EDITAL – CREDENCIAMENTO – PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO – 2019

EDITAL

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública, nos termos das Resoluções SE 72/2016, SE 19/2010, alterada pela  SE  42/2017 e Resolução SE 8/2018, a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2019, nas unidades escolares indicadas pela Secretaria de Estado da Educação.

 

I – DO CREDENCIAMENTO:

  1. A inscrição deverá ser realizada nos dias 13 e 14/02/2019, na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, na Rua João Galo, nº 1000, Centro – Birigui.
  2. O agendamento da entrevista será encaminhado ao e-mail informado pelo interessado no momento da inscrição.
  3. O interessado deverá apresentar no ato da entrevista a documentação relacionada no item III do presente edital.

 

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá:

  1. estar inscrito para o processo regular de Atribuição de Classes/Aulas-2019 na Diretoria de Ensino – Região de Birigui;
  2. estar inserido em uma das situações funcionais abaixo e na ordem de prioridade estabelecida:

a – readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS, podendo somente exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;

b – titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c – ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

d – classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá apresentar no ato da entrevista:

  1. cópias reprográficas e originais do RG e CPF;
  2. comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de classe/aulas-2019;
  3. rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS) – somente para docentes readaptados;
  4. Anexo I – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes/Aulas, data-base 30/06/2019 (original);
  5. Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência na unidade escolar indicada para contarem em 2019 com Professor Mediador Escolar e Comunitário, até a data de 30/06/2018, expedida pelo diretor de escola (original);

 

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO:

Caberá aos responsáveis pela implementação das ações de mediação:

  1. atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
  2. promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;
  3. articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;
  4. colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
  5. assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;
  6. planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;
  7. desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;
  8. esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;
  9. mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;
  10. empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do aprimoramento profissional.

 

V – DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

  1. reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador;
  2. colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir e observar as perspectivas, os valores e as formas de pensar e agir;
  3. ser articulado e estabelecer diálogos com todos, comunicando-se com objetividade, coerência e coesão;
  4. identificar o quanto a relação dos aspectos sociais, culturais e econômicos da comunidade afeta o desenvolvimento do processo educacional;
  5. aprimorar sua capacidade de aprender a aprender, de criar, de transformar e de inovar;
  6. compreender as características da sociedade como um todo, identificando sua composição heterogênica e plural, bem como respeitando as diferenças.

 

VI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES:

Os candidatos terão o perfil avaliado por meio da entrevista que versará sobre a exposição de motivos pelos quais o interessado opta por exercer as ações de mediação especificadas no item IV e sobre a análise das habilidades e competências elencadas no item V do presente edital.

A classificação será feita em duas faixas:

  1. a) Faixa 1: Unidade Escolar indicada para contar com PMEC
  2. b) Faixa 2: Diretoria de Ensino

Os candidatos serão classificados, em ambas as faixas, conforme a ordem de prioridade dos docentes estabelecida no item II deste edital e considerando a somatória das pontuações obtidas de acordo com os critérios abaixo:

 

  1. Quanto ao tempo de serviço:

1.1 nas unidades escolares da Diretoria de Ensino Região de Birigui indicadas para contar com Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2019, na proporção de 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício;

Unidades escolares indicadas, em conformidade com o disposto no artigo 6º da Resolução SE 8/2018:

EE Professora Olívia Angela Furlani

EE Dr. Carlos Rosa

EE Alvaro Alvim

EE Profª Izabel de Almeida Marin

1.2 a pontuação constante no Anexo I referente ao tempo de magistério em Unidade Escolar que não faz parte da relação de escolas indicadas será utilizada apenas para a classificação na faixa Diretoria de Ensino.

 

  1. Quanto à entrevista:

Na análise da compatibilidade do perfil com as demandas inerentes as ações de mediação, a avaliação será realizada com base na exposição de motivos e nas habilidades e competências elencadas no item V do presente edital, que serão traduzidas numa escala de classificação de 1,0 (um) a 4,0 (quatro) pontos, na seguinte conformidade:

  1. a) O docente não apresenta a habilidade/competência – 1,0 (um) ponto;
  2. b) O docente apresenta parcialmente a habilidade/competência – 2,0 (dois) pontos;
  3. c) O docente apresenta a habilidade/competência – 3,0 (três) pontos;
  4. d) O docente supera as expectativas na habilidade/competência – 4,0 (quatro) pontos.

 

  1. Quanto aos critérios para o desempate na classificação:

Para fins de desempate serão considerados os critérios a seguir, respeitando-se a ordem estabelecida no item II:

  1. a) a maior pontuação na avaliação de perfil no processo de entrevista;
  2. b) a maior pontuação na avaliação das habilidades/competências no processo de entrevista;
  3. c) a maior pontuação obtida no tempo de atuação na mediação escolar.

 

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADOS:

A classificação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador será publicada no dia 16/02/2019, no site da Diretoria de Ensino de Birigui: debirigui.educacao.sp.gov.br

 

VIII – DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS:

  1. Nos casos em que haja docente inscrito na unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, em articulação com a Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, o Diretor de Escola poderá proceder à atribuição a esse professor.
  2. Diante da impossibilidade de atribuição a docente da própria unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, o Diretor de Escola poderá recorrer à relação de docentes credenciados pela Diretoria de Ensino, respeitada a ordem de prioridade definida no artigo 6º da Resolução SE 8/2018.

 

 IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui no dia 18/02/2019 das 8 às 17h00;
  2. Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui;
  3. Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 11 de fevereiro de 2019.

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  Sonia Maria Santana de Abreu

RG 5.622.044-3

Dirigente Regional de Ensino