaquecetuba – (Poá, Itaquaquecetuba)

Mauá

DE Mauá (Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra)

Mogi das Cruzes

DE Mogi das Cruzes – (Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Salesópolis)

Osasco

DE Osasco (Osasco)

Santo André

DE Santo André (Santo André)

São Bernardo do Campo

DE São Bernardo do Campo (São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul)

Suzano

DE Suzano (Ferraz de Vasconcelos, Suzano)

Taboão da Serra

DE Taboão da Serra – (Taboão da Serra, Embu)

Adamantina

DE Adamantina (Adamantina, Dracena, Flora Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro

Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupi Paulista)

Americana

DE Americana (Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d’oeste)

Andradina

DE Andradina (Andradina, Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, SudMenucci)

Apiaí

DE Apiaí (Apiaí, Barra do Chapéu, Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão Branco)

Araçatuba

DE Araçatuba (Araçatuba, Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso)

Araraquara

DE Araraquara (Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Trabiju)

Assis

DE Assis (Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Iepê, Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã)

Avaré

DE Avaré (Água de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itai, Taquarituba)

Barretos

DE Barretos (Altair, Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia)

Bauru

DE Bauru (Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara, Birigui)

Birigui

DE Birigui (Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu, Turiuba)

Botucatu

DE Botucatu (Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel, Torre de Pedra)

Bragança Paulista

DE Bragança Paulista (Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem)

Capivari

DE Capivari (Capivari, Elias Fausto, Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras)

Caraguatatuba

DE Caraguatatuba (Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba)

Catanduva

DE Catanduva (Ariranha, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã)

Fernandópolis

DE Fernandópolis (Estrela D’oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani D’oeste, Indiaporã, Macedônia, Magda, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João

das Duas Pontes, São João de Iracema, Turmalina)

Franca

DE Franca (Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista)

Guaratinguetá

DE Guaratinguetá (Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal,

Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá,

Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do

Barreiro, Silveiras)

Itapetininga

DE Itapetininga (Alambari, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí)

Itapeva

DE Itapeva (Buri, Capão Bonito, Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivai)

Itararé

DE Itararé (Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Riversul)

Itu

DE Itu (Boituba, Cabreúva, Cerquilho, Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, Tietê)

Jaboticabal

DE Jaboticabal (Bebedouro, Guariba, Guatapará, Jabotica-

bal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu, Taiuva,

Taquaral)

Jacareí

DE Jacareí (Arujá, Guararema, Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel)

Jales

DE Jales (Aparecida D’oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales, Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira D’oeste, Paranapuã, Pontalinda,

Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Susanápolis, Três Fronteiras, Urânia, Vitória Brasil)

Jaú

DE Jaú (Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba,

Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha)

José Bonifácio

DE José Bonifácio (Adolfo, Balsamo, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista,

Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana, União Paulista, Urupês, Zacarias)

Jundiaí

DE Jundiaí (Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista)

Limeira

DE Limeira (Artur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira, Rio Claro, Santa Gertrudes)

Lins

DE Lins (Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru)

Marília

DE Marília (Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz)

Miracatu

DE Miracatu (Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro de Toledo)

Mirante do Paranapanema

DE Mirante do Paranapanema – (Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Rosana, Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio)

Mogi Mirim

DE Mogi Mirim (Águas de Lindóia, Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim,

Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra)

Ourinhos

DE Ourinhos (Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo)

Penápolis

DE Penápolis (Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luziânia, Penápolis, Santópolis do Aguapeí)Pindamonhangaba

DE Pindamonhangaba – Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé

Piracicaba

DE Piracicaba (Águas de São Pedro, Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro)

Piraju

DE Piraju (Fartura, Manduri, Óleo, Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi)

Pirassununga

DE Pirassununga (Analândia, Araras, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro)

Presidente Prudente

DE Presidente Prudente (Alfredo Marcondes, Álvares

Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba)

Registro

DE Registro (Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera Açu, Registro, Sete Barras)

Ribeirão Preto

DE Ribeirão Preto (Altinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antônio, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio

da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana)

Santo Anastácio

DE Santo Anastácio – (Caiuá, Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio)

Santos

DE Santos (Bertioga, Cubatão, Guarujá, Santos)

São Carlos

DE São Carlos (Corumbataí, Descalvado, Dourado, Ibate, Itirapina, Ribeirão Bonito, São Carlos)

São João da Boa Vista

DE São João da Boa Vista (Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São

José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul)

São Joaquim da Barra

DE São Joaquim da Barra (Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra)

São José do Rio Preto

DE São José do Rio Preto (Bady Bassitt, Cedral Guapiaçu, Ibirá, Icem, Ipiguá, Mirassolândia, Nova Granada, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchoa)

São José dos Campos

DE São José dos Campos (Monteiro Lobato, São José dos Campos)

São Roque

DE São Roque (Alumínio, Araçariguama, Ibiúna, Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista)

São Vicente

DE São Vicente (Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente)

Sertãozinho

DE Sertãozinho (Barrinha, Dumont, Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro)

Sorocaba

DE Sorocaba (Sorocaba)

Sumaré

DE Sumaré (Hortolândia, Paulínia, Sumaré)

Taquaritinga

DE Taquaritinga (Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto)

Taubaté

DE Taubaté (Caçapava, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luís do Paraitinga, Taubaté)

Tupã

DE Tupã (Arco Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Rinópolis, Tupã)

Votorantim

DE Votorantim (Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapirai, Votorantim)

Votuporanga

DE Votuporanga (Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Monções, Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitania, Parisi, Paulo de

Faria, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga)

ANEXO V

DAS REGIÕES DO CONCURSO E DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Importante: A opção de 1 dentre as 75 Regiões relacionadas abaixo vinculará o candidato para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.

REGIÃO –

TOTAL DE VAGAS – VAGAS(AMPLA CONCORRÊNCIA) – VAGAS(RESERVA 5% CANDIDATOS PCD)

