Edital de inscrição de processo seletivo para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – Ano 2023

A Direção da EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II para ocupar 1 (um) posto de trabalho de  COORDENADOR DE GESTAÇÃO PEDAGÓGICA – CGP junto à EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr, por 40 horas  , distribuídas por todos os turnos de funcionamento da escola, conforme   disposto na Resolução Seduc nº 53, de 29/06/22 c/c Lei Complementar nº 1.374 de 30/03/2022

 

I) DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO:

a) Inscrições: 05 a 09 de outubro de 2023

Local:  EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr – Telefone (18) 3642 2423

Rua João Lopes Hydalgo nº 168, Centro – Birigui/SP

Horário: das 8h às 17 h

b) Entrevistas: 11/10/2023 das 8h às 17h na Unidade Escolar

        Obs: Horário previamente agendado no ato da inscrição.

c) Resultado do Processo de Seleção: 16/10/2023

 

II) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Cat.F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura plena.

d) A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumi as aulas da carga horária do docente designado CGP

 

– O docente, classificado na unidade escolar, terá prioridade na indicação para designação como CGP.

– Em caso de indicação de docente classificado em outra escola da Diretoria de Ensino, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

– A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado

 

III) DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;

b) Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da Seduc (data atualizada / solicitar na escola Sede de controle de frequência);

c) Currículo (sucinto) com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério;

d) Declaração do Anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12/04/2012 (se acumula cargos públicos)

e) declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

f) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968.

g) Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela SEE ou SEDUC

– Para Docente Adido: apresentar comprovante da situação;

– Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

IV) PARA DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, O COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

– a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

V) DA DESIGNAÇÃO PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DA UNIDADE ESCOLAR

A designação será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado, conforme ordem de classificação obtida em processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:

a) a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato – (0 a 5 pontos);

b) a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado – (0 a 5 pontos);

c) a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola (0 a 5 pontos);

d) a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador (0 a 5 pontos).

– A indicação do profissional que ocupará o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica de atuação em uma única escola, será decorrente da análise conjunta dos critérios acima, realizada pelo Diretor de Escola, Vice-Diretor e Supervisor de Ensino.

 

VI) PREVIAMENTE À DESIGNAÇÃO, O DOCENTE DEVERÁ APRESENTAR (artigo 11 da Res. Seduc 3/2021 – alterada pela 10/2021)

 

VII) DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

b) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

c) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui/SP, 04 de outubro de 2023.

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2023

 

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

VAGA ESCOLA DISCIPLINA
1 EE Enzo Bruno Carramashi Química

 

Dia: 05/10/2023 – quinta-feira, às 9h

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

 

Os candidatos serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

  • Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022;
  • Credenciamento feito por meio do Banco de Talentos

 

Para a função docente, serão atendidos de acordo com a situação funcional:

  • Titular de cargo e categoria F da DE;
  • Titular e categoria F de outra DE;
  • Docente contratado e candidato a contratação da DE.
  • Docente contratado e candidato a contratação de outra DE.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

VAGA ESCOLA DISCIPLINA
1 EE. Ricardo Peruzzo Geografia
1 EE. Regina Valarini Vieira *Sala de Leitura

 

Dia: 04/10/2023 – quarta-feira, às 9h

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

Os candidatos serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022;

2 – Credenciamento feito por meio do Banco de Talentos

 

Para a função docente, serão atendidos de acordo com a situação funcional:

1 – Titular de cargo e categoria F da DE;

2 – Titular e categoria F de outra DE;

3 – Docente contratado e candidato a contratação da DE.

4 – Docente contratado e candidato a contratação de outra DE.

 

*Para a Sala de Leitura, serão chamados os candidatos na seguinte ordem:

1 – Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022 (Titular e F);

2 – Classificação da Sala de Leitura/2023 – Categoria O.

Para a atribuição da vaga da Sala de Leitura, o docente não poderá desistir de aulas atribuídas.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

Edital de atribuição de aulas – Atendimento domiciliar – EE Prof. Oswaldo Januzzi

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, de acordo com a Resolução 85/2022, comunica aos docentes inscritos em processo seletivo vigente, interessados em participar de atribuição de classes e aulas, para atendimento domiciliar, de estudante da escola estadual EE Oswaldo Januzzi, município de Buritama, circunscrita à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto na Resolução SE 25, de 1-4-2016.

