EDITAL PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC

Edital Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC da Diretoria de Ensino Região de Birigui

1.- Da Atribuição:

1.1.- Para participar da atribuição ao Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades do Programa de Ensino Integral – PEI e Escolas Regulares da Diretoria de Ensino Região de Birigui, o candidato deverá preencher as informações entre os dias 24 a 28/11/2021, através do formulário a seguir:

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnAskoAHJ0SVLlsYhel2EiGVUMlhURkNRQzdXV1lBWVdMMFVJWFBaM0xGRC4u

1.2.- A atribuição acontecerá nesta diretoria de ensino, em dia e hora a serem definidos e as inscrições deferidas serão publicadas no site desta Diretoria.

1.3.- Só serão deferidas as inscrições que preenchem os requisitos deste edital e da Resolução Seduc 7, de 11/01/2021, alterada pelas Resoluções SEDUC 43, 44 e 82/2021 – que instituiu o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

2.- Das Vagas

2.1. – Será feito um levantamento das vagas e respectivas escolas com publicação no site da Diretoria de Ensino, para posterior data para atribuição das mesmas.

3.- Requisitos

3.1.- São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

I – ser docente vinculado à rede estadual de ensino; (aulas já atribuídas para o ano de 2021).

II – ser portador de diploma de licenciatura plena.

§ 1º – Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

§ 2º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

§ 3º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas.

§ 4º – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar.

 

4 – Atribuições

4.1.- São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e   manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;

III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;

V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

VII – identificar necessidades   de   manutenção   de   equipamentos   na   unidade   escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e

VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

 

5 – Disposições Finais

5.1.- As inscrições deferidas serão válidas para a atribuição deste Edital e cadastro reserva para demais vagas que vierem a surgir nas escolas desta diretoria.

 

5.2.- Casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino.

 

RELAÇÃO DE VAGAS

Levantamento PROATEC – 2022
ESCOLA Vagas de 20h
1 EE AGOSTINHO GRIGOLETO 1
2 EE ALVARO ALVIM – BURITAMA 1
3 EE ANTONIO KASSAWARA KATUTOK 2
4 EE ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF 2
5 EE CARLOS ROSA DR 1
6 EE CINELZIA LORENCI MARONI PROFA 2
7 EE ENZO BRUNO CARRAMASCHI PROF 2
8 EE ESMERALDA MILANO MARONI PROFA 3
9 EE GERACINA MENEZES SANCHES PROFA 3
10 EE HERMINIO CANTISANI PROF 1
11 EE IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA 4
12 EE JOSÉ MARIA DOS REIS DR 2
13 EE LYDIA HELENA FRANDSEN STHUR PROFA 2
14 EE MARIA MATHILDE C. CASTILHO PROFA 2
15 EE OCTAVIANO CARDOSO 1
16 EE OLIVIA ANGELA FURLANI PROFA 2
17 EE OSWALDO JANUZZI PROF 4
18 EE PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO DR 1
19 EE REGINA VALARINI VIEIRA PROFA 3
20 EE RICARDO PERUZZO PROF 1
21 EE STÉLIO MACHADO LOUREIRO PROF 2
22 EE TEREZINHA LOT ZIN PROFA – TELECO 3
23 EE VICENTE FELICIO PRIMO 1

(Atualizado em 26/11/2021 – 14h37)