EDITAL DE CREDENCIAMENTO – EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS

Considerando o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução SE 72/2016 e da Resolução Conjunta SE/SAP 2 de 30/12/2016, o Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- Região Birigui, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes não efetivos interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

1  – Do Objetivo

 

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos reclusos em estabelecimentos penais.

2  – Do Projeto Pedagógico

 

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais, e de ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

3  – Da Unidade Prisional

Centro de Ressocialização de Birigui

4-  Da inscrição

 

4.1Datas, horários e locais:

Dias: 17 a 19 de dezembro de 2018.

Horário: 8h às 11h30min e 13h às 17 h

Local: Diretoria de Ensino de Birigui – Avenida São Francisco nº 433 – Bairro Jardim Pérola – Birigui, SP.

5- Requisitos:

  • 5.1 Ser docente em situação de adido; ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais; ou docente contratado, nos termos da Lei Complementar 093/2009.
  • 5.2 Ser portador de Licenciatura Plena em componente curricular que compõe as matrizes da educação básica, ou portador das qualificações previstas na Resolução SE-89/11, para ministrar aulas no anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, com as seguintes habilitações:
  • 5.2.1 Letras, para as áreas de Linguagens, no ensino fundamental e médio, que ficará responsável pela docência dos demais conteúdos dessas áreas, exceto de Educação Física;
  • 5.2.2 Matemática, para a área de Matemática;
  1. Ciências Físicas e Biológicas, para a área de Ciências da Natureza no ensino fundamental, e em Física ou em Química, para a área de Ciências da Natureza no ensino médio; e
  • 5.2.3 História ou Geografia, para a área de Ciências Humanas no ensino fundamental, e em História, para a área de Ciências Humanas no ensino médio.

5.3 Ser portador de Habilitação em Magistério para as séries iniciais do Ensino Fundamental para ministrar aulas nas séries iniciais do Ensino Fundamental, ou ser portador de diploma de Pedagogia, ou curso equivalente, com habilitação nas séries iniciais do ensino fundamental.

6- Documentação:

  • 6.1 Preenchimento anexo I;
  • 6.2 RG e CPF (original e cópia);
  • 6.3 Diploma ou Certificado de Conclusão (validade máxima de dois anos), de Licenciatura Plena/Bacharelado/Tecnólogo, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia);
  • 6.4 No caso de estudantes, declaração da instituição de ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, atualizada, constando ainda na mesma o total de semestres de duração do curso, em que semestre o aluno está cursando, assinado pela autoridade competente, com cópia parcial do histórico escolar do curso. Alunos de Pedagogia e Educação Física não poderão fazer a inscrição;
  • 6.5 Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2018 com opção para o projeto prisional;
  • 6.6 Contagem de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (CTA) atualizada – data base 30/06/18, se for o caso;
  • 6.7 Contagem de Tempo de Serviço (dias) no PEP – data base 30/06/18, se for o caso;
  • 6.8 Certidão de nascimento de dependentes menores de idade, para fins de desempate.

 

7-  Da classificação

  • 7.1 Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2019 na Diretoria de Ensino de Ensino de Birigui.
  • 7.2 Legislação pertinente ao Programa Educação nas Prisões.

7.3  A aprovação do candidato credenciado resultará de entrevista a ser realizada com o professor, pela Comissão Formada por 1 integrante da Diretoria e 1 da Unidade Prisional ou da Unidade vinculadora.

 

  • 8 – Processo de Atribuição de aulas:

As aulas das matrizes curriculares do Programa Educação nas Prisões – PEP serão atribuídas por classe para os anos inicias do ensino fundamental e por áreas de conhecimento para os anos finais do ensino fundamental e médio, nos termos do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, de acordo com cronograma posteriormente divulgado.

9.  Das Disposições Finais

  • 9.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;
  • 9.2 O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa será divulgado em 21/12/2018.

9.3   Serão convocados para entrevista pessoal, por ordem de classificação, os quatro primeiros classificados de cada área: Área de Linguagens/Códigos; Área da Matemática; Área de Ciências da Natureza; Área de Ciências Humanas, de acordo com o seguinte cronograma:

a- Agendamento das entrevistas de 26 a 28/12/2018 pelo próprio candidato com a Yara, do CRH;

b- Realização das entrevistas em 17 e 18/01/19;

c- Classificação pós-entrevista em 21/01/19.

  • d – Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui nos dias 21 e 22/01/2019 das 8h00 às 17h00. O resultado final do credenciamento + Entrevista será publicado no dia 22/01/2019 no site: educacao.sp.gov.br ;
    • 9.3 A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser divulgado pela SEE/SP, em data a ser oportunamente divulgada, no site da Diretoria de Ensino pela Unidade Escolar vinculadora: EE. Lydia Helena F. Sthur;
    • 9.4 De acordo com o artigo 7º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, os docentes que estão atuando no Centro de Ressocialização de Birigui poderão ser reconduzidos em continuidade mediante avaliação realizada pela gestão da unidade escolar vinculadora juntamente com o diretor responsável pela área educacional no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, que será submetida à Comissão de Avaliação Docente, instituída pelo Dirigente de Ensino, para ratificação.
    • 9.5 O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
    • 9.6 O presente edital poderá sofrer alterações de acordo com determinações da Secretaria de Estado da Educação.

 

 

Birigui, 21 de dezembro de 2018.