1ª REGIÃO – ÓRGAÕS CENTRAIS E DIRETORIAS DE ENSINO

DA CAPITAL – 41 – 39 – 2

2ª REGIÃO – GUARULHOS – 5 – 4 – 1

3ª REGIÃO – CAMPINAS – 6 – 5 – 1

4ª REGIÃO – CAIEIRAS – 1 – 1 – 0

5ª REGIÃO – CARAPICUIBA – 2 – 2 – 0

6ª REGIÃO – DIADEMA – 2 – 2 – 0

7ª REGIÃO – ITAPECERICA SERRA – 2 – 2 – 0

8ª REGIÃO – ITAPEVI – 2 – 2 – 0

9ª REGIÃO – ITAQUAQUECETUBA – 2 – 2 – 0

10ª REGIÃO – MAUA – 4 – 4 – 0

11ª REGIÃO – MOGI CRUZES – 1 – 1 – 0

12ª REGIÃO – OSASCO – 2 – 2 – 0

13ª REGIÃO – SANTO ANDRE – 3 – 3 – 0

14ª REGIÃO – SAO BERNARDO CAMPO – 2 – 2 – 0

15ª REGIÃO – SUZANO – 2 – 2 – 0

16ª REGIÃO – TABOAO SERRA – 2 – 2 – 0

17ª REGIÃO – ADAMANTINA – 1 – 1 – 0

18ª REGIÃO – AMERICANA – 2 – 2 – 0

19ª REGIÃO – ANDRADINA – 1 – 1 – 0

20ª REGIÃO – APIAI – 1 – 1 – 0

21ª REGIÃO – ARARAQUARA – 2 – 2 – 0

22ª REGIÃO – ASSIS – 1 – 1 – 0

23ª REGIÃO – BARRETOS – 1 – 1 – 0

24ª REGIÃO – BAURU – 2 – 2 – 0

25ª REGIÃO – BIRIGUI – 1 – 1 – 0

26ª REGIÃO – BOTUCATU – 1 – 1 – 0

27ª REGIÃO – BRAGANCA PAULISTA – 2 – 2 – 0

28ª REGIÃO – CAPIVARI – 2 – 2 – 0

29ª REGIÃO – CARAGU

ATATUBA – 1 – 1 – 0

30ª REGIÃO – CATANDUVA – 1 – 1 – 0

31ª REGIÃO – FERNANDOPOLIS – 1 – 1 – 0

32ª REGIÃO – FRANCA – 2 – 2 – 0

33ª REGIÃO – GUARATINGUETA – 2 – 2 – 0

34ª REGIÃO – ITAPETININGA – 2 – 2 – 0

35ª REGIÃO – ITAPEVA – 1 – 1 – 0

36ª REGIÃO – ITARARE – 1 – 1 – 0

37ª REGIÃO – ITU – 2 – 2 – 0

38ª REGIÃO – JABOTICABAL – 1 – 1 – 0

39ª REGIÃO – JACAREI – 1 – 1 – 0

40ª REGIÃO – JALES – 1 – 1 – 0

41ª REGIÃO – JAU – 2 – 2 – 0

42ª REGIÃO – JOSE BONIFACIO – 1 – 1 – 0

43ª REGIÃO – JUNDIAI – 2 – 2 – 0

44ª REGIÃO – LIMEIRA – 2 – 2 – 0

45ª REGIÃO – LINS – 2 – 2 – 0

46ª REGIÃO – MARILIA – 1 – 1 – 0

47ª REGIÃO – MIR. PARANAPANEMA – 1 – 1 – 0

48ª REGIÃO – MIRACATU – 1 – 1 – 0

49ª REGIÃO – MOGI MIRIM – 2 – 2 – 0

50ª REGIÃO – OURINHOS – 1 – 1 – 0

51ª REGIÃO – PENAPOLIS – 1 – 1 – 0

52ª REGIÃO – PINDAMONHANGABA – 1 – 1 – 0

53ª REGIÃO – PIRACICABA – 2 – 2 – 0

54ª REGIÃO – PIRAJU – 1 – 1 – 0

55ª REGIÃO – PIRASSUNUNGA – 1 – 1 – 0

56ª REGIÃO – PRES. PRUDENTE – 1 – 1 – 0

57ª REGIÃO – REGISTRO – 1 – 1 – 0

58ª REGIÃO – RIBEIRAO PRETO – 3 – 3 – 0

59ª REGIÃO – SANTO ANASTACIO – 1 – 1 – 0

60ª REGIÃO – SANTOS – 3 – 3 – 0

61ª REGIÃO – SAO CARLOS – 3 – 3 – 0

62ª REGIÃO – SAO JOAO DA BOA VISTA – 2 – 2 – 0

63ª REGIÃO – SAO JOAQUIM BARRA – 1 – 1 – 0

64ª REGIÃO – SAO JOSE CAMPOS – 2 – 2 – 0

65ª REGIÃO – SAO JOSE DO RIO PRETO – 2 – 2 – 0

66ª REGIÃO – SAO ROQUE – 1 – 1 – 0

67ª REGIÃO – SAO VICENTE – 2 – 2 – 0

68ª REGIÃO – SERTAOZINHO – 1 – 1 – 0

69ª REGIÃO – SOROCABA – 3 – 3 – 0

70ª REGIÃO – SUMARE – 2 – 2 – 0

71ª REGIÃO – TAQUARITINGA – 1 – 1 – 0

72ª REGIÃO – TAUBATE – 2 – 2 – 0

73ª REGIÃO – TUPA – 1 – 1 – 0

74ª REGIÃO – VOTORANTIM – 1 – 1 – 0

75ª REGIÃO – VOTUPORANGA – 1 – 1 – 0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOE – 22/11/2018 – SEÇÃO I – PÁG 281

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria de Estado da Educação

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos

Departamento de Administração de Pessoal

Centro de Ingresso e Movimentação

Edital SE nº 03/2018 – Abertura de Inscrições

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, de 30-07-2018, nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-5-2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público de prova, em nível regional, para provimento de 167 cargos de Oficial Administrativo, do Quadro da Secretaria da Educação (QSE), mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente concurso foi autorizada conforme despacho do Senhor Governador do Estado, exarado no Processo Nº 1816770/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 22-05-2018, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15-05-2014.

2 – As publicações referentes ao presente concurso poderão ser acompanhadas por meio dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação

(www.educacao.sp.gov.br), da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e ainda, pelo Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

3 – O candidato aprovado será nomeado para cargo nos termos do inciso II do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12-5-1978, e será regido pela Lei nº 10.261, de 28-10-1968

(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

4 – As informações relativas ao cargo, leis complementares que regem o cargo, jornada de trabalho, número de vagas, valores da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas

no Anexo I deste edital.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1 – O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-1968, e suas alterações:

  1. a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de

direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

  1. b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  2. c) possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;
  3. d) estar quite com a Justiça Eleitoral;
  4. e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  5. f) possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens;
  6. g) se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45

(quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20-01-1966;

  1. h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica a ser realizada pelo DPME, conforme especificações do Capítulo XV deste Edital; e
  2. i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVI.

3 – A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.

III – DAS INSCRIÇÕES

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como em eventuais

aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, poden-

do a Secretaria de Estado da Educação excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3 – As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no período das 10hs de 28/11/2018 às 23hs59min de 28/12/2018 (horário oficial de Brasília), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.

4 – Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:

  1. a) optar por 1 dentre os 77 municípios relacionados no Anexo IV deste Edital, para fins de realização da prova;
  2. b) optar por 1 dentre as 75 Regiões relacionadas no Anexo V deste Edital, para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.

4.1 – Somente durante o período de inscrições, o candidato poderá alterar sua opção de município e Região em link específico no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.www.

vunesp.com.br), desde que não tenha efetivado sua inscrição por meio do pagamento da taxa de inscrição.

5- Para se inscrever, o candidato deverá, durante o período das inscrições, acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e, no link referente ao Concurso

Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos abaixo estabelecidos:

  1. a) ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela internet e imprimir o boleto bancário;

a.1) para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, observadas as demais orientações para a inscrição, constantes neste Edital;

a.2) terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição;

  1. b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), por meio de boleto, pagável

em qualquer agência bancária, até a data de vencimento do documento;

  1. c) em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, na data de vencimento do documento, o boleto deverá ser pago antecipadamente;
  2. d) o pagamento em cheque somente será efetivado após a respectiva compensação. Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente

cancelada;

  1. e) não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC/TED, ordem de pagamento ou depósito

comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou qualquer outro meio que não o especificado neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito

se comprovada sua efetivação dentro do período de inscrição;

  1. f) as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o prazo registrado no boleto bancário, não serão aceitas, não cabendo ressarcimento;
  2. g) a Secretaria de Estado da Educação e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por inscrições indeferidas que não acusarem pagamento de boleto por malware, vírus ou qual-

quer outro problema técnico que alterem o código de barras do boleto bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do código de

barra pela instituição bancária;

  1. h) a efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa;
  2. i) recomenda-se evitar o pagamento da taxa de inscrição em Banco Postal, Casa Lotérica ou Caixa Eletrônico, pois pode acarretar demora na sua confirmação;
  3. j) o comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento,

desde que no prazo de pagamento registrado no boleto, não sendo considerado para tal o simples agendamento;

  1. k) o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização da prova para eventual conferência, se necessário;
  2. l) é vedada a transferência da taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos públicos/processos seletivos;
  3. m) não haverá isenção ou redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pelo disposto nos itens 11 e 15 deste Capítulo;
  4. n) não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado, exceto se o Concurso Público não se realizar, sendo,

neste caso, a Fundação VUNESP responsável pela devolução dos valores pagos;

  1. o) o candidato que não comparecer no local e dia da prova será considerado ausente e eliminado do respectivo Concurso Público, de maneira que não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não realizou;
  2. p) as informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Estado da Educação e à Fundação VUNESP o

direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos;

  1. q) o candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e classificação, ser participante na condição de Pessoa com Deficiência (se for o caso), entre outros. Tendo em vista que essas informações

são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos

de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes;

  1. r) o não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores e a constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, implicarão no cancelamento da inscrição do candidato.

6 – O candidato deverá acompanhar o status de sua inscrição em link específico disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

7 – O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do período determinado neste Edital, e o pagamento da respectiva taxa;

8 – O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:

  1. a) efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;
  2. b) efetuar pagamento fora do período estabelecido;
  3. c) preencher o Formulário de Inscrição de modo indevido;
  4. d) não atender às condições estipuladas neste edital.

9 – A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), em link específico. Caso seja detectada falta de informação ou informação incorreta/incompleta, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Fundação VUNESP pelo telefone (11)3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 08hs às 17hs (horário de Brasília/DF) ou através do correio eletrônico (e-mail) vunesp@vunesp.com.br, até as 23hs59min do último dia de inscrição

10 – Às 23h59min do último dia das inscrições, o Formulário de Inscrição e o boleto bancário deixarão de ser disponibilizados.

11- Nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.782, de 20-12-2007, será concedida redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% do valor estipulado neste Edital, para candidatos que atendam CUMULATIVAMENTE aos seguintes requisitos:

11.1- sejam estudantes regularmente matriculados em:

  1. a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;
  2. b) curso pré-vestibular;
  3. c) em curso superior, em nível de graduação ou pós–graduação.

11.2- percebam remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos, ou estejam desempregados.

12- O candidato interessado em requerer a redução da taxa de inscrição deverá:

  1. a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções relativas à solicitação de redução da taxa de

inscrição e seguir os procedimentos ali estabelecidos;

  1. b) preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;
  2. c) assinar e encaminhar o requerimento, juntamente com os documentos comprobatórios descritos no item 13, a seguir neste Capítulo, conforme o caso, por uma das seguintes formas:

c.1) até 30/11/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:

FUNDAÇÃO VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Solicitação de Redução do Valor da Taxa de Inscrição

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

c.2) até 30/11/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho

máximo de 2MB.

13- O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser enviado à Fundação VUNESP acompanhado de cópia simples dos documentos que comprovem os

requisitos descritos no item 11 deste Capítulo.

13.1 – para comprovar a condição de estudante, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

  1. a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privado, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente;
  2. b) carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil;

13.2 – para comprovação de renda inferior a 2 salários mínimos, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

  1. a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmado em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
  2. b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um deles, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
  3. c) recibos de comissões, aluguéis, prolabores e outros;
  4. d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia.

