EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018

A Direção da EE AGOSTINHO GRIGOLETO, localizada no município de Brejo Alegre, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para os segmentos dos ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016, 6/2017 e 34/2018.

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições:

03 a 06 de setembro de 2018

Local: EE AGOSTINHO GRIGOLETO – Brejo Alegre/SP

Horário: das 07h30 às 11h – das 13h às 17h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

3) Período de Entrevistas:

  • Datas: de 10 a 11 de setembro de 2018
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário: no período diurno a ser agendado no ato da inscrição;

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO: 

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares :

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

  • Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;
  • Após análise da documentação apresentada e realização da entrevista, constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II)

 

IV- DA INDICAÇÃO  E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até 02 (dois) dias úteis a contar da data da conclusão  das entrevistas,  cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado  deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) Ao candidato que não ainda não dispõe do Diploma e Histórico Escolar, será aceito o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, expedido nos anos de 2016 e 2017, ficando obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do mesmo ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Brejo Alegre/SP, 03 de setembro de 2017.

 

 ______(assinado no original)_______

Helder Macedo de Held

43.460.964-X

Diretor de Escola

ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC 03-09

ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO 03-09

 

Portaria CGRH-5, de 18-7-2018 – Atribuição de Classe e Aulas/2019

DOE 19/07/18 – EXECUTIVO – SEÇÃO 01 – Pág. 34

 

Portaria CGRH-5, de 18-7-2018

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2019

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2019, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

Artigo 2º – A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 01-08-2018 a 30-08-2018, como segue aos:

I – Docentes Efetivos – Categoria “A”:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;

b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;

c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;

d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

II – Docentes não efetivos – Categorias “P”, “N” e “F”:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;

b) indicar a carga horária de opção;

c) transferência de Diretoria de Ensino;

d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

III – Docentes – Categorias “S”:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;

b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta

IV – Docentes Categoria “O”, com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2015 suspenso, precedente ao contrato “O”:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;

b) indicar a carga horária máxima pretendida;

c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

V – Docentes Categoria “V”, com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;

b) indicar a carga horária máxima pretendida;

§1º – Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.

§2º – Os docentes da categoria “O” e “V”, com contrato celebrado no ano de 2015, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação – SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.

3º – Os docentes da categoria “V” com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O., em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.

Parágrafo único – A responsabilidade da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.

Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESULTADO DO PROCESSO SELETIVO/CLASSIFICATÓRIO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO/CLASSIFICATÓRIO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, nos termos das Resoluções SE 19/2010, alterada pela SE 42/2017 e Resolução SE 08/2018 torna pública o resultado do processo seletivo/classificatório de Professor Mediador Escolar e Comunitário.

 

NOME RG Resultado
Andressa Caetano Manoel 43.461.169 Professora selecionada e classificada para atuar junto à EE Professora Terezinha Lot Zin.

 

Birigui, 13 de agosto de 2018

 

(assinado no original)
________________________
Sônia Maria Santana de Abreu
RG n° 5.622.044-3
Dirigente Regional de Ensino

Abertura de Cadastramento entre Diretorias de Ensino

Data: 10/08/2018

Assunto: Abertura de Cadastramento entre Diretorias de Ensino

 

A Diretoria de Ensino – Região de Birigui comunica a abertura de cadastramento entre Diretorias de Ensino para docentes que já se encontram inscritos  no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2018, com contrato ativo, no campo de atuação aulas, nas disciplinas de: Educação Especial (DI-DV-DA-DM-TEA), Ciências, Biologia, Química, Física e Filosofia.

Período de inscrição: 13 a 17/08/2018

Site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

Público alvo: Em conformidade com o § 1º do artigo 26 da Res. SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017: “Os docentes inscritos poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de seu interesse, observado o campo de atuação, sendo que, tratando-se de titular de cargo, o cadastramento em outra DE dar-se-á apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho”.

Os interessados poderão acessar a sua inscrição no portalnet e proceder à indicação do cadastro para a Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

Após classificação na DE de Birigui, os docentes poderão participar das sessões de atribuição de classes/aulas, fase D.E., que será divulgada semanalmente pelo site: debirigui.educacao.sp.gov.br.

 Atenciosamente,

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

DER Birigui

Classificação de que trata a Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 1, de 03-01-2018 de interessados em responder ou substituir cargos de Diretor de Escola, válida a partir de agosto de 2018.