 

 

 

                 (assinado no original)                      

José Carlos Munarin

RG 17.645.085

Dirigente Regional de Ensino

CLASSIFICAÇÃO DOCENTE EDUCAÇÃO SISTEMA PRISIONAL -2018_2019

De acordo com o Edital de 12/12/2018, que será retificado em 21/12/2018, publica-se a primeira classificação dos docentes interessados em atuar no Sistema Prisional de Educação – Centro de Ressocialização de Birigui- SP. De acordo com o Edital, serão entrevistados os quatro primeiros candidatos de cada Área. Os candidatos classificados de acordo com este critério deverão entrar em contato com a Diretoria, no período de 26 a 28/12 para marcar o horário da entrevista nos dias  17 e 18/01/2019.

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

NOME TEMPO DE SERVIÇO  ATÉ 30/06/2018 TEMPO DE SERVIÇO NO PEP Total
1 Naiara Bansi 688 dias 688 dias 1376 dias

 

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

  • ÁREA DE LINGUAGENS
NOME TEMPO DE SERVIÇO  ATÉ 30/06/2018 TEMPO DE SERVIÇO NO PEP Total
1 Cintia Pascolat Carvalho 2926 dias 1316 dias 4242 dias
2 Clever Rodrigo Filgueira 2204 dias 0 2204 dias
3 Osmarina Batista Magalhães 642 dias 0 642 dias

 

  • ÁREA DE MATEMÁTICA
NOME TEMPO DE SERVIÇO  ATÉ 30/06/2018 TEMPO DE SERVIÇO NO PEP Total
1 Ailton dos Santos 2445 dias 953 dias 3398 dias
2 Rodrigo Bueno Lipoli 2446 dias 0 2446 dias
3 Vando Rodrigues 2030 dias 0 2030 dias
4 Rafaela Luisa Higino dos Santos 646 dias 0 646 dias
5 Andreia Fernandes de O. Stabile 468 dias 0 468 dias

 

  • ÁREA DE CIENCIAS DA NATUREZA (Física, Química e Biologia)
NOME TEMPO DE SERVIÇO  ATÉ 30/06/2018 TEMPO DE SERVIÇO NO PEP Total Disciplina
1 Ailton dos Santos 2445 dias 953 dias 3398 dias Física
2 Rodrigo Bueno Lipoli 2446 dias 0 2246 dias Física
3 Rafaela Luisa Higino dos Santos 646 dias 0 646 dias Física
4 Andreia Fernandes de O. Stabile 468 dias 0 468 dias Física

 

 

  • ÁREA DE CIENCIAS HUMANAS
NOME TEMPO DE SERVIÇO  ATÉ 30/06/2018 TEMPO DE SERVIÇO NO PEP Total Disciplina
1 Rafael Evaristo Pereira 2504 dias 0 2504 dias Geografia
2 Maira Cristina da Silva Rocha 414 dias 0 414 dias Geografia/História
3 Clelia Rosilene Bergo 85 dias 0 85 dias História

 

 

Birigui, 21 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

_____________________________

José Carlos Munarin

17.645.085-3

Dirigente Regional de Ensino

Classificação dos credenciados no CEL 2019

Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 21/12/2018

Classificação dos credenciados no CEL 2019

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, torna pública a classificação dos candidatos credenciados para atuação no Projeto CEL (Centro de Estudo de Línguas) em 2019.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução SE 71/2018; Resolução SE 44/2014 alterada pela Res SE 38 e 83 2018 e Resolução SE 3/2011.

LÍNGUA ESTRANGEIRA – ESPANHOL

A – PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO NA LÍNGUA ESTRANGEIRA OBJETO DA DOCÊNCIA

FAIXA I – A – TITULARES DE CARGO

NOME RG PONTOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
1 Márcia Maria Ap. Alves de Sousa 30. 963. 043-5   57,753 Deferida

 

FAIXA II – A – CATEGORIA “F”

NOME RG PONTOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
1 Kathiuscia Farina Pessota 41.777.785-1 40.517 Deferida

 

FAIXA III – A – CATEGORIA “O” (CONTRATO)

NOME RG PONTOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
 1 Carmem Lucia Nardoni Marteli 17.790.817-8 27.301 Deferida
2 Elizangela Braz Ferreira  07.477.587               27,140 Deferida
3 Daniela Santa Terra S. N. Carneloz 33.098.933-9 26.054 Deferida
4 Carla Bertechini de Oliveira 34.630.768-5   9,616 Deferida
5 Joacir Angelo Francisco 11.965.653-X   3,964 Deferida
6 Cintia Tosta Pereira Ramos 43.461.279-0   1,944 Deferida
7 Mileide Cristina Pereira de Sousa 24.203.067   0,397 Deferida

 

  

LÍNGUA ESTRANGEIRA- INGLÊS

A – PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO NA LÍNGUA ESTRANGEIRA OBJETO DA DOCÊNCIA

FAIXA I –  A– TITULARES DE CARGO

Não há inscritos

FAIXA II – A – CATEGORIA “F”       

NOME RG PONTOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
1 Kathiuscia Farina Pessota 41.777.785-1 40,721 Deferida

 

FAIXA III  –       A– CATEGORIA “O” (CONTRATO)

NOME – RG – PONTOS – RESULTADO

NOME RG PONTOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
1 Daniela Santa Terra Soares Neves 33.098.933-9             15,966 Deferida
2 Leila Cristina R. G. Borges 17.773.503-X  12,274 Deferida
3 Raul Rodrigues Neto 41.838.663-8  10.059 Deferida
4 Carla Bertechini de Oliveira 34.630.768-5   9.616 Deferida
5 Clever Rodrigo Filgueira 30.433.474-1   7.978 Deferida
5 Giseli Elisabete da Silva 27.625.534-3   2,638 Deferida
6 Mileide Cristina Pereira de Sousa 24.203.067-1   0,397 Deferida

 

           Obs. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, nos dias 26 e 27/12/2017 no mesmo horário das inscrições. O Resultado final do credenciamento será publicado no dia 28/12/2017 no endereço eletrônico http://debirigui.educacao.sp.gov.br                                                                                                              

                                                                                                                Birigui, 21/12/2018.

