A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC nº 74/2023, Resolução SEDUC nº 02/2024 e Portaria 03/2024 para atribuição de aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado-PA” conforme abaixo:
1 – Aulas disponíveis
ESCOLA | MUNICÍPIO | ANO/SÉRIE | PERÍODO | CARGA HORÁRIA A
ATRIBUIR |
EE Prof.ª Maria Mathilde Castein Castilho. | Glicério | 9° ano A | Diurno (M/T) | 09 |
EE Prof.ª Maria Mathilde Castein Castilho. | Glicério | 8° ano A | Diurno (M/T) | 13 |
EE Prof.ª Maria Mathilde Castein Castilho. | Glicério | 2ª série A | Diurno (M/T) | 14 |
2 – Atribuição
Local: Diretoria de Ensino Região de Birigui- Rua: João Galo, 1000- Centro- piso térreo.
Data: 18/04/2024
Horário: 9h
3 – Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.
Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverão ser Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura Plena, nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 74/2023, Resolução SEDUC nº 02/2024 e Portaria 03/2024.
4 – Obrigações e Exigências Legais
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado:
I – atestado admissional expedido por médico do trabalho, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 (dezoito) anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF).
§1º – No atestado admissional, a que se refere o inciso I deste artigo, a data de sua expedição deverá ser de, no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à da celebração do contrato de trabalho.
5 – da classificação
A classificação será de acordo com a classificação “Listão VUNESP – Habilitados”, disponível da Secretaria Escolar Digital-SED/ Processo Seletivo Simplificado 2024, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009 .
6 – das disposições gerais
1 – O docente deverá estar inscrito pelo concurso da VUNESP e possuir inscrição para o Processo de atribuição de classes e aulas -2024 e ainda ser portador de Diploma de Licenciatura Plena;
2 – O requisito de habilitação ou qualificação deverá constar no comprovante de inscrição para aulas 2024;
3 – Após realizada a atribuição de aulas, o docente não poderá desistir ou trocar aulas, e nem mesmo reduzir o número de unidades escolares;
4 – O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
5 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social –RGPS e serão contribuintes do INSS;
6 – A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo;
7 – O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
8 – Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
9 – O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
10 – Este edital foi publicado no site da Diretoria de Ensino de Birigui em 16/04/2024.
Birigui, 16 de abril de 2024.
Horário das aulas – DER BIRIGUI
EE Prof.ª Maria Mathilde Castein Castilho – Município: Glicério
Aula | 2ª-feira | 3ª-feira | 4ª-feira | 5ª-feira | 6ª-feira |
1ª | P.A. | ||||
2ª | P.A. | ||||
3ª | P.A. | ||||
4ª | P.A. | ||||
5ª | P.A. | ||||
6ª | P.A. | ||||
7ª | P.A. | P.A. | |||
8ª | P.A. | ||||
9ª | P.A. |
Observação: Professor Auxiliar ao aluno: L. G. F. F. V. – 9º ano A (09 aulas)
Horário das aulas – DER BIRIGUI
EE Prof.ª Maria Mathilde Castein Castilho – Município: Glicério
Aula | 2ª-feira | 3ª-feira | 4ª-feira | 5ª-feira | 6ª-feira |
1ª | |||||
2ª | P.A. | P.A. | |||
3ª | P.A. | ||||
4ª | P.A. | ||||
5ª | P.A. | ||||
6ª | P.A. | P.A. | |||
7ª | P.A. | P.A. | |||
8ª | P.A. | P.A. | |||
9ª | P.A. | P.A. |
Observação: Professor Auxiliar ao aluno: V. H. da S. G. – 8º ano A (13 aulas)
Horário das aulas – DER BIRIGUI
EE Prof.ª Maria Mathilde Castein Castilho- Município: Glicério
Aula | 2ª-feira | 3ª-feira | 4ª-feira | 5ª-feira | 6ª-feira |
1ª | |||||
2ª | P.A. | ||||
3ª | P.A. | P.A. | |||
4ª | P.A. | P.A. | |||
5ª | P.A. | P.A. | |||
6ª | P.A. | P.A. | |||
7ª | P.A. | ||||
8ª | P.A. | P.A. | |||
9ª | P.A. | P.A |
Observação: Professor Auxiliar ao aluno: – R. B. R. da S. – 2ª série A (14 aulas)