EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL – 2021

EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL I – 2021

          A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui comunica a abertura de cadastramento para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020.

 

  • Disposições Preliminares:

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2021.

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

 

  • Do cadastramento:

Período: 08/05/2021 a 11/05/2021.

Inscrição online através do link: https://forms.gle/cxb6aZPnyUrroW9M6

 

3- Público-Alvo:

– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição (campo de atuação aula).

-Candidato que NÃO possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2021 especificamente para lecionar as disciplinas:

-Linguagens

ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, LINGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL,

 

-Ciências Exatas e da Natureza

CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, FÍSICA, MATEMÁTICA, QUÍMICA

 

-Ciências Humanas

FILOSOFIA, GEOGRAFIA, SOCIOLOGIA

 

 – Educação Especial

DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, DEFICIÊNCIA VISUAL, E TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA.

 

4- Requisitos:

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Para área de Educação Especial é necessário, além de ser portador de algum curso de nível superior, a apresentação de certificado de especialização em, ao menos, algum dos tipos de deficiência.

 

5– Documentação Necessária:

Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

-RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

-CPF,

-Título de eleitor,

-Comprovante de residência,

Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

Para candidatos que já concluíram nível superior:

-Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar

Para candidatos que estejam no último ano do nível superior:

-Comprovante de matrícula (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (SEMESTRE ATUAL);

Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

-C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, com pontuação até a data base 30/06/2020 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou;

-Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;

-Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

 

6- Informações Gerais:

Candidatos com inscrição ativa ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO precisam fazer Cadastro Emergencial.

A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.

Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, o candidato não realizará inscrição.

Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Birigui.

 

7- Cronograma:

Período de inscrições: 08/05/2021 a 11/05/2021

Classificação Parcial, Período de Recursos e Classificação Final: Datas a serem definidas posteriormente e divulgadas no site: debirigui.educacao.sp.gov.br

Os inscritos (classificados) poderão participar da atribuição de aulas a partir da Publicação da Classificação Final.

 

 

Birigui, 07 de Maio de 2021.

 

PRISCILA DE LOURDES BARRIONUEVO
8.458.497
Dirigente Regional de Ensino

Edital – Professor Coordenador na EE. Geracina de Menezes Sanches

EDITAL Nº 002/2021

INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR

O Diretor da EE “Profa. Geracina Menezes Sanches”, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de Professores de Educação Básica, PEB-II, interessados em exercer a Função Gratificada de PROFESSOR COORDENADOR, na referida unidade escolar, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 3, de 11/01/2021.

 

I – DAS VAGAS E JORNADA DE TRABALHO

A) Número de vagas:

Serão preenchidas 01 (uma) vaga, de acordo com o inciso II, Artigo 3º da Resolução SEDUC-3, de 11/01/2021.

B) Jornada de trabalho:

A carga horária a ser cumprida pelo docente no exercício da função gratificada de Professor Coordenador (PC) será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos de funcionamento da escola.

 

II – DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, ENTREVISTA E RESULTADO DA SELEÇÃO:

A) Período de Inscrições: De 06/05 a 07/05/2021;

Presencialmente:

Local: EE “Profa. Geracina de Menezes Sanches;

Endereço: Rua Orélio Lolli, 970 – Jd. São Conrado – Birigui/SP;

Horário: das 10h às 17h.

 Online:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSekOkcNzwXEpQJOJpngXcAjpq1yPaCvDfYTWq-4K-yN7vNslQ/viewform

B) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  1. Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena

(OBS. candidato que ainda não dispõe do Diploma e Histórico Escolar, será aceito o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, expedido no ano de 2020, ficando obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse dele);

  1. Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  2. Currículo Acadêmico e de experiência profissional no magistério ou cópia do Currículo Lattes (Modelo conforme Anexo I deste Edital);
  3. Memorial do candidato: descritivo da trajetória profissional e das principais experiências na área da Educação, especialmente as experiências de educação inclusiva e as de construção de espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  4. Proposta de ação para exercício das atribuições da função de PC de uma única unidade escolar, conforme inciso I, Artigo 5º da Resolução Seduc – 3, de 11/01/2021.
  5. Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do Anexo II, parte integrante do presente Edital;
  6. Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  7. Para Docente Adido: comprovante da situação;
  8. Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