Na falta deste, o extrato ou a declaração de quem a concede, especificando o valor;

  1. e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família, cheque cidadão ou outros;
  2. f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s)

e n° do RG, atividade que desenvolve, local onde a executa, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.

13.3- para comprovação da condição de desempregado, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

  1. a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
  2. b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, a cópia das páginas de identificação;
  3. c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG, última atividade exercida, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.

14- O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.

14.1- o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da redução de taxa de inscrição não garante ao interessado a redução de pagamento da taxa de inscrição, a qual

estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação VUNESP.

14.2- o não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no

cancelamento automático da solicitação de redução da taxa de inscrição.

14.3- todas as declarações mencionadas neste Capítulo deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob

pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.

14.4- será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:

  1. a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);
  2. b) enviado por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), ou digitalizado pela internet após o período previsto no item 12, alínea “c”, deste Capítulo;
  3. c) que não contenha anexada a documentação exigida no item 13 deste Capítulo;
  4. d) que não comprove os requisitos previstos no item 11 deste Capítulo.

15- Serão aceitos pedidos com ISENÇÃO do valor estipulado neste Edital para candidatos doadores de sangue, em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12-12-2005, que atendam os

seguintes requisitos:

  1. a) comprovar as doações de sangue, que não poderão ser inferiores a 3 vezes em um período de 12 meses;
  2. b) considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, somente as doações de sangue realizadas em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;
  3. c) a comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição;
  4. d) o candidato que preencher a condição estabelecida na alínea “a” deste item deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

d.1) preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;

d.2) assinar e encaminhar o requerimento, juntamente com os documentos comprobatórios descritos na alínea “c” deste item, por uma das seguintes formas:

d.2.1) até 30/11/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:

FUNDAÇÃO VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Solicitação de ISENÇÃO do Valor da Taxa de Inscrição

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

d.2.2) até 30/11/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no

tamanho máximo de 2MB.

15.1- o preenchimento do requerimento de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.

15.2- o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação VUNESP.

15.3- o não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no

cancelamento automático da solicitação de isenção da taxa.

16- O candidato deverá, a partir de 11/12/2018, acessar a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os requerimentos para redução ou isenção da taxa de inscrição,

incluindo os motivos dos indeferimentos, disponibilizada no endereço eletrônico da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Secre-

taria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

16.1- contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução ou isenção da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que

devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII – DOS RECURSOS, no período de 12 a 14/12/2018.

16.2- o candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição deverá acessar novamente o link próprio para interposição de recursos na página do Concurso Público, na área exclusiva do candidato, disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e seguir as instruções ali contidas.

16.3- o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do valor da taxa de inscrição estará disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.

com.br), da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), a partir de 22/12/2018.

16.4- o candidato que tiver a solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deferida deverá, até o término das inscrições, acessar novamente o link próprio no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na área exclusiva do candidato, gerar o boleto bancário, com o valor de inscrição reduzido, imprimi-lo e pagá-lo até a data registrada no documento.

16.4.1- O candidato que tiver a solicitação de isenção deferida estará, automaticamente, inscrito.

16.5- o candidato que tiver a solicitação de redução ou isenção de taxa de inscrição indeferida, caso queira participar do Concurso Público, deverá acessar novamente o link próprio na página do Concurso Público no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), área exclusiva do candidato, gerar o boleto bancário, com o valor pleno da inscrição, imprimi-lo e pagá-lo até a data registrada no documento.

17- O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da inscrição, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

18- A inscrição, em qualquer dos casos, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

19- As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Comissão Especial de Concurso Público utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como naqueles dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

20 – Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do certame, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, culminando na anulação da inscrição e dos

demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis, conforme previsto no artigo 4º da Lei nº 12.782, de 20-12-2007.

21- O candidato que tenha exercido a função de jurado (após 9 de junho de 2008), nos termos do disposto no art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3-10-1941 (Código de Processo Penal), introduzido pela Lei federal nº 11.689, de 9-6-2008, poderá indicar esta opção, para fins de critério de desempate, no Formulário de Inscrição.

21.1- para fazer jus ao previsto no item 21 deste Capítulo, o candidato deverá comprovar que exerceu a função de jurado, enviando à Fundação VUNESP cópia simples ou autenticada do

documento emitido pelo Poder Judiciário, durante o período das inscrições, por uma das seguintes formas:

  1. a) até 28/12/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviar a:

Fundação VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Comprovante de Exercício de função de jurado

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

  1. b) até 28/12/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho

máximo de 2MB.

21.2- o não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no

indeferimento da condição para ser usada como critério de desempate.

21.3- o resultado da análise da documentação comprobatória de exercício da função de jurado para critério de desempate será divulgada, a partir de 10/01/2019, com os motivos do

indeferimento.

21.4- contra a decisão que venha, eventualmente, indeferir o pedido da condição de jurado para ser utilizada como critério de desempate, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII – DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.vunesp.com.br), nos

dias 11, 14 e 15/01/2019.

22- Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso do Tratamento Nominal (nome social) para tratamento e

identificação pública.

22.1- para que tenha seu nome social inserido no seu cadastro de inscrição, o candidato deverá solicitá-lo no Formulário de Inscrição, no período aberto para a inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

  1. a) preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;
  2. b) assinar e encaminhar o requerimento por uma das seguintes formas:

b.1) até 28/12/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:

FUNDAÇÃO VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Solicitação de atendimento pelo Tratamento Nominal (nome social)

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

b.2) até 28/12/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho

máximo de 2MB.

22.2- não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em confor-

midade com o estabelecido neste edital.

22.3- a resposta quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação pleiteada será enviada para o e-mail do candidato, com a motivação do indeferimento, a partir do dia 10/01/2019.

22.4- contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação de atendimento pelo Tratamento Nominal (nome social), fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII – DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.

com.br), nos dias 11, 14 e 15/01/2019..

22.5- o candidato que não preencher o campo para Tratamento nominal (nome social) no Formulário de Inscrição on line e/ou não encaminhar o requerimento de que trata o item

22, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado.

23 – A Secretaria de Estado da Educação e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

24 – O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitar essa condição no Formulário de Inscrição e enviar à Fundação VUNESP as razões

de sua solicitação, acompanhado de laudo médico, por uma das seguintes formas:

  1. a) até 28/12/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:

FUNDAÇÃO VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Solicitação de condições especiais para a realização da prova

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

  1. b) até 28/12/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho

máximo de 2MB.

24.1 – as solicitações de todas as condições especiais para a realização da prova devem ser enviadas à Fundação VUNESP por um dos meios determinados no item 24 e endossadas por laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido nos últimos 12 meses, contados até o último dia do prazo para inscrições, no qual conste:

  1. a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
  2. b) fundamentação médica para a solicitação; e
  3. c) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

24.2- o laudo não será devolvido.

25 – O candidato que não cumprir a exigência do item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

26 – O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Nos casos omissos, a Comissão Especial do Concurso se pronunciará.

27 – Após a análise da Fundação VUNESP, a Comissão Especial de Concurso Público publicará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), o deferimento ou

indeferimento das solicitações de condição especial para prova.

A publicação também constará disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

28 – Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado sua condição à unidade, por sua inexistência na data limite, deverão fazê-lo tão logo

venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito

a atendimento especial.

29 – A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes

a seguir, para adoção das providências necessárias.

29.1 – a candidata lactante deverá indicar essa condição no Formulário de Inscrição e enviar sua solicitação à Fundação VUNESP, contendo o nome e RG do acompanhante do bebê, por uma das seguintes formas:

  1. a) até 28/12/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:

FUNDAÇÃO VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Solicitação de Amamentação

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

  1. b) até 28/12/2018, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho

máximo de 2MB.

29.2 – não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

29.3 – a criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

29.4- nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

29.5 – na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.

IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 – Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar nº 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto Nº 60.449, de 15-05-2014, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

2 – O candidato com deficiência concorrerá aos cargos existentes e os que vierem a ser oferecidos durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5%

destes no presente concurso público, nos termos da legislação mencionada no item 1 deste Capítulo.

2.1- a reserva percentual a que se refere o item 2 deste capítulo será aplicada por Região, nos termos do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 59.591, de 14-10-2013.

2.2 – o percentual definido no item 2 deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos comdeficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido

pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.

3 – Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 59.591,

de 14-10-2013.

4 – Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

5 – As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

6 – Para efetivar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo III deste edital.

7 – O candidato com deficiência deverá declarar, no Formulário de Inscrição, o tipo de deficiência, e se necessita de condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às provas, observando, para tanto, os procedimentos descritos no item 24 do Capítulo III – DAS INSCRIÇÕES.

7.1 – o Anexo III deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos

quanto à sua utilização.

7.2 – em atendimento ao artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08-11-2002, o tempo para a realização de prova a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

7.3 – o pedido fundamentado de tempo adicional para realização da prova deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo à Fundação VUNESP deliberar a respeito.

7.3.1 – o atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

8 – O candidato com deficiência deve enviar, à Fundação VUNESP, cópia de laudo médico fornecido pelo especialista da deficiência apontada, atestando o tipo e o grau de deficiência,

com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID 10, até 28/12/2018, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), constando no envelope:

Fundação VUNESP

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Concurso Público – OFICIAL ADMINISTRATIVO

Inscrição como Deficiente

Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515

CEP: 05002 062 São Paulo/SP

8.1 – a validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 ano nas demais situações.