Nº. Nome R.G. Pontos
  FAIXA I    
01 Mylene Mariani Pereira Branco 12 666 920 23,508
02 Priscila de Lourdes Barrionuevo 8 458 497 23,000
03 Antonio Casavechia 13 323 070 17,816
04 Alexandre Simões dos Santos 26 125 967 11,760
05 Tiago dos Santos Vulpini 29 504 192 0,684
06 Viviane Reis Ribeiro 32 724 563 0,664
07 Paulo Henrique do Amaral 33 343 846 0,660
08 Gleice Fernanda Manzini 41 372 059 0,572
09 Gustavo dos Santos Vulpini 29 504 193 0,556
10 Marcelaine de Oliveira Ferreira 42 512 225 0,540
11 Sarah de Oliveira 43 815 421 0,528
  FAIXA II    
01 Wanderlei Bueno 20 304 151 10,384
02 Edson Alan Rodrigues Correa 14 837 293 7,804
03 Luis Antonio Guimarães Ficoto 16 874 233 7,768
04 Wania Padua Marotta da Silva 10 400 636 7,200
05 José Renato de Falqui 23 628 456 7,084
06 Ducineia Aparecida Alves da Silva 21 624 854 5,684
07 Angelica Cervante Marcolino de Souza 28 230 111 5,552
08 Eloi Gomes da Silva 20 095 170 5,468
09 Marcia Wolff Monteiro 27 222 606 5,440
10 Lucilene Gomes Mendonça Ferraz 16 674 266 5,240
11 Nemias Rosa Eduardo 14 536 307 5,000
30 Gilsa Almeida Soares Reame 14 155 855 4,464
13 Cristiane Castanhar Gonçalves 24 633 282 0,860
14 Marcelo Lopes de Matos 27 644 485 0,720
15 Luis Carlos Dias 14 348 424 0,600
16 Hendrik Jacob Luyten 30 521 243 0,468
17 Eliana Peres Miranda 22 257 738 0,420
18 Camila Chiquito Palhares Barboza 29 416 656 0,412
19 Angelaine Marcia Oliveira da Cruz 24 204 470 0,360 *
20 Andreia Cristina Martins de Aquino 33 842 137 0,360 *
21 Luiz Antonio Navacchio 19 181 466 0,000 *
22 Regina Iwamoto Assencio Costa 19 182 395 0,000 *
23 Welington Tome Vargas 17 362 801 0,000 *
24 Moacir Francisco Angelo Ferreira 24 432 094 0,000 *
25 Valeria Celestino da Costa Tasca\ 20 473 608 0,000 *
26 Isabel Cristina Contel Genari 27 934 963 0,000 *
27 Alessandra Ribeiro Goulart Casavechia 25 199 763 0,000 *
28 Elen Cristiane Fioroto Zordão 32 452 869 0,000 *
29 Alexandre Ferreira Gomes 21 222 050 0,000 *
30 Vilton Eder do Amaral 33 343 847 0,000 *
31 Marcio Jose de Carvalho Lopes 41 371 797 0,000 *
  FAIXA III    
01 Ionice Angela Ferreira Menechelli 21 479 719 5,000 *
02 Maria Joaquina Castilho 9 230 111 5,000 *
03 João Claudio Celestino 18 521 773 0,120
04 Rosemeire Mendes dos Santos 23 311 927 0,000 *
05 Rosangela Aguiari 19 569 416 0,000 *
06 Marta Suart 20 734 577 0,000 *

 

–  Critérios de Desempate: Observados os termos do parágrafo 3º do Artigo 4º da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 1, de 03/01/2018.

 

 

Birigui, 11 de agosto de 2018.

Classificação de que trata a Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SSE 01, de 03-01-2018 de interessados em responder ou substituir cargos de Supervisor de Ensino, válida a partir de agosto de 2018.

Nome R.G. Pontos
  FAIXA I    
02 Heloisa Helena Vaz de Oliveira Junqueira 17 648 994 10,884
  FAIXA IV    
01 Valdecir Antonio Alexandre 16 873 994 13,460
02 Antonio Casavechia 13 323 070 8,000
03 Priscila de Lourdes Barrionuevo 8 458 497 5,000
04 Mylene Mariani Pereira 12 666 920 3,572
05 Rosemeire Esteves Cavalaro 13 661 113 3,360
06 Alexandre Simões dos Santos 26 125 967 3,000
07 Marcelo Bevilaqua 25 941 321 0,000 *
08 Venis da Silva Antonio 25 199 053 0,000 *
  FAIXA V    
       
01 Wanderlei Bueno 20 304 151 11,000
02 Edson Alan Rodrigues Correa 14 837 293 6,000 *
03 Lucilene Gomes Mendonça Ferraz 16 674 266 6,000 *
04 Hendrik Jacob Luyten 30 521 243 3,190
05 Gilsa Almeida Soares Reame 14 155 855 3,000 *
06 Eliana Peres Miranda 22 257 738 3,000 *
07 Cristiane Castanhar Gonçalves 24 633 282 3,000 *
08 Eloi Gomes da Silva 20 095 170 3,000 *

 

 

 

* Critérios de Desempate: Observados os termos do parágrafo 3º do art. 4º da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 1, de 03-01-2018

 

 

Birigui, 11 de agosto de 2018.