 

José Carlos Munarin

RG 17.645.085

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Birigui, em virtude da revogação da Resolução SE 6, de 19.1.2016 e 23, de 1º.4.2016, torna pública o Edital de abertura de CREDENCIAMENTO aos  docentes  e  candidatos  à contratação interessados em ministrar aulas,  no ano de 2019,  nos componentes curriculares  da Parte Diversificada, exceto para Língua Estrangeira Moderna, Leitura e Produção de Textos e Experiências Matemáticas,  das Escolas de Tempo Integral, modelo 2006,  desta Diretoria de Ensino – Região de Birigui, nos termos da Resolução SE 60/2017, alterada pela Resolução SE 77/2018.

I – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão  ser  feitas,  no  período  de  17  a 18/12/2018,  das  9 às 11h30min e das 13h30min às 16h,  especificamente  nas  escolas  nas quais o candidato tiver interesse em atuar, conforme relação abaixo:

1) EE Antônio Kassawara Katutok – Município de Gabriel Monteiro

2) EE Dr. Carlos Rosa  – Município  de Birigui

3)EE Dr. Pio Antunes de Figueiredo – Município de Lourdes

4)EE Octaviano Cardoso – Município de Turiúba

 

II – DAS CONDIÇÕES

Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas – 2019, na Diretoria de Ensino da Região de Birigui e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, na seguinte conformidade:

  1. Docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
  2. Docentes adidos para Composição de Jornada de Trabalho e/ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
  3. Docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;
  4. Demais ocupantes de função-atividade;
  5. Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.

 

 III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

No ato da inscrição o docente deverá apresentar dos documentos abaixo explicitados e deverão ser apresentadas cópias reprográficas dos documentos acompanhados de seus respectivos originais.  A não apresentação de qualquer dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento:

1)  RG e CPF (original e cópia reprográfica);

2)  Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica) com habilitação  no componente curricular em que pretende atuar;

3) Comprovante de Inscrição no processo regular de atribuição de aulas/2018 na DER-BIR;

4) Anexo I;

5) Currículo.

 

IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES: 

Na atribuição de aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada, listados abaixo,  da Escola de Tempo Integral aos docentes/candidatos devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas 2018 deverão ser observadas as seguintes habilitações/qualificações a serem apresentadas para atuação em:

  • 1- Orientação de Estudos: anos finais: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens, ou, ainda, Licenciatura Plena em Pedagogia.
  • 2- Para os componentes curriculares Projeto de Vida/ Protagonismo Juvenil e Disciplinas Eletivas, a atribuição das aulas, dar-se-á aos portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum.
  • 3- Esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes credenciados, as classes e aulas remanescentes poderão ser atribuídas a docentes devidamente inscritos e classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

V – DA SELEÇÃO

Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:

I – apresentação do currículo, identificando:

  1.  as ações de formação realizadas,
  2. o histórico das experiências vivenciadas e
  3. as práticas educacionais bem sucedidas;

 

II – entrevista individual.

O processo seletivo far-se-á na observância dos seguintes critérios:

  1. análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
  2. nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
  3. vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
  4. disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa demonstrando interesse em:

 

4.1. participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;

4.2. utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação -TDCI.

5- Na classificação será considerada a pontuação do candidato no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019.

VI – ENTREVISTA INDIVIDUAL

Será agendada entrevista individual com o  candidato, para o período de  19 a 20/12/2017, que  versará  sobre  seu currículo e componente curricular da parte diversificada objeto da inscrição. São critérios para a avaliação da entrevista:

VII – DA CLASSIFICAÇÃO

Os  interessados  serão  classificados  na  ordem  inversa  do  total  de  pontos  obtidos  através  da  soma:

  • Currículo (0 – 30 pontos), considerando:
  • As ações de formação realizadas – até 10 pontos
  • O histórico das experiências vivenciadas – até 10 pontos;
  • As práticas educacionais bem sucedidas – até 10 pontos
  • Entrevista (0 – 30 pontos), considerando o contido no § 1º do artigo 2º da Resolução SE 60/2017:

 

“Os componentes curriculares da Parte Diversificada serão desenvolvidos de forma articulada e complementar aos da Base Nacional Comum, de modo a propiciar ampliação, aprofundamento e diversificação curricular, visando ao desenvolvimento das habilidades e competências que fundamentam o processo de aprendizagem dos alunos”.

VIII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS POR ESCOLA

Após a seleção, a equipe gestora expedirá relação nominal de todos os classificados, para ciência da Diretoria de Ensino, a fim de proceder à regular atribuição de aulas, quando necessário.

IX – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada da Escola de Tempo Integral acontecerá conforme cronograma a ser divulgado oportunamente pela Secretaria de Estado da Educação.

X – DO CRONOGRAMA

1)      Inscrição: de 17 a 18 de dezembro de 2018

2)      Entrevista:  19 e 20/12/18, conforme agendamento.

3)     A classificação dos selecionados será afixada na Unidade Escolar em que se inscreveu o candidato em 21/12/2018.

4)  Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados na Unidade Escolar nos dias 26 e 27/12/2018 das 8 às 15h.

5) O resultado final do credenciamento será publicado no dia 28/12/2018 no mural da Unidade Escolar em que foi realizada a inscrição.

 XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares da Parte Diversificada, exceto para Língua Estrangeira Moderna, Leitura e Produção de Textos e Experiências Matemáticas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade e assegurado ao docente o direito de defesa.