8.2- o laudo não será devolvido.

8.3 – As solicitações de todas as condições diferenciadas devem ser anexadas na correspondência de que trata este item 8, e endossadas por laudo médico em que conste:

  1. a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico e Número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na deficiência apontada, responsável por sua emissão;
  2. b) fundamentação médica para a solicitação; e
  3. c) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cargo.

9 – O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no

indeferimento da solicitação de inscrição como deficiente.

9.1 – o resultado da análise da documentação referente à participação no certame como deficiente será divulgada a partir de 10/01/2019, com os motivos do indeferimento.

9.2 – contra a decisão que venha, eventualmente, indeferir a solicitação de inscrição como deficiente, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente

justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII – DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), nos dias 11, 14 e 15/01/2019.

9.3- o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de inscrição como deficiente estará disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), a partir de 24/01/2019.

10 – O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

11 – Após a publicação da lista de 1ª Classificação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência

com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992;

11.1 – a Comissão Especial de Concurso Público executará, junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME, as providências relativas ao agendamento da

perícia médica e referido órgão médico oficial dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de convocação a ser publicada em Diário

Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br);

11.2 – a perícia será realizada no DPME, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a decisão ser publicada no Diário Oficial do Estado;

11.2.1- o candidato deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como laudo médico e exames complementares.

11.2.2 – a avaliação pericial será realizada por equipe multiprofissional composta por um médico perito e dois profissionais integrantes do cargo de Oficial Administrativo.

11.2.3 – a equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

  1. a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
  2. b) natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
  3. c) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
  4. d) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

11.2.4 – caso o médico especialista constate que o candidato não é pessoa com deficiência, não haverá manifestação pelos profissionais integrantes do cargo de Oficial Administrativo que

compõem a equipe multiprofissional.

11.3 – após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá à Secretaria de Estado da Educação a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a comunicação ao

candidato com deficiência;

11.4 – quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no site www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \>

Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Requerimento de Recurso Pré-Avaliação;

11.4.1 – o pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o setor de atendimento do DPME, situado à Avenida Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São

Paulo – SP – CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local, no horário das 07h00 às 16h00;

11.5 – a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias contados da realização do exame;

11.6 – não caberá qualquer recurso na via administrativa da decisão proferida pela junta médica;

11.7 – após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá à Secretaria de Estado da Educação a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a

imediata comunicação ao candidato com deficiência.

12 – Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será excluído do certame.

13 – Não haverá reagendamento da perícia médica para os candidatos que deixarem de atender à convocação.

14 – O candidato que não atender à convocação para realização da perícia médica será excluído do concurso.

15 – Será excluído da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

16 – A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para os cargos reservados aos candidatos com deficiência.

17 – O candidato com deficiência, se efetivado, será avaliado sob os mesmos critérios que os demais candidatos, observadas as dificuldades impostas por sua deficiência.

V – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 – Somente poderão tomar posse no cargo os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do

Estatuto da Igualdade, desde que atenda aos demais requisitos para posse estabelecidos no Capítulo XVI – DA POSSE E DO EXERCÍCIO.

2 – Para inscrição no concurso público será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a posse, deverá o servidor apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao

dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 – O estrangeiro que:

3.1 – se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da posse, o deferimento de seu pedido de nacionalida-

de brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 – se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento das condições exigidas

na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos

que o instruíram;

3.3 – tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VI – DA PROVA

1 – O concurso público constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a qual visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho

do cargo, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II deste edital.

2 – A prova objetiva será composta por 60 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta, e serão assim distribuídas:

  1. a) 20 questões de Língua Portuguesa,
  2. b) 10 questões de Matemática e Raciocínio Lógico;
  3. c) 10 questões de Noções Básicas de Informática; e
  4. d) 20 questões de Noções de Administração Pública e Legislação.

3 – O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste edital.

4 – A prova será realizada nos municípios-sede relacionados no ANEXO IV do presente Edital, com data prevista para o dia 10/02/2019 e os candidatos serão convocados por meio de

edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), no site da Fundação

VUNESP (www.vunesp.com.br) e da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br).

4.1- os candidatos não receberão, via Correio ou e-mail, quaisquer comunicados ou carta sobre a data, local e horário de realização da prova, sendo de sua responsabilidade verificar as informações para realização da prova;

4.2- caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade escolhida no ato da inscrição, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los

em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5- Os candidatos deverão chegar ao local da prova divulgado no referido Edital de Convocação com antecedência mínima de 60 minutos do horário estabelecido para o seu início, não

sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;

5.1- ao candidato somente será permitida a realização da Prova na respectiva data, no local e horários definidos no Edital de Convocação;

6- Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

  1. a) com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta;
  2. b) munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), Registro Nacional

de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte (dentro do prazo de validade);

6.1- o candidato que não apresentar um dos documentos elencados no item 6 deste Capítulo não realizará a prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público;

6.2- não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23-9-1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 dias ou qualquer outro que não os elencados na alínea “b” do item 6;6.3- a Fundação VUNESP recomenda que o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de

pagamento), caso consultas adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.

7- O candidato, cujo documento de identificação gerar dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Fundação VUNESP.

8- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9- No ato de realização da prova, serão entregues ao candidato o caderno de prova e uma única folha de respostas, que deve ser preenchida com seus dados pessoais, sua assinatura e a

marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta preta;

9.1- os gabaritos das questões serão publicados no Diário Oficial do Estado no segundo dia útil após a aplicação da Prova, podendo, também, ser consultado no endereço Portal de Concur-

sos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

10- Não será permitida: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máqui-

nas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

11- O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na folha de respostas, único documento válido para a correção da prova.

11.1 – o preenchimento da folha de respostas e os prejuízos advindos do preenchimento incorreto serão de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de questões.

11.2- em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.

12- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar para o fiscal a folha de respostas e o Caderno de Prova.

13- Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

  1. a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
  2. b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;
  3. c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
  4. d) não apresentar os documentos solicitados para a realização da prova, nos termos deste Edital;
  5. e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
  6. f) ausentar-se definitivamente do local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo de 2 horas de seu início;
  7. g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
  8. h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone

ou equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

  1. i) caso os equipamentos eletrônicos citados no item “h” entrem em funcionamento, ainda que devidamente acondicionados conforme instrução do fiscal;
  2. j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
  3. k) não devolver a folha de respostas e/ou o caderno de prova; ou
  4. l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14- Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.

14.1- no caso específico de aparelho celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria quando possível e acondicionado em embalagem plástica opaca com lacre inviolável fornecido

pelo fiscal da sala da prova e acomodado embaixo da carteira.

14.1.1- caso o candidato se ausente da sala da prova por qualquer motivo previsto neste Edital e for flagrado de posse do celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.

15- Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.

16- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de convocação, a Fundação VUNESP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição.

16.1- a inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação VUNESP, na fase de julgamento da prova, com o intuito de se verificar a sua pertinência;

16.2- constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

17- Se após a prova for constatado que o candidato utilizou processos ilícitos (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma), sua

prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

18- Não haverá, sob hipótese alguma, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em decorrência do tempo de afastamento do candidato da respectiva sala.

18.1- caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso

Público.

19- No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das

provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

20- As instruções constantes nos Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

21- Não serão computadas questões não respondidas, tampouco questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;

21.1- não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

22- Não será permitida, durante a realização da prova, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas nos locais de realização da prova.

23- A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do envelope leitoso e mediante a presença de todos os candidatos na sala de prova.

24- Os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos, após verificarem o correto armazenamento dos Cadernos de Prova e Folhas de Respostas em invólucros específicos.

25- Os candidatos que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos candidatos em prova.

26 – Não haverá segunda chamada, repetição de prova ou vista de prova em hipótese alguma.

27 – Distribuídos os cadernos de prova aos candidatos, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do local da prova, antes de seu início, diligenciará no sentido de:

  1. a) substituir os Cadernos de Prova defeituosos;
  2. b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Prova completo.

27.1 – na ocorrência do previsto nas alíneas ”a” e “b” deste item, após o início da prova, o Coordenador da Unidade, ouvido o Plantão da Fundação VUNESP, estabelecerá prazo para

compensação do tempo usado para regularização do caderno.

VII – DO JULGAMENTO DA PROVA

  1. A avaliação da prova será efetuada por meio de processamento eletrônico.

1.1 – a prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valendo:

  1. a) Língua Portuguesa: 1,75 pontos cada questão, totalizando 35,00 pontos;
  2. b) Matemática e Raciocínio Lógico: 1,50 pontos cada questão, totalizando 15,00 pontos;
  3. c) Noções Básicas de Informática: 1,50 pontos cada questão, totalizando 15,00 pontos;
  4. d) Noções de Administração Pública e Legislação: 1,75 pontos cada questão, totalizando 35,00 pontos.