C) Entrevistas:

  1. Data:  10/05/2021;
  2. Local: na própria Unidade Escolar;
  3. Horário:  no período diurno em horário a ser agendado no ato da inscrição.
  4. A entrevista versará sobre os seguintes temas/tópicos:
  • Memorial do candidato relativo à suas experiências e o plano de ação;
  • Gestão pedagógica e gestão de pessoas;
  • Avaliação da aprendizagem e gestão de resultados educacionais;
  • Educação Inclusiva;
  • Projetos da SEDUC;
  • Metodologias de ensino;
  • Uso das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação e Ensino Híbrido;
  • Ensino Técnico.

D) Resultado do Processo de Seleção: 10/05/2021.

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

 Nos termos do artigo 7º, da Resolução Seduc – 3, de 11/01/2021 constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

A) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F com todas as aulas livres), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

B) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

C) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO, COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

A) Critérios para seleção e pontuação do candidato:

Os critérios definidos neste Edital estão de acordo com inciso I e parágrafo 2º do Artigo 8º da Resolução Seduc-3, de 11/01/2021. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação para a seleção de candidatos para o posto de trabalho de Professor Coordenador na EE Profa. Geracina de Menezes Sanches:

Critério Pontuação
Currículo acadêmico e de experiência profissional (ANEXO I) ou Currículo: Será analisado o nível de formação acadêmica, a frequência e o número de cursos de atualização/aperfeiçoamento, a participação em eventos acadêmicos, a produção acadêmica e as experiências profissionais. De 0 a 20 pontos
Memorial do candidato (ANEXO II): Serão consideradas as experiências docentes, especialmente as relacionadas à educação inclusiva e à construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola. De 0 a 20 pontos
Plano de Ação: Serão consideradas as ações de caráter prático propostas pelo candidato e a viabilidades destas ações para o cumprimento das atribuições previstas no inciso I, Artigo 5º da Resolução Seduc-3, de 1101/2021. De 0 a 20 pontos
Número certificados apresentados pelo candidato de cursos promovidos pela SEDUC. 1 ponto por certificado (Máximo de 20 pontos)
Desempenho na entrevista sobre os temas propostos neste Edital. De 0 a 20 pontos

 A pontuação máxima possível para o candidato será de 100 pontos.

B) Comissão para a seleção de Professor Coordenador

O processo de seleção de Professor Coordenador será conduzido por uma comissão composta pelo Diretor, Supervisor de Ensino e Vice-diretor da escola. Caberá à comissão:

  • Realizar a entrevista individual do candidato.
  • Concluída a análise da documentação apresentada e realização da entrevista, constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

C) Caberá ao Diretor e Vice-diretor da Escola:

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (Anexo I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE.

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 1) Nos termos do § 1º do artigo 7º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 7º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 7º da Resolução SE 75/2014, “a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até 02 (dois) dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria de designação pelo Dirigente Regional de Ensino;

6) A designação de Professor Coordenador do candidato indicado ocorrerá a partir de 11/05/2021.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

 1) Cabe ao responsável pela inscrição, no ato de recebimento de documentos atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

 4) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui/SP, 04 de maio de 2021.