 

DATA DA ATRIBUIÇÃO: 02-10-2023

HORÁRIO: 9H

LOCAL: Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Carga horária a ser atribuída:

Ensino Fundamental – Anos Finais
Áreas do Conhecimento Quantidade de aulas
Ciências da Natureza 04 aulas
Linguagens 04 aulas
Matemática 04 aulas

 

Observação:

 

1 – Será um único professor por área de conhecimento

2 – O horário de trabalho será determinado pelo diretor da Unidade Escolar;

3 – Caso o interessado já tenha aulas atribuídas ou acumula cargo é necessário trazer também o horário atualizado do cargo com o qual pretenda acumular para verificar a adequação junto à escola.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de atribuição de aulas, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

Edital de atribuição de aulas – Atendimento domiciliar – EE Prof. Oswaldo Januzzi

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, de acordo com a Resolução 85/2022, comunica aos docentes inscritos em processo seletivo vigente, interessados em participar de atribuição de classes e aulas, para atendimento domiciliar, de estudante da escola estadual EE Oswaldo Januzzi, município de Buritama, circunscrita à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto na Resolução SE 25, de 1-4-2016.

 

DATA DA ATRIBUIÇÃO: 25-09-2023

HORÁRIO: 9H

LOCAL: Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Carga horária a ser atribuída:

 

Ensino Fundamental – Anos Finais
Áreas do Conhecimento Quantidade de aulas
Ciências da Natureza 04 aulas
Linguagens 04 aulas

 

Observação:

 

1 – Será um único professor por área de conhecimento

2 – O horário de trabalho será determinado pelo diretor da Unidade Escolar;

3 – Caso o interessado já tenha aulas atribuídas ou acumula cargo é necessário trazer também o horário atualizado do cargo com o qual pretenda acumular para verificar a adequação junto à escola.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de atribuição de aulas, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

Edital de convocação para sessão de escolha de vaga – Agente de Organização Escolar – Processo Seletivo Simplificado

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 11/02/2023.

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

-DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

-CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

-CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Os candidatos convocados poderão, a seu critério e NO HORÁRIO DETERMINADO, apresentarem-se em um dos locais discriminados abaixo.

 

ENDEREÇOS:

BIRIGUI – RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO

BREJO ALEGRE: RUA LEOPOLDO CUBAS,222 – CENTRO

BURITAMA: AVENIDA FREI MARCELO MANILIA, 750 – CENTRO

COROADOS: RUA PRUDENTE DE MORAIS,60 – CENTRO

GABRIEL MONTEIRO: RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 439 – CENTRO

 

DATA: 25/09 (Segunda-Feira)

HORÁRIO:

10h00 número 135 a 160

11H00 número 161 a 200

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 8

CIE Escolas / Municípios Vagas

 

MUNICÍPIO: BIRIGUI

923382 – EE. PROF. ANTONIO SALES OLIVEIRA -3

48562 – EE. PROFª IZABEL DE ALMEIDA MARIN -1

 

MUNICÍPIO: BREJO ALEGRE

30107 – EE. AGOSTINHO GRIGOLETO -1

 

MUNICÍPIO: BURITAMA

30173 – EE. PROF. OSWALDO JANUZZI-1

 

MUNICÍPIO: COROADOS

30260 – EE. DR. JOSÉ MARIA DOS REIS-1

 

MUNICÍPIO: GABRIEL MONTEIRO

31211 – EE. ANTONIO KASSAWARA KATUTOK-1

 

Classificação Nome Completo   RG

 

LISTA GERAL

 

10h00 número 135 a 160

 