2 – Será considerado aprovado o candidato que, cumulativamente:

2.1 obtiver nota final igual ou superior a 50 pontos; e

2.2 computar, no mínimo, 10% de acertos em cada área de conhecimento, ou seja;

  1. a) 2 questões de Língua Portuguesa;
  2. b) 1 questão de Matemática e Raciocínio Lógico;
  3. c) 1 questão de Noções Básicas de Informática;
  4. d) 2 questões de Noções de Administração Pública e Legislação.

3 – O candidato não aprovado será excluído do Concurso.

VIII – DOS RECURSOS

1 – Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

  1. a) ao indeferimento do pedido de redução e isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição;
  2. b) ao indeferimento do pedido da condição de jurado para ser utilizada como critério de desempate;
  3. c) ao indeferimento da inscrição;
  4. d) ao indeferimento da inscrição como deficiente;
  5. e) ao indeferimento da solicitação de condições específicas e ajudas técnicas;
  6. f) ao indeferimento de solicitação de tratamento nominal (nome social);
  7. g) às questões da prova e gabarito;
  8. h) ao resultado da prova; e
  9. i) a Classificação Prévia.

2 – O prazo para interposição dos recursos será de 3 dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de

ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento.

4 – Os formulários eletrônicos de recurso estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) durante o período previsto no item 2 deste capítulo, e serão os únicos

meios válidos e aceitos para a interposição de recursos.

4.1 – Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

4.2- No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

4.3- A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE e disponibilizada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

4.4- O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e emba-

samento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do Concurso Público.

4.5- O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com

o gabarito oficial definitivo.

4.6- A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

4.7- No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

4.8- O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

4.9- Quando da publicação do resultado da prova objetiva, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas.

4.10 – a versão eletrônica dos cadernos de questões será disponibilizada para consulta no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), durante o período previsto para os recursos referentes às questões da prova e gabarito.

5 – Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6 – Na hipótese de anulação de questões, os pontos relativos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

7 – O gabarito oficial, divulgado em Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.

sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item 6 deste capítulo, antes da homolo-

gação do certame.

8 – Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a banca da Fundação VUNESP soberana em suas decisões.

9 – Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela banca da Fundação VUNESP, poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso, antes de

sua homologação.

IX – DO DESEMPATE

1 – Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

  1. a) tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento à Lei federal nº 10.741, de 1º -10-2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;
  2. b) obteve maior pontuação em Noções de Administração Pública e Legislação;
  3. c) obteve maior pontuação em Língua Portuguesa;
  4. d) obteve maior pontuação em Noções Básicas de Informática;
  5. e) obteve maior pontuação nas questões de Matemática e Raciocínio-Lógico;
  6. f) tenha maior idade (até 59 anos);
  7. g) tenha, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho de 2008), nos termos do disposto no art. 440 do Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3.689, de 3-10-1941, introduzido pela Lei federal nº 11.689, de 9-6-2008;
  8. h) sorteio.

2 – Para se beneficiar do direito previsto na alínea “g” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado.

2.1 – O candidato deve estar ciente de que, no ato da posse do cargo, deverá apresentar o documento original emitido pelo Poder Judiciário que comprove o exercício da função de jurado;

2.2 – caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate no concurso e não comprove documentalmente esta condição no ato da posse, será eliminado do concurso.

3 – Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios descritos nas alíneas “a” a “g” do item 1 deste Capítulo, será aplicado o sorteio previsto na alínea “h”, de modo que os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da aplicação da prova e o desempate dar-se-á segundo os critérios a seguir:

3.1 se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

3.2 se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1- A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova.

2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, nas listas de classificação das 75 Regiões elencadas no Anexo V do presente Edital.

2.1 – Para cada Região, haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

3 – Além das listas por Região (geral e especial), será elaborada Lista Estadual (geral e especial) com os resultados unificados de todos os candidatos aprovados no certame.

XI – DA HOMOLOGAÇÃO

1 – A homologação do concurso ocorrerá por ato do Secretário de Estado da Educação, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame.

2 – O concurso terá validade de 2 anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério

da Secretaria de Estado da Educação, não cabendo qualquer ato posterior.

XII – DA ESCOLHA DE VAGAS

1 – A convocação dos candidatos aprovados para escolha de vaga, por Região, far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante Edital de Convocação a ser publicado no

Diário Oficial do Estado e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste certame.

1.1 – Ocorrendo vaga superveniente para o cargo de Oficial Administrativo em Região/Diretoria de Ensino para a qual não exista lista de candidatos classificados, durante o prazo de validade do concurso, esta poderá, a critério da Administração, ser oferecida para escolha, observada a ordem de classificação da Lista Estadual (geral e especial).

2 – A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados em cada Região, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8-11-2002 e em conformidade com o Decreto nº 60.449, de 15-5-2014, se dará da seguinte forma:

para preenchimento da 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade deste concurso público.

2.1 – os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 2.

2.2 – no caso de existir convocação nos termos do subitem 2.1 deste capítulo, o próximo candidato da lista especial, caso haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo

seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item 2, em observância ao princípio da proporcionalidade.

3 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:

  1. a) deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
  2. b) desistir da escolha de vaga;
  3. c) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

3.1 – o candidato que não anuir vaga na Região de classificação, por motivo de não comparecimento ou desistência, estará automaticamente eliminado do concurso.

XIII – DOS CANDIDATOS REMANESCENTES

1 – Os candidatos aprovados neste concurso, em número superior ao de cargos oferecidos neste edital, poderão ser convocados a tomar posse em outros órgãos/entidades da Administração Pública Estadual, a critério exclusivo desta Secretaria de Estado da Educação, observada a ordem de classificação na Lista Estadual.

1.1 – a não anuência do candidato em assumir a vaga surgida em outros órgãos/entidades não ocasionará sua exclusão do certame, nem alterará sua ordem de classificação neste concurso, permanecendo o candidato na lista de classificados da Região para a qual efetivamente concorreu.

1.2 – o candidato que não anuir em assumir vaga em órgão diverso do original, nos termos do subitem anterior, estará automaticamente eliminado de convocações para quaisquer outros

órgãos/entidades que não aquele para o qual se inscreveu.

2 – Em havendo necessidade e conveniência da Secretaria de Estado da Educação, os candidatos remanescentes poderão ser convocados para anuência às vagas em Regiões diversas daquelas para as quais se inscreveram, durante o prazo de validade do concurso, observada a ordem de classificação na Lista Estadual (geral e especial), desde que não mais existam candidatos habilitados nas correspondentes listas das Regiões onde surgirem as aludidas vagas.

2.1 – a não anuência do candidato em assumir a vaga surgida em Região diversa daquela escolhida quando da inscrição no concurso não ocasionará sua exclusão do certame, nem alterará sua ordem de classificação neste concurso, permanecendo o candidato na lista de classificados da Região para a qual efetivamente concorreu.

2.2 – o candidato que não anuir em assumir vaga em Região diversa daquela escolhida quando da inscrição no concurso, nos termos do subitem anterior, só poderá ser novamente convocado

para outra Região diversa, pela Lista Estadual, após a manifestação de todos os demais candidatos remanescentes, desde que ainda conste como remanescente na lista de classificados da Região para a qual efetivamente concorreu.

XIV – DA NOMEAÇÃO

1 – As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados no concurso público.

2 – Somente serão nomeados, por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado, os candidatos que escolherem vaga, conforme o disposto no Capítulo XII – Da Escolha de Vaga.

XV – DA PERÍCIA MÉDICA

1 – O nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial, no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) ou unidades autorizadas.

2 – O nomeado terá o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponi-

bilizado pelo DPME, devendo para tanto, digitalizar e anexar ao sistema os laudos dos exames obrigatórios para realização da perícia, com base na Resolução SPG 18, de 27-04-2015:

  1. a) Hemograma completo – validade: 06 meses;
  2. b) Glicemia de jejum – validade: 06 meses;
  3. c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade: 12 meses.
  4. d) TGO-TGP-Gama GT – validade: 06 meses;
  5. e) Ureia e creatinina – validade: 06 meses;
  6. f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo para candidatos acima de 40 anos – validade: 06 meses;
  7. g) Raios X de tórax com laudo – validade: 06 meses;
  8. h) Colpocitologia oncótica – validade: 12 meses;
  9. i) Mamografia para mulheres acima de 40 anos de idade – validade: 12 meses

3 – Concluída a solicitação do agendamento, nos termos do item 2, o nomeado deverá acompanhar a validação dos laudos digitalizados pelo DPME e, caso ocorra invalidação, providenciar, dentro do prazo de posse, a adequação dos laudos anexados.

4- As datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do nomeado o acompa-

nhamento das publicações.

5 – À critério do DPME, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º-07-2010.

6 – Da decisão final do DPME caberá recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, a ser interposto no prazo de 5 dias contados de sua publicação.

7 – A perícia médica dos nomeados em cargos reservados às pessoas com deficiência será realizada somente pelo DPME, da mesma forma como descrito neste capítulo para os demais

nomeados, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mencionadas no Capítulo

IV deste edital.

8 – A Secretaria de Estado de Educação e o DPME, conjuntamente, poderão expedir outras orientações relativas à perícia médica, por ocasião da nomeação.