 

Angelica Vieira Castelão Costa
RG 44.776.279-5
Diretor de Escola

 

Anexos:

Anexo I
Anexo II

SALDO DE AULAS REMANESCENTE

ATENÇÃO DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO
Saldo de aulas nas escolas por inexistência de docentes interessados:
a) EE. Antonio Sales Oliveira, 12 aulas na disciplina de Geografia;
b) EE. Hermínio Cantisani, 14 aulas na disciplina de Geografia; e
c) EE. Antonio Kassawara Katutok, 4 aulas na disciplina de Física e 4 aulas de Química.
Diante de tal situação, cumpre-nos alertar os docentes contratados que, nos termos da Resolução SE 72/2020, a contratação deve ter carga horária mínima de 19 aulas, excetuando a inexistência/impossibilidade de atribuição de mais aulas.
Nesses casos, o contratado que está em interrupção de exercício ou teve carga horária atribuída menor que a carga mínima e não tem participado das atribuições para completar a carga mínima poderá ter seu contrato extinto por descumprimento de dever.

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR COORDENADOR NA EE. OLÍVIA ÂNGELA

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR-PC

ATUAÇÃO EM 01 (UMA) ÚNICA UNIDADE ESCOLAR – ANO 2021

A Direção da EE. PROFª. OLÍVIA ANGELA FURLANI, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II para ocupar o posto de trabalho de 01 VAGAS DE PROFESSOR COORDENADOR-PC junto à EE Profª. Olívia Angela Furlani, por 40 horas semanais, distribuídas por todos os turnos de funcionamento da escola, conforme disposto na Resolução Seduc nº 3, de 11/01/21, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18/01/21.

I) DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO:

a)  Inscrições: 06 e 07 de Abril de 2021

Local: EE Profª. Olívia Angela Furlani – telefone (18) 3641-9661

Rua: Antonio Agatiello, nº 2020 ,Bairro Monte Líbano – Birigui/SP

Horário: das 09:00 às 16:00.

b) Análise da documentação e Divulgação do resultado: 08/04/2021. O Diretor da escola deverá divulgar o resultado aos participantes e afixar lista de classificação no painel de avisos da escola.

c) Publicação da Portaria de Designação: no dia 09/02, até às 15 horas o diretor de escola deverá entregar no CRH da Diretoria de ensino, a documentação do(s) professor(es) indicado(s), para publicação em DOE ( obs. documentação relacionada no item III deste Edital).

d)  Inicio de exercício: 12/04/2021.

 

II) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Cat.F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura

d) A designação para atuar como Professor Coordenador- somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente designado PC.

  • O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação como
  • Em caso de indicação de docente classificado em escola de outra Diretoria de Ensino, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado

 

III) DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;

b) Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da Seduc (data atualizada / solicitar na escola Sede de controle de frequência );

c) Currículo (sucinto) com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério;

d) Declaração do Anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12/04/2012 (se acumula cargos públicos).

e) declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;

f) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968.

g) Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela SEE ou SEDUC

    • Para Docente Adido: apresentar comprovante da situação;
    • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS

 

IV) PARA DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, O PROFESSOR COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

    • a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
    • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
    • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
    • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

V) DA DESIGNAÇÃO PARA PROFESSOR COORDENADOR DA UNIDADE ESCOLAR

A designação será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado, conforme ordem de classificação obtida em processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:

a) a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato – (0 a 5 pontos);

b) a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado – (0 a 5 pontos);

c) a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola ( 0 a 5 pontos) ;

d) a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador ( 0 a 5 pontos) .

    • A indicação do profissional que ocupará o posto de trabalho de Professor Coordenador de atuação em uma única escola, será decorrente da análise conjunta dos critérios acima, realizada pelo Diretor de Escola, Vice-Diretor e Supervisor de Ensino.

 

VI) PREVIAMENTE À DESIGNAÇÃO, O DOCENTE DEVERÁ APRESENTAR ( artigo 11 da Seduc 3/2021 – alterada pela 10/2021)

 

VII) DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

b) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

c) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente

Birigui/SP, 05 de Abril de 2021.

