Edital de atribuição de aulas para professor auxiliar (Ação judicial)

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC nº 74/2023, Resolução SEDUC nº 02/2024 e Portaria 03/2024 para atribuição de aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado-PA” conforme abaixo:

1 – Aulas disponíveis

ESCOLA MUNICÍPIO ANO/SÉRIE PERÍODO CARGA HORÁRIA A

ATRIBUIR

EE Prof.ª Maria Mathilde Castein Castilho. Glicério 9° ano A Diurno (M/T) 09
EE Prof.ª Maria Mathilde Castein Castilho. Glicério 8° ano A Diurno (M/T) 13
EE Prof.ª Maria Mathilde Castein Castilho. Glicério 2ª série A Diurno (M/T) 14

 

2 – Atribuição

Local: Diretoria de Ensino Região de Birigui- Rua: João Galo, 1000- Centro- piso térreo.

Data: 18/04/2024

Horário: 9h

3 – Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverão ser Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura Plena, nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 74/2023, Resolução SEDUC nº 02/2024 e Portaria 03/2024.

4 – Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado:

I – atestado admissional expedido por médico do trabalho, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;

II – declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório  de  acumulação  legal, se  assim  caracterizada;

III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;

IV – documentos pessoais comprovando:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ser maior de 18 (dezoito) anos (apresentação de RG original);

c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);

d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);

e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF).

§1º – No atestado admissional, a que se refere o inciso I deste artigo, a data de sua expedição deverá ser de, no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à da celebração do contrato de trabalho.

5 –  da classificação

A classificação será de acordo com a classificação “Listão VUNESP – Habilitados”, disponível da Secretaria Escolar Digital-SED/ Processo Seletivo Simplificado 2024, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009 .

6 – das disposições gerais

1 – O docente deverá estar inscrito pelo concurso da VUNESP e possuir inscrição para o Processo de atribuição de classes e aulas -2024 e ainda ser portador de Diploma de Licenciatura Plena;

2 – O requisito de habilitação ou qualificação deverá constar no comprovante de inscrição para aulas 2024;

3 – Após realizada a atribuição de aulas, o docente não poderá desistir ou trocar aulas, e nem mesmo reduzir o número de unidades escolares;

4 – O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

5 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social –RGPS e serão contribuintes do INSS;

6 – A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo;

7 – O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

8 – Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

9 – O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

10 – Este edital foi publicado no site da Diretoria de Ensino de Birigui em 16/04/2024.

 

Birigui, 16 de abril de 2024.

 

Horário das aulas – DER BIRIGUI

EE Prof.ª Maria Mathilde Castein Castilho – Município: Glicério

Aula 2ª-feira 3ª-feira 4ª-feira 5ª-feira 6ª-feira
P.A.
P.A.
P.A.
P.A.
P.A.
P.A.
P.A. P.A.
P.A.
P.A.

Observação: Professor Auxiliar ao aluno: L. G. F. F. V. – 9º ano A (09 aulas)

 

Horário das aulas – DER BIRIGUI

EE Prof.ª Maria Mathilde Castein Castilho – Município: Glicério

Aula 2ª-feira 3ª-feira 4ª-feira 5ª-feira 6ª-feira
P.A. P.A.
P.A.
P.A.
P.A.
P.A. P.A.
P.A. P.A.
P.A. P.A.
P.A. P.A.

Observação: Professor Auxiliar ao aluno: V. H. da S. G.  – 8º ano A (13 aulas)

 

Horário das aulas – DER BIRIGUI

EE Prof.ª Maria Mathilde Castein Castilho- Município: Glicério

Aula 2ª-feira 3ª-feira 4ª-feira 5ª-feira 6ª-feira
P.A.
P.A. P.A.
P.A. P.A.
P.A. P.A.
P.A. P.A.
P.A.
P.A. P.A.
P.A. P.A

Observação: Professor Auxiliar ao aluno: – R. B. R. da S. – 2ª série A (14 aulas)

Edital de convocação para prova – Processo seletivo simplificado regional para contratação de agente de organização escolar/2024

A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Agente de Organização Escolar, da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar, para a realização da Prova Objetiva – on-line, de acordo com as seguintes orientações:

DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA

1 – A prova será realizada no dia 21/04/2024 (domingo), com início às 14h00 e término às 15h30
2 – A prova será aplicada em formato on-line e será composta por 20 questões de múltipla escolha sendo 5 de Língua Portuguesa, 5 de Matemática, 5 de Noções de Informática e 5 de Conhecimentos Específicos.
3 – O link da prova será enviado por e-mail aos inscritos, considerando-se o endereço de e- mail cadastrado no formulário de inscrição.
4 – O acesso ao ambiente de prova on-line ficará disponível apenas na data e horário acima citados mediante acesso com uma conta Google.
5 – É de total responsabilidade do candidato que a conclusão da prova seja realizada impreterivelmente até às 15h30h, pois, após este horário, o envio da prova ficará indisponível.
6 – Não será admitido o ingresso do candidato no ambiente de prova on-line, em horário divergente ao estabelecido neste Edital.
7 – O preenchimento/envio da prova on-line mais de uma vez, acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.
8 – Na abertura do formulário da prova on-line serão solicitados dados pessoais dos candidatos. Dados preenchidos em divergência com o formulário de inscrição acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.
9 – Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do ambiente on-line, na data e horário preestabelecidos.
10 – O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