ATRIBUIÇÃO DE AULAS NO PERÍODO ELEITORAL

A partir do dia 07/08/2018, além dos docentes efetivos e cat. F, apenas os professores com contrato ativo poderão participar, em virtude da legislação eleitoral vigente, estamos impedidos de realizar nova contratação durante o período eleitoral.

EDITAL DE INSCRIÇÃO PMEC

EDITAL

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública, nos termos das Resoluções SE 72/2016, SE 19/2010, alterada pela  SE  42/2017 e Resolução SE 8/2018, a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2018, nas unidades escolares indicadas pela Secretaria de Estado da Educação.

 I – DO CREDENCIAMENTO:

  1. A inscrição deverá ser realizada nos dias 08 e 09/08/2018, na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, na AV. São Francisco, nº 433, Jardim Pérola.
  2. O agendamento da entrevista será encaminhado ao e-mail informado pelo interessado no momento da inscrição.
  3. O interessado deverá apresentar no ato da entrevista a documentação relacionada no item III do presente edital.

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá:

  1. estar inscrito para o processo regular de Atribuição de Classes/Aulas-2018 na Diretoria de Ensino – Região de Birigui;
  2. estar inserido em uma das situações funcionais abaixo e na ordem de prioridade estabelecida:

a – readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS, podendo somente exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;

b – titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c – ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

d – classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

 III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá apresentar no ato da entrevista:

  1. cópias reprográficas e originais do RG e CPF;
  2. comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de classe/aulas-2018;
  3. rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS) – somente para docentes readaptados;
  4. Anexo I – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes/Aulas, data-base 30/06/2018 (original);
  5. Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência na unidade escolar indicada para contarem em 2018 com Professor Mediador Escolar e Comunitário, até a data de 30/06/2018, expedida pelo diretor de escola (original);

 IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO:

Caberá aos responsáveis pela implementação das ações de mediação:

1 – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;

2 – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;

– articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;

4 – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

5 – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;

6 – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;

7 – desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;

8 – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;

9 – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;

10 – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do aprimoramento profissional.

 V – DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

  1. reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador;
  2. colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir e observar as perspectivas, os valores e as formas de pensar e agir;
  3. ser articulado e estabelecer diálogos com todos, comunicando-se com objetividade, coerência e coesão;
  4. identificar o quanto a relação dos aspectos sociais, culturais e econômicos da comunidade afeta o desenvolvimento do processo educacional;
  5. aprimorar sua capacidade de aprender a aprender, de criar, de transformar e de inovar;
  6. compreender as características da sociedade como um todo, identificando sua composição heterogênica e plural, bem como respeitando as diferenças.

VI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES:

Os candidatos terão o perfil avaliado por meio da entrevista que versará sobre a exposição de motivos pelos quais o interessado opta por exercer as ações de mediação especificadas no item IV e sobre a análise das habilidades e competências elencadas no item V do presente edital.

A classificação será feita em duas faixas:

a) Faixa 1: Unidade Escolar indicada para contar com PMEC

b) Faixa 2: Diretoria de Ensino

Os candidatos serão classificados, em ambas as faixas, conforme a ordem de prioridade dos docentes estabelecida no item II deste edital e considerando a somatória das pontuações obtidas de acordo com os critérios abaixo:

  1. Quanto ao tempo de serviço:

1.1 nas unidades escolares da Diretoria de Ensino Região de Birigui indicadas para contar com Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2018, na proporção de 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício;

Unidades escolares indicadas, em conformidade com o disposto no artigo 6º da Resolução SE 8/2018:

EE Professora Olívia Angela Furlani

EE Professora Terezinha Lot Zin – TELECO

EE Alvaro Alvim

1.2 a pontuação constante no Anexo I referente ao tempo de magistério em Unidade Escolar que não faz parte da relação de escolas indicadas será utilizada apenas para a classificação na faixa Diretoria de Ensino. 

  1. Quanto à entrevista:

Na análise da compatibilidade do perfil com as demandas inerentes as ações de mediação, a avaliação será realizada com base na exposição de motivos e nas habilidades e competências elencadas no item V do presente edital, que serão traduzidas numa escala de classificação de 1,0 (um) a 4,0 (quatro) pontos, na seguinte conformidade:

a) O docente não apresenta a habilidade/competência – 1,0 (um) ponto;

b) O docente apresenta parcialmente a habilidade/competência – 2,0 (dois) pontos;

c) O docente apresenta a habilidade/competência – 3,0 (três) pontos;

d) O docente supera as expectativas na habilidade/competência – 4,0 (quatro) pontos. 

