Interposição de Recursos e Análise das Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 2021 (Banco de Talentos)

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH /CITEM – 2021 / N º. 288

São Paulo, 04 de março de 2021.

Assunto: Interposição de Recurso e análise das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 2021.

As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Informação, Evidência, Tecnologia e Matrícula – CITEM, com base no Edital de Convocação, publicado em 05-01-2021, e da Portaria CGRH 08, de 26/02/2021, orientam as Diretorias Regionais de Ensino na execução dos procedimentos quanto à interposição e análise dos recursos para as inscrições do Processo Seletivo Simplificado 2021.

I- Acesso ao sistema

1) Para interpor recurso o candidato inscrito na plataforma: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ deverá acessar o link da lista de inscritos e será direcionado à plataforma SED, na qual poderá analisar sua pontuação e interpor recurso, se houver necessidade;
2) Caso o candidato não esteja ativo na SED, será fornecido perfil como candidato para acesso à plataforma.

II- Cronograma

• O período para interposição de recurso se dará: de 03/03/2021 (após as 18h) a 05/03/2021 (alterado para) 07/03/2021 (até às 23h59) – via SED (menu: SED/Atribuição Inicial/Conferência de Pontuação);

III – Interposição de Recurso

Caberá interposição de recurso nas seguintes situações:

1) Pontuação do Tempo de SEDUC (contratos anteriores, outros vínculos):
Atentar-se às regras constantes na Instrução CGRH 1/2016, para não utilização do tempo de aposentado para atribuição.

2) Atualização de Dados Pessoais:
Os dados pessoais serão atualizados no cadastro funcional desde que o candidato possua vínculo com a SEDUC mesmo que não esteja ativo.

3) Atualização da Formação Curricular:
A atualização dos dados ocorrerá no Banco de Talentos, e somente deverão ser inseridos no Portalnet quando da celebração do contrato.

4) Deferimento das Entrevistas de PPI (Pretos, Pardos e Indígenas).
Para os candidatos que não tiveram a condição de PPI, deferida por meio de entrevista.

5) Conferência de pontuação SEDUC – Recurso Candidato 2021

As inscrições dos candidatos estarão confirmadas, conforme lista final de inscritos, portanto, para conferir a pontuação, acesse: SED>Atribuição Inicial>Conferência/recurso de pontos:

1) Caso haja divergência na pontuação, o candidato poderá interpor Recurso, no menu: SED>Atribuição Inicial>Conferência/recurso de pontos +Cadastrar, e acompanhar status: PENDENTE e DEFERIDO;

2) Na sequência será possível visualizar os dados do Recurso e no campo argumentação descrever a solicitação/requerimento de análise com opção de upload de arquivo, se necessário;

3) É possível editar, visualizar e excluir o referido recurso e não poderá haver dois recursos
pendentes;

4) O candidato poderá editar as seguintes opções:
a. Carga Horária (19 / 24 / 32 aulas);
b. Deseja atuar em Programas/Projetos da Pasta;
c. Deseja atuar no Programa Inova Educação.
5) A cada deferimento de Recurso, o comprovante de inscrição será atualizado para impressão na SED;
6) Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado procedentes do Banco de Talentos estarão previamente inscritos para atribuição de aulas no ano letivo de 2021;

IV- Interposição de Recurso para Participantes entrevistados pela Comissão de Heteroidentificação

1) Os candidatos optantes por pontuação diferenciada conforme normas do Decreto 63.979/2018, que tiveram análise NÃO coincidente com a autodeclarada, poderão interpor Recurso, acessando a plataforma SED: https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, com possibilidade de envio de foto digital (a foto a ser enviada deve ser legível, clara, colorida, vigente e em formato 3×4 ou 5×7), de um dos genitores com a finalidade de evidenciar o direito à participação com pontuação para Pretos, Pardos e Indígenas;

2) Caso existam inconsistências que dificultem o acesso à plataforma SED, o candidato poderá solicitar informações no Portal de Atendimento na ferramenta Conectados, devendo a Diretoria de Ensino acompanhar na ferramenta e identificar se há manifestação de candidatos sobre este processo, de modo a atendê-lo dentro dos prazos da Portaria CGRH 8, de 26-02-2021, conforme abaixo:

3) Ficarão sem a pontuação diferenciada as solicitações:

a. Em que a Média Candidatos PPI for maior ou igual à Média Candidatos Ampla Concorrência, devendo ser classificados com a nota simples do Processo Seletivo;

b. De candidato que não compareceu na entrevista ou a autodeclaração não coincide com a identificada pela Comissão, sem alteração no recurso;

c. Obteve 0,0 na Nota Simples do Processo Seletivo Simplificado.

VI- VIGÊNCIA DO PROCESSO

O Processo Seletivo será utilizado na Secretaria de Estado da Educação, durante o ano letivo de 2021.