NOME  RG

ABNER CAIQUE NASCIMENTO DE SOUZA    583004660
ABNER VALERA ALVES INES 583479091
ADAILTO CARNAUBA DE SOUZA     45395260
ADEILTON RIBEIRO DE ALMEIDA   4309445108
ÁDILA CAMILA PEREIRA BELORTE  509070437
ADRIANA APARECIDA DA COSTA ZANGEROLE      433306889
ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 22.070.329-2
ADRIANA MARIA PASSARINI DUTRA 286545743
ADRIANA MONTANARI       403114172
AGDA STEPHANE LIMA LOPES      594174752
AILTON DA SILVA   276440328
ALDILENE SANTOS SILVA MONTEIRO      28181443-0
ALEF MAXIMILIANO VIEIRA       41018043
ALESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS NUNES      27427159-X
ALESSANDRA FABÍULA ERCOLES    33100896-8
ALESSANDRA NASCIMENTO DE AGUIAR     49718779-6
ALESSANDRA RIGAMONTI CALDEIRA 362160478
ALESSANDRA ROCHA SARTORI      284936996
ALEX MORETTE      272823533
ALEX RICARDO DE ALMEIDA 479236550
ALEXANDRE RODRIGUES TEIXEIRA  41.838.922-6
ALEXSANDRA HELENA NUNES       33.511.791-0
ALICE OLIVEIRA DA SILVA       350626418
ALINE DE ALMEIDA DOS SANTOS   608729863
ALINE FRANCIELI GONÇALVES VASCONCELOS     40099866-X
ALINE MARTINS GONÇALVES ANANIAS     39.857.411-X
ALINE OLIVEIRA DUARTE DA SILVA      592034100
ALINE RAMOS ROCHA       633145890
ALINE ROCHA SIMIONATO   447540506
AMANDA CRISTINA DE SOUSA      473603718
AMANDA CRISTINA NUNES PILOTO  592280597
AMANDA DE FÁTIMA STERCE 455230390
AMANDA RODRIGUES MARTINS      63.708.701-X
AMANDA TATSUE DA SILVA LEANDRO CERVANTES  42953608-2
ANA BEATRIZ DE SOUZA RIBEIRO  53.165.560-X
ANA CARLA PIRES   454465166
ANA CAROLINE LOPES QUEDEROLI  401239275
ANA CLARA DA SILVA      37,418,712-5
ANA CLARA NASCIMENTO RAMOS    632577782
ANA CLARA OLIVEIRA DA SILVA   60960560-4
ANA FLÁVIA BENANTE DE SOUZA   602383675
ANA JULIA GIL BRUNO     568329983
ANA JULIA GUARALDI ARIMATÉIA  59.487.616-3
ANA LAURA DA SILVA OLIVEIRA   581215758
ANA LAURA DE GODOY VEDOVOTO   60.214.239-8
ANA LAURA DE LIMA SILVA       520414676
ANA LAURA FONSECA DOS SANTOS  63.019.074-4
ANA LAURA RIBEIRO DA SILVA    40332546-8
ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS  563101556
ANA MARIA DE ALMEIDA GUIMARÃES MONTANHOLI       428229153
ANA PAULA AVANÇO ALVES  45.604.998-8
ANA PAULA CAVALHEIRO DANTAS   279904125
ANA PAULA DE SOUZA      431507387
ANA PAULA ROTTA   46257104X
ANA THAIS SOUZA ELIAS   488212856
ANDERSON DE FREITAS     437533670
ANDERSON MODESTO DUARTE 40.515.368-5
ANDERSON ROGERIO FERNANDES IORI     32517966-9
ANDRÉ ANDRADE VERIDIANO       599349505
ANDRÉA BENEDITO DOS SANTOS CASAGRANDE     250954849
ANDREA CARLA DE OLIVEIRA DA SILVA   35140570-7
ANDREA DOS SANTOS       30 603 501 – 7
ANDRÉIA ALMEIDA MARIANO       430618086
ANDREIA BERNARDES PEREIRA     27.934.949_X
ANDRÉIA DE OLIVEIRA DA SILVA  45.470.577-3
ANDREIA PEVERSOLLI      45431709
ANDRESA CRISTINA DAMASIO DOS SANTOS 401792493
ANDRESSA ALMENDRO ALVES RAMALHO     41.113.806-6
ANDRESSA BONO SANTANA VILALBA 449109161
ANDRESSA DOS SANTOS OLIVEIRA  454164270
ANDRESSA FELTRIM VEDOVOTO     60.957.007-9
ANDRESSA JAQUELINE BARBOSA PULZATO  48469103
ANDRESSA NAVARRO  30600306-5
ANE CAROLINE SANTOS DE LIMA   421827816
ANGELA CRISTINA RIGON MACIEL  26844784 6
ANGELICA NOGUEIRA FERNANDES   495348521
ANNA LUISA FERNANDES AMORIM   50.652.750-5
ANNE CAROLINE DIAS SALLES     558738242
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO 64.910.666-10
ANY ADRIELLE LOPES QUEDEROLI  499584107
ANY CAROLINE DA SILVA DIAS    40.787.307-7
APARECIDA DE FÁTIMA HILDEBRANDO DA SILVA  23008057-1
APARECIDA DE FÁTIMA MANTOVANE JERÔNIMO ⁷  198472882
ARIADNA DA SILVA SANTOS BAGGIO      259886920
ARIADNE BEATRIZ DE SOUZA SILVA      58676998
ARIADNE TASSIANE MARTINS TEODORO    419039442
ARIANE DA SILVA DOMINGUES     604666494
ARIELLI CARLA TEIXEIRA  105484879
ARIELLY ROCHA RODRIGUES 65.555.872-X
ARTHUR MANOEL DE AGUIAR       39.780.517-2
ASNATE NEIDE CLEMENTE   1543206
BARBARA ALVES FEITOSA   439319560
BÁRBARA FRANCISCA VALADÃO     594669510
BARBARA VITÓRIA MARTINS DE BARROS   578608741
BEATRIZ BIBIANO BARBARA 492867756
BEATRIZ BILLER DA SILVA 555675695
BEATRIZ DE OLIVEIRA NICOLETTI       596322872
BEATRIZ DOS SANTOS GRIGORIO   552502170
BEATRIZ NASCIMENTO VIEIRA     598449310
BEATRIZ PEREIRA ALVES   59.796.304-6
BEATRIZ RODRIGUES MACARINI    588911276
BIANCA ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA     529837146
BIANCA BARBOZA DE JESUS SANTOS      49987964-8
BIANCA CAETANO ARAUJO   49.813.544-5
BIANCA CARDOSO GAIARIN  65.255.457-X
BIANCA DE SOUSA GREGORIO      59301188-0
BIANCA DOS SANTOS PASSOS      592214928
BRAZ RAMIRO 15576898
BRUNA AMARANHÉS SILVA   44782042-4
BRUNA BERTOLIN DO NASCIMENTO  47.018.909-5
BRUNA DA SILVA TRAFICANTE FARINHA   471458557
BRUNA DOS SANTOS BONES  43766597-5
BRUNA FEITOSA SILVA DIAS      466660467
BRUNA LOURENÇO DOS SANTOS     488541554
BRUNA MAURICIO BALERA   35.341.147-4
BRUNA NAYARA BARBOZA BRAGUIM  488527892
BRUNA RAMIREZ     47924216-1
BRUNO EDUARDO GALLO     421770302
BRUNO LUCAS DA SILVA DA CRUZ  550074399
BRUNO RICARDO ZAGO BURREGO DA SILVA 454169590
BRUNO ZUIM NASCIMENTO   418804990
BRYAN MOREIRA PINTO     219700655
BRYAN NICOLAS DAMETO    562400783
CAIO LUCAS DA LUZ SOUZA       36824313
CAMILA APARECIDA CATUABA CAPELARI   565731245
CAMILA DA SILVA ANTERO VIOLIN       428230015
CAMILA DA SILVA DA COSTA      44657928-2
CAMILA DA SILVA PINTO   449108867
CAMILA GOMES PEREIRA    403019977
CAMILA OLIVEIRA GONÇALVES     44910887-9
CAMILA RIVELINI DE OLIVEIRA   498300109
CAMILA RUAS DOS SANTOS BARBOSA PEREIRA    385236645
CAMILLY CAVALCANTE MACHADO    59192263-0
CAMILLY VITÓRIA BEZERRA ALVES 58425532-9
CAMILLY VITÓRIA   60.833.778-X
CARLA MIRELI CUSTODIO   598232989
CARLOS ALBERTO FROES ROQUE    343312098
CARLOS ALBERTO MARTINS  211730105
CARLOS HENRIQUE SANTOS RODRIGUES    588828543
CAROLINA ALVES DA ROCHA MENDES CASSIANO   47.484.744-5
CAROLINA NONATO SILVA   472233038
CAROLINA PEREIRA SANTOS 65.434.297-0
CAROLINE CUALHATO BERTAGLIA   53.168.730-2
CÁSSIA HENRIQUE BILLER  24763841-9
CASSIO BUZO DA SILVA    416862457
CATARINA NABHAN ESTAVARE      32987715X
CÉLIA MARIA COSTA 329891364
CELSO RICARDO BORGES    284935827
CHARLEIDE BARBOSA CORSINO CIRINO    606119097
CHARLES DA SILVA FRANÇA       478400950
CIBELE CRISTINA GONZAGA DE OLIVEIRA       40.374.400.3
CINTIA ALVES CRUZ       44283463-9
CÍNTIA MACHADO DOS SANTOS     577318664
CLAUDEMIR DOS SANTOS LIMA     306121396
CLÁUDIA SIMONI MILANI DA SILVA MOURA      264158969
CLAUDIA VIEIRA    347229682
CLAUDINEIA LEMES BONFIM DE LIMA     29.787.870-0
CLEIDIANE DA SILVA FIGUEREDO  499734294
CLEISSIELY BERGAMO GONÇALVES  398483838
CLEONICE RIBEIRO DA SILVA DOMINGUES       216257438
COSME DE JESUS PEREIRA DE SOUZA     17539646
CRISTIAN VIEIRA DE MELLO      45.523.120-5
CRISTIANA DE LIMA ANDRADES    34077568-3
CRISTIANE APARECIDA DA SILVA SOUZA  45552371
CRISTIANE DOMINGUES PEREIRA   462003218
CRISTIANE FERNANDES     248642327
CRISTIANE GRACIOTINE PONTES   19847950-5
CRISTIANE MARQUES MUNHOZ OLIVEIRA   307439318
CRISTIANE VALÉRIA DE OLIVEIRA HILLENBRAND       199976545
CRISTIANO ROSA    290521506
CRISTINY DE SOUZA NERIZ 378629050
DAGMAR BARBOSA CORREIA  4087025227
DAIANE APARECIDA MOREIRA      45.488.482-5
DAIANI CRISTINA MILANI DE SOUZA     447809623
DAIELEN KETHELEN LINARES MARI 606104045
DALILA FERREIRA SOARES  420333034
DAMARIS DE SOUZA SILVA  445415459
DANIEL DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER     488239989
DANIEL RICARDO DUGOIS RUIZ    46265253-1
DANIELA ALVES MENEZES DA SILVA      RG337731482
DANIELA APARECIDA MILANI CHAVES     561376372
DANIELA APPARECIDA DE OLIVEIRA      35955074-5
DANIELA DA SILVA JORGE  416507281
DANIELA MAIARA DE ALMEIDA     41298392-8
DANIELE CASTELÃO NAIA   24.863.545-1
DANIELLA DIAS FERREIRA  48878878X
DANIELLA PISTORI DE FREITAS   40.392.497-2
DANIELLE APARECIDA VENÂNCIO   416188370
DANIELLE DIAS ALVES DOS SANTOS      46.178.136-0
DANIELLE FERNANDES DA SILVA   45.383.422-X
DANIELLE NUNES DA SILVA 475504914   475504914
DANIELLI APARECIDA SABOTTO GANDOLPHI      49974251-5
DANILA APARECIDA PEREIRA DE LIMA ALVES    413293038
DANILO TREPICCI   320094935
DARCI HENRIQUE BOTIGLIERI DOS REIS  143621871
DARLYNE TAVARES DE SOUZA BRITO      401385814
DAYANE ANDREZA DA SILVA       58.241.301-1
DÉBORA APARECIDA GUIMARÃES    437486266
DÉBORA TAÍS DE SOUZA SILVA    640336772
DEISE MAGALI RIBEIRO    430674247
DELBA BATISTA DE SOUZA SILVA  236286286
DELCA BATISTA DE SOUZA CUNHA  236286298
DELCI FRANCISCO SOARES FILHO  28230760-6
DENIS BRUCCE HENRIQUE SILVA   602164746