3) Os componentes curriculares, objetos deste Edital,  não comportam substituição nas situações de afastamento, ou designações a qualquer título.

4) Os Componentes Curriculares da Parte Diversificada:  Leitura e Produção de Texto, Experiências Matemáticas e Língua Estrangeira Moderna serão atribuídas observado o disposto na legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aula.

5) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

6) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui.

7) Quaisquer legislações/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 13 de dezembro de 2018.

 

 

 

_______(assinado no original)________

José Carlos Munarin

RG 17.645.085-3

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CEL – 2019

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Birigui, em atendimento às disposições da Resolução SE 3, de 28-01-2011, Resolução SE-71/2018 , Resolução SE 44/2014, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas – CEL  jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Dos Idiomas

1) Espanhol

2) Inglês

II – Da Inscrição

1) Datas, horários e locais:

Dias: 17, 18 e 19 de dezembro de 2018

Horário: 8h às 11h30 min e das 13h às 17 horas.

Local: Diretoria de Ensino de Birigui – Avenida São Francisco, 433.

2) Requisitos:

  1. a) ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida ou
  2. b) ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou
  3. c) aluno do curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência ou
  4. d) portador de Diploma de Curso de Nível Superior com comprovação de exame de proficiência linguística no idioma a ser ministrado.
  5. e) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e também inscrito especialmente para este projeto em 2019, na Diretoria de Ensino da Região de Birigui.

 

3) Documentação:

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG:

  1. a)   Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato;
  2. b)   RG (cópia acompanhada do original);
  3. c)   CPF (cópia acompanhada do original);
  4. d)    diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou
  5. e)    diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado (cópias acompanhadas dos originais) ou
  6. f)  atestado/declaração de matrícula, em 2019, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
  7. g)  Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de proficiência linguística no idioma pretendido;
  8. h) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);
  9. i)  declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (anexo B);
  10. j)  declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo C);
  11. l)   declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2016 a 30/06/2018, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);
  12. m)   certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 30/10/2018), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
  13. n)  comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos (data base 30/10/2018), em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
  14. o) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve (último nível ou grau), através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
  15. n) Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
  16. p) comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2019 na Diretoria de Ensino da Região de Birigui (cópia acompanhada do original).

 

III– Da Pontuação

  1. a) quanto ao tempo de serviço:

1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2018: 0,005 por dia (ANEXO A);

2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2018: 0,001 por dia (ANEXO B);

3) tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2018: 0,001 por dia (ANEXO B);

4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2018: 0,002 por dia (ANEXO C);

  1. b) quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

1)      curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 30/10/2018), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;

2)      orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (data base 30/10/2018), em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;

3) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se   inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos:

4) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) ou 10 (dez) pontos, respectivamente, (não cumulativos);

5) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2016 a 30/06/2018, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:

  1. a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
  2. b) com registro de até 03 abonos de falta: 3(três) pontos;
  3. c) com registro de 04 até 06 abonos de falta: 2(dois) pontos;
  4. d) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

 

IV – Da Classificação

1) os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo   com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas    jurisdicionados será publicada por esta Diretoria de Ensino, após a publicação da classificação para ministrar aulas no ano letivo de 2019 pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH) da SEE.

V – Das Disposições Finais

1) os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da    inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.

2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

3) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado em   21/12/2018. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, nos dias 26 e 27/12/2018 no mesmo horário das inscrições. O Resultado final do credenciamento será publicado no dia 28/12/2018 no endereço eletrônico http://debirigui.educacao.sp.gov.br/

4) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser divulgado pela SEE/SP, em data a ser oportunamente divulgada.

5) os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Aulas e Supervisor do Centro de Línguas.

 

Birigui, 11 de dezembro de 2018.

 

 

JOSÉ CARLOS MUNARIN

Dirigente Regional de Ensino

RG:17.645.085-3

(ASSINADO NO ORIGINAL)

ANEXO A

ANEXO B

ANEXO C

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2018 – ATUAÇÃO 2019 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

 

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016, Resolução 57, de 07/09/2018 e a Resolução SE 19, de 02/04/2015.

 

1) REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem:

1.1. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

2) DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

2.1. Situação funcional:

. Titular de cargo de Diretor;

. Titular de cargo de professor (PEB II);

. Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

. Professor Readaptado: pode atuar apenas em Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

. Titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

. Ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.

 

2.2. Formação:

2.2.1. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental: Licenciatura Plena.

2.3. Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.

2.4. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

3) DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA: o docente, observada a ELEGIBILIDADE, poderá se inscrever no Programa Ensino Integral para exercer funções gestoras, desde que comprove:

3.1. Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;

3.2. Vice-Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 5 (cinco) anos de experiência no magistério;

3.3. Professor Coordenador Geral Ensino Fundamental – Anos Finais: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena.

 

4) ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

4.1. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência e formação, bem como responde a uma pré-avaliação baseada em questões sobre o Programa Ensino Integral.

. Período: 17/12 a 23/12/2018

. Local: Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br) | Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral

 

4.2. Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

. Período: 21 a 25/01/2019

O agendamento será realizado pelo candidato diretamente na SED – Sistema de Credenciamento na tela agendamento de entrevista. Caso necessário, a Diretoria de Ensino entrará em contato com o candidato via telefone e/ou e-mail, conforme registros fornecidos na inscrição. E considerará a pré-classificação dos profissionais mediante respostas aos questionários da pré-avaliação durante a inscrição.

A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.

 

4.3. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – O comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;

II – O perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental Anos Finais:

  • Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.

 

  • Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.

