EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS – EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS – EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS

Disciplinas que podem ser credenciadas: História, Geografia, Filosofia e sociologia.

 

Considerando o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução SE 72/2016 e da Resolução Conjunta SE/SAP 2 de 30/12/2016, o Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- Região Birigui, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes não efetivos interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino Área  de Ciências Humanas.

 

1. Do Objetivo

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos reclusos em estabelecimentos penais.

1.1 Do Objetivo específico

Compor cadastro reserva para que os professores possam participar da atribuição de aulas nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino – Área  de Ciências Humanas

 

2. Do Projeto Pedagógico

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais, e de ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

 

3. Da Unidade Prisional

Centro de Ressocialização de Birigui

 

4. Da inscrição

 

4.1 Datas, horários e locais:

Dias: 08  de fevereiro  ao dia 22 de fevereiro de 2021.

Horário: até as 23h e 59min do dia 22 de FEVEREIRO de 2021

 

5. Requisitos:

5.1 Ser docente em situação de adido; ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais; ou docente contratado, nos termos da Lei Complementar 093/2009.

5.2 Ser portador de Licenciatura Plena em componente curricular que compõe as matrizes da educação básica, ou portador das qualificações previstas na Resolução SE-89/11, para ministrar aulas no anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, com as seguintes habilitações:

5.2.1  Letras, para as áreas de Linguagens, no ensino fundamental e médio, que ficará responsável pela docência dos demais conteúdos dessas áreas, exceto de Educação Física;

5.2.2 Matemática, para a área de Matemática;

5.2.3 Ciências Físicas e Biológicas, para a área de Ciências da Natureza no ensino fundamental, e em Física ou em Química, para a área de Ciências da Natureza no ensino médio;

5.2.4 História ou Geografia, para a área de Ciências Humanas no ensino fundamental, e em História, para a área de Ciências Humanas no ensino médio.

5.3 Ser portador de Habilitação em Magistério para as séries iniciais do Ensino Fundamental para ministrar aulas nas séries iniciais do Ensino Fundamental, ou ser portador de diploma de Pedagogia, ou curso equivalente, com habilitação nas séries iniciais do ensino fundamental.

 

6. Documentação para ser enviada para o e-mail: debir@educacao.sp.gov.br:

6.1 Formulário (Formulário de Inscrição – CR) devidamente preenchido;

6.2 RG e CPF (original e cópia);

6.3 Diploma ou Certificado de Conclusão (validade máxima de dois anos), de Licenciatura Plena/Bacharelado/Tecnólogo, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia);

6.4 No caso de estudantes, declaração da instituição de ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, atualizada, constando ainda na mesma o total de semestres de duração do curso, em que semestre o aluno está cursando, assinado pela autoridade competente, com cópia parcial do histórico escolar do curso. Alunos de Pedagogia e Educação Física não poderão fazer a inscrição;

6.5 Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2020 com opção para o projeto prisional;

6.6 Contagem de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (CTA) atualizada – data base 30/06/20, se for o caso;

6.7 Contagem de Tempo de Serviço (dias) no PEP – data base 30/06/20, se for o caso;

6.8 Certidão de nascimento de dependentes menores de idade, para fins de

 

7. Da classificação

7.1 Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2020 na Diretoria de Ensino de

7.2 Legislação pertinente ao Programa Educação nas Prisões.

7.3  A aprovação do candidato credenciado resultará de entrevista a ser realizada com o professor, pela Comissão Formada por 1 integrante da Diretoria e 1 da Unidade Prisional ou da Unidade vinculadora, a ser realizada após o surgimento das vagas existentes (aumento do módulo ou desistência de professor reconduzido).

 

8. Processo de Atribuição de aulas:

As aulas das matrizes curriculares do Programa Educação nas Prisões – PEP serão atribuídas por classe para os anos inicias do ensino fundamental e por áreas de conhecimento para os anos finais do ensino fundamental e médio, nos termos do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, de acordo com cronograma posteriormente divulgado.

 

9.  Das Disposições Finais

9.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser enviados por e-mail e não será permitida juntada de documentação;

9.2 O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa será divulgado em 22/01/2021.

9.3    Neste cadastro reserva, na disponibilidade de aulas,  o docente será convidado  para entrevista pessoal, por ordem de classificação, os quatro primeiros classificados de cada área: Área de Linguagens/Códigos; Área da Matemática; Área de Ciências da Natureza; Área de Ciências Humanas, de acordo  a disponibilidade das aulas.

A) Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui nos dias 23  /02/2021 a 24/02/2021 das 8h00 às 17h00. O resultado final do credenciamento será publicado no dia 25/01/2020 no site: educacao.sp.gov.br ;

9.4  A atribuição de aulas será realizada após a etapa de entrevista quando houver vagas disponíveis por meio de edital publicado no site da Diretoria de Ensino. 

9.5 De acordo com o artigo 7º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, os docentes que estão atuando no Centro de Ressocialização de Birigui poderão ser reconduzidos em continuidade mediante avaliação realizada pela gestão da unidade escolar vinculadora juntamente com o diretor responsável pela área educacional no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, que será submetida à Comissão de Avaliação Docente, instituída pelo Dirigente de Ensino, para ratificação.

9.6 O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

9.7 O presente edital poderá sofrer alterações de acordo com determinações da Secretaria de Estado da Educação.