DENISE GABRIELA FRANCA  474328107
DEODORO PEREIRA DOS SANTOS NETO     43521962-5
DEUZURANIA ARAUJO DO NASCIMENTO     471404585
DIEGO RAMON MOREIRA DO CARMO  37093340-0
DIENIFER ROSA MATHEUS   409109009
DIOGO FERNANDES LOPES   46.182.614-8
DIOGO FERREIRA    33292783-0
DIOGO VIEIRA RODRIGUES  40.496.448-5
DIONE AP. BELÉM DE SOUZA      268122192
EDIANE GODOY DE LIMA    6760005
EDILAINE MARIANO  293325200
EDILEIA RAMALHO   29493534-4
EDSON CALADO BARRETO    47333421-5
EDSON DE CARVALHO       23244464-×
EDSON DIAS PAIÃO JUNIOR 583949885
EDUARDO AZEVEDO GOIS    30576441X
EDUARDO DA SILVA NAIA   608975217
EDUARDO DANIEL SILVA    62.202.795-5
ELAINE APARECIDA FERNANDES    20655954
ELAINE CRISTINA APARECIDA CECCHIN CASSIMIRO     40.565.875-8
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS    27242521-7
ELIANE CRISTINA BUENO   20.453.694-7
ELIANE CRISTINA DE GODOY ROVIDA     258155048
ELIANE SILVA PINTO DE ALMEIDA 41772864-5
ELIAS JOSÉ DE QUEIROZ   20538755
ELISANGELA APARECIDA CECCHIN BARDELLA     405661022
ELISÂNGELA DE SOUZA FREIRE    25.669.835-1
ELISANGELA NEVES GARCIA 274925965
ELISANGELA VIRTUOSO DE ARAÚJO COLTRE      41201189-X
ELOIZA MARIA MANTOVANI RATÃO  22644621-9
ELOIZA TENÓRIO BASSINI  25715526/0
ELSA MARIA PINTO  30483853-6
EMANUELLY CRISTINA SCANFELA GOMES   499677675
EMILAINE ALVES BURATO   42409602-X
ERICA LISANDRA DOS SANTOS SILVA     255087111
ÉRICA RODRIGUES DE ANDRADE    43.201.942_X
ERNÉZIO PIRES DA SILVA COELHO       14686283
ESTER ALINE ROSANE BARBOSA    583627419
EVANGELINA BARBOSA DA SILVA   17774308-6
EVELYN BRUNETTI DE OLIVEIRA PUGINA  410671046
EVERTON LEANDRO GASPAR DE ALMEIDA   407795297
EWERTON CESAR EUGELMI   405657377
FABIANA DA SILVA  479503758
FABIANA LEMES MARTINS   32.262.108-2
FABIANA MARQUES DA SILVA      32367691
FABIANA PEREIRA DA SILVA DE FARIAS  45606440X
FABIANA PIRES DE CAMARGO      4759304-0
FABIANO DE JESUS SIRINO 347650405
FABIO PASSARELA SANTOS  22.841.672-3
FABIULA DE LIMA   351647727
FABRICIO TREPICCI FERREIRA    43201587
FARLEY BARBOSA DE SOUSA       43330470
FELIPE AUGUSTO VIANA    485265965
FERNANDA CRISTINA DA SILVA    45640591-4
FERNANDA DURVALINA ARAÚJO SANTANA   39.660.211-3
FERNANDA YURI ONOHARA   386983227
FERNANDO MENDONÇA TESONI      448879281
FHELLIPE MOREIRA JESUS DE PAULO     62.223.755-X
FLÁVIA BELMONTE STABILE       29.661.637-0
FRANCIANE RIBEIRO NASCIMENTO PIRES  274926313
FRANCIELI BEATRIZ COTRIM DE MAGALHAES     402869084
FRANCINE DE SOUZA GONÇALVES   626850940
FRANCIOMAR RODRIGUES FERNADES FILHO 59.881.762-1
FRANCIRLANE FERREIRA DOS SANTOS CARDOSO   56872303
FRANCIS RIBEIRO PARLADORE     47713323X
GABRIEL RODRIGUES PEREIRA     585415894
GABRIELA ALICE FIAIS    506322300
GABRIELA CRISTINA PEREIRA DAS DORES 53.481.547-9
GABRIELA DE OLIVEIRA PINATI   489560428
GABRIELA DOS SANTOS SILVA     54.428.802-6
GABRIELA JAN ALMEIDA DOS REIS       47.157.150-7
GABRIELA PORTO DE OLIVEIRA    649106970
GABRIELLE HONORATO VIEIRA     544296588
GABRIELLY DA SILVA ANUNCIAÇÃO 634882028
GEISILENE DOS SANTOS    340784520
GEIZA CELESTE ALVES GOMES     244341655
GEOVANA DOS SANTOS ROCHA      585715841
GEOVANNA NUNES FERREIRA SANTOS      50.080.078-9
GERCINO RAMIRO    16673844X
GILMARI BARBOZA PEREIRA       267597551
GILSON DA SILVA ALMEIDA 233155612
GINEIDE DOS SANTOS APARECIDO PARDINHO     40.749.477-7
GIOVANA FERREIRA ALMADA 458606832
GIOVANA RODRIGUES DE OLIVEIRA       578383469
GISELE ALVES DE GODOI   324379936
GISELE MARIA DOS SANTOS       43.067.425-9
GISELE QUEDEROLI  351663885
GISLAINE CRISTINA RODRIGUES DE LIMA       33.750.859.8
GISLAINE RODRIGUES DA SILVA   45599545X
GLAUCIA COUTINHO AMÉRICO DEODATO    430840779
GLEICE KELLY PERGENTINO DA SILVA    43215499-1
GLEYCE KELLY DE OLIVEIRA SOUSA ALVES      542838321
GLÓRIA DE FÁTIMA NUNES PILOTO 500799611
GLÓRIA ISABELLE NUNES   539539612
GRACIELE FERNANDES BATALHA    41411472 3
GRAZIELA FERNANDES GONÇALVES  337734987
GRAZIELA MENANI BENETASSIO    59.616.412-9
GRAZIELE BERNABÉ DE OLIVEIRA  458740263
GRAZIELE LARANJO PEREIRA      408312907
GUILHERME DE SOUSA OLIVEIRA   34223901-6
GUILHERME FARIA LEITE   592580374
GUILHERME FERREIRA      544292996
GUSTAVO BERNARDO PEREIRA      33640086
GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA     441569493
HELEN CRISTINA MARTINS  43.166.176_5
HELLEN CRISTIANE SUDARIO      345562288
HELLEN CRISTINA FREITAS DE SOUZA    526879907
HELOÍSA TRENTIN BARBOSA       637572646
HELOISE DE SOUZA RIBEIRO      54.940.154-4
HENRIQUE DA SILVA CORANDIM    596616454
HIGOR QUIDEROLI ALMENDRO      445278894
HUGO PERES GONÇALVES    62952029X
IGOR DE SÁ ARAUJO 561138850
INGLLITHIA MACIEL MARTINS DA SILVA  459009308
INGRID MARQUESI   59277429
IRUAN LIBERAL     605704740
ISAAC DA COSTA SANTOS   489578214
ISABEL CRISTINE DE LIMA GUIMARÃES   43.313.495-1
ISABELA BIANCA PEREIRA  562701151
ISABELLA FERNANDA HENRIQUE    425056673
ISABELLE VITÓRIA DE ARAÚJO    60632850-6
ITAMAR COSTA DOS SANTOS       431525092
IVANA DAMIANA DE LIMA GUIMARÃES     462109495
IVANICE DE OLIVEIRA     199541243
IVANILDE DE CARVALHO MELLO    228439450
IVETE SOUZA RAMOS       242030798
IVONE BATISTA DA SILVA  336397835
IVONE CANASSA DA ROCHA  63483035-1
IVONETE LIMA DA ROCHA   5720010-3
IZABELLA NAVARRO DE SOUSA     54284280-4
IZABELLY VITORIA RAMOS SILVA  62.203.584-8
JADER LUIS DA SILVA     434608294
JAINE SANTOS DA SILVA   631449624
JANAINA ALVES DE OLIVEIRA NEGOCIA   347000964
JANAÍNA APARECIDA DA SILVA BENITES  500806329
JANAINA APARECIDA RIGO CASTRO 407750939
JANAINA CAMARGO DE ALBUQUERQUE VAZ SOUZA  408887448
JANAINA CRISTINA MENDES DOS SANTOS  46.246.270-5
JANAÍNA DE OLIVEIRA SUSS      43.330.721/3
JANAÍNA INAIE DOS SANTOS      506307050
JANAINA ROCHA     583329378
JANAÍNA SANTANA COSTA   404605217
JANE ANDRÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA  17.363.150-2
JANIA SADAKO NAGATE     7506583
JAQUELINE ANGELICA VENDRAME   41371984-4
JAQUELINE ELISAMA IKEDA DE OLIVEIRA       523825778
JAQUELINI FRANCIANI DOS SANTOS DONA 431522467
JEANE DA SILVA OLIVEIRA BLECHA      557502834
JEFERSON LUIZ FERREIRA  440838721
JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA   53.024.357-X
JEFFERSON LEANDRO DA SILVA    473594985
JEFFERSON LUIS VARGAS   477678579
JENIFFER DE FREITAS ROCHA     60.943.402-0
JENNIFFER CAROLAYNE PEREIRA ANDRADE       58182315
JÉSSICA APARECIDA PEREIRA FERREIRA  482361876
JESSICA DA SILVA SANTOS       474693107
JÉSSICA DE SOUZA FERREIRA     474205812
JÉSSICA FERNANDA MONTEIRO     40.103.865-8
JÉSSICA FERNANDA POLVEIRO CARDOSO   473571031
JÉSSICA FONSECA   48252519
JÉSSICA KINOSHITA DELGADO     503393915
JESSICA MELO DA SILVA RABELLO 39949073-5
JESSICA MONIQUE SANTOS SUSS   59.814.828.0
JESSICA MOREIRA   473532172
JÉSSICA PALOMA LOPES RIBEIRO  43241926-3
JÉSSICA PATRÍCIA LOQUETTI     48.463.432-X
JESSICA RAMIRES CASTRO  48126513-2
JÉSSICA RIBEIRO DE OLIVEIRA   49373438
JÉSSICA TATIANE OLIVEIRA BARBOZA    488976856
JIULLIAN CLARA MATTOS DOS SANTOS    592727221
JOÃO BRYAN LOPES MORAES DE OLIVEIRA       578587415
JOÃO FLÁVIO OLIVEIRA REBECHI  53.024.302-7
JOÃO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR      454576444
JOÃO LUCAS DOS ANJOS QUEIROZ  569036094
JOÃO MARCOS DE SOUSA MAIA     589922701
JOÃO PEREIRA DA SILVA   17646073-1
JOÃO VICTOR MAFRA BERGONSI    64.029.002-4
JOÃO VITOR FERREIRA DOS SANTOS      452637855
JONATAN ROSALIN FRUTOS  443703863
JONATHAN GABRIEL COSTA DOS SANTOS   561420014
JONATHAN NATALI SOARES  569386561
JOSCIELIA DIAS    461298570
JOSÉ ARMANDO AMERICO    11244195-6
JOSÉ DA SILVA     246337084
JOSÉ JUNIOR PEREIRA SOARES    404201660
JOSÉ MANUEL LOPES MARTINS     F892278-B
JOSE MAURO GOMES  18.358.453-3
JOSÉ ROBERTO DA SILVA   246338271
JOSEFA CLARISSE DA SILVA BASTOS     589714946
JOSEMBERG MELO FERREIRA DA SILVA    509964977
JOSI MARA APARECIDA CARDOSO MÓRA    461720292
JOSIANI GUALBERTO JUNQUEIRA   28.230.840-4
JOSILENE NAIARA DE SOUZA      408597975
JOSUÉ VILALBA DA SILVA  470.353.016
JOYCE RODRIGUES DA SILVA      465362850
JULIA ALVES GONÇALVES BASTOS FERREIRA     53.870.358-1
JULIA DOS SANTOS FERREIRA     57633747-X
JULIA FERNANDA MENDES   54.940.714-5
JÚLIA GABRIELY DOS SANTOS     58.644.316-2
JÚLIA GREGÓRIO TRISTANTE      592887959
JULIA NEVES DE OLIVEIRA       406001108
JULIANA APARECIDA GREGIO VACARI     33.512.728-9
JULIANA BARROS TERENCE  41.785.812-7
JULIANA CAROLINE ALVES SANCHES      410248551
JULIANA CRISTINA BARBOSA DE ARAÚJO  42924898-2
JULIANA DA SILVA VENDRAMINI   52145322
JULIANA DE ANDRADE PIRES      404203620
