Atribuição de professor auxiliar (medida judicial) e professor interlocutor

ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR

As escolas fizeram a recondução dos PAs antes do processo inicial de atribuição de aulas. Caso algum professor não tenha sido reconduzido ou tenha surgido novas vagas, as escolas deverão adotar as seguintes providências: 

Dia 23/01/2023, no período da manhã 

  1. Atribuição em nível de Unidade Escolar: Atribuição de aulas remanescentes de Professor Auxiliar aos docentes habilitados e qualificados em Educação Especial com aulas atribuídas para o ano de 2023.  
    Caso a escola não tenha nenhum candidato com essas habilitações/qualificações, encaminhar o saldo para a Diretoria até dia 24/01/2023, no período da manhã. 

Dia 26/01/2023, às 10h, na Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino 

  1. Atribuição em nível de Diretoria de Ensino: Atribuição de aulas remanescentes de Professor Auxiliar, na seguinte ordem: 
    a. Docentes habilitados e qualificados em Educação Especial; 
    b. Docentes com Licenciatura Plena que estão matriculados ou que se comprometam em se matricular num curso de Educação Especial.  
    O saldo de aulas será publicado oportunamente.  
     

PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS 

As escolas de/com tempo parcial deverão encaminhar saldo de aulas de intérprete de Libras para atribuição em nível de Diretoria de Ensino até 24/01/2023, no período da manhã. 

Dia 26/01/2023, às 11h, na Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino

Atribuição de aulas em nível de Diretoria de Ensino aos docentes habilitados e qualificados em Educação Especial; 

Os candidatos devem ter pelo menos um dos seguintes títulos: 

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;  

II – diploma de licenciatura plena;  

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério; 

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior. 

E apresentar a comprovação da habilitação ou qualificação para atuar como intérprete de libras: 

1 – diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”; 

2 – certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;  

3 – certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/ Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;  

4 – diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; 

5 – diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso. 

Não havendo candidatos com as qualificações acima, poderão ser atribuídos para docentes com curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em libras 

 

Os candidatos deverão comprovar sua habilitação/qualificação por meio da apresentação dos documentos que a comprovam.