CLASSIFICAÇÃO FINAL – PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR DO PEI

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS DEFERIDOS NO PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

NOME RG
Adriana Aparecida Batista de Souza 22.731.874
Adriano Gomes da Silva 26.639.605
Agnaldo de Farias Fuzetti 27.791.861
Aguinaldo Capeletti Moura 40.546.175
Alessandra Cristiane Fernandes 20.754.629
Andréia Aparecida Franco 24.762.860
Angélica Cervante Marcolino De Souza 28.230.111
Carla Bertechini Faria 43.719.092
Carla Cristina Canteiro dos Santos 17.649.021
Claudia Sinhorini Biassi 28.902.436
Dulcinéia Marin Viani 15.575.589
Edimar da Mota Oliveira 45.856.323
Everton Martins 24.864.037
Fabricio Gomes Nascimento 41.113.784
Francisco Silva Junior 40.420.602
Gilsa Almeida Soares 14.155.855
Giovana Cervantes Loli Penha 21.222.543
Gisele Melo Saeki 33.570.536
Gisele Scalise de Camargo Verdinasse 19.812.173
Gleice Fernanda Manzini 41.372.059
Isabel Cristina Contel Genari 27.934.963
Jeanne Mary Moreira Megliorini 24.863.509
Jeferson Marchett da Silva 27.167.168
João Claudio Celestino 18.521.773
Joeslane Dalvina Aparecida Pereira Da Silva Meranca 20.577.184
José Renato de Falqui 23.628.456
Juliana Da Luz Rocha 43.151.729
Kenia Cristina Gallo 30.843.674
Lucia Vermierio Pedroza 17.772.621
Luciana Araújo Bertucci 43.461.156
Luciana da Costa Santos 27.167.163
Maira Gonçalves Viani Balani 32.262.115
Marcelo Lopes de Matos 27.644.485
Márcia Regina Pereira 24.633.773
Maristela Oliveira Cruz Peichó 23.133.058
Mauro Henrique Escardovelli 25.508.962
Mirian de Medeiros Coelho Mazini 30.907.851
Odair Pegoraro 21.222.658
Patrícia de Cássia Scacco Ferreira 34.870.638
Silmara Pereira Garcia Simonato 25.439.021
Silvia Adriana dos Santos 18.555.219
Tiago Nascimento Alves 33.100.494

 

CANDIDATOS INDEFERIDOS NO PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

RG dos profissionais regidos pela LC 836/97 e que não possuem Pedagogia:

46.183.297

 

RG dos profissionais que não atendem ao dispositivo 2.1.8 do Edital:

43.152.065/   35.166.383 / 41.838.532 / 28.230.780

Processo seletivo simplificado para contratação temporária de docentes para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental 2024 – Decisão da banca de heteroidentificação – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas

Decisão da banca de heteroidentificação – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

Diretoria de

Opção

Nome RG CPF Raça Documentação Raça Coincide c/ Autodeclarada?
BIRIGUI TIAGO HENRIQUE BRITO 1520130TO 06677446654 PARDA RG SIM
BIRIGUI AILTON DOS SANTOS 233105852SP 09548345854 PRETA RG SIM
BIRIGUI LUZIMAR COUTO ALMEIDA 226435684SP 18916098823 PARDA RG SIM
BIRIGUI LUCIANA ANDRADE SILVA 251487751SP 21310956863 PRETA RG SIM
BIRIGUI VANESSA DOS ANJOS LOPES 301265823SP 21826792864 PARDA RG SIM
BIRIGUI PATRÍCIA 280496746SP 25370520801 PARDA RG SIM
BIRIGUI VALÉRIA PEREIRA DA SILVA 323664866SP 28690274863 PARDA RG SIM
BIRIGUI CINTIA NEVES GARCIA 320755095SP 29691987899 PARDA RG SIM
BIRIGUI ELIANADE SOUZA VILAS BOAS 400316286SP 29966412808 PARDA RG SIM
BIRIGUI LOURDES DOS SANTOS DE OLIVEIRA 337597741SP 30481479856 PRETA RG SIM
BIRIGUI ELISANGELA DA SILVA 452170060SP 31340905892 PARDA RG SIM
BIRIGUI MARINALVA BATISTA TOVAGLIERI 419869979SP 31999673883 PARDA RG SIM
BIRIGUI GEORLANDA SANTOS DE SANTANA 407799291BA 32191160867 PARDA RG SIM
BIRIGUI KELLY CRISTINA DE AGUIAR SOUZA 431176486SP 33352582823 PARDA RG SIM
BIRIGUI ELIENE ELIS DA SILVA 433230484SP 34341738895 PRETA RG SIM
BIRIGUI JAQUELINE GONÇALVES ROCHA 404202913SP 34498953894 PRETA RG SIM