135   FABRICIO SARAIVA SANTOS       45593592

136   PALOMA GONÇALVES FERNANDES    544290380

137   JOANA APARECIDA BARROS DE ANDRADE   660805327

138   DANIELI DA SILVA MASSON 597711914

139   JULIA DOS SANTOS FERREIRA     5763374747

140   MARIA EDUARDA GONÇALVES PEREIRA     569584188

141   KEROLAINE COSTA DE ALMEIDA    577016337

142   JOÃO BRYAN LOPES MORAES DE OLIVEIRA 578587415

143   RAFAEL SANCHES BORGES   57.347.765-6

144   ALINE MARTINS GONÇALVES ANANIAS     39857411X

145   JULIA DOS SANTOS VIEIRA       622106764

146   GABRIELLE HONORATO VIEIRA     544296588

147   KAUHAN RICHARD BISPO DE SOUSA 58.653.339–4

148   GISELE SILVA MARTINS    439040806

149   MURILO ANSELMO ACACIO DOS SANTOS    37.616.502-9

150   CLAUDEMIR DOS SANTOS LIMA     306121396

151   SHIRLEY RITA DE CÁSSIA BECCHIO DE LIMA    34035625X

152   JAQUELINI FRANCIANI DOS SANTOS DONA       431522467

153   SIMONE PEREIRA DOS SANTOS     430669926

154   CAROLINA ALVES DA ROCHA MENDES CASSIANO   47.484.744-5

155   ROSEMEIRE ALVES CABRAL  485013228

156   PRISCILA TAINA BASILIO DA SILVA     425070050

157   NYSLAINE LIMA DA SILVA  447810431

158   JHONATANS ALLAN MEDEIROS DA SILVA   45.404.566-9

159   GABRIELLEN CRISTINA STAFF DE SOUZA  498422318

160   GABRIELE MARES ZIVIANI  499674169

 

11H00 número 161 a 200

 

161   ELIANE CRISTINA BUENO   204536947

162   JUSCELENE NUNES DA MOTA       28493727-7

163   JULIANA APARECIDA GREGIO      33.512.728-9

164   IARA MILANI 406244686   15

165   JOSY LUGO LOPES   44.513.959-6

166   DANIELLI CRISTINA FUZETTE NAVARRETE 462828025

167   WILLIAN RAMOS DOS SANTOS      455134418

168   FRANCIANE RIBEIRO NASCIMENTO PIRES  274926313

169   JENNIFER MOTA DA SILVA  56847711-X

170   CARLOS HENRIQUE SANTOS RODRIGUES    58882854-3

171   ALAN DIONISIO MEDEIROS  552515292

172   CAROLINE CAMPOS DE FREITAS    531688434

173   RENAN DA SILVA GONÇALVES      552501463

174   JONATHAN NATALI SOARES  56938656

175   HIGOR FABRÍCIO DE OLIVEIRA POIATI   577222892

176   AMANDA NUNES      671069514

177   MAILON FELIPE MARTHOS   544297520

178   FRAILA CARVALHO REZENDE       62.318.367-5

179   JULIANA MOREIRA SONMERS DA SILVA    39.857.390-6

180   GABRIEL POCAY BRAGA GENEROSO  604157587

181   DAMIANA FURTADO DA SILVA      67747340-0

182   EDILAINE DOS SANTOS BATISTA   322996119

183   IVONE BATISTA DA SILVA  33639783

184   THIAGO VENERANDO BARBOSA LIMA       405150969

185   PATRICIA FERNANDES RIBEIRO    451996604

186   LUDMILA SIQUEIRA MONTEIRO MARCOLINO       350518130

187   JAQUELINE APARECIDA VENANCIO  406003798

188   CARLA CRISTINA DA SILVA TARDIVO     433307419

189   BRUNA MILLER      404204077

190   VIVIANE APARECIDA GONÇALVES BATISTA       414113494

191   JOSIANI DA ROCHA CAVALHEIRO JANUARIO      41838407

192   RICARDO CABRAL MIRANDA JUNIOR       447703869

193   ANA CAROLINE LOPES QUEDEROLI  401239275

194   ALINE MONTEIRO DA SILVA       469266855

195   MARCELA CRISTINA DA SILVA ATAIDE    415694000

196   ELIANE PEREIRA ALVES    273183102

197   ANDRÉA FERNANDA RODRIGUES DE LIMA   32987777-7

198   ELIZABETE DA SILVA LEITE RODRIGUES  320972008

199   FABIANA MARQUES DA SILVA      32.367.769-1

200   VANESSA REBECA    218686444

Concurso público para provimento de cargos de oficial administrativo – Sessão de escolha de vaga

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 60.449/2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo, da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos Classificados no concurso em epígrafe para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada em Nível de Diretoria de Ensino, em dia, hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

I. INSTRUÇÕES GERAIS

1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 08/02/2020.

2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.

3. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.

4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.

4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de 15-05-2014.

4.2. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.

5. O atendimento aos candidatos com deficiência Classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:

5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino;

5.2 Os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos;

5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor Classificação obtida em cada Lista;

5.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;

5.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem 5.3, o próximo candidato Classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2, em observância ao princípio da proporcionalidade;

5.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

5.7 Quando o número de candidatos Classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos Classificados na Lista Geral.

6. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.

7. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

8. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de Classificação.

8.1. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, permanecerão na lista de classificação do concurso, na condição de remanescentes.

9. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício, cujas orientações constam em Instrução CGRH 01, de 06-09-2023, publicada em DOE 11/09/2023.

10. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do capítulo XV – Da perícia Médica do Edital SE nº 3/2018 – Abertura de Inscrições e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGGD 001, de 11-09-2023, publicado em DOE 12/09/2023.

11. Fica tornada sem efeito a publicação relativa à escolha de vaga, publicada em DOE 30/12/2022.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

25ª REGIÃO – BIRIGUI

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO BIRIGUI

ENDEREÇO: Rua João Galo, 1000 – Centro – BIRIGUI – SP

QUADRO DE CHAMADA: 1 cargos disponíveis

(Dia – Horário – Lista – Nº de convocados)

25/09/2023 – 09:00- Lista Geral nº. 1 ao 10

Classif.    Nome                                                       Inscrição

1 PRISCILA DO NASCIMENTO SOUZA                  000000048923788

2 ADAM TEIXEIRA LIMA                                         000000048993883

3 LUIZ CARLOS MASCARENHAS FERREIRA         000000048061417

4 JONATHAN RODRIGUES CAMPOS                    000000048233811

5 ISABELE DA SILVA CARDOSO                             000000049170619

6 CAMILA FERNANDES BRAGA ZANCHINI          000000048786551

7 VANESSA PEREIRA DO NASCIMENTO ALVES  000000048913685

8 RODRIGO XAVIER DOS SANTOS                        000000048540889

9 ANA MARIA DAMASCENO HERRERO               000000048751103

10 SIRLENE HORIE LEOPASSI                                 000000048238163

III – RELAÇÃO DE VAGAS

25ª REGIÃO – BIRIGUI 1

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

VAGA ESCOLA DISCIPLINA/FUNÇÃO
1 EE José Maria dos Reis Geografia/Sociologia

 

Dia: 20/09/2023 – quarta-feira, às 9h

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

Os candidatos serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022;

2 – Credenciamento feito por meio do Banco de Talentos

 

Para a função docente, serão atendidos de acordo com a situação funcional:

1 – Titular de cargo e categoria F da DE;

2 – Titular e categoria F de outra DE;

3 – Docente contratado e candidato a contratação da DE.

4 – Docente contratado e candidato a contratação de outra DE.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

VAGA ESCOLA DISCIPLINA/FUNÇÃO
1 EE José Maria dos Reis Geografia/Sociologia

 

Dia: 18/09/2023 – segunda-feira, às 9h

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

Os candidatos serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022;

2 – Credenciamento feito por meio do Banco de Talentos

 

Para a função docente, serão atendidos de acordo com a situação funcional:

1 – Titular de cargo e categoria F da DE;

2 – Titular e categoria F de outra DE;

3 – Docente contratado e candidato a contratação da DE.

4 – Docente contratado e candidato a contratação de outra DE.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

Edital de Alocação PEI – Sala de Leitura 2023

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

ESCOLAS VAGAS
EE. Prof.ª Izabel de Almeida Marin 1 vaga – Sala de Leitura

 

Dia: 11/09/2023 – segunda-feira, às 09 h

LOCAL: Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

 

Os candidatos serão chamados de acordo com as seguintes classificações, na seguinte ordem:

1 – Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022 para docentes titulares de cargo e docentes não efetivos (categoria F);

2 – Classificação do credenciamento emergencial para Sala de leitura publicada no dia 12/04/2023.

 

Para a atuação na Sala de Leitura, serão respeitadas as seguintes ordens de prioridades estabelecidas na Resolução SE 60/2013 e item 4, do inciso VI – Da Alocação do Edital de Credenciamento:

1 – Somente serão alocados docentes que não tenham aulas atribuídas no presente ano, na seguinte ordem de prioridade:

  • a. Docente readaptado que o rol de adaptação permita o contato com o aluno ou que a atividade da Sala de Leitura não possa causar mal à saúde física, motivo da readaptação;
  • b. Docente adido, cumprindo horas de permanência;
  • c. Categoria F cumprindo horas de permanência ou sem aulas atribuídas;
  • d. Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1093, sem aulas atribuídas.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

2 – Os docentes readaptados deverão trazer o rol de readaptação e declaração de que não foram cessados do Programa Ensino Integral neste ano ou anterior.

3 – De acordo com o item 4 das Disposições Finais do Edital de Credenciamento Emergencial:

4 – Caso o candidato alocado não apresente perfil para atuar na Sala de Leitura poderá ter sua designação cessada, após avaliação da equipe gestora, ouvido o Supervisor da Unidade Escolar.