           _____________           
Alexandre Simões dos Santos
Diretor de Escola

Anexos

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA ATUAR ATUAR COMO PROFESSOR DE APOIO À TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA ATUAR ATUAR COMO PROFESSOR DE APOIO À TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC
Informamos que a manifestação de interesse para atuar como PROATEC deverá ser realizada diretamente com as unidades escolares, para tanto, o saldo de aulas do projeto será disponibilizado em nosso site, na aba ATRIBUIÇÃO DE AULAS: (https://debirigui.educacao.sp.gov.br/).
Para concorrer, devem ser observados os requisitos constantes da Resolução SEDUC 7/2021, que são:
a) ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
b) ser portador de diploma de licenciatura plena.
c) ser docente contratado com até 16 aulas atribuídas.
Ou seja, não é permitida a contratação de docente exclusivamente para atuar como PROATEC, para concorrer, o docente já deverá ter aulas atribuídas.

Interposição de Recursos e Análise das Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 2021 (Banco de Talentos)

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH /CITEM – 2021 / N º. 288

São Paulo, 04 de março de 2021.

Assunto: Interposição de Recurso e análise das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 2021.

As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Informação, Evidência, Tecnologia e Matrícula – CITEM, com base no Edital de Convocação, publicado em 05-01-2021, e da Portaria CGRH 08, de 26/02/2021, orientam as Diretorias Regionais de Ensino na execução dos procedimentos quanto à interposição e análise dos recursos para as inscrições do Processo Seletivo Simplificado 2021.

I- Acesso ao sistema

1) Para interpor recurso o candidato inscrito na plataforma: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ deverá acessar o link da lista de inscritos e será direcionado à plataforma SED, na qual poderá analisar sua pontuação e interpor recurso, se houver necessidade;
2) Caso o candidato não esteja ativo na SED, será fornecido perfil como candidato para acesso à plataforma.

II- Cronograma

• O período para interposição de recurso se dará: de 03/03/2021 (após as 18h) a 05/03/2021 (alterado para) 07/03/2021 (até às 23h59) – via SED (menu: SED/Atribuição Inicial/Conferência de Pontuação);

III – Interposição de Recurso

Caberá interposição de recurso nas seguintes situações:

1) Pontuação do Tempo de SEDUC (contratos anteriores, outros vínculos):
Atentar-se às regras constantes na Instrução CGRH 1/2016, para não utilização do tempo de aposentado para atribuição.

2) Atualização de Dados Pessoais:
Os dados pessoais serão atualizados no cadastro funcional desde que o candidato possua vínculo com a SEDUC mesmo que não esteja ativo.

3) Atualização da Formação Curricular:
A atualização dos dados ocorrerá no Banco de Talentos, e somente deverão ser inseridos no Portalnet quando da celebração do contrato.

4) Deferimento das Entrevistas de PPI (Pretos, Pardos e Indígenas).
Para os candidatos que não tiveram a condição de PPI, deferida por meio de entrevista.

5) Conferência de pontuação SEDUC – Recurso Candidato 2021

As inscrições dos candidatos estarão confirmadas, conforme lista final de inscritos, portanto, para conferir a pontuação, acesse: SED>Atribuição Inicial>Conferência/recurso de pontos:

1) Caso haja divergência na pontuação, o candidato poderá interpor Recurso, no menu: SED>Atribuição Inicial>Conferência/recurso de pontos +Cadastrar, e acompanhar status: PENDENTE e DEFERIDO;

2) Na sequência será possível visualizar os dados do Recurso e no campo argumentação descrever a solicitação/requerimento de análise com opção de upload de arquivo, se necessário;

3) É possível editar, visualizar e excluir o referido recurso e não poderá haver dois recursos
pendentes;

4) O candidato poderá editar as seguintes opções:
a. Carga Horária (19 / 24 / 32 aulas);
b. Deseja atuar em Programas/Projetos da Pasta;
c. Deseja atuar no Programa Inova Educação.
5) A cada deferimento de Recurso, o comprovante de inscrição será atualizado para impressão na SED;
6) Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado procedentes do Banco de Talentos estarão previamente inscritos para atribuição de aulas no ano letivo de 2021;

IV- Interposição de Recurso para Participantes entrevistados pela Comissão de Heteroidentificação

