ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2023 – ARTIGO 22

ATRIBUIÇÃO PELO ARTIGO 22 DA LC 444/85

Os docentes EFETIVOS inscritos para a atribuição pelo artigo 22 da LC  acontecerá no dia 12/12/2022, a partir das 11h pelo link: https://bityli.com/lhcclWUBb

Os candidatos interessados deverão acessar o link acima e enviar a seguinte documentação por meio do e-mail: debir@educacao.sp.gov.br

  1. Termo de Anuência do Diretor da Escola de origem;
  2. Modelo CGRH com as aulas atribuídas na escola de classificação.

Os candidatos poderão concorrer as aulas livres ou em substituição com base nos § 2, §3º e § 4º do artigo 26, da Resolução SEDUC 85/2022:

§2º – A carga horária da designação, quando constituída de aulas livres, consistirá em aulas atribuídas da disciplina específica do cargo, podendo complementar com componentes do Inova Educação e dos Itinerários Formativos, e deverá abranger uma única unidade escolar, sempre em quantidade igual ou superior à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem.

§3º – A carga horária da designação, quando constituída de aulas em substituição, deverá ser composta por aulas atribuídas da disciplina específica, ou da(s) não específica(s), ou, ainda, das demais disciplinas da habilitação do docente, bem como com aulas de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s), podendo complementar com componentes do Inova Educação e dos Itinerários Formativos, quando for o caso, sempre em quantidade igual ou superior à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem, devendo o substituto ser de mesma disciplina do cargo e possuir a mesma formação do substituído.

§4º – Quando se tratar de substituição, a carga horária total do titular de cargo substituído deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, observada sua habilitação, inclusive quando se tratar de substituição de carga horária composta de classe, na jornada, e de aulas, na carga suplementar, que não poderá ser desmembrada, exceto quando o substituto do titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Educação Básica II (Educação Especial) não apresentar habilitação para as aulas atribuídas a título de carga suplementar.