EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR NA EE. TEREZINHA LOT ZIN

EDITAL Nº 003/2021

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR-PC

 

– ATUAÇÃO EM 01 (UMA) ÚNICA UNIDADE ESCOLAR – ANO 2021

A Direção da EE. Profª. Terezinha Lot Zin “Teleco”, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II para ocupar o posto de trabalho de 01 VAGAS DE PROFESSOR COORDENADOR-PC junto à EE. Profª. Terezinha Lot Zin “Teleco”, por 40 horas semanais, distribuídas por todos os turnos de funcionamento da escola, conforme disposto na Resolução Seduc nº 3, de 11/01/21, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18/01/21.

 

I) DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO:

a)  Inscrições: 28 e 30 de maio de 2021

Local: EE. Profª. Terezinha Lot Zin “Teleco”, – telefone (18) 3634-1648 / 3644-4661

Rua: Wanderley Martins Vinhoti, nº 370, Residencial Portal da Pérola – Birigui/SP

Horário: das 08:00 às 17:00.

b) Análise da documentação e Divulgação do resultado: 01/06/2021, até as 12 horas. O Diretor da escola deverá divulgar o resultado aos participantes e afixar lista de classificação no painel de avisos da escola e entregar no CRH da Diretoria de Ensino, a documentação do Professor indicado, para publicação no DOE até as 15 horas.

(obs. documentação relacionada no item III deste Edital).

c) Publicação da Portaria de Designação: no dia 02/06.

d) Início de exercício: 02/06/2021.

 

II) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura em qualquer área;

d) A designação para atuar como Professor Coordenador – somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente designado PC.

  • O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
  • Em caso de indicação de docente classificado em escola de outra Diretoria de Ensino, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

 

III) DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;

b) Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da Seduc (data atualizada / solicitar na escola Sede de controle de frequência);

c) Currículo (sucinto) com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério (Anexo I);

d) Declaração do Anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12/04/2012 (se acumula cargos públicos – Anexo II).

e) declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26/05/2009;

f) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28/10/1968.

g) Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela SEE ou SEDUC

Para Docente Adidoapresentar comprovante da situação;

    • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS

 

IV) PARA DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, O PROFESSOR COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

V) DA DESIGNAÇÃO PARA PROFESSOR COORDENADOR DA UNIDADE ESCOLAR

A designação será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado, conforme ordem de classificação obtida em processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:

a) a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato – (0 a 5 pontos);

b) a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado – (0 a 5 pontos);

c) a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola (0 a 5 pontos);

d) a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador (0 a 5 pontos).

  • A indicação do profissional que ocupará o posto de trabalho de Professor Coordenador de atuação em uma única escola, será decorrente da análise conjunta dos critérios acima, realizada pelo Diretor de Escola, Vice-Diretor e Supervisor de Ensino.

 

VI) PREVIAMENTE À DESIGNAÇÃO, O DOCENTE DEVERÁ APRESENTAR

Artigo 11 da Seduc 3/2021 – alterada pela 10/2021:

Artigo 11 – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2ºdo Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968.
IV – e outros documentos necessários para a concretização da designação.

 

VII) DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

b) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

c) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente

 

Birigui/SP, 27 de maio de 2021.

 

___________________           
Juliana da Luz Rocha
Diretora de Escola