1) Os candidatos optantes por pontuação diferenciada conforme normas do Decreto 63.979/2018, que tiveram análise NÃO coincidente com a autodeclarada, poderão interpor Recurso, acessando a plataforma SED: https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, com possibilidade de envio de foto digital (a foto a ser enviada deve ser legível, clara, colorida, vigente e em formato 3×4 ou 5×7), de um dos genitores com a finalidade de evidenciar o direito à participação com pontuação para Pretos, Pardos e Indígenas;

2) Caso existam inconsistências que dificultem o acesso à plataforma SED, o candidato poderá solicitar informações no Portal de Atendimento na ferramenta Conectados, devendo a Diretoria de Ensino acompanhar na ferramenta e identificar se há manifestação de candidatos sobre este processo, de modo a atendê-lo dentro dos prazos da Portaria CGRH 8, de 26-02-2021, conforme abaixo:

3) Ficarão sem a pontuação diferenciada as solicitações:

a. Em que a Média Candidatos PPI for maior ou igual à Média Candidatos Ampla Concorrência, devendo ser classificados com a nota simples do Processo Seletivo;

b. De candidato que não compareceu na entrevista ou a autodeclaração não coincide com a identificada pela Comissão, sem alteração no recurso;

c. Obteve 0,0 na Nota Simples do Processo Seletivo Simplificado.

VI- VIGÊNCIA DO PROCESSO

O Processo Seletivo será utilizado na Secretaria de Estado da Educação, durante o ano letivo de 2021.

Portaria CGRH-8/2021 – Cronograma Processo Seletivo Simplificado 2021 (Banco de Talentos)

Portaria CGRH-8, de 26-2-2021

O Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequação do cronograma do
Processo Seletivo Simplificado 2021, altera o Artigo 1º da Portaria CGRH 03, de 26-01-2021, alterado pela portaria CGRH 05, de
15-02-2021, estabelecendo a seguinte redação:
Artigo 1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, por meio da Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, do Departamento de Administração de Pessoal – DEAPE, procederá a continuidade do Processo Seletivo Simplificado 2021, na seguinte conformidade:
I. Dia 03-02-2021 – Divulgação da lista parcial dos inscritos no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br;
II. De 08/02 a 19-02-2021: Convocação dos candidatos pelas Diretorias Regionais de Ensino para entrevista com a Comissão de Heteroidentificação;
III. De 10/02 a 26-02-2021: das 09h às 18h – entrevistas com a Comissão de Heteroidentificação;
IV. Dia 03-03-2021, às 18h – Lista de resultado intermediário de todos os inscritos, com aplicação da análise da Comissão de Heteroidentificação no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br;
V. De 03/03 (após às 18h) a 05-03-2021 (alterado para) 07-03-2021 (até às 23h59) – Abertura e Interposição de Recurso aos candidatos à contratação, via Sistema da Secretaria Escolar Digital – SED – menu: SED/Atribuição Inicial/Conferência de Pontuação;
VI. De 03/03 (após 18h) a 10-03-2021 (até às 23h59) – As Diretorias Regionais de Ensino e Escolas analisarão as solicitações de Recurso para deferimentos/indeferimentos;
VII. Dia 13-03-2021, às 19h – Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 2021 no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Resultado 4º Cadastro Emergencial – PEI