 

BIRIGUI JESSICA MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA 413718955SP 35368449879 PARDA RG SIM
BIRIGUI FRANCIELE DA PAIXÃO ANACLETO SOUTO 410949735SP 36798305806 PARDA RG SIM
BIRIGUI ELAINE APARECIDA DOS SANTOS 462241312SP 38594385811 PARDA RG SIM
BIRIGUI AMANDA CAROLINE BISPO SINFRONIO 567190122SP 43456262850 PRETA RG SIM
BIRIGUI THAINA TORQUATO DA SILVA 498163659SP 43992373843 PARDA RG SIM
BIRIGUI DOUGLAS ALEXANDRINE BARBOSA 56215405XSP 45110052816 PRETA RG SIM
BIRIGUI THIERRY VINICIUS RODRIGUES 39188671XSP 46548298810 PRETA RG SIM
BIRIGUI ELZA PEREIRA DOS SANTOS 591157585SP 82726892949 PRETA RG SIM

Candidatos deferidos no processo seletivo para diretor de escola/diretor escolar no Programa de Ensino Integral

CANDIDATOS DEFERIDOS NO PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

NOME

RG

Adriana Aparecida Batista de Souza

22.731.874

Adriano Gomes da Silva

26.639.605

Agnaldo de Farias Fuzetti

27.791.861

Aguinaldo Capeletti Moura

40.546.175

Alessandra Cristiane Fernandes

20.754.629

Andréia Aparecida Franco

24.762.860

Angélica Cervante Marcolino De Souza

28.230.111

Carla Bertechini Faria

43.719.092

Carla Cristina Canteiro dos Santos

17.649.021

Claudia Sinhorini Biassi

28.902.436

Dulcinéia Marin Viani

15.575.589

Edimar da Mota Oliveira

45.856.323

Everton Martins

24.864.037

Fabricio Gomes Nascimento

41.113.784

Francisco Silva Junior

40.420.602

Gilsa Almeida Soares

14.155.855

Giovana Cervantes Loli Penha

21.222.543

Gisele Melo Saeki

33.570.536

Gisele Scalise de Camargo Verdinasse

19.812.173

Gleice Fernanda Manzini

41.372.059

Isabel Cristina Contel Genari

27.934.963

Jeanne Mary Moreira Megliorini

24.863.509

Jeferson Marchett da Silva

27.167.168

João Claudio Celestino

18.521.773

Joeslane Dalvina Aparecida Pereira Da Silva Meranca

20.577.184

José Renato de Falqui

23.628.456

Juliana Da Luz Rocha

43.151.729

Kenia Cristina Gallo

30.843.674

Lucia Vermierio Pedroza

17.772.621

Luciana Araújo Bertucci

43.461.156

Luciana da Costa Santos

27.167.163

Maira Gonçalves Viani Balani

32.262.115

Marcelo Lopes de Matos

27.644.485

Márcia Regina Pereira

24.633.773

Maristela Oliveira Cruz Peichó

23.133.058

Mauro Henrique Escardovelli

25.508.962

Mirian de Medeiros Coelho Mazini

30.907.851

Odair Pegoraro

21.222.658

Patrícia de Cássia Scacco Ferreira

34.870.638

Silmara Pereira Garcia Simonato

25.439.021

Silvia Adriana dos Santos

18.555.219

Tiago Nascimento Alves

33.100.494

 

CANDIDATOS INDEFERIDOS NO PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

RG dos profissionais regidos pela LC 836/97 e que não possuem Pedagogia:

46.183.297

 

RG dos profissionais que não atendem ao dispositivo 2.1.8 do Edital:

43.152.065/   35.166.383 / 41.838.532 / 28.230.780

Edital do processo seletivo para preenchimento de vagas de diretor de escola/diretor escolar nas escolas do Programa Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui, torna pública a relação de vagas de Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes escolas.

1 vaga na EE Ricardo Peruzzo

1 vaga na EE. Regina Valarini Vieira

As vagas que venham surgir serão divulgadas por meio de edital de convocação dos candidatos classificados neste processo.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma vaga nas escolas do Programa Ensino Integral deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

2.1.7. Ter concluído o Curso 2 Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª Edição/2023, com conceito satisfatório.