 

  • Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.

 

  • Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.

 

  • Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

 

 Publicação da classificação final no DOE

Prazo: 01/02/2019 [ou em data anterior, caso tenha sido concluído anteriormente o número mínimo de entrevistas]

 

4.4. Alocação dos candidatos nas vagas:

. Prazo: 04/02/2019 [ou em data anterior, caso tenha sido concluído anteriormente o número mínimo de entrevistas e tenha alguma vaga a oferecer. Caso contrário, todos os classificados comporão o cadastro reserva]

. Local: Diretoria de Ensino – Região de [nome da região].

 

5) DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da entrevista:

. RG/CPF.

. Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado até 30/06/2018 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).

. Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição.

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

 

Birigui, 14 de dezembro de 2018.

 

 

__________________________

José Carlos Munarin

RG:17.645.085-3

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

 

 

INSCRIÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO – NA ÁREA DE LÍNGUAGENS: LÍNGUA PORTUGUESA, NA ÁREA DE MATEMÁTICA E NA ÁREA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016, 6/2017 e 34/2018

I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

1) Período de inscrição: 12/12 a 14/12/2018
Local: Diretoria de Ensino – Região de Birigui
Av. São Francisco, 433 – Jardim Pérola.
Horário: das 9:00 às 12h e das 13:30h às 17h.
2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
• Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
• Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
• Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO
I, parte integrante do presente Edital;
• Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
• Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
• Para Docente Adido: comprovante da situação;
• Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
3) Das Entrevistas:
• Data: 17 e 19/12/2018
• Local: Diretoria de Ensino
• Horário: das 9:00 às 12h – 13h30 às 17h30 (agendado no ato da inscrição)

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:
Nos termos do artigo 7º da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador (…) nos Núcleos Pedagógicos da Diretoria de Ensino:
1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

§ 1º – O docente (…) classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação (…) no posto de trabalho de Professor Coordenador (…) do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.
§ 2º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para a designação, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 3º – A designação para atuar (…) como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:
1) Nos trabalhos de seleção e indicação do candidato, caberá à Comissão responsável pelo processo:
• Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato.
• Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
• Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
• Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
• Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
• Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, a Comissão deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.
2) Da indicação e designação do candidato:
No primeiro dia útil subsequente ao término da entrevista os participantes serão cientificados do resultado do Processo de Seleção. A indicação para o posto de trabalho dar-se-á pelo Dirigente Regional, devendo a designação, assim como sua cessação, ser devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

IV- DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO:
As atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PCNPs das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no Decreto
57.141/2011, em seu artigo 73, cujo detalhamento, previsto no inciso I do artigo 122 do mesmo decreto, encontra-se nas disposições do artigo 5º da Resolução SE-75 de 30/12/2014,com alterações das Resoluções 65/2016, 6/2017 e 34/2018 genericamente para todo Professor Coordenador, e nas seguintes especificações dispostas no artigo 6º da Resolução SE supracitada:
I – do compromisso de:
a) identificar e valorizar os saberes do Professor Coordenador – PC da unidade escolar;
b) fortalecer o papel do PC como formador de professores;
c) oferecer subsídios teóricos e operacionais de sustentação da prática do PC;
d) organizar e promover Orientações Técnicas visando a esclarecer e orientar os PCs quanto à observância:
d.1 – dos princípios que fundamentam o currículo e os conceitos de competências e habilidades;
d.2 – dos procedimentos que otimizam o desenvolvimento das habilidades e competências avaliadas pelo SARESP (observar, realizar e compreender);
d.3 – das concepções de avaliação que norteiam o currículo e a aprendizagem no processo – AAP e SARESP, articuladas com as avaliações internas das escolas;
II – das atribuições de:
a) proporcionar aos PCs a reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;
b) promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;
c) acompanhar o processo de ensino e aprendizagem nas unidades escolares, bem como o desempenho de gestores, professores e alunos;
d) verificar os registros de observação realizados pelo PC da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;
e) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;
f) analisar as metas definidas na proposta pedagógica das escolas e os resultados educacionais atingidos, a fim de indicar estratégias que visem à superação das fragilidades detectadas na verificação:
f.1 – dos resultados atingidos, identificando quais as habilidades a serem priorizadas;
f.2 – dos Planos de Ensino/Aula dos professores, identificando a relação existente entre as habilidades/competências pretendidas e os conteúdos relacionados nos Planos de Ensino/Aula;
g) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e recursos tecnológicos disponibilizados nas escolas;
h) acompanhar os processos formativos desenvolvidos pelo PC da unidade escolar, a fim de:
h.1 – verificar o Plano de Formação Continuada do PC, bem como os registros das reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo, para identificação das formas de implementação do currículo;
h.2 – verificar o cumprimento das ações de formação contempladas no Plano de Formação Continuada do PC, em sua participação nas reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo;
h.3 – realizar intervenções pedagógicas, oferecendo contribuições teóricas e/ou metodológicas que visem à construção do espaço dialógico de formação;
h.4 – analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o currículo e seu efetivo uso;
III – de sua atuação, a fim de atender com eficiência e eficácia às demandas peculiares às áreas pela qual é responsável:
a) Linguagens: Língua Portuguesa;
b) Matemática;
c) Tecnologia Educacional.
V- DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40(quarenta) horas semanais.
VI- DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Tópico I – item 2 do presente Edital;
2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;
4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Birigui-SP, 10 de dezembro de 2018.

