Edital de atribuição de aulas – Educação especial – Interlocutor de libras

A Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Birigui, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução SE 8/2016, Resolução 21/2023, Resolução SEDUC 74/2023, Portaria CGRH 3/2024, Indicação CEE 213/2024, convoca todos os candidatos habilitados/ qualificados em libras, classificados no Processo Anual de atribuição de aulas 2024 (Classificação VUNESP e Banco de Talentos), para sessão de atribuição de aulas a ser realizada, presencialmente, conforme segue:

 

Data: 04/03/2023 (segunda-feira)

Horário: 14h

Local: Diretoria de Ensino Região de Birigui, localizada à Rua: João Galo, 1000- Centro, Birigui/SP, sala de reuniões piso térreo

Público: Docentes Habilitados/ qualificados em Libras- Lista Vunesp e Banco de Talentos.

 

01 Vaga de Professor Interlocutor de Libras:

 

Unidade Escolar Ano/ Série – Período N° de aulas
EE. Profª Regina Valarini Vieira 12° Termo- Noturno 25

 

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

 

Os interessados em participar da atribuição de aulas deverão comparecer no local munidos da seguinte documentação:

 

1 – Diploma/certificado;

2 – Histórico;

3 – RG;

4 – CPF;

5 – Declaração da escola com aulas atribuídas – O docente que já possui aulas atribuídas deverá trazer uma declaração da escola informando a atual quantidade de aulas em cada período/ dia/ horário de atuação assinada e carimbada pelo Diretor da Escola (horário).

 

SOBRE AS REGRAS DA ALOCAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 2024:

 

Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, o professor interlocutor deverá comprovar habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados, conforme Indicação CEE 213/2024, além de estar classificado na lista VUNESP ou Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos):

 

HABILITADOS:

a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

 

QUALIFICADOS:

a) os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

1 – Certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

2 – Histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

3 – Certificado de aprovação no Prolibras/MEC

b) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

c) os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;

d) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

e) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

f) os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

g) os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

 

Não havendo nenhum docente Habilitado/qualificado em conformidade com a Indicação citada, será atribuída a candidatos dentro da excepcionalidade estabelecida na Resolução SE 8/2016, nesta mesma data, pela equipe responsável pela atribuição de aulas de Educação Especial.

Decisões sobre casos omissos serão tomadas de imediato pelas Equipes de Atribuição de Aulas/ Educação Especial, nos termos das legislações vigentes, de modo a garantir o pleno atendimento aos estudantes.

 

 

Birigui, 01 de março de 2024.