2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023 e nos incisos I, III e VII do artigo 16 da Resolução SEDUC 71/2023.

 

III – PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá a partir de 20/12/2023, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição: Período de 20/12/2023 a 22/12/2023, acessando o link https://forms.gle/ALSVJBMX1jjmoAmA9

­3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3 Para comprovação da conclusão do Curso 2 do Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª edição/2023, item 2.1.7 deste edital, o candidato deverá enviar comprovante ou print da tela atestando a conclusão do curso para o e-mail: debir@educacao.sp.gov.br.

3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.5. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá encaminhá-los para o e-mail do Centro dos Recursos Humanos (debircrh@educação.sp.gov.br) até o dia 26/12/2023, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso a ser interposto até o dia 29/12/2023 por meio do e-mail do Centro de Recursos Humanos (debircrh@educacao.sp.gov.br)

3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino – A partir de 03/01/2024

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 e 3.2.3 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: debir@educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

VII – CRONOGRAMA

1 Publicação do edital 19/12/2023
2 Período de inscrições 20/12 a 22/12/2023
3 Publicação das inscrições deferidas e indeferidas por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 26/12/2023
4 Período de interposição de reconsideração para apresentação de documentos comprobatórios referente aos docentes que tiveram a inscrição indeferida por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 27/12/2023
5 Publicação das reconsiderações deferidas e indeferidas 28/12/2023
6 Período para interposição de recurso do indeferimento da Diretoria de Ensino 29/12/2023
7 Publicação dos recursos deferidos e indeferidos 02/01/2024
8 ETAPA 2: Diretoria de Ensino Datas das entrevistas A partir de 03/01/2024
9 Data de encaminhamento dos 3 (três) candidatos selecionados pela Dirigente Regional de Ensino à Secretaria da Educação A definir
10 ETAPA 3: Secretaria da Educação A definir
11 Publicação dos resultados no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui A definir

Classificação final do credenciamento PEI 2024

CLASSIFICAÇÃO FINAL CREDENCIAMENTO 2024 – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL

CLASSIFICAÇÃO FINAL CREDENCIAMENTO 2024 – COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CLASSIFICAÇÃO FINAL CREDENCIAMENTO 2024 – PROFESSOR ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

CLASSIFICAÇÃO FINAL CREDENCIAMENTO 2024 – INTÉRPRETE DE LIBRAS

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública as vagas em anexo e o dia da alocação para os docentes TITULARES DE CARGO E OFA (CATEGORIA F E ESTÁVEL) que pretendam ingressar ou transferir para as escolas do Programa Ensino Integral e aderir ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

Relação de vagas: VAGAS PEI 2023

 

Dia: 19/12/2023 – terça-feira, às 14h

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

 

Para participar o candidato deverá:

1- Estar inscrito e classificado no credenciamento realizado no período de 12 a 15/12/2023, de acordo com a Resolução SEDUC 72/2023;

2- Se pretende transferir para outra escola do PEI, apresentar no momento da alocação Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023 e está dentro dos limites fixados para transferência de acordo com a Resolução SEDUC 72/2023.

3- Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.

 

Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Titulares de cargo habilitado;

2 – Titulares de cargo qualificado;

3 – OFA habilitado;

4 – OFA qualificado.

 

Para a função de COE ou CGPG, o Diretor da unidade escolar selecionará dentre os profissionais classificados no referido processo.”

Escola Vaga (Função) Quantidade
EE. Ricardo Peruzzo CGPG 1
EE. Antonio Sales de Oliveira CGPG 1
EE. Regina Valarini Vieira COE 1

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa de Ensino Integral em 2024 (RETIFICADO)

A Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se AOS DOCENTES TITULARES DE CARGO OU OCUPANTES DE FUNÇÃO-ATIVIDADE que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

2 – O integrante do Quadro do Magistério já designado no Programa Ensino Integral – PEI poderá participar deste credenciamento, para fins de transferência.

3 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado, inclusive as vagas decorrentes de cessação por resultado insatisfatório na Avaliação de Desempenho – 2023 e as vagas preenchidas por docentes contratados referentes aos anos de 2018 até 2023.

4 – O disposto no item 3 deste Capítulo não se aplica aos docentes contratados nos anos de 2021, 2022 e 2023, para reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que terão os seus respectivos contratados em continuidade para o ano de 2024.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

6.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

6.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

7 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

7.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença- -paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

7.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

7.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

7.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

7.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

7.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

7.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

7.4.4 – no interesse da administração escolar.