XVI – DA POSSE E DO EXERCÍCIO

1 – A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo DPME ou pelas unidades autorizadas, conforme critérios e prazos estabelecidos

na Lei nº 10.261, de 28-10-1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

2- Em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-1968, o nomeado (ou seu procurador) deverá apresentar, na data da posse, os seguintes documentos comprobatórios:

  1. a) documentos que comprovem os requisitos para a investidura no cargo conforme elencado no Anexo II.
  2. b) documento oficial de identificação: RG ou RNE, conforme o caso;
  3. c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  4. d) certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);
  5. e) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto federal nº 57.654, de 20-1-1966;
  6. f) título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
  7. g) documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
  8. h) se pai ou mãe de criança em idade escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino;
  9. i) atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
  10. j) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações

ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11-10-1993, Lei nº 8.429, de 6-2-1992 e

Instrução Normativa do TCU nº 65, de 20-3-2011 e do Decreto estadual nº 41.865, de 16-6-1997, com as alterações do Decreto estadual nº 54.264, de 23-4-2009;

  1. k) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
  2. l) declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;
  3. m) Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo DPME, conforme artigo 7º do Decreto Nº 29.180, de 11-11-1988

ou Cópia impressa da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do Registro

Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o resultado “APTO”;

  1. n) 3 (três) fotos 3×4 recentes;
  2. o) documento original emitido pelo Poder Judiciário que comprove o exercício da função de jurado, caso tenha se beneficiado desta situação para fins de desempate no concurso, conforme disposto no item 2 do Capítulo IX deste Edital.

3 – A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará a posse do nomeado.

4 – Para a posse poderão ser exigidos documentos complementares, além dos já relacionados, para fins de comprovação dos requisitos exigidos por este edital.

5 – Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto estadual nº 52.658, de 23-1-2008.

6 – A posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial e poderá ser prorrogado por mais 30 dias, a requerimento

do interessado, de acordo com artigo 52 da Lei nº 10.261, de

28-10-1968.7 – O exercício do ingressante deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contados da data da posse, conforme dispõe o inciso I, do artigo 60 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, sendo este prazo prorrogável por 30 dias, a requerimento do interessado e à critério do superior imediato.

8 – O nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito, conforme estabelecido no artigo 52 e artigo 53, da Lei nº 10.261, de 28-10-1968.

9 – No caso de nomeação tornada sem efeito, prosseguir-se–á a nomeação dos demais candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e observado o prazo de validade do certame.

10 – Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28-10-1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 7-6-2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 e 10 anos, respectivamente.

11 – A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12 – A Secretaria de Estado de Educação expedirá Instruções Normativas sobre Posse e Exercício, por ocasião da Nomeação.

XVII – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1 – A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um

período de 3 anos, ou seja, 1.095 dias de efetivo exercício no cargo de Oficial Administrativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.080, de 17-12-2008, alterada pela Lei Complementar Nº

1.123, de 01-07-2010 e Lei Complementar Nº 1.199, de 22-05-2013, e regulamentada pelo Decreto Nº 56.114, de 19-08-2010, alterado pelo Decreto Nº 56.352, de 29-10-2010.

XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na

expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2 – O candidato tem a responsabilidade de acompanhar todas as publicações referentes ao concurso público, por meio da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), do Portal de

Concursos Públicos (www.concursopublico.sp.gov.br), do site da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

2.1 – A comunicação por outras formas (e-mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria de Estado da Educação.

2.2 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

  1. a) endereço eletrônico (e-mail) não informado no Formulário de Inscrição;
  2. b) endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
  3. c) problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
  4. d) endereço residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
  5. e) endereço de difícil acesso;
  6. f) correspondência recebida por terceiros; e
  7. g) devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

3 – Não será fornecida informação via telefone, no que tange a resultados de notas de provas e classificação final.

4 – A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos

decorrentes da inscrição.

5 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

6 – Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencio-

nadas em editais ou comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Estado.

7 – As alterações, atualizações ou correções dos dados pessoais apontados no Formulário de Inscrição, após a homologação do concurso, deverão ser comunicadas pessoalmente pelo

candidato à Secretaria de Estado da Educação.

7.1 – Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.

8- As publicações referentes ao Departamento de Perícias Médicas do Estado são de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Gestão com publicação exclusivamente na

imprensa oficial.

9 – O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10-9-2001.

10 – Fará jus ao Certificado de Aprovação somente os candidatos constantes na Classificação Final.

10.1 – O Certificado de Aprovação ficará disponível no site da Fundação VUNESP para impressão dos candidatos, durante a vigência do certame.

11 – O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Educação a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos aprovados, além do número de vagas do

presente edital.

11.1 – a aprovação em classificação superior ao número de vagas gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, durante a vigência do presente concurso público, dependendo dos interesses da Administração Pública.

12 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

ANEXO I

Do Cargo

Cargo: Oficial Administrativo – Subquadro de cargos públicos (SQC-III) do Quadro da Secretaria da Educação (QSE)Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar nº 1.080, de 17-12-2008.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

Número de vagas: 167, sendo 163 para ampla concorrência e 4 para candidatos com deficiência, conforme distribuição do Anexo V.

Valor da inscrição: R$ 37,00.

Vencimentos Iniciais: R$ 1.339,29

ANEXO II

Pré-requisitos, perfil profissional, atribuições, conteúdo programático e duração da prova

REQUISITO MÍNIMO PARA O INGRESSO NO CARGO

De acordo com o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.080, de 17-12-2008, é requisito mínimo para o ingresso no cargo de Oficial Administrativo possuir certificado de conclusão do ensino

médio ou equivalente.

PERFIL PROFISSIONAL (CARACTERÍSTICAS-HABILIDADES–COMPETÊNCIAS):

– iniciativa, responsabilidade e sigilo profissional;

– dinamismo no desenvolvimento das tarefas;

– assertividade nas resoluções;

– flexibilidade em relação ao novo;

– trabalhar em equipe;

– cordialidade nas relações interpessoais;

– comprometimento: engajamento com os objetivos do trabalho que realiza;

– capacidade de traçar estratégias para melhor desempenho de suas atividades;

– capacidade de inovar e socializar o conhecimento e a experiência profissional;

– comunicar-se de maneira eficaz e eficiente;

– capacidade de trabalhar sob pressão;

– conhecer as atribuições e atividades inerentes ao cargo para o qual concorre.

ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES

Em conformidade com a Lei Complementar nº 1.080, de 17-12-2008, são atribuições básicas do cargo realizar atividades de apoio técnico e/ou administrativo nas diversas áreas de

atuação.

Assim, de acordo com as atribuições do cargo, o Oficial Administrativo exercerá as seguintes atividades:

1 – elaborar documentos em diversos formatos;

2 – organizar arquivo de documentos relacionados às atividades da área de atuação;

3 – dar suporte aos órgãos setoriais e subsetoriais relacionados às atividade desenvolvidas;

4 – desenvolver atividades em meios eletrônicos;

5 – atender ao público interno e externo;

6 – ler e instruir processos;

7 – participar de orientação, capacitação, treinamento e cursos oferecidos aos servidores para melhor desempenho de suas atividades

8 – executar tarefas de apoio administrativos, em diversas áreas sob supervisão diretas;

9 – dar suporte administrativo na realização de eventos, reuniões e outras atividades específicas

10 – acompanhar as publicações em Diário Oficial do Estado de São Paulo relativos à rotina de trabalho

11 – desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A legislação, para todas as áreas, deve ser considerada com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do edital. Legislação com entrada em vigor após a publicação

do edital poderá ser utilizada, quando superveniente ou complementar a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação.

  1. LÍNGUA PORTUGUESA
  • – Interpretação de textos;
  • – Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos;
  • – Sentido próprio e figurado das palavras;
  • – Ortografia Oficial;
  • – Acentuação Gráfica;
  • – Crase;
  • – Pontuação;
  • – Emprego de classe de palavras: substantivo, objetivo, numeral, pronome, verbo, advérbios, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações);
  • – Sintaxe: sujeito e predicado;
  • – Concordância: nominal e verbal;
  • – Regência: nominal e verbal;
  1. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
  • – Operação com números inteiros, fracionários e decimais;
  • – Sistema de numeração decimal;
  • – Equações de 1º e 2º graus;
  • – Regra de três simples;
  • – Razão e proporção;
  • – Porcentagem;
  • – Juros simples;
  • – Médias aritméticas;
  • – Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume;
  • – Noções de estatística: leitura e análise de gráficos e tabelas;
  • – Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa;
  • – Raciocínio Lógico;
  • – Resolução de situações-problema.
  1. NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

3.1. Internet e Intranet:

  • – Fundamentos;
  • – Conceitos de URL, links;
  • – E-mails;
  • – Navegadores (navegação, configuração, impressão de páginas);
  • – Sites de busca;
  • – Comunidades Virtuais (chats, fóruns, redes sociais e outros);
  • – Navegação segura.

3.2. Sistema Operacional – Windows 10:

  • – Conceitos básicos;
  • – Conhecimento sobre usos dos recursos do sistema

operacional (janelas, menus, barras de ferramentas, acessórios e ajuda);

  • – Manipulação e gerenciamento de arquivos e pastas;
  • – Execução de programas e aplicativos;
  • – Atalhos, Área de Trabalho, Área de Transferência e Painel de Controle.