_______assinado no original________
José Carlos Munarin
RG 17.645.035
Dirigente Regional de Ensino

 

1) RES 75 DE 2014 original sem propostas de alteração

2) ANEXO I – CURRÍCULO PARA PCNP

3) ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO (1)

 

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR – EE REGINA VALARINI VIEIRA PROFª

Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE PROF. REGINA VALARINI VIEIRA, situada à Rua Roberto Clark, 357, Centro – Birigui – SP, torna pública a abertura do processo de licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 10/12/2018 à 12/12/2018, no horário das 08h  às 16h, mediante comprovação do recolhimento de R$51,40 (cinquenta e um reais e quarenta centavos), correspondente a duas UFESP’s, em nome da APM, junto ao  Banco Santander, Agência nº0061, Conta Corrente nº 130013003, sem devolução. As propostas  deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados  para o mesmo local até  às 16h do dia 17/12/2018. A abertura dos envelopes, contendo as propostas, será realizada em sessão pública no dia 18/12/2018, às 14 h, em uma das dependências da escola, pela comissão julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

 

Processo Seletivo Simplificado 2018, de docentes contratados da categoria “O”, com fins de atribuição de classes e aulas 2019.

DOE – 23/11/2018 –  SEÇÃO I – PÁG 100

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Convocação

Convocação para Realização de Processo Seletivo Simplificado 2018, de docentes contratados da categoria “O”, com fins de atribuição de classes e aulas 2019.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, estabelece critérios para avaliação de títulos e experiência profissional dos docentes contratados categoria “O”, dos anos de 2016, 2017 e 2018, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, Lei Complementar 836/1997, Lei Complementar 444/1985, e de acordo com o inciso VI da Instrução Normativa – UCRH 2/2009, a ser realizada no período de 03-12-2018 a 05-12-2018.

Para participar do certame, os docentes contratados, da categoria “O”, dos anos de 2016, 2017 e 2018, deverão entregar, em sua Unidade Escolar sede de atuação, no período de 3-12-2018 a 05-12-2018, os títulos conforme o item “I. DA AVALIAÇÃO”, e observar as informações e orientações, constantes neste edital.

  1. DA AVALIAÇÃO
  2. O Processo Seletivo Simplificado para Docentes constará de Avaliação por Títulos, na qual serão avaliados e pontuados:
  3. Currículo Acadêmico; e
  4. Experiência profissional;
  5. A avaliação terá caráter Classificatório.
  6. ANÁLISE DO CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

3.1. Ao currículo serão atribuídos até no máximo 80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado, na seguinte conformidade:

3.1.1. Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 5 pontos.

3.1.2. Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 3 pontos.

3.1.3. Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 2 pontos.

3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 1 pontos;

3.1.5 O tempo de experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério, em Instituições Públicas e/ou Privadas dentro do território Nacional, correspondentes ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, poderá ser computado,

ainda que concomitante com o tempo na Secretaria de Estado da Educação, visto tratar-se apenas de composição de nota de Avaliação para o Processo Seletivo;

3.1.6 Considerar-se-á data base 30-06-2018, para fins de contagem de tempo, devendo ser seguido para pontuação os seguintes critérios:

  1. a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos.
  2. b) No caso de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.
  3. c) Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:

c.1) Atestado ou a declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, conforme Anexo II, ou;

c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio;

  1. d) Tempo de Estagiário na função docente correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, somente será válido mediante comprovação de remuneração;
  2. DA INSERÇÃO DA AVALIAÇÃO NO SISTEMA

A Unidade Escolar sede de atuação, em posse dos documentos constantes no item I deste edital, deverá inserir os dados no endereço://portalnet.educacao.sp.gov.br, sistema de inscrição para atribuição de classes e aulas, no período de 03-12-2018

a 07-12-2018.

III. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE

  1. Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação:

1.1. Licenciatura;

1.2. Bacharelado;

1.3. Tecnologia e;

1.4. Alunos matriculados no último ano do nível universitário.

  1. Os alunos, a que se refere o subitem “1.4”, deverão comprovar, no momento de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.

2.1. Candidatos que tiverem sua inscrição realizada como aluno de último ano, poderão entregar, de 07 a 09-01-2019, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau, quando terão sua inscrição atualizada para candidatos licenciados, bacharéis e tecnólogos.

  1. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
  2. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-

2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado para Docentes, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função docente.

  1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.
  2. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da função docente quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
  3. O contratado que concorrer como docente com deficiência deverá entregar laudo médico no momento de sua inscrição (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a

espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4.1 As Diretorias de Ensino deverão inserir a informação pertinente ao laudo médico no respectivo sistema no Portalnet http://portalnet.educacao.sp.gov.br/paginas/AtribAula.Pages/Cadastros/ConfirmaLaudoMedico.aspx.

  1. O contratado com deficiência deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência.
  2. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  3. O laudo não será devolvido.
  4. O contratado que não preencher os campos da inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente Processo Seletivo Simplificado para Docentes, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
  5. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
  6. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

11.Os contratados classificados na Lista Especial, concorrerão às Aulas/Classes disponíveis, devendo ser reservado o percentual de 5% destas na referida Sessão, nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014;

  1. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, se dará da seguinte forma:

na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) atribuições, em observância ao princípio da proporcionalidade.

  1. DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA DOCENTES

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Docentes limita-se ao ano letivo de 2019 fixado em calendário escolar.

ANEXO I – Modelo de Atestado de Tempo de ServiçoTIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL

Ato de Reconhecimento / Autorização: DO ___/___/____

(no caso de escola particular)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Processo Seletivo Simplificado Docente 2018, para fins de comprovação de experiência profissional docente, que o (a) Sr. (a)____________________________

________________________, R.G. nº______________, UF ______, exerceu nesta Escola / Entidade Educacional o cargo/função/emprego de ____________________________________________ no período de __/__/___ a __/__/___ contando, até 30/6/2018.