8 – As condições previstas no item 7 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, o docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;

1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

1.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

 

1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

 

3 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:

3.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;

3.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

3.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

3.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

3.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

3.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

 

4 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

4.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

4.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

4.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

 

5 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 12/12/2023, das 12 horas e finalizará no 15/12/2023, às 23:59, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), observada as condições previstas no item 7 do Capítulo I deste Edital.

“2.1 – Para inscrição, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

2.1.1 – apresentar frequência positiva igual ou superior a 85%;

2.1.2 – ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, com conceito Satisfatório (1ª edição/2020; 1ª ou 2ª edição/2021; 1ª ou 2ª edição/2022; 1ª ou 2ª edição/2023);

2.2 – Especificamente para o integrante do Quadro do Magistério que cursou a 2ª edição/2023 do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, poderá se inscrever aquele que concluiu até 12/12/2023, com conceito Satisfatório.

3 – O integrante do Quadro do Magistério, que preencher as condições do item 2 deste Capítulo, poderá prosseguir com a sua inscrição, devendo:

3.1 – Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, seleção, alocação e designação (DI), sendo que o docente em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;

3.2 – Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que possua os requisitos para o exercício da função);

3.3 – Selecionar 1 (uma) Diretoria de Ensino de interesse e as escolas, por ordem de preferência.

4 – Será permitida apenas 1 (uma) inscrição para cada candidato, devendo atentar-se para a seleção de todas as funções pretendidas.

5 – Finalizada a inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s). 6

– O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da seleção, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

IV – DA ALOCAÇÃO

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

1.1 – O integrante do Quadro do Magistério que optou pela transferência deverá ser atendido de acordo com a classificação mencionada no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar no momento da sessão de alocação declaração da unidade escolar de origem que atende o limite previsto na legislação específica.

“1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, que optou pela transferência entre unidades do Programa, será classificado e alocado com prioridade, em relação aos demais candidatos, observados os critérios de classificação mencionados no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar, no momento da sessão de alocação, declaração da unidade escolar de origem indicando que atende o limite previsto na legislação específica.”

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

 

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.2.3 – O integrante do Quadro do Magistério que tenha sido cessado em razão de redução de módulo terá atendimento prioritário em relação aos demais credenciados.

“2.3 – Na alocação dos docentes, serão observadas as escolas e a ordem de preferência indicadas pelos candidatos no momento da inscrição, como previsto no subitem 3.3 do Capítulo III  – Da inscrição.

2.4 – Para preenchimento das vagas para as funções de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, o Diretor da unidade escolar selecionará dentre os profissionais classificados no referido processo.”

3 – A Diretoria de Ensino deverá iniciar a alocação a partir do dia 18/12/2023 e finalizar no dia 21/12/2023.

4 – A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).

5 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III deste edital e aos requisitos para o desempenho da função.

6 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

6.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

6.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

6.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

6.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

6.5 – demais documentos para concretizar a designação.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023 – Processo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI e dá providências correlatas

Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023

Dispõe sobre o processo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI e dá providências correlatas

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia, legitimidade e transparência ao processo de credenciamento de profissionais para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, em conformidade com o disposto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022,

Resolve:

Artigo 1° – Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, as diretrizes sobre o processo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, que atuarão em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

§1º – O processo de credenciamento será realizado de acordo com a natureza e as peculiaridades das funções a serem exercidas, com base na estrutura e no modelo diferenciados das unidades escolares do Programa.

§2º – O disposto nesta Resolução não se aplica à seleção de Diretor de Escola ou Escolar para fins de designação no PEI, por possuir legislação específica.

Artigo 2º – O processo de credenciamento será realizado para preenchimento das vagas disponíveis no módulo das unidades escolares do Programa Ensino Integral e será regulamentado por edital específico, observando o disposto no artigo 6º da presente Resolução, seguindo o calendário proposto pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Parágrafo único – Quando o número de candidatos credenciados for insuficiente ou na hipótese de não haver candidatos interessados para preenchimento das vagas existentes, a Diretoria de Ensino poderá realizar nova abertura de inscrição por meio de Processo de Credenciamento Emergencial.

Artigo 3º – Os requisitos, etapas e cronograma do processo de credenciamento serão determinados em edital publicado em Diário Oficial do Estado e divulgado junto às escolas de circunscrição da Diretoria de Ensino.