JULIANA DIAS NOVELLI    326054583
JULIANA FAUSTINA RODRIGUES    411139058
JULIANA FRANCIS DE SOUZA AVELLAR    592914471
JULIANA GOMES MARANGONI 52121947-4
JULIANA LIESSI    35165294-2
JULIANA NEVES DE ANDRADE      453880174
JULIANA OLIVEIRA TENORIO DE BRITO   406214888
JULIO CESAR BOMFIM DE OLIVEIRA      60981683-4
JULIO CESAR GOBATTO JUNIOR    471257631
JUSSARA CARNEIRO DE MORAIS POLEZEL  23.911.079-1
KAREN CRISTINA PRADO LEAL     407881037
KAREN GOMES       471437062
KARINA DANIELE DA SILVA CHAVES      416933981
KARINA DOS SANTOS RIBEIRO     326396160
KARINA FERNANDA MORENO CARETTI      337485057
KARLA EDUARDA APARECIDA ALVES 58321602-X
KAUANE CRISTINE DOS SANTOS ALMEIDA  394333718
KAUÊ EVANGELISTA MARTINS DOS SANTOS 605167412
KAYKY EDUARDO FILETO VIEIRA   59.022.170-X
KEIKO DAIANE HAYASHI    445562614
KELEN CRISTINA SOARES DUARTE  294130019
KELLI CRISTINA BABETTO  284957884
KELLY CRISTINA DA SILVA DANTAS      400561438
KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA    438369695
KELLY REGIANE NUNES POSSETTI  299344691
KEMILY CAROLINE CHAVES HEIDERICH    623245668
KERLIN SALES DA SILVA   589702982
KETTELYN EDUARDA DOS SANTOS MORAIS  603318824
KEVYN ROBERT HAMER      42.964.992-7
LAILA DOS SANTOS LIMA   1388359502
LAIS CRISTINA MARQUES RAMOS   462750838
LAÍS TERENSI      489246072
LAÍSE TRIPOLONE GUELERE       42.714.211-8
LAISSA OLIVEIRA RODRIGUES     499512595
LANA AKEMI IHARA  545952372
LARA FABRICIA RIBEIRO   585534147
LARA YASMIM LOPES KOJIMA      53.165.627-5
LARISSA BRUNA IGNEZ SOARES    41620779-0
LARISSA CAETANO PATRIAN       40353336-3
LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA  55699284
LARISSA DA SILVA CANDIDO      600144586
LARISSA GABRIELLE SILVA MENEZES     59.226.185-3
LARISSA OTONI DA SILVA  499569088
LARISSA RODRIGUES DA SILVA    626777992-3
LARYSSA BERGAMO GONÇALVES     53.416.559-X
LAURIANA ALICE LOURENÇO       47123673-1
LEDMARY ELOISA ANGELO MARIANO       344672220
LELAINE ALVES DE OLIVEIRA BATISTA   35166725-8
LEONARDO FREZARIM BELAZI      549416111
LEONAY LORRAINE DE SOUZA      573860981
LEONETE DE ARAUJO MACIEL      301098864
LESLEY ELISA DOS SANTOS       323101495
LETÍCIA BARBOSA INÁCIO  57.449.264-1
LETICIA CAROLINE FREITAS SILVA      63.210.985-3
LETÍCIA CAROLINE TRINDADE     45419453 5
LETICIA DA PALMA ELIAS  560951632
LETÍCIA FERNANDES DA SILVA    53954080
LETÍCIA MARIA SILVA BRANCO    575325148
LETICIA RATERO DA SILVA 400490390
LETICIA SANTOS CIRQUEIRA      502459268
LIGIA BASTOS DOS SANTOS       305850763
LÍGIA HEIDERICHI DE SOUZA LEÃO      52.982.688-4
LIGIA JACOB KANETOMI    40671508-7
LÍVIA MARIA FURLAN PERIN      37.518.743-1
LIZANDRA BIANCA DA SILVA      500824691
LORENA ALVES QUAIO      454110911
LORENA FERREIRA DE ARAÚJO     55.249.928-6
LUANA APARECIDA DRAGO DA SILVA      575841205
LUANA ARAÚJO      404202949
LUANA DA SILVA MOREIRA  49947133-7
LUANA DEVIGO RIBEIRO    525794104
LUANA OLIVEIRA TEIXEIRA DA COSTA    42.088.119-0
LUANA PAZIAN      552517707
LUANA SILVA SANCHES     59869166
LUCAS EDUARDO ALVES DOS SANTOS      584005349
LUCAS GREGOLIS PILAN    58.120.816-X
LUCAS NUNES HILÁRIO     408164037
LUCAS SANTOS SOUZA      557368145
LUCÉLIA CAETANO DA CONCEIÇÃO  40858144-X
LÚCIA TORRES      22.644.100-3
LUCIANA APARECIDA SABINO      27681129-X
LUCIANA BUONO     406246439
LUCIANA GASPAR    33854572-4
LUCIANE GOMES TELINI ROCHA    329875942
LUCIELLE GONZAGA FERREIRA DE OLIVEIRA     521211189
LUCIENE CARVALHO DA SILVA     475952947
LUCIMARA DIAS DOS SANTOS      321041124
LUCIMARA LETÍCIA LOPES  363.716.318-70
LUCIMARA LUIZA CONTEL TRECCO  405758339
LUCINEIA DOS SANTOS     329879637
LUCY CLEIDE ARAÚJO DOS SANTOS       29661088-4
LUÍS FELIPE FERREIRA LOJÓ VISQUETTI 504784572
LUIS OTAVIO LARANJO MOTA      544290215
LUIZ ANDRÉ DE AMORIM RIBEIRO  277662151
LUIZ ANTONIO DE ANDRADE 24864645-X
LUIZ FELIPE NUNES ESTEVÃO     45.305.958-2
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA     45042403
LUZIA FARIAS ARAÚJO DOS SANTOS      2163654
LUZIA LOPES RAMIRO      233103478
LYDIA MARIA ALVES DE SOUZA    40990802-2
MAGDA NASCIMENTO  340785512
MAIRA FERNANDA LIMA     244738750
MANOEL MESSIAS PEREIRA  257710784
MARA RIZZIA TIAGO CABRAL      54.731.433-4
MARCELA ALVES FERREIRA DA SILVA     626230433
MARCELA CHAVES SILVA BELORTTI 3322702
MARCELA CRISTINA DA SILVA ATAÍDE    415694000
MARCELA GOULART PIRES DAMETO  417855564
MARCELA GOUVÊA LAZARI   42495062-5
MARCELA SCHULTES SINGULANI    17648659-8
MARCELLI VITÓRIA ALVES  60.341.332-8
MARCELO BORDIERI  257385769
MARCELO SEBASTIÃO DE CARVALHO MORAES      473243647
MÁRCIA BONFIM CARDOSO BATISTA       175472798
MÁRCIA BRETTES DE OLIVEIRA MARRECAS       64627290-1
MARCIA CRISTINA VACARI DE LIMA      21222140-1
MÁRCIA CRISTINA VERONEZ MENEZES     13.237.738-0
MARCIA FAGUNDES SILVA   251004132
MÁRCIA POSSETTI AFONSO LUIS   283834730
MÁRCIO RENATO DANTAS DE ALMEIDA     2826493
MARGARETE PEREIRA COUTINHO GOMES    244338656
MARIA ALICE ALEIXO NEGRÃO     407353227
MARIA ALINE DA SILVA COSTA    405153351
MARIA APARECIDA AZEREDO SILVA 652955071
MARIA CECÍLIA CAMARGO YAMAMOTO      337604599
MARIA CLARA BARONI DOS SANTOS       523824518
MARIA CLARA TEIXEIRA RIBEIRO  55.701.490-6
MARIA CLAUDIA LEMES MONTORO   325179505
MARIA DA GRAÇA LIMA GUILHEN   574488315
MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA   16.209.606 9
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA  63586650X
MARIA DE LOURDES CARNEIRO     59210889-2
MARIA DE LOURDES FERREIRA SANTOS    353414074
MARIA EDUARDA ANDRADE SOUZA   651349709
MARIA EDUARDA CREMA     531685627
MARIA EDUARDA GONÇALVES PEREIRA     569584188
MARIA EDUARDA MARI JORGE      574069872
MARIA EDUARDA RIBEIRO DA SILA 50.907.187-04
MARIA EDUARDA THOMAZINI MAGALHÃES   59964395X
MARIA FÁTIMA ALVES CARDOSO    400819806
MARIA FATIMA DE SOUZA CARVALHO      17.363.488-6
MARIA HOSANA DA SILVA   325703449
MARIA IRANEIDE PEREIRA  34607758 8
MARIA JOSÉ FERNANDES    22843880
MARIA JULIA DE MELLO VIEIRA   6006457085
MARIA MÁRCIA DA SILVA DAMASCENO     425816963
MARIA RAIMUNDA DA COSTA SANTOS FILHA      629482743
MARIA REGINA DE MOURA MOREIRA       36342798/3
MARIA ROSA VIEIRA DOS REIS    17625132
MARIA VITORIA GOMES PEREIRA DE FIGUEREDO  560253813
MARIA YASMIN DEMARCHI SEVERINO      526096111
MARIANA COSTA FERREIRA  584780606
MARIANA DA SILVA GALLEGO      552497629
MARIANA LETÍCIA DOMINGUES DE GODOI  49585092-5
MARIANE APARECIDA ESCALANDRA  46199472-0
MARILDA RODRIGUES DA COSTA    223452646
MÁRIO SÉRGIO DA SILVA   247373011
MARISA PALMA COLÓ 154419679
MARLENE CARDOZO SERRANO       23.406.225.3
MARLI EVANGELISTA DA SILVA    242668112
MARLI PONCIANO    309082390
MARLON CANCIAN    406245186
MARY ELIZABETE RAMOS DOS SANTOS     59.696.919-359
MARY ELLEN DOS SANTOS NUNES RIBEIRO       43460866-X
MARY LAINE TURCATO      20734173-4
MATEUS ARAUJO ZEN 521216370
MATEUS PASCOAL DE CARVALHO    589974105
MAURECI COSME DOMINGUES       57861340
MAYNI MARTINS DE MELO   671526376
MAYRA LAÍS DA SILVA MALDONADO 35.439.407-1
MEIRY ELLEN MENDES MIRANDA    417668752
MELLISSA IEDA MARTOS MORENO   46092389851
MICAELE DUQUINI DE OLIVEIRA BOATO   56411894
MICHEL RIBEIRO DA SILVA       453879500
MICHELE RODRIGUES SOUSA       497050468
MICHELE SANTANA DE OLIVEIRA   43330728 -6
MICHELLE JACOBSEN NASCIMENTO  248636327
MICHELLE PEDERIVA DE BRITO    33343437-7
MICHELLI APARECIDA BURANELLO  404681529
MIGUEL RAMIRO MADEIRA   493740569
MILCA ROBERTA GONÇALVES RUIZ  40458925-X
MILENA MARTINS VIEIRA   54429743
MIQUELANGELO LOPES RIBEIRO    487806347
MOARA CRISTINE NUNES    40859844X
MONICA CRISTINA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO  41113978-2
MÔNICA MARIA SILVA BRITO      M7322789
MONICA NAVARRETE VIEIRA       28493506-2
MONICA THALIA DE SOUZA SILVA  57.109.271-8
MONIQUE FRANCINE MARCHETTI DOS SANTOS     296879836
MURILO GUSTAVO DE SOUZA AFONSO      499882398
NACIR PACO  1344888292
NÁDIE WILSE FERREIRA DOS SANTOS     358274424
NAIARA CRISTINA SARMENTO PEREIRA    41914674X
NAIARA SILVA BANSI      484778687
NAIBE APARECIDA DA SILVA      497653965
NATÁLIA APARECIDA PANINI ALVES      401731893
NATÁLIA DE OLIVEIRA PIROMALLI       42.818.198-3
NATALIA MARIANO QUAIO   40. 080.532-7
NATÁLIA SANTANA DAMASCENA     4162134
NATALIE ANTUNES BARBOSA       34410403-5
NATHALIA HEVELYN VEDOVOTTO DE ALENCAR     476703529
NATHANY PEREIRA OLIVEIRA CARDOSO    556924824
NATHIELE SANTOS ALEXANDRE     47.971.010-7
NATHIÉLY LAIS DE SOUZA CORNACHIONE  40275489X
NATIELI CRISTINA FERNANDES    471763202