3.  Quanto aos critérios para o desempate na classificação:

Para fins de desempate serão considerados os critérios a seguir, respeitando-se a ordem estabelecida no item II:

a) a maior pontuação na avaliação de perfil no processo de entrevista;

b) a maior pontuação na avaliação das habilidades/competências no processo de entrevista;

c) a maior pontuação obtida no tempo de atuação na mediação escolar.

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADOS:

A classificação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador será publicada no dia 13/08/2018, no site da Diretoria de Ensino de Birigui: debirigui.educacao.sp.gov.br

VIII – DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS:

  1. Nos casos em que haja docente inscrito na unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, em articulação com a Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, o Diretor de Escola poderá proceder à atribuição a esse professor.
  2. Diante da impossibilidade de atribuição a docente da própria unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, o Diretor de Escola poderá recorrer à relação de docentes credenciados pela Diretoria de Ensino, respeitada a ordem de prioridade definida no artigo 6º da Resolução SE 8/2018.

  IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui no dia 14/08/2018 das 8 às 17h00;
  2. Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui;
  3. Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 03 de agosto de 2018.

 

______________________
Sonia Maria Santana de Abreu
RG 5.622.044-3
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Inscrição para Substituição do Suporte Pedagógico (Diretor e Supervisor) – Resolução SE 82/2013

COMUNICADO

 A Dirigente Regional de Ensino comunica que estarão abertas as  inscrições   para substituições nas classes de Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro do Magistério, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE nº 1/2018, atendidos os requisitos do Anexo III da Lei Complementar 836/97, alterado pelo Anexo da Lei Complementar 1256/2015; do Decreto Estadual 53 037/2008, alterado pelo Decreto Estadual 53 161/2008 e Decreto 59 447/2013:

I – DA INSCRIÇÃO

Período: de 01 a 07/08/2018

Horário: Das 8 às 11h30 e das 12h30 às 17 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino – Avenida São Francisco, 433-Jardim Pérola – Birigui/SP;

Neste processo não haverá inscrição ou classificação de candidatos nos termos das alíneas a.2 e a.3 do inciso II (Faixas II e III) ambos do artigo 4º da Resolução SE 82/2013.

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS

  1. Para Diretor de Escola: ser titular de cargo de Diretor de Escola ou titular de cargo (PEB I-PEBII) do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e, ter no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de Magistério.
  2. Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou docente concursado) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação e ter no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 anos em gestão educacional (LC. Nº 1256/2015).

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. cópia e original do RG;
  2. cópia e original do diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de:

2.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia, ou;

2.2 – Pós-Graduação em Educação Strictu Sensu (mestrado e doutorado), desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou;

2.3 – Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

  1. Comprovante de Aprovação em Concurso Público do provimento do cargo do qual é titular.
  2. Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola/Supervisor Ensino).
  3. Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até 30-06-2018 conforme Anexo I (Diretor Escolar) ou Anexo II (Supervisor de Ensino) da Resolução SE 82/2013.

IV – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

Publicação da Classificação: 11-08-2018

Prazo para recurso: 13 e 14-08-2018

Classificação final pós-recurso: 17-03-2018

 

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. O candidato que quiser se inscrever para as duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições.
  2. Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
  3. Os candidatos ficam cientificados de que as convocações para as sessões de atribuição das substituições serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência e também no site da Diretoria de Ensino (debirigui.educacao.sp.gov.br).
  4. A atribuição das vagas existentes que surgirem serão publicadas em Edital, em data oportuna.
  5. A inscrição poderá ser feita por procuração simples, desde que observado o disposto no inciso IX do Artigo 243 da Lei 10.261/68, sendo que o procurador deve entregar no ato da inscrição a cópia reprográfica (com apresentação do original) de sua Cédula de Identidade – RG.
  6. Fica expressamente vedada a atribuição de vaga por procuração de qualquer espécie, conforme disposto no artigo 6º, inciso II da Resolução SE 82/2013.

 

Sônia Maria Santana de Abreu
RG 5 622 044-3
Dirigente Regional de Ensino de Birigui

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO PARA SUPERVISOR DE ENSINO – RES. SE 82

C O M U N I C A D O

 

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 01/2018 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 8:30 horas do dia 31/07/2018 (terça-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Avenida São Francisco, 433 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecida 01  vaga de Supervisor de Ensino por tempo indeterminado para exercício no mesmo dia, em substituição a Fatima Aparecida Palotti Polizel .

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar:

– Termo de Anuência expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, com data atualizada:

– Declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e,

– Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 25 de julho de 2018.

 

 

 

Sonia Maria Santana de Abreu
Dirigente Regional de Ensino
Birigui