Artigo 4º – Poderão participar do processo de credenciamento os integrantes do Quadro do Magistério relacionados abaixo:

I – Professores de Ensino Fundamental e Médio;

II – Professores Educação Básica I;

III – Professores Educação Básica II;

IV – Docentes readaptados;

§1º – No Programa Ensino Integral – PEI, poderão também ser credenciados:

1 – o docente contratado, para o desempenho da docência e a atuação junto à Sala/ Ambiente de Leitura;

2 – o candidato à contratação, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, para desempenho de docência;

3 – o docente, para atuação como Interlocutor de Libras.

§2º – O docente readaptado poderá participar do credenciamento concorrendo a vaga para a função de Coordenador de Organização Escolar – COE, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG e/ou Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura.

§3º – O docente readaptado somente poderá ser alocado em vaga no Programa Ensino Integral mediante a comprovação de que o rol de atribuições da readaptação é compatível com a função a ser exercida.

Artigo 5º – O docente participante do processo de credenciamento deverá ser habilitado ou qualificado para ministrar o componente curricular, conforme estabelecido na resolução que disciplina o processo de atribuição de classes e aulas.

§1º – Para as demais funções, os requisitos de formação e experiência profissional serão objeto de Edital.

§2º – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4 – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;

5 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

§3º – Poderão ser exigidas a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

Artigo 6º – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

I – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

II – Teve cessada sua designação junto ao Programa, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

b) por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

c) nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

d) no interesse da administração escolar.

Parágrafo único – Somente poderá retornar ao Programa, por meio de nova submissão ao processo de credenciamento no ano letivo seguinte ao da cessação da designação, independente do vínculo funcional.

Artigo 7º- Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar e acompanhar a Comissão Regional para execução, coordenação, controle e supervisão do processo de credenciamento, bem como a análise de recursos e a solução de casos omissos, em todas as etapas.

Parágrafo Único – A Comissão Regional deverá contar com, pelo menos, 2 (dois) Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais.

Artigo 8º – Na ocasional existência de vaga de Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, em unidade escolar já participante do Programa, o Diretor da unidade escolar selecionará docente, independente de atuar em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, na própria unidade escolar ou estar credenciado, para a função pretendida.

§1º – Para a seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos exigidos para o exercício da designação correspondente.

§2º – O docente que atua em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE em outra unidade escolar do Programa também poderá ser selecionado pelo Diretor, inclusive durante o ano letivo, desde que:

1 – tenha participado do processo de credenciamento, para a função pretendida;

2 – tenha resultado favorável no último processo de avaliação de desempenho no Programa;

3 – tenha anuência do Dirigente Regional de Ensino, ouvidos o Supervisor e o Diretor da unidade de origem, ao qual esteja subordinado no momento da seleção.

§3º – Não poderá haver interrupção de exercício entre as designações do integrante do Quadro do Magistério, quando da transferência entre unidades escolares do Programa.

§4º – O docente selecionado nas condições estabelecidas no §2º deste artigo, para atuação como Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral em unidade escolar já participante do Programa, não será contabilizado no limite fixado no Anexo que integra esta resolução.

Artigo 9º – O processo de transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa ocorrerá conforme cronograma da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, observado o limite percentual em relação ao módulo escolar e o processo de credenciamento.

§1º – A fim de assegurar a estabilidade na composição do quadro docente, o atendimento ao que trata o caput deste artigo, deverá respeitar os limites fixados na tabela constante do Anexo, que integra esta resolução, observada a proporcionalidade relativa à totalidade de docentes da unidade escolar.

§2º – À vista dos limites fixados no Anexo, o atendimento dar-se-á em ordem decrescente do tempo docente na unidade escolar participante do Programa que está atualmente designado, observada a situação funcional.

§3º – Para fins de desempate na classificação, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser considerados:

1 – o maior tempo de designação no Programa;

2 – a maior pontuação no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de unidade escolar;

3 – o maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria da Educação.

§4º – Tratando-se de servidores designados para o exercício de funções gestoras, o atendimento à pretensão de transferência entre unidades escolares do Programa contemplará 1 (um) único candidato/gestor, levando em conta o maior tempo de designação na função gestora na própria unidade escolar de designação atual, sendo que, em caso de empate, observar-se-á para desempate:

1 – o maior tempo de designação no Programa;

2 – o maior tempo de serviço exercido em funções gestoras em unidade(s) escolar(es) da Secretaria da Educação;

3 – maior tempo de serviço prestado no cargo de que é titular ou na função-atividade que ocupe.

§5º – A critério da administração, o processo de transferência poderá ser realizado em momento distinto do processo de Credenciamento, mediante condições, requisitos e cronograma estabelecidos em Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH desta Pasta.