NATIELI DOS SANTOS ROCHA      454760267
NAYARA APARECIDA IGNEZ DA SILVA RICCI     474075254
NAYARA CALADO MACHADO   599549567
NAYARA DOS SANTOS FELIX DE OLIVEIRA       45.776.518 5
NEEMIAS GOMES SANCHES   60.219.672-3
NEIVA DA CONCEIÇÃO LIMA NASCIMENTO  452895790
NEUSA CHIAROTTI COSTA   136927798
NICOLE MESQUITA FERREIRA DA SILVA   583208770
NILCEIA FACHINI DE SOUSA      219598022
NILVA CONCEIÇÃO DOS SANTOS    23405105
NÍVIA MARIA GÊNOVA DA SILVA   526882384
NOEMI GOMES SANCHES     60.219.745-4
NÚBIA DA SILVA FERREIRA       498056119
OSMAR FRANCISQUINI FILHO      403115474
PALOMA DE OLIVEIRA GUEDES     417042024
PÂMELA CRISTINA FRANÇA GARCEZ       43.067.050-3
PAMELA TEODORO PINATTI  521218834
PANDORA DA SILVA CHAVES 676209956
PAOLA TILHER DOS SANTOS 416174498
PATRÍCIA CRISTIANE IGNEZ      29.939.600-9
PATRÍCIA DA SILVA CARLOTO     357874377
PATRÍCIA DA SILVA TRAFICANTE  48109255-9
PATRÍCIA FERNANDES COTINHO    415981190
PATRÍCIA FERREIRA ARAGÃO      18089292-7
PATRÍCIA FRANCISCO CORDEIRO   306158140
PATRÍCIA ISABELLE MAESTÁ      523251099
PATRICIA MICHELE TOMÉ DIEB    431518476
PATRICIA REVELIN  406003312
PATRÍCIA SILVA RIBEIRO  44233055-8
PATRICIA XAVIER   326396512
PAULA DE FREITAS ROCHA  470156764
PAULO ROBERTO MACIEL DOS SANTOS     44326870-8
PAULO SÉRGIO ALVES DE LIMA    21.685.977-3
PEDRO HENRIQUE MARQUIOLI ANIZIO DA SILVA  633677218
PEDRO MANOEL GOMES      38261818837
POLIANA MARTINS GOMES   589994864
PRISCILA CRISTINA GASTALDI DOS SANTOS     43717767
PRISCILA DA COSTA FREITAS ALVES     499829438
PRISCILA D’ALEXANDRE CASSETE GRIJOTA      30.520.171/2
PRISCILA LIMA DIAS      417853944
PRISCILA LOYOLLA SOUZA  431520136
PRISCILA PEREIRA DE CARVALHO CARLETO      41873439-2
PRISCILA RAVAL RIBEIRO ROSA   49633496-7
PRISCILLA SOARES ZENTI  403113611
RAFAEL BASQUEROTO DA SILVA    40311441XSP
RAFAEL DE SOUZA   584224369
RAFAELA DE PAULA FARDIN 59.462.716-3
RAFAELA DOS SANTOS SILVA FERNANDES  521219218
RAFAELA SIMONATTO DE OLIVEIRA 489441464
RAFAELA XAVIER PEREIRA SANTANA      530244305
RAISSA GABRIELLE LEAL HEIDERIKI     534825023
RAISSA HENRIQUE ROLIM   538702618
RAPHAELA SALINAS PAULUCIO     340795487
RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS    578732142
RAQUEL PEREIRA DE SOUZA       24338539-0
RAYANE FRANCISQUINI FERREIRA  605811295
RAYANNE PEREIRA LOPES   642470467
RAYANY NATALIA BONFIM SALVADOR      39.275.998-6
RAYSSA ISHIDA TAKAHASHI       636305673
REGIANE DA SILVA  45413590-7
REGINA SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA   481280480
REGINAUREA NARCISO VICENTE    33841950-0
RÉGIS ANJOS FALCO       48353469-9
RENATA ALVES RAMALHO    32.009.524-1
RENATA AUGUSTO SENA CORTE     442829322
RENATA CRISTINA AGUILAR SOCORRO     28697500-2
RENATA CRISTINA DE SOUZA E SILVA    463588861
RENATA DE FREITAS LIMA  468003022
RENATA DE OLIVEIRA SANTOS     45220365X
RENNIFFER RIBEIRO BASTOS      56112136-9
RICARDO DIB BOUDANI     219575757
RINALDO CARLOS BORGES   244355708
RITA DE CASSIA GOMES COSTA VITRO    19850017-8
RITA DE CÁSSIA NAVARRO DO NASCIMENTO      428228756
ROBERLANE LAVOR DA SILVA      12303089
ROBERTA MARGARETH PIRES DOS SANTOS  349052505
RODRIGO ANTÔNIO VIOLIN  296610343
ROGÉRIO SOARES DE OLIVEIRA    450489644
RONALDO DA SILVA  24284710
ROSANA FERNANDES DA SILVA PIERIM    417788083
ROSANA SABRINA PEDROSO  477392763
ROSANGELA ALVES   454311230
ROSANGELA DE FATIMA TODESCO PAULA LIMA    19797129
ROSÂNGELA MARIA CAVACA  28100873-5
ROSANGELA PAVONI  276496280
ROSE CANDIDA TORRES MINORELLI 268447767
ROSEMEIRE ALVES CABRAL  485013228
ROSI DE SOUZA LIMA      1642550933
ROSILDA RODRIGUES PEREIRA     217729332
ROSIMEIRE MORETTI DA SILVA DIAS     219595975
ROSIMEIRE SOUZA SANTOS  428229220
ROSINÉIA CAVALLO DA SILVA SANTOS    335118211
ROSINEIDE DE JESUS SANTOS     2072000335
RÚBIA GOULART GOMIDE MATEUS   280496722
RYAN ALVES GOMES  59.590.959-0
SABRINA BORGES RODRIGUES VIEIRA     558478888
SABRINA PRAVUSCHI DOS SANTOS  624792468
SABRINA RUTIELE MENDES CAFASSO      49957382-1
SAMARA MONIK VERISSIMO  409572925
SANDRA CORDEIRO CAVALCANTE    29
SANDRA REGINA FERNANDES BARBAS      257157724
SANDRA RODRIGUES DE CARVALHO  236279609
SARA CARVALHO CARLETO   570262549
SARA JACOBSEN NASCIMENTO PEREIRA    58.395.318-9
SARA PINTO NUNES  4113700-1
SARA STEPHANIE GOULART SILVANO      481730357
SARAH ELOISA ALVES DE ALMEIDA       539539120
SHEILA CRISTINA QUEIROZ DE ALMEIDA  296616837
SHELSIE TAINARA CARDOSO DE JESUS HONORATO 42409972X
SHIRLEY RITA DE CÁSSIA BECCHIO DE LIMA    34.035.625 X
SILMARA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS   24.265.042-9
SILVIA ELAINE LEAL FERREIRA   402852898
SILVIA HELENA DA SILVA  191824781
SILVIA LINARES SILVA    431512474
SILVIO LUIZ MARCELINO   274062707
SIMONE DOS SANTOS COSTA 43255296-0
SIMONE PEREIRA DOS SANTOS     430669926
SIRLENE APARECIDA DE CASTRO BOMFIM DE OLIVEIRA  25388366-0
SIRLENE COELHO DO CARMO 414712985
SOFIA SILVA MENDONÇA    53.024.198-5
STEPHANIE OLIVEIRA SILVA      65.015.469-1
SUELEN CRISTINA BONFIM  447538044
SUELEN DE SOUZA MARTINS       468535123
SUELI APARECIDA FERREIRA COELHO     13282014
SUELLEN RODRIGUES ARAQUARA    62.289.515-1
SUENYA MENDES     57970883-4
SUZANA ANGÉLICA BRAZOLOTO     447811794
TAINAN CRISTINA DE SOUZA PERES TORRES     405156133
TAIRINI IGNACIO DE CARVALHO   47690678-7
TAIS CAROLINE DOS SANTOS COLOMBO    48.827.981 1
TAIZA VANESSA TRINDADE MOMESSO      40515205X
TALIA TENÓRIO BASAGLIA  50. 632.424-2
TALITA MEIRA BOTEGA     59131776X
TALUANA LAUREA RESENDE DA SILVA LEOPOLDINO      9574676
TANE FLAVIELE SOUZA ELIAS SANTIAGO  462514390
TÂNIA REGINA LIMA DOURADO     205759233
TARCILA QUIMELLO  24697472-2
TATIANA DE PAULA ALVES DA SILVA     425513968
TATIANE FELICIANO VICENTE     66.908.746-4
TATIANI DE SOUZA SANDRIGO     447703006
TATIANI ROLDONRODRIGUES       24379784-9
TATIELE APARECIDA XAVIER GUIMARÃES  418384137
TAUANY VITÓRIA MOREIRA CHAVES 605925720
TAYNÁ DA SILVA CÂNDIDO DOS SANTOS   504811769
TAYNARA CARVALHO MIRANDA      671365502
TAYNARA DA SILVA ALVES  58834339-0
TAYRINE MARCON COSTA    481744009
TEREZINHA CANASSA 246322871
THAIS MARQUES MENDONÇA  410219551
THAISSA ANTÔNIA DE OLIVEIRA VASCONCELOS   64.618.160-9
THALIA FERNANDA ALVES DE LIMA       530241171
THALITA DE FREITAS MORALES    500800881
THAYNARA FERNANDA DE OLIVEIRA FREITAS     53165929
THIAGO PACITTI FALCAO   43152109-8
THIAGO VENERANDO BARBOSA LIMA       405150969
TIAGO BASTOS      440265186
TIAGO DA COSTA MOSQUETE       447539140
TIAGO GREGÓRIO DA SILVA       417443572
TIAGO HENRIQUE BRITO    1520130
UESLEI DA SILVA RODRIGUES     486533190
UESLEI DOS SANTOS NASCIMENTO  596102859
ULLY SOARES DE LIMA SANTOS    488053699
VALDECIR LOPES DOS REIS       26401747X
VALDIRENE APARECIDA ULDERICO  252509493
VALDIRENE DE SALES PERES BAGGIO CREMASCHI       30.419.893-6
VALÉRIA CRISTINA FERREIRA GONÇALVES       262148705
VALÉRIA LEITE DA SILVA  675988834
VALÉRIA PEREIRA DA SILVA      323664866
VALNICE PERMAGNANI      258911554
VALQUIRIA ALVES CAVACA  284935025
VALQUIRIAALVES DA ROCHA 307429532
VALTER ALVES DE OLIVEIRA      22134008-7
VANDA DE AZEVEDO DIAS   197973656
VANDA PEREIRA RIBEIRO   275743330
VANDERLÉIA PEREIRA DOS SANTOS FERNANDES   45789039-03
VANESSA APARECIDA APOLINARIO BRITO  43255536-5
VANESSA CRISTINA DA SILVA ANDRADE   41.766.978.1
VANESSA DE ARAÚJO GOMES       46186793X
VANESSA FAVERO ZEN      459546375
VANESSA MENDES FRICELLI 285748932
VANESSA PEROZIN   306943232
VANESSA SUANNY ALVES BOTELHO  486510
VANUZA MACIEL     32138961X
VERONICA RODRIGUES FERREIRA DE SOUZA      632673892
VILMA FERNANDES VITORINO NOGUEIRA   333428560
VITOR AUGUSTO DUARTE AZADINHO 407385162
VITOR BULGARÃO GAZOLA   40164453-4
VITOR GUSTAVO DA SILVA  589676842
VITOR HUGO DE MORAES    56.956.529-7
VITOR RODRIGUES MELO FAVONI   607436591
VITOR SANCHES NOGUEIRA  52.611.918-4
VITÓRIA CAROLAYNE OLIVEIRA RONDINI  561445904
VITORIA CRISTINA HAMER  391249769
VITÓRIA DA SILVA BATISTA      59404458-3
VITÓRIA VIOLATO DE LIMA       542839118
VITÓRIACRISTINADA SILVA CAMPOS      521226144
VITORYA STEPHANIE SILVA LOPES       57170412-8
VIVIAN DE JESUS XAVIER  457650291
VIVIANE APARECIDA BERTOLIN JORGE    33854532-3
WALTER GILIO JUNIOR     402854093
WELLINGTON FORNACCIARI  48.114.104-2
WELLINGTON LUIZ LOPES SANTOS  473904196
WIZILENI CAMPOS PIRES   410172601
YARA IGNÁCIO ANDRADE    593320980
YASMIM SOUZA DO NASCIMENTO    493522669
YASMIN DE OLIVEIRA JACOMINI FREITAS 609441504
ZAINE SIQUEIRA DOS SANTOS PLUMA     33.997.291-9
ZEILA MARIA DE LIMA SOUZA LIBERAL33 33773417-3

