Edital de atribuição de aulas para professor auxiliar (Ação judicial)

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC nº 74/2023, Resolução SEDUC nº 02/2024 e Portaria 03/2024 para atribuição de aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado-PA” conforme abaixo:

1 – Aulas disponíveis

ESCOLA MUNICÍPIO ANO/SÉRIE PERÍODO CARGA HORÁRIA A

ATRIBUIR

EE Prof.ª Maria Mathilde Castein Castilho. Glicério 9° ano A Diurno (M/T) 09
EE Prof.ª Maria Mathilde Castein Castilho. Glicério 8° ano A Diurno (M/T) 13
EE Prof.ª Maria Mathilde Castein Castilho. Glicério 2ª série A Diurno (M/T) 14

 

2 – Atribuição

Local: Diretoria de Ensino Região de Birigui- Rua: João Galo, 1000- Centro- piso térreo.

Data: 18/04/2024

Horário: 9h

3 – Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverão ser Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura Plena, nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 74/2023, Resolução SEDUC nº 02/2024 e Portaria 03/2024.

4 – Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado:

I – atestado admissional expedido por médico do trabalho, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;

II – declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório  de  acumulação  legal, se  assim  caracterizada;

III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;

IV – documentos pessoais comprovando:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ser maior de 18 (dezoito) anos (apresentação de RG original);

c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);

d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);

e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF).

§1º – No atestado admissional, a que se refere o inciso I deste artigo, a data de sua expedição deverá ser de, no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à da celebração do contrato de trabalho.

5 –  da classificação

A classificação será de acordo com a classificação “Listão VUNESP – Habilitados”, disponível da Secretaria Escolar Digital-SED/ Processo Seletivo Simplificado 2024, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009 .

6 – das disposições gerais

1 – O docente deverá estar inscrito pelo concurso da VUNESP e possuir inscrição para o Processo de atribuição de classes e aulas -2024 e ainda ser portador de Diploma de Licenciatura Plena;

2 – O requisito de habilitação ou qualificação deverá constar no comprovante de inscrição para aulas 2024;

3 – Após realizada a atribuição de aulas, o docente não poderá desistir ou trocar aulas, e nem mesmo reduzir o número de unidades escolares;

4 – O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

5 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social –RGPS e serão contribuintes do INSS;

6 – A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo;

7 – O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

8 – Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

9 – O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

10 – Este edital foi publicado no site da Diretoria de Ensino de Birigui em 16/04/2024.

 

Birigui, 16 de abril de 2024.

 

Horário das aulas – DER BIRIGUI

EE Prof.ª Maria Mathilde Castein Castilho – Município: Glicério

Aula 2ª-feira 3ª-feira 4ª-feira 5ª-feira 6ª-feira
P.A.
P.A.
P.A.
P.A.
P.A.
P.A.
P.A. P.A.
P.A.
P.A.

Observação: Professor Auxiliar ao aluno: L. G. F. F. V. – 9º ano A (09 aulas)

 

Horário das aulas – DER BIRIGUI

EE Prof.ª Maria Mathilde Castein Castilho – Município: Glicério

Aula 2ª-feira 3ª-feira 4ª-feira 5ª-feira 6ª-feira
P.A. P.A.
P.A.
P.A.
P.A.
P.A. P.A.
P.A. P.A.
P.A. P.A.
P.A. P.A.

Observação: Professor Auxiliar ao aluno: V. H. da S. G.  – 8º ano A (13 aulas)

 

Horário das aulas – DER BIRIGUI

EE Prof.ª Maria Mathilde Castein Castilho- Município: Glicério

Aula 2ª-feira 3ª-feira 4ª-feira 5ª-feira 6ª-feira
P.A.
P.A. P.A.
P.A. P.A.
P.A. P.A.
P.A. P.A.
P.A.
P.A. P.A.
P.A. P.A

Observação: Professor Auxiliar ao aluno: – R. B. R. da S. – 2ª série A (14 aulas)