No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar períodos

para verificar se há concomitância.

________________________________

LOCAL / DATA

____________________________________________

______

Assinatura e carimbo da Autoridade responsável pela

Instituição de Ensino

 

Alunos Premiados da OBMEP

Medalha de Ouro
Nome Escola Tipo Nível Município
PEDRO HENRIQUE DE MORAIS MOTA VICENTE FELICIO PRIMO EE 2 BIRIGUI
Medalha de Prata
Nome Escola Tipo Nível Município
THIAGO DE SOUZA COLOMBO AGOSTINHO GRIGOLETO EE 2 BREJO ALEGRE
YVES CASSIANO ZUCHINI ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE 3 GABRIEL MONTEIRO
Medalha de Bronze
Nome Escola Tipo Nível Município
GABRIEL ARQUILINO ARCHANJO DE ALMEIDA IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE 1 BIRIGUI
FELIPE ALVES SANTA ROSA LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE 1 BIRIGUI
DAVY ALBERT DUTRA DE ANDRADE STELIO MACHADO LOUREIRO PROF EE 2 BIRIGUI
FERNANDO HIDEKI TOMA STELIO MACHADO LOUREIRO PROF EE 2 BIRIGUI
LEONARDO VERISSIMO VICENTE FELICIO PRIMO EE 1 BIRIGUI
MIGUEL SHINJO TAKAHASHI ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE 1 GABRIEL MONTEIRO
PEDRO HENRIQUE SILVA ARRIEIRO ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE 2 GABRIEL MONTEIRO
Menção Honrosa
Nome Escola Tipo Nível Município
FRANCISCO WALEX FERREIRA DE BRITO ENZO BRUNO CARRAMASCHI PROF EE 2 BILAC
LARA MONTORO CARVALHO PINTO ENZO BRUNO CARRAMASCHI PROF EE 2 BILAC
ROBERTO YOSHIMASA HARADA RAMOS ENZO BRUNO CARRAMASCHI PROF EE 2 BILAC
ALLYSON RAPHAEL CARVALHO VERISSIMO ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF EE 1 BIRIGUI
ANA BEATRIZ DE SOUZA RIBEIRO ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF EE 1 BIRIGUI
EMILLY VITORIA DE C ANDRADE ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF EE 2 BIRIGUI
GUILHERME HENRIQUE DUARTE ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF EE 1 BIRIGUI
VITORIA DA SILVA OLIVEIRA ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF EE 1 BIRIGUI
BEATRIZ DE OLIVEIRA TASSO CARLOS ROSA DR EE 1 BIRIGUI
JULIA DOS SANTOS BERNARDO CARLOS ROSA DR EE 2 BIRIGUI
BIANCA DA SILVA SOARES ESMERALDA MILANO MARONI PROFA EE 3 BIRIGUI
FLAVIA BEATRIZ MARTINS DA SILVA ESMERALDA MILANO MARONI PROFA EE 3 BIRIGUI
ISIS DOURADO PIRES ESMERALDA MILANO MARONI PROFA EE 1 BIRIGUI
JOAO HENRIQUE SILVA PERES ESMERALDA MILANO MARONI PROFA EE 2 BIRIGUI
NICOLAS AUGUSTO MORALES DA SILVA ESMERALDA MILANO MARONI PROFA EE 1 BIRIGUI
PEDRO SANTANA MADEIRA ESMERALDA MILANO MARONI PROFA EE 1 BIRIGUI
GIOVANNY ARIEL ALVES DOS SANTOS HERMINIO CANTISANI PROF EE 2 BIRIGUI
GUSTAVO NASCIMENTO VITAL HERMINIO CANTISANI PROF EE 1 BIRIGUI
ROBERTO DA SILVA SANTOS HERMINIO CANTISANI PROF EE 1 BIRIGUI
VITORIA LOURENCO COSTA HERMINIO CANTISANI PROF EE 2 BIRIGUI
BRUNA SANTINI GUARALDI IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE 1 BIRIGUI
DAYANA MENDES DE FRANCA IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE 3 BIRIGUI
FELIPE TAVARES MANZINI IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE 1 BIRIGUI
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA MOMESSO IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE 1 BIRIGUI
ISABELLY GUILHEN TORRES PANINI IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE 3 BIRIGUI
PEDRO HENRIQUE TADEI CANCIAN IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE 2 BIRIGUI
SILVIO LUIS SIQUEIRA CONCOLATO IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE 2 BIRIGUI
TARCISIO DE SOUZA BIM MATIAS IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE 1 BIRIGUI
GABRIEL DIAS COALHATO LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE 2 BIRIGUI
GUSTAVO ESPERANCA SANCHES LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE 3 BIRIGUI
JENNIFER YURI KATO LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE 1 BIRIGUI
RICHARD DIAS LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE 1 BIRIGUI
ROBERTO ALVES TAVEIRA NETO LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE 1 BIRIGUI
YAGO CESAR MARTINS FANI LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE 2 BIRIGUI
YASMIN GABRIELE RODRIGUES QUEIROZ LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE 1 BIRIGUI