3.3. Pacote de escritório – Word 2010 e 2013:

  • – Manipulação de documentos;
  • – Formatação e edição;
  • – Tabelas e listas;
  • – Ortografia e idioma;
  • – Formulários e caixa de diálogo;
  • – Manipulação de documentos extensos;
  • – Mala direta;
  • – Macros: Estilos; Índices; Cabeçalho e Rodapé; Caixa de

Texto; Parágrafos; Marcadores simbólicos e numéricos; Quebras e numeração de páginas; Impressão; Régua; Margens, orientação, tamanho da página e colunas.3.4. Pacote de escritório – Excel 2010 e 2013:

  • – Conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos;
  • – Manipulação de planilhas e pastas;
  • – Fórmulas, funções e auditoria de fórmulas;
  • – Manipulação e apresentação de dados;
  • – Gráficos e desenhos;
  • – Importação e exportação de dados;
  • – Proteção de planilhas e dados;
  • – Tabelas;
  • – Macros: Formatação de planilhas (mesclar células, formatação condicional, fontes de letras, formatação de células, inserir linhas e colunas, régua, margens, orientação, área de impressão, formato de página, impressão, dentre outros); Autofiltro, autopreenchimento; Congelar painéis; Validação de dados;

Remover duplicados; Agrupar; Ordenação.

3.5. Pacote de escritório – Power Point 2010 e 2013:

  • – Conceito de slide;
  • – Criação e edição de apresentações;
  • – Preparo de apresentações;
  • – Gráficos e desenhos;
  • – Macros: Impressão; Slide Mestre; Comentários; Modo de apresentação; Animação e transição de slides.
  1. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LEGISLAÇÃO

4.1 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

4.1.1 – Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo II – Dos Direitos Sociais;

4.1.2 – Título III – Da Organização do Estado: Capítulo VII

– Da Administração Pública: Seção I – Disposições Gerais; Seção II – Dos Servidores Públicos;

4.2 – CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

4.2.1 – Título I – Dos Fundamentos do Estado;

4.2.2 – Título II – Da Organização e Poderes: Capítulo I – Disposições Preliminares; e Capítulo III – Do Poder Executivo;

4.2.3 – Título III – Da Organização do Estado: Capítulo I – Da Administração Pública: Seção I – Disposições Gerais: artigos 111 a 114, e 115 “caput” e incisos I a X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI

e XXVII; Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado: Seção I – Dos Servidores Públicos Civis: artigo 124 “caput”, e artigos 125 a 137;

4.2.4 – Título VII – Da Ordem Social: Capítulo III – Da Edu-

cação, da Cultura e dos Esportes e Lazer: Seção I – Da Educação;

Capítulo VII – Da Proteção Especial: Seção I – Da Família, da

Criança, do Adolescente, do Jovem, do Idoso e dos Portadores de Deficiência.

4.2.5 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – artigos 284 a 291.

4.3 – Lei Nº 10.261, de 28-10-1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

4.4 – Lei Nº 10.177, de 30-12-1998 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

4.5 – Lei Complementar Nº 1.080, de 17-12-2008 – Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica.

4.5.1 – Capítulo I – Disposição Preliminar.

4.5.2 – Capítulo II – Do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários: Seção I – Disposições Gerais; Seção II – Do Ingresso; Seção III – Do Estágio Probatório; Seção IV – Da Jornada de

Trabalho, dos Vencimentos e das Vantagens Pecuniárias; Seção VII – Da Progressão; Seção VIII – Da Promoção; Seção IX – Da Substituição.

4.5.3 – Capítulo IV – Disposições Finais: artigos 54 a 56.

4.6 – Lei federal Nº 12.527, de 18-11-2011 – Lei de Acesso à Informação;

4.7 – Decreto Nº 58.052, de 16-05-2012 – Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18-11-2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas.

4.8 – Decreto Nº 60.428, de 08-05-2014 – Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011

4.9 – Decreto Nº 52.054, de 14-08-2017 – Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida

a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas

DURAÇÃO DA PROVA

 

Data prevista para a realização da prova: dia 10/02/2019, período da manhã.

Duração da prova objetiva: 4 horas.

Período Mínimo de permanência em sala: 50% do tempo da prova

ANEXO III

Das condições específicas e ajudas técnicas disponíveis aos candidatos com deficiência

As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se

fizerem necessárias:

Ao candidato com deficiência visual:

– Prova impressa em Braille;

– Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;

– Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;

– Utilização de computador com software NVDA.

Ao candidato com deficiência auditiva:

– Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei federal nº 12.319, de 01-09-2010, nos casos de prova oral, devendo, neste caso, a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade

da gravação, esta deverá ser justificada pela Comissão Especial de Concurso Público;- Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.

Ao candidato com deficiência física:

– Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

– Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;

– Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.

ANEXO IV

Aplicação da prova – municípios-sede das Diretorias de Ensino

MUNICÍPIO-SEDE

UNIDADES / DIRETORIAS DE ENSINO / BAIRROS / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS

São Paulo

Conselho Estadual da Educação (CEE);

Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (CGEB);

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH);

Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação

Educacional (CIMA);

Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (CISE);

Coordenadoria De Orçamento e Finanças (COFI);

Departamento de Administração (DA);

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores (EFAP);

Gabinete do Secretário;

DE Centro (Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Casa Verde, Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília, Santana, Sé, Vila Guilherme);

DE Centro Oeste (Alto de Pinheiros, Butantã, Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema, Morumbi, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina,

Vila Sonia);

DE Centro Sul (Bela Vista, Cambuci, Cursino, Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente);

DE Leste 1 (Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí);

DE Leste 2 (Itaim Paulista, Jardim Helena, Lajeado, São Miguel, Vila Curuçá);

DE Leste 3 (COHAB Prestes Maia, Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São Rafael);

DE Leste 4 (Artur Alvim, Parque do Carmo, São Mateus, Sapopemba, Vila Matilde);

DE Leste 5 (Água Rasa, Aricanduva, Belém, Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria);

DE Norte 1 (Anhanguera, Brasilândia, Freguesia do Ó, Jaguara, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos);

DE Norte 2 (Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros);

DE Sul 1 (Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Ademar, Jabaquara, Pedreira, Santo Amaro, Vila Andrade);

DE Sul 2 (Capão Redondo, Jardim Ângela, Jardim São Luís, Socorro);

DE Sul 3(Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac, Parelheiros)

Guarulhos

DE Guarulhos Norte;

DE Guarulhos Sul;

Campinas

DE Campinas Leste (Campinas, Jaguariúna);

DE Campinas Oeste (Campinas, Valinhos, Vinhedo);

Caieiras

DE Caieiras (Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da

Rocha, Mairiporã)

Carapicuíba

DE Carapicuíba (Carapicuíba, Cotia)

Diadema

DE Diadema (Diadema)

Itapecerica da Serra

DE Itapecerica da Serra – (Embu-Guaçu, Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra)

Itapevi

DE Itapevi (Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus,

Santana do Parnaíba)

Itaquaquecetuba

DE Itaquaquecetuba – (Poá, Itaquaquecetuba)

Mauá

DE Mauá (Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra)

Mogi das Cruzes

DE Mogi das Cruzes – (Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Salesópolis)

Osasco

DE Osasco (Osasco)

Santo André

DE Santo André (Santo André)

São Bernardo do Campo

DE São Bernardo do Campo (São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul)

Suzano

DE Suzano (Ferraz de Vasconcelos, Suzano)

Taboão da Serra

DE Taboão da Serra – (Taboão da Serra, Embu)

Adamantina

DE Adamantina (Adamantina, Dracena, Flora Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro

Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupi Paulista)

Americana

DE Americana (Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d’oeste)

Andradina

DE Andradina (Andradina, Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, SudMenucci)

Apiaí

DE Apiaí (Apiaí, Barra do Chapéu, Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão Branco)

Araçatuba

DE Araçatuba (Araçatuba, Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso)

Araraquara

DE Araraquara (Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Trabiju)

Assis

DE Assis (Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Iepê, Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã)

Avaré

DE Avaré (Água de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itai, Taquarituba)

Barretos

DE Barretos (Altair, Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia)

Bauru

DE Bauru (Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara, Birigui)

Birigui

DE Birigui (Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu, Turiuba)

Botucatu

DE Botucatu (Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel, Torre de Pedra)

Bragança Paulista

DE Bragança Paulista (Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem)

Capivari

DE Capivari (Capivari, Elias Fausto, Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras)

Caraguatatuba

DE Caraguatatuba (Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba)

Catanduva

DE Catanduva (Ariranha, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã)

Fernandópolis

DE Fernandópolis (Estrela D’oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani D’oeste, Indiaporã, Macedônia, Magda, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João

das Duas Pontes, São João de Iracema, Turmalina)

Franca

DE Franca (Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista)

Guaratinguetá

DE Guaratinguetá (Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal,

Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá,

Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do

Barreiro, Silveiras)

Itapetininga

DE Itapetininga (Alambari, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí)

Itapeva

DE Itapeva (Buri, Capão Bonito, Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivai)

Itararé

DE Itararé (Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Riversul)

Itu

DE Itu (Boituba, Cabreúva, Cerquilho, Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, Tietê)

Jaboticabal

DE Jaboticabal (Bebedouro, Guariba, Guatapará, Jabotica-

bal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu, Taiuva,

Taquaral)