§6º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável em sua avaliação de desempenho, para fins de recondução no Programa, cuja vigência observará cronograma definido pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

§7º – Não poderá haver interrupção de exercício entre as designações do integrante do Quadro do Magistério, quando da transferência entre unidades escolares do Programa.

§8º- Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo, exceto:

1 – na hipótese prevista no §1º do artigo 8º desta Resolução;

2 – em situações excepcionais, para atendimento ao interesse da administração escolar ou necessidades pedagógicas da escola, mediante justificativa fundamentada elaborada pelo Dirigente Regional de Ensino e encaminhada à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, para manifestação sobre o caso concreto.

Artigo 10 – A alocação dos integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados será realizada nos termos do edital do credenciamento, ocasião em que deverão declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva e comprovar os requisitos para o exercício da função.

§1º – O integrante do Quadro do Magistério somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.

§2º – Caso o docente não entre em exercício na unidade de designação, o ato será tornado sem efeito, exceto nas situações de licença-gestante ou adoção.

Artigo 11 – Os docentes designados com contrato ativo em 2023 serão cessados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, independente do ano de celebração do contrato. §1º – Os docentes contratados relacionados abaixo e que não tenham participado do concurso público devem observar o que segue:

1 – Contratos de 2018, 2019 e 2020, serão extintos e poderão participar de Cadastro Emergencial ao longo do ano letivo de 2024; ou

2 – Contratos de 2021, 2022 e 2023 serão colocados em interrupção e poderão participar de Cadastro Emergencial ao longo do ano letivo de 2024.

§2º – Os docentes com contrato ativo, que tenham participado do concurso público, serão submetidos ao processo de credenciamento, observado o resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho e a classificação decorrente do concurso público para provimento do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023, além das disposições do edital de credenciamento.

§3º – Os docentes com contrato ativo, que regem classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental no Programa Ensino Integral – PEI, poderão permanecer designados no respectivo programa, desde que tenha resultado positivo na Avaliação de Desempenho e tenha continuidade contratual para o ano letivo de 2024.

§4º – Os docentes que terão o contrato extinto no ano de 2023 poderão participar de processo de credenciamento, para fins de nova designação, desde que tenha resultado positivo na Avaliação de Desempenho no ano de 2023.

Artigo 12 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Parágrafo único – Os casos omissos ao disposto nesta resolução serão decididos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Artigo 13 – Ficam revogadas as disposições contrárias a esta resolução, em especial os seguintes dispositivos:

I – os §§1º e 2º do artigo 8º e o artigo 10 da Resolução SE 44, de 10-9-2019;

II – a Resolução SE 4, de 3-1-2020;

III – a Resolução SE 8, de 17-1-2020;

IV – a Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020;

V – a Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021, exceto a alínea “b”, inciso II do artigo 1º e o artigo 7º.

Artigo 14 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Quantidade limite de docentes para o processo de transferência entre PEI Nº de docente na escola (módulo)

Nº máximo de docentes para transferência
Até 10                                                  2
De 11 a 15                                          3
De 16 a 20                                          4
De 21 a 25                                          5
De 26 a 30                                          6
De 31 a 35                                          7
36 ou mais                                          8

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

VAGA ESCOLA DISCIPLINA/FUNÇÃO
1 EE Profª Cinelzia Lorenci Maroni

por 180 dias (licença gestante)

Língua Portuguesa/Inglês

 

Dia: 17/11/2023 – sexta-feira, às 9h

 

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Os candidatos serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022;

2 – Credenciamento feito por meio do Banco de Talentos.

 

Para a função docente, serão atendidos de acordo com a situação funcional:

1 – Titular de cargo e categoria F da DE;

2 – Titular de cargo e categoria F de outra DE;

3 – Docente contratado e candidato à contratação da DE.

4 – Docente contratado e candidato à contratação de outra DE.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

VAGA ESCOLA DISCIPLINA/FUNÇÃO
1 EE Profª Cinelzia Lorenci Maroni

por 180 dias (licença gestante)

Língua Portuguesa/Inglês

 

Dia: 13/11/2023 – segunda-feira, às 9h

 

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Os candidatos serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022;

2 – Credenciamento feito por meio do Banco de Talentos.

 

Para a função docente, serão atendidos de acordo com a situação funcional:

1 – Titular de cargo e categoria F da DE;

2 – Titular de cargo e categoria F de outra DE;

3 – Docente contratado e candidato à contratação da DE.

4 – Docente contratado e candidato à contratação de outra DE.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.