Edital para preenchimento de vaga de professor especialista em currículo

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a abertura das inscrições para  o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em  Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região de Birigui, conforme segue:

1. DA INSCRIÇÃO

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

A inscrição será realizada entre os dias 15 e 19 de abril, somente através do link https://forms.gle/TXi5cnH7myLg3TVb9  os documentos devem ser digitalizados no formato PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso), anexados ao formulário.

OBS: PARA RESPONDER O FORMULARIO É NECESSÁRIO ESTAR LOGADO COM A CONTA GOOGLE

3. DAS VAGAS

2 vagas de Professor Especialista em Currículo, para “PEC de Acompanhamento Pedagógico nas escolas”, com licenciatura:

– na Área de Linguagens e Códigos,

– na Área de Ciências Humanas,

– na Área de Ciências da Natureza,

– na Área de Matemática.

4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO

ARTIGO 5°

a. A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

b. A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade (EFETIVO OU F), que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

I – Possuir a licenciatura plena; 

II – No mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino. 

5. DAS ATRIBUIÇÕES:

ARTIGO 6°

§1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas – “PEC Acompanhamento”:

1 – Realizar visitas presenciais e/ou encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e professores. Recomenda-se que o Professor Especialista em Currículo dedicado ao acompanhamento pedagógico realize, no mínimo, uma visita de 4 horas a cada três semanas por escola, priorizando seus esforços nas escolas mais críticas em relação à frequência e aprendizagem; 

2 – Ser um dos responsáveis pela formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, bem como de outros programas disponibilizados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, planejando e apoiando as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional; 

3 – Comparecer presencialmente, ou virtualmente quando possível, ao longo do ano a todos os encontros formativos requeridos para a função; 

4 – Planejar e executar formações prioritárias a serem definidas pela diretoria de ensino e pela SEDUC mediante convocação nominal do público-alvo da formação na diretoria de ensino ou Polo Regional conforme portaria a ser expedida pela SEDUC; 

5 – Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino; 

6 – Orientar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica para garantir máximo engajamento e aderência aos programas pedagógicos da Coordenadoria Pedagógica – COPED, tais como: implementação do currículo; identificação de pontos de evolução a partir de diagnósticos e avaliações sistemáticas; práticas ativas em sala de aula; na utilização de materiais didáticos e paradidáticos e plataformas educacionais; 

7 – Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica, os quais serão responsáveis por formar os professores de suas escolas, assegurando a efetiva implementação do currículo, fortalecendo o papel dos Coordenadores quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, apoio presencial ao professor em sala de aula, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, análise e acompanhamento dos resultados de avaliações internas e externas, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes; 

8 – Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica, direcionando-os prioritariamente, sempre que possível, para os programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE; 

9 – Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE; 

10 – Apoiar as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, com subsídios, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente; 

11 – Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e promover formação continuada para os professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade; 

12 – Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da diretoria de ensino; 

13 – Elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e diretrizes da SEDUC; 

14 – Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria; 

15 – Oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações para os municípios que possuem regime de colaboração para os anos iniciais; 

16 – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC. 

 

6. PERFIL DO PROFISSIONAL:

a. ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;

b. possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;

c. possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

d. demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino; compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos     objetivos pedagógicos;

e. possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;

f. ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;

g. ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região de Birigui, bem como para orientar professores e professores coordenadores de gestão pedagógica;

h. ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;

i. ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024;

j. participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de trabalho do Núcleo Pedagógico.

7. DA JORNADA DE TRABALHO:

O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de  40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora diária para almoço.

8. DA PROPOSTA DE TRABALHO:

O candidato deverá anexar no formulário de inscrição – Google Forms (link supracitado), sua proposta de trabalho   em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo (considerar atribuições previstas no Art. 6º da Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024):

a. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b. Justificativa (Impacto da proposta para a Diretoria de Ensino – Região de Birigui);

c. Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC de Acompanhamento).

d. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

9. DA ENTREVISTA:

1 – A entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados no período de 22 e 23/04/2024, com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.

2 – Resultado a partir do dia 26 de abril de 2024 na da Diretoria de Ensino Região de Birigui.

3 – Designação por portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicado no D.O.E, a partir do dia 02 de maio de 2024.

10. DOS DOCUMENTOS:

O candidato deverá anexar no formulário de inscrição (link acima) os documentos solicitados no ato do preenchimento e, após o resultado do processo seletivo apresentar os documentos originais para o CRH, para os procedimentos da designação e cópias simples dos seguintes documentos:

a. RG e CPF;

b. CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade

c. Diploma de licenciatura plena da área pretendida;

d. Currículo profissional;

e. Comprovantes dos cursos realizados (2019-2024);

f. Termo de Anuência do Diretor de Escola;

g. Conforme Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:

I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; 

II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009; 

III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968; 

IV – e outros documentos necessários para a concretização da designação. (Res. SEDUC 12/2024).

 

11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

a. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos anos finais do ensino fundamental, e ensino médio;

b. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

c. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação (EFAPE),em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica e Ensino Integral;

d. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da pasta.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS:

a. Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das entrevistas.

b. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de ensino.

 

Este edital tem validade somente para este processo de inscrição.

 

Birigui, 12 de abril de 2024.

 

Edital da abertura do processo de eleição de membros da CIPA 2024-2025 – Comissão eleitoral da CIPA 2024-2025

A Diretoria de Ensino da Região de Birigui, CONVOCA os servidores públicos efetivos, estáveis (F), comissionados puros e contratados para participarem da eleição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, de acordo com a legislação vigente da Norma Regulamentadora NR- 5, aprovada pela Portaria SSST nº 08, de 23 de fevereiro de 1999 e atualizada Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.5, a ser realizada em escrutínio secreto eletrônico no dia 12 de Junho de 2024 no horário das 8h às 22h50 .

O Processo de eleição para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:

2. CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DA CIPA

2.1. A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR05.

2.2. Os membros eleitos no escrutino efetivos e suplentes terão representantes da administração e dos servidores em igual quantidade, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

2.2.1. Membros indicados pela administração.

Membros titulares e membros suplentes.

2.2.2. Membros eleitos pelos servidores.

Membros titulares e membros suplentes.

2.3. Os representantes dos Servidores, Titulares e Suplentes

Serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de

filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.

2.4. O número de membros Titulares e suplentes da CIPA

Considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

 

3. CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

3.1. As inscrições serão feitas em processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período de 21/05 a 05/06/24.

3.2. Os servidores que estiverem em “interrupção de exercício” ou em afastamento médico por qualquer motivo no período de inscrição não poderão se inscrever. Podendo participar em próximo processo.