GABRIELLY SILVA ALMEIDA OLIVIA ANGELA FURLANI PROFA EE 1 BIRIGUI
MARIA HELENA MARTINS MARCUSSI OLIVIA ANGELA FURLANI PROFA EE 2 BIRIGUI
PABLO HANRY FERREIRA DA SILVA OLIVIA ANGELA FURLANI PROFA EE 1 BIRIGUI
RAISSA ARAUJO FERNANDES OLIVIA ANGELA FURLANI PROFA EE 1 BIRIGUI
WESLEY SIQUEIRA LOPES OLIVIA ANGELA FURLANI PROFA EE 2 BIRIGUI
ADRIEL FARDIN MARI REGINA VALARINI VIEIRA PROFA EE 1 BIRIGUI
CAMILLY VITORIA DA SILVA REGINA VALARINI VIEIRA PROFA EE 3 BIRIGUI
CINTHIA FURLAN PASQUAL REGINA VALARINI VIEIRA PROFA EE 3 BIRIGUI
DANIELLY LUIZA DE CASTRO SOUZA REGINA VALARINI VIEIRA PROFA EE 2 BIRIGUI
JOAO PEDRO CRUZ PATRICIO DOS SANTOS REGINA VALARINI VIEIRA PROFA EE 1 BIRIGUI
MARIANA SILVA DE CARLIS REGINA VALARINI VIEIRA PROFA EE 1 BIRIGUI
WALLACE BERG ZENARO REGINA VALARINI VIEIRA PROFA EE 2 BIRIGUI
GABRIELLI GONCALVES GALHARDO STELIO MACHADO LOUREIRO PROF EE 3 BIRIGUI
MARCO AURELIO DUGOLNI SOUZA STELIO MACHADO LOUREIRO PROF EE 2 BIRIGUI
AARON KENZO HUKUDA CASTRO KANASHIRO VICENTE FELICIO PRIMO EE 1 BIRIGUI
ANA JULIA BAGGIO DE SOUZA VICENTE FELICIO PRIMO EE 1 BIRIGUI
CARLOS AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES VICENTE FELICIO PRIMO EE 1 BIRIGUI
DANIEL ALVES MORAES VICENTE FELICIO PRIMO EE 1 BIRIGUI
LIVIA NASCIMENTO DA SILVA VICENTE FELICIO PRIMO EE 1 BIRIGUI
CARINA IEDA FERREIRA CAMPOS ETEC DOUTOR RENATO CORDEIRO ETEC 3 BIRIGUI
GABRIEL YUKIO KUBAGAWA ETEC DOUTOR RENATO CORDEIRO ETEC 3 BIRIGUI
LAISE FERREIRA DEBORTOLI ETEC DOUTOR RENATO CORDEIRO ETEC 3 BIRIGUI
LEONARDO ZAGO DE JESUS ETEC DOUTOR RENATO CORDEIRO ETEC 3 BIRIGUI
FELIPE TEIXEIRA SANTANA INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO F 3 BIRIGUI
FERDINANDO AUGUSTO GALERA JUNIOR INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO F 3 BIRIGUI
JARDEL BRANDAO DOS SANTOS INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO F 3 BIRIGUI
LEONARDO RENERES DOS SANTOS INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO F 3 BIRIGUI
MATEUS NOGARA STABILE INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO F 3 BIRIGUI
PEDRO HENRIQUE FREITAS BALDUCI INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO F 3 BIRIGUI
SOPHIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO F 3 BIRIGUI
VINICIUS PELEGRINELI BOMBARDA INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO F 3 BIRIGUI
YASMIN CRISTINY FERNANDES SANTOS INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO F 3 BIRIGUI
GABRIEL E GOMES NOVA GERACAO COOPERADA P 2 BIRIGUI
MATEUS GARCIA DONA NOVA GERACAO COOPERADA P 1 BIRIGUI
PEDRO QUIRINO DE LIMA NOVA GERACAO COOPERADA P 1 BIRIGUI
JEAN FRANCISCO MAZIERO PERES ZETA SISTEMA DE ENSINO DE BIRIGUI P 3 BIRIGUI
PEDRO SUSSUMU CASTILHO SAEKI ZETA SISTEMA DE ENSINO DE BIRIGUI P 2 BIRIGUI
VANDER LUIS DUARTE DOS S FILHO ZETA SISTEMA DE ENSINO DE BIRIGUI P 3 BIRIGUI
FLAVIO GREGORIO DOS SANTOS AGOSTINHO GRIGOLETO EE 1 BREJO ALEGRE
BIANCA DE OLIVEIRA SILVA ALVARO ALVIM EE 2 BURITAMA
ISABELA OLIVEIRA LIMA ALVARO ALVIM EE 2 BURITAMA
LETICIA MARIA DE SOUZA PEREIRA OSWALDO JANUZZI PROF EE 1 BURITAMA
WANDER PAULO RODRIGUES MAIA OSWALDO JANUZZI PROF EE 3 BURITAMA
ANA ELISA TREVIZAN SILVA ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE 3 GABRIEL MONTEIRO
BRENO LUIZ C DOS REIS SANTOS ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE 3 GABRIEL MONTEIRO
GIAN CARLOS SILVA ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE 2 GABRIEL MONTEIRO
JOAO VITOR DE OLIVEIRA FIM ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE 3 GABRIEL MONTEIRO
MARIA VITORIA FERREIRA TREVISAN ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE 3 GABRIEL MONTEIRO
MYCKAELL WYLLYAN DOS SANTOS VIANA ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE 2 GABRIEL MONTEIRO
RHUAN CARRETO LUCENA ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE 1 GABRIEL MONTEIRO
JOSUE ROSA DA SILVA ALVES E.E.DR. PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO EE 3 LOURDES
PAULO RICARDO RIBEIRO RODRIGUES E.E.DR. PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO EE 3 LOURDES
LIVIA VENDRAME PERES CINELZIA LORENCI MARONI PROFA EE 3 PIACATU
MONAIZE DOS SANTOS DUTRA CINELZIA LORENCI MARONI PROFA EE 2 PIACATU
LORENA ESTER CAPELANI OCTAVIANO CARDOSO EE 2 TURIUBA