Jacareí

DE Jacareí (Arujá, Guararema, Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel)

Jales

DE Jales (Aparecida D’oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales, Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira D’oeste, Paranapuã, Pontalinda,

Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Susanápolis, Três Fronteiras, Urânia, Vitória Brasil)

Jaú

DE Jaú (Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba,

Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha)

José Bonifácio

DE José Bonifácio (Adolfo, Balsamo, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves Paulista,

Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana, União Paulista, Urupês, Zacarias)

Jundiaí

DE Jundiaí (Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista)

Limeira

DE Limeira (Artur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira, Rio Claro, Santa Gertrudes)

Lins

DE Lins (Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru)

Marília

DE Marília (Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz)

Miracatu

DE Miracatu (Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro de Toledo)

Mirante do Paranapanema

DE Mirante do Paranapanema – (Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Rosana, Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio)

Mogi Mirim

DE Mogi Mirim (Águas de Lindóia, Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim,

Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra)

Ourinhos

DE Ourinhos (Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo)

Penápolis

DE Penápolis (Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luziânia, Penápolis, Santópolis do Aguapeí)Pindamonhangaba

DE Pindamonhangaba – Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé

Piracicaba

DE Piracicaba (Águas de São Pedro, Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro)

Piraju

DE Piraju (Fartura, Manduri, Óleo, Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi)

Pirassununga

DE Pirassununga (Analândia, Araras, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro)

Presidente Prudente

DE Presidente Prudente (Alfredo Marcondes, Álvares

Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba)

Registro

DE Registro (Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera Açu, Registro, Sete Barras)

Ribeirão Preto

DE Ribeirão Preto (Altinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antônio, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio

da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana)

Santo Anastácio

DE Santo Anastácio – (Caiuá, Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio)

Santos

DE Santos (Bertioga, Cubatão, Guarujá, Santos)

São Carlos

DE São Carlos (Corumbataí, Descalvado, Dourado, Ibate, Itirapina, Ribeirão Bonito, São Carlos)

São João da Boa Vista

DE São João da Boa Vista (Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São

José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul)

São Joaquim da Barra

DE São Joaquim da Barra (Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra)

São José do Rio Preto

DE São José do Rio Preto (Bady Bassitt, Cedral Guapiaçu, Ibirá, Icem, Ipiguá, Mirassolândia, Nova Granada, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchoa)

São José dos Campos

DE São José dos Campos (Monteiro Lobato, São José dos Campos)

São Roque

DE São Roque (Alumínio, Araçariguama, Ibiúna, Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista)

São Vicente

DE São Vicente (Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, São Vicente)

Sertãozinho

DE Sertãozinho (Barrinha, Dumont, Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro)

Sorocaba

DE Sorocaba (Sorocaba)

Sumaré

DE Sumaré (Hortolândia, Paulínia, Sumaré)

Taquaritinga

DE Taquaritinga (Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto)

Taubaté

DE Taubaté (Caçapava, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luís do Paraitinga, Taubaté)

Tupã

DE Tupã (Arco Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Rinópolis, Tupã)

Votorantim

DE Votorantim (Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapirai, Votorantim)

Votuporanga

DE Votuporanga (Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Monções, Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitania, Parisi, Paulo de

Faria, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga)

ANEXO V

DAS REGIÕES DO CONCURSO E DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Importante: A opção de 1 dentre as 75 Regiões relacionadas abaixo vinculará o candidato para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.

REGIÃO –

TOTAL DE VAGAS – VAGAS(AMPLA CONCORRÊNCIA) – VAGAS(RESERVA 5% CANDIDATOS PCD)

1ª REGIÃO – ÓRGAÕS CENTRAIS E DIRETORIAS DE ENSINO

DA CAPITAL – 41 – 39 – 2

2ª REGIÃO – GUARULHOS – 5 – 4 – 1

3ª REGIÃO – CAMPINAS – 6 – 5 – 1

4ª REGIÃO – CAIEIRAS – 1 – 1 – 0

5ª REGIÃO – CARAPICUIBA – 2 – 2 – 0

6ª REGIÃO – DIADEMA – 2 – 2 – 0

7ª REGIÃO – ITAPECERICA SERRA – 2 – 2 – 0

8ª REGIÃO – ITAPEVI – 2 – 2 – 0

9ª REGIÃO – ITAQUAQUECETUBA – 2 – 2 – 0

10ª REGIÃO – MAUA – 4 – 4 – 0

11ª REGIÃO – MOGI CRUZES – 1 – 1 – 0

12ª REGIÃO – OSASCO – 2 – 2 – 0

13ª REGIÃO – SANTO ANDRE – 3 – 3 – 0

14ª REGIÃO – SAO BERNARDO CAMPO – 2 – 2 – 0

15ª REGIÃO – SUZANO – 2 – 2 – 0

16ª REGIÃO – TABOAO SERRA – 2 – 2 – 0

17ª REGIÃO – ADAMANTINA – 1 – 1 – 0

18ª REGIÃO – AMERICANA – 2 – 2 – 0

19ª REGIÃO – ANDRADINA – 1 – 1 – 0

20ª REGIÃO – APIAI – 1 – 1 – 0

21ª REGIÃO – ARARAQUARA – 2 – 2 – 0

22ª REGIÃO – ASSIS – 1 – 1 – 0

23ª REGIÃO – BARRETOS – 1 – 1 – 0

24ª REGIÃO – BAURU – 2 – 2 – 0

25ª REGIÃO – BIRIGUI – 1 – 1 – 0

26ª REGIÃO – BOTUCATU – 1 – 1 – 0

27ª REGIÃO – BRAGANCA PAULISTA – 2 – 2 – 0

28ª REGIÃO – CAPIVARI – 2 – 2 – 0

29ª REGIÃO – CARAGU

ATATUBA – 1 – 1 – 0

30ª REGIÃO – CATANDUVA – 1 – 1 – 0

31ª REGIÃO – FERNANDOPOLIS – 1 – 1 – 0

32ª REGIÃO – FRANCA – 2 – 2 – 0

33ª REGIÃO – GUARATINGUETA – 2 – 2 – 0

34ª REGIÃO – ITAPETININGA – 2 – 2 – 0

35ª REGIÃO – ITAPEVA – 1 – 1 – 0

36ª REGIÃO – ITARARE – 1 – 1 – 0

37ª REGIÃO – ITU – 2 – 2 – 0

38ª REGIÃO – JABOTICABAL – 1 – 1 – 0

39ª REGIÃO – JACAREI – 1 – 1 – 0

40ª REGIÃO – JALES – 1 – 1 – 0

41ª REGIÃO – JAU – 2 – 2 – 0

42ª REGIÃO – JOSE BONIFACIO – 1 – 1 – 0

43ª REGIÃO – JUNDIAI – 2 – 2 – 0

44ª REGIÃO – LIMEIRA – 2 – 2 – 0

45ª REGIÃO – LINS – 2 – 2 – 0

46ª REGIÃO – MARILIA – 1 – 1 – 0

47ª REGIÃO – MIR. PARANAPANEMA – 1 – 1 – 0

48ª REGIÃO – MIRACATU – 1 – 1 – 0

49ª REGIÃO – MOGI MIRIM – 2 – 2 – 0

50ª REGIÃO – OURINHOS – 1 – 1 – 0

51ª REGIÃO – PENAPOLIS – 1 – 1 – 0

52ª REGIÃO – PINDAMONHANGABA – 1 – 1 – 0

53ª REGIÃO – PIRACICABA – 2 – 2 – 0

54ª REGIÃO – PIRAJU – 1 – 1 – 0

55ª REGIÃO – PIRASSUNUNGA – 1 – 1 – 0

56ª REGIÃO – PRES. PRUDENTE – 1 – 1 – 0

57ª REGIÃO – REGISTRO – 1 – 1 – 0

58ª REGIÃO – RIBEIRAO PRETO – 3 – 3 – 0

59ª REGIÃO – SANTO ANASTACIO – 1 – 1 – 0

60ª REGIÃO – SANTOS – 3 – 3 – 0

61ª REGIÃO – SAO CARLOS – 3 – 3 – 0

62ª REGIÃO – SAO JOAO DA BOA VISTA – 2 – 2 – 0

63ª REGIÃO – SAO JOAQUIM BARRA – 1 – 1 – 0

64ª REGIÃO – SAO JOSE CAMPOS – 2 – 2 – 0

65ª REGIÃO – SAO JOSE DO RIO PRETO – 2 – 2 – 0

66ª REGIÃO – SAO ROQUE – 1 – 1 – 0

67ª REGIÃO – SAO VICENTE – 2 – 2 – 0

68ª REGIÃO – SERTAOZINHO – 1 – 1 – 0

69ª REGIÃO – SOROCABA – 3 – 3 – 0

70ª REGIÃO – SUMARE – 2 – 2 – 0

71ª REGIÃO – TAQUARITINGA – 1 – 1 – 0

72ª REGIÃO – TAUBATE – 2 – 2 – 0

73ª REGIÃO – TUPA – 1 – 1 – 0

74ª REGIÃO – VOTORANTIM – 1 – 1 – 0

75ª REGIÃO – VOTUPORANGA – 1 – 1 – 0