 

4. DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO

4.1. A eleição será realizada no dia 12 de junho de 2024 das 8h às 22h50.

4.2. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

 

5. DA VOTAÇÃO

5.1. A votação será por meio de processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por e-mail pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação por computador ou pelo seu Smartphone (com acesso à internet) e seguir os critérios do Item 6.

 

6. CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO

6.1. As eleições da CIPA serão destinadas a todos os servidores da Secretaria da Educação, em que cada um poderá votar uma única vez;

6.2. Os servidores com cadastro no banco de dados da SEDUC até a data-base de 31/03 participarão do processo eleitoral da CIPA.

6.3. A votação será em candidato único, os mais votados serão o representante dos servidores por 12 meses;

6.4. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, a Comissão Eleitoral deverá prorrogar por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

6.5. A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.

6.6. O resultado será divulgado por meio de ATA no dia subsequente ao término da votação até às 9h30.

 

8. TREINAMENTOS PARA MEMBROS DA CIPA

Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 20 horas, sendo 16h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração seguindo as orientações da NR 5.

 

9.EMBASAMENTO LEGAL

9.1 A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.

Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral da CIPA da sua Diretoria de Ensino.

 

Birigui, 12 de abril de 2024

 

 

TERMO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA CIPA

 

Ficam designados a Sra. Ivette Colombo de Alencar, o Sr. Fabrício Nardin Gonçalves, a Sra. Agatha Ferreira Gonçalves e o Sr. Renan Peron de Paula para comporem a Comissão Eleitoral da CIPA da Diretoria de Ensino Regional de Birigui, em conformidade com a Norma Regulamentadora 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Birigui, 12 de abril de 2024.

 

Edital de alocação/atribuição da sala de leitura – PEI – 2024

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública as vagas abaixo e o dia da alocação aos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, de acordo com o Edital de Credenciamento Emergencial da Sala de Leitura e Classificação Final publicada no D.O. do dia 10/04/2024.

 

ESCOLAS – PEI VAGAS QDE DE HORAS
EE. Agostinho Grigoleto 1 40
EE Cinelzia Lorenci Maroni 1 40
EE. Esmeralda Milano Maroni 1 40
EE. Oswaldo Januzzi 1 40
EE. Pio Antunes 1 40
EE. Regina Valarini Vieira 1 40
EE. Stélio Machado Loureiro 1 40
EE. Terezinha Lot Zin 1 40

 

Dia: 15/04/2024 – segunda-feira, às 08h30min

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

 

De acordo com o Edital de Credenciamento, a atribuição nas escolas de tempo integral seguirá a seguinte ordem de classificação:

1 – Docentes readaptados – Faixa II

2 – Docentes readaptados – Faixa III

3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;

4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;

5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;

6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;

7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;

8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;

9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;

10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III;

11 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa II.

12 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa III.

 

  • Caso conste na lista de classificação docente que já está alocado na PEI, não poderá haver transferência e não será possível nova alocação.
  • Além de atuação em Sala ou Ambiente de Leitura, os contratados deverão cumprir 10 (dez) horas de sua carga horária de designação com interação com estudantes, em sala de aula ou outros espaços pedagógicos, em conformidade com orientação da Equipe Gestora.
  • Em atendimento ao item 6.2 do Edital de Credenciamento Emergencial para Sala de Leitura, os professores que atuaram na PEI no ano anterior, deverão apresentar declaração de avaliação favorável e de que não foram cessados a pedido ou por critério da administração.
  • Não serão impedidos de participar da alocação docentes de qualquer categoria que tiveram suas designações cessadas por redução de módulo.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

2 – Os docentes readaptados deverão trazer o rol de readaptação e declaração de que não foram cessados do Programa Ensino Integral neste ano ou anterior.

Classificação final do credenciamento emergencial para sala de leitura 2024

DOCENTES READAPTADOS FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 Doralice Mendes dos Santos 118.659.588-40 0,271 Sim 
DOCENTES TITULARES DE CARGO COM AULAS ATRIBUÍDAS – FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 Silvia Adriana dos Santos 171.519.40-807 0,6104 Sim
DOCENTES CATEGORIA F- AULAS ATRIBUÍDAS- FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 Iole Ferreira da Silva 004.667.058-08 0,8123 Sim
2 Rosimeire Duarte Custódio  108.814.558-22 0,6072 Sim
DOCENTES CONTRATADOS –  CONTRATO ATIVO – FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 ALESSANDRA MARQUES DA SILVA 255.915.638-56 68,3068 Sim
2 Francis José Oliveira 385.749.798-05 67,5171 Sim
3 Vinícius Felipe Cardoso 412.497.268-75 63,7279 Sim
4 Hallison Jorge Martinez Garcia 370.720.508-84 61,7008 Não
5 Natalia Marcolino Cardoso  478.783.308-16 59,4779 Sim 
6 Neusa Cristina Amancio dos Santos  292.639.268-08 58,2975 Sim
7 LETICIA FACHINI DA SILVA 423.916.078-22 57,8477 Sim
8 SANDRA CRISTINA DO NASCIMENTO BOSCACHE 253.751.398-39 56,5675 Sim
9 Alessandra Rocha Sartori 136.980.708-20 56,4548 Sim
10 Vanessa Lopes Masson Costa 335.601.448-09 55,6373 Não
11 Anderson Modesto Duarte 335.783.958-03 55,4498 Sim
12 Vânia Cristina Pascoal de Carvalho 323.237.808-08 55,1384 Não
13 Guilherme dos Santos Quintino 453.555.168-58 54,8502 Sim
14 Paulo Augusto Passos Gardino 467.427.928-33 54,0842 Não
15 Rodrigo de Sousa 420.575.998-33  53,1 Não
16 Alessandra Xavier Mathias  338.215.728-41 52,4767 Não
17 Sonia Maria Escaranelo 091.929.368-90 51,6016 Não
18 Vagner dos Santos 152.886.608-83 51,5268 Não
19 Edgar Rodrigues de França  314.629.758-28 51,0155 Sim 
20 Marcia Aparecida Vendrame Martinez 103.225.818-77 50,8432 Sim 
21 Cássia Cristina Caetano Rodrigues  363.923.218-61 49,73 Sim
22 Adriana Paula Candido Generoso  268.928.728-59 49,4906 Não
23 Fernando Siqueira Castilho 399.272.498-02 48,8352 Sim 
24 Ana Paula Barbosa Pereira 316.112.058-24 48,3241 Não
25 Rafael Basqueroto da Silva 339.174.988-12 47,5468 Sim
26 Jacqueline Ramos Ferreira da Silva Mendonça  301.990.728-41  47,4155 Sim
27 Adrian Maria da Silva  329.580.378-19 45,2684 Sim
28 Patricia da Silva Rocha  353.546.958-99 44,9986 Sim
29 Maria Eduarda de Oliveira Maruiama 509.585.108-30 44,7071 Não
30 Daiane Aparecida Passos  229.699.738-47 44,6068 Não
31 Valéria Pereira da silva 286.902.748-63 43,2 Não
32 Michelle Jacobsen Nascimento  304.192.058-10 42,6973 Sim
33 ALINE ANGELICA PASSOS 356.351.158-61 42,6199 Sim
34 Caroline Navarrete Ferreira Dias 408.320.398-61 41,4 Não
35 Patricia de Fátima Rodrigues Neves  253.705.208-01 40,9146 Sim
36 Thiago Venerando Barbosa Lima  305.753.928-94 36,1699 Não
37 João da Cruz de Oliveira Junior  439.141.178-42 33,5767 Não
38 JAQUELINE GONÇALVES ROCHA 344.989.538-94 32,5326 Sim
39 Lucy cleide Araújo dos santos  165.575.108-51  31,5 Não
40 CATIA MARTELLI SIMÃO 223.449.408-71 26,7137 Sim
41 Wania Pádua Marotta da Silva  060.843.348-90 25,9 Não
42 Calíope Abdo Valle 355.508.658-82 25,5241 Sim 
43 Mariane Guedes dos Santos  436.864.958-30 24,9928 Sim 
44 Michele Aparecida Cardoso Dos Santos 364.813.698-43 24,7514 Sim 
45 Nayara Deffende Gonçalves  401.008.058-25 24,4655 Sim 
46 ERICA MARIA RECHE DOS SANTOS 084.801.288-79 23,34 Não
47 Ana Carolina Soares Reame 402.909.598-45 22,8761 Sim
48 Osvaldo Aguiari  119.149.728-30 21,6274 Sim
49 Gislaine Ramos Ferreira Carvalho  217.017.308-04 19,6735 Não
50 Giselle Cristina de Sá Alves 296.833.138-84 18,8973 Sim
51 TÂNIA CRISTINA GOMES PELEGRINELI 301.840.098-47 18,5717 Sim
52 Ana Carolina Demarchi Nunes  436.030.088-39 18,5158 Não
53 Ediana Alina Nava 046.763.041-02 17,0977 Não
54 Andressa Dos Santos Oliveira 430.455.688-66 16,7413 Sim
55 Eluana Brigatti Ribeiro  378.920.258-47 16,5987 Não
56 Suelen dos Santos Costa  398.094.018-76 16,3247 Sim
57 Izabely Miranda Bonfim Boer  395.631.318-60 16,0289 Sim
58 Silvio Flavio Rodrigues da Costa 228.406.458-23 15,1848 Sim
59 Tiago Salandin Brito  412.710.198-92 14,85 Não
60 Vânia da Silva Santos  322.429.858-84 14,7356 Sim
61 EDILENE APARECIDA FÁVARO FICOTO 078.478.228-81 14,5991 Não
62 Elisangela da Silva 273.119.678-56 13,9073 Sim
63 Rafael Erik dos Santos  329.311.478-42 13,8328 Sim
64 Ana Carla Andrade Barbosa  463.659.198-40 13,3672 Sim
65 MARCIA LEONINA AZEREDO 327.832.938-46 13,1395 Não
66 Lucineire Gomes Marcelo de Souza 270.875.448-37 11,3781 Sim
67 Sara Stephanie Goulart Silvano  420.795.308-60 8,81 Sim 
68 Renan Castrovechio  475.002.268-37 0,34 Não
DOCENTES CONTRATADOS –  CONTRATO ATIVO – FAIXA III
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 Nathalia Santos Pereira Navachi  406.411.138-97 62,4131 Sim
2 Gabriela dos Santos Almeida 479.955.468-90 59,1037 Sim 
3 Romario Amoroso Tomaz  412.562.388-05  51,8187 Sim
4 João Pedro Moura Pavan 445.813.588-09 51,109 Sim
5 Camila de Abreu Rodrigues Rosa  438.830.258-95 43,5777 Sim
6 Maria Cristina Grecco 109.380.708-35 26,8708 Sim
7 Michael Cândido Diniz  324.924.098-21 25,3664 Sim
8 Lisandra Sampaio Aleixo Simões 213.554.128-11 16,747 Não

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para  Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:

 

VAGA/TURNO ESCOLA COMPONENTE
1 (PEI de 7 horas) EE Profª Olívia Angela Furlani Matemática/Física

 

Data: 11/04/2024 (quinta-feira)

Horário: 9h30

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Para participar o candidato deverá:

1 – Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).