RESULTADO 4º CADASTRO EMERGENCIAL DE 22/02/2021 PARA AS ESCOLAS COM PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI
FAIXA III – CANDIDATOS CLASSIFICADOS – OUTRAS DIRETORIAS – CATEGORIA A e F
NOME COMPLETO CPF RG DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DISCIPLINA CAT UNIDADE DE EXERCÍCIO DIRETORIA CS/QT CS/QT DIAS
1 Marcelo Johny Maciel 952137917 54067519 DI 2 DESIGNADO (EFETIVO/ESTÁVEL) História SIM EE Gustavo Barroso Norte 2 7
FAIXA II – CANDIDATOS CLASSIFICADOS DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE BIRIGUI – CATEGORIA O
NOME COMPLETO CPF RG DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DISCIPLINA CAT UNIDADE DE EXERCÍCIO DIRETORIA CS/QT CS/QT DIAS
1 Maria Fernanda Almeida Castilho 36468382807 434608658 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Ciências NÃO EE Prof. Oswaldo Januzzi Birigui 10 13,140 845
2 Michelle Leivas Vieira 26850476890 290731112 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Ciências NÃO EE Geracina de Menezes Sanches Birigui 8 17,790 433
3 Devanir Soares de Souza Junior 41043080805 496642121 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Ciências NÃO EE Maria Mathilde C. Castilho Birigui 6 0,456 38
FAIXA III – CANDIDATOS CLASSIFICADOS – OUTRAS DIRETORIAS – CATEGORIA O
NOME COMPLETO CPF RG DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DISCIPLINA CAT UNIDADE DE EXERCÍCIO DIRETORIA CS/QT CS/QT DIAS
1 Denis Fernando de Souza 38320772869 448699126 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Ciências NÃO EE Águia de Haia Tupã 10
2 Maria Auxiliadora Leite Ferreira 5556446857 111082262 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) História SIM EE Exército Brasileiro Leste 4 10
3 Juliane Rodrigues de Souza 34856632809 422760882 DI 1 INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO ( CAT O) Geografia NÃO EE José Florentino de Souza Penápolis 6

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e Cadastro Reserva.

 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 23/02/2021 a 26/02/2021 considerando todas as fases do certame.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no endereço eletrônico www.debir.educacao.sp.gov.br onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

 

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo  vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

 

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:

  1. a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
  2. b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

 

  1. a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;
  2. b) escolaridade (habilitação):

 

 

b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

 

b.2) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.

 

  1. c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

 

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 23/02 e 24/02/2021, via formulário online disponibilizado no link https://docs.google.com/forms/d/1m7SyhROceKZBqkIrGuz8mBflvU7cT3iBkiinRuHQ69k/edit?usp=sharing

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

 

5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

 

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

 

7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

 

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

 

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No dia 26/02/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

 

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:

3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

 

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

 

4.1 – Para Docentes:

  1. a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
  2. b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  3. c) maior idade entre os credenciados;
  4. d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

 

5 – A Atividade de Sala de Aula, será avaliada pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

 

6 – A Diretoria de Ensino – Região de Birigui disponibilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia 25/02/2021, às 10h, no site www.debir.educacao.sp.gov.br

 

V – DO RECURSO

1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no dia 25/02/2021, até as 18h, mediante requerimento a ser encaminhado para o email:  debir@educacao.sp.gov.br.

 

2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no dia 26/02/2021 e disponibilizará no site www.debir.educacao.sp.gov.br a Classificação Final Pós- Recurso, em 26/02/2021, ás 12h.

 

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no endereço eletrônico www.debir.educacao.sp.gov.br, através de ligação telefônica individualizada a cada candidato classificado.

 

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

 

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Birigui, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

VIII – DAS VAGAS

1 – As vagas são as constantes da tabela abaixo e cadastro reserva para o surgimento de novas vagas.

 

ESCOLA MUNICIPIO COMP. CURRICULAR Nº DE VAGAS
EE Pio Antunes de Figueiredo Lourdes Ciências 01
TOTAL 01

 

Birigui. 22 de fevereiro de 2021.

 

DOCENTE INSCRITO PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO BIRIGUI

CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS – EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS

NOME RG DISCIPLINA SITUAÇÃO MOTIVO
Angelo Gabriel dos Santos 45.531.185-7 História Deferido Documentação dentro da área do conhecimento exigido em edital
Patrícia da Silva Rocha

 

43.460.837-3

 

História Indeferido Aluna do 3º ano do curso de Licenciatura de História. – Não atende ao Item 5.2 do Edital- Ser portador de Licenciatura Plena em componente curricular que compõe as matrizes da educação básica, ou portador das qualificações previstas na Resolução SE-89/11.