2 – Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.

 

Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

  1. Titulares de cargo habilitados/qualificado – D.E. de Birigui;
  2. Titulares de cargo habilitado/qualificados- outras Diretorias;
  3. OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;
  4. OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;
  5. Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;
  6. Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;
  7. Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos, nesta e em outra Diretoria de Ensino.

 

Observação:

Não haverá troca de vagas já alocadas;

– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.

Classificação Credenciamento PEI Sala de Leitura – Pós Recursos

Classificação Credenciamento PEI Sala de Leitura – Pós Recursos

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Birigui torna pública a classificação do Processo de Credenciamento Emergencial dos docentes interessados em atuar nas Salas e Ambientes de Leitura no ano de 2024, nos termos da Resolução SE 71, de 08 /12 / 2023; Resolução SEDUC 72, de 11/12/2023; Resolução SEDUC 114 de 03/11-/2021 e Portaria CGRH 19, de 06-03-2024 conforme edital de 28/03/2024.

CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA SALA DE LEITURA/2024
 
DOCENTES READAPTADOS FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 Doralice Mendes dos Santos 118.659.588-40 0,271 Sim
 
DOCENTES TITULARES DE CARGO COM AULAS ATRIBUÍDAS – FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 Silvia Adriana dos Santos 171.519.40-807 0,6104 Sim
 
DOCENTES CATEGORIA F- AULAS ATRIBUÍDAS- FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 Iole Ferreira da Silva 004.667.058-08 0,8123 Sim
2 Rosimeire Duarte Custódio 108.814.558-22 0,6072 Sim
 
DOCENTES CONTRATADOS – CONTRATO ATIVO – FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 Alessandra Marques da Silva 255.915.638-56 68,3068 Sim
2 Francis José Oliveira 385.749.798-05 67,5171 Sim
3 Vinícius Felipe Cardoso 412.497.268-75 63,7279 Sim
4 Hallison Jorge Martinez Garcia 370.720.508-84 61,7008 Não
5 Natalia Marcolino Cardoso 478.783.308-16 59,4779 Sim
6 Neusa Cristina Amancio dos Santos 292.639.268-08 58,2975 Sim
7 Leticia Fachini da Silva 423.916.078-22 57,8477 Sim
8 Sandra Cristina do Nascimento Boscache 253.751.398-39 56,5675 Sim
9 Alessandra Rocha Sartori 136.980.708-20 56,4548 Sim
10 Vanessa Lopes Masson Costa 335.601.448-09 55,6373 Não
11 Anderson Modesto Duarte 335.783.958-03 55,4498 Sim
12 Vânia Cristina Pascoal de Carvalho 323.237.808-08 55,1384 Não
13 Guilherme dos Santos Quintino 453.555.168-58 54,8502 Sim
14 Paulo Augusto Passos Gardino 467.427.928-33 54,0842 Não
15 Rodrigo de Sousa 420.575.998-33 53,1 Não
16 Alessandra Xavier Mathias 338.215.728-41 52,4767 Não
17 Sonia Maria Escaranelo 091.929.368-90 51,6016 Não
18 Vagner dos Santos 152.886.608-83 51,5268 Não
19 Edgar Rodrigues de França 314.629.758-28 51,0155 Sim
20 Marcia Aparecida Vendrame Martinez 103.225.818-77 50,8432 Sim
21 Cássia Cristina Caetano Rodrigues 363.923.218-61 49,73 Sim
22 Adriana Paula Candido Generoso 268.928.728-59 49,4906 Não
23 Fernando Siqueira Castilho 399.272.498-02 48,8352 Sim
24 Ana Paula Barbosa Pereira 316.112.058-24 48,3241 Não
25 Rafael Basqueroto da Silva 339.174.988-12 47,5468 Sim
26 Jacqueline Ramos Ferreira da Silva Mendonça 301.990.728-41 47,4155 Sim
27 Adrian Maria da Silva 329.580.378-19 45,2684 Sim
28 Patricia da Silva Rocha 353.546.958-99 44,9986 Sim
29 Maria Eduarda de Oliveira Maruiama 509.585.108-30 44,7071 Não
30 Daiane Aparecida Passos 229.699.738-47 44,6068 Não
31 Valéria Pereira da silva 286.902.748-63 43,2 Não
32 Michelle Jacobsen Nascimento 304.192.058-10 42,6973 Sim
33 Aline Angelica Passos 356.351.158-61 42,6199 Sim
34 Caroline Navarrete Ferreira Dias 408.320.398-61 41,4 Não
35 Patricia de Fátima Rodrigues Neves 253.705.208-01 40,9146 Sim
36 Thiago Venerando Barbosa Lima 305.753.928-94 36,1699 Não
37 João da Cruz de Oliveira Junior 439.141.178-42 33,5767 Não
38 Jaqueline Gonçalves Rocha 344.989.538-94 32,5326 Sim
39 Lucy cleide Araújo dos santos 165.575.108-51 31,5 Não
40 Catia Martelli Simão 223.449.408-71 26,7137 Sim
41 Wania Pádua Marotta da Silva 060.843.348-90 25,9 Não
42 Calíope Abdo Valle 355.508.658-82 25,5241 Sim
43 Mariane Guedes dos Santos 436.864.958-30 24,9928 Sim
44 Michele Aparecida Cardoso Dos Santos 364.813.698-43 24,7514 Sim
45 Nayara Deffende Gonçalves 401.008.058-25 24,4655 Sim
46 Erica Maria Reche dos Santos 084.801.288-79 23,34 Não
47 Ana Carolina Soares Reame 402.909.598-45 22,8761 Sim
48 Osvaldo Aguiari 119.149.728-30 21,6274 Sim
49 Gislaine Ramos Ferreira Carvalho 217.017.308-04 19,6735 Não
50 Giselle Cristina de Sá Alves 296.833.138-84 18,8973 Sim
51 Tânia Cristina Gomes Pelegrini 301.840.098-47 18,5717 Sim
52 Ana Carolina Demarchi Nunes 436.030.088-39 18,5158 Não
53 Ediana Alina Nava 046.763.041-02 17,0977 Não
54 Andressa Dos Santos Oliveira 430.455.688-66 16,7413 Sim
55 Eluana Brigatti Ribeiro 378.920.258-47 16,5987 Não
56 Suelen dos Santos Costa 398.094.018-76 16,3247 Sim
57 Izabely Miranda Bonfim Boer 395.631.318-60 16,0289 Sim
58 Silvio Flavio Rodrigues da Costa 228.406.458-23 15,1848 Sim
59 Tiago Salandin Brito 412.710.198-92 14,85 Não
60 Vânia da Silva Santos 322.429.858-84 14,7356 Sim
61 Edilene Aparecida Fávaro Ficoto 078.478.228-81 14,5991 Não
62 Elisangela da Silva 273.119.678-56 13,9073 Sim
63 Rafael Erik dos Santos 329.311.478-42 13,8328 Sim
64 Ana Carla Andrade Barbosa 463.659.198-40 13,3672 Sim
65 Marcia Leonina Azeredo 327.832.938-46 13,1395 Não
66 Lucineire Gomes Marcelo de Souza 270.875.448-37 11,3781 Sim
67 Sara Stephanie Goulart Silvano 420.795.308-60 8,81 Sim
68 Renan Castrovechio 475.002.268-37 0,34 Não
 
DOCENTES CONTRATADOS – CONTRATO ATIVO – FAIXA III
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 Nathalia Santos Pereira Navachi 406.411.138-97 62,4131 Sim
2 Gabriela dos Santos Almeida 479.955.468-90 59,1037 Sim
3 Romario Amoroso Tomaz 412.562.388-05 51,8187 Sim
4 João Pedro Moura Pavan 445.813.588-09 51,109 Sim
5 Camila de Abreu Rodrigues Rosa 438.830.258-95 43,5777 Sim
6 Maria Cristina Grecco 109.380.708-35 26,8708 Sim
7 Michael Cândido Diniz 324.924.098-21 25,3664 Sim
8 Lisandra Sampaio Aleixo Simões 213.554.128-11 16,747 Não

 

Edital de abertura de inscrição do processo seletivo simplificado regional para contratação de agente de organização escolar/2024

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, com base na Portaria CGRH nº 14 de 16 de fevereiro de 2024, para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar (Autorização Governamental – publicada no D.O.E. 08/02/2024, Caderno Executivo – Seção I, página 05), torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 01, publicada em DOE de 02/02/2022, Seção I, pg. 37.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.
2. A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3. A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final de acordo com artigo 8º da Lei Complementar nº 1093/2009.
4. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
5. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
5.1 – Os candidatos que pertencentes ao grupo de risco, disposto no artigo 1º do Decreto n.64.864/2020 não se enquadram na situação de candidatos portadores de deficiência.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e) ter concluído Ensino Médio;
f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
3. A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
4. As informações autodeclaradas são de responsabilidade do candidato. Caso haja divergências em relação aos documentos comprobatórios, o candidato será desclassificado de todo o processo.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.172,75 (Mil, cento e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), a ser complementado com piso salarial no valor de R$377,25 (trezentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3. A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho
4. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Birigui, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada no período de 05/04/2024 até 14/04/2024 por meio de formulário disponível no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui, (https://forms.gle/6CwS1SfDmD5hS17p8) estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.
6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.
4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF. c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.3 O laudo médico não será devolvido.
4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3. O estrangeiro que:
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1 – declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 – declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 – manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1 – o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo.
4.4 – enviar, no Formulário de Inscrição:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 – o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser preenchida pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
4.7 – não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 – Juntamente com a Classificação Parcial, será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br) e no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui; a relação com os nomes de todos os candidatos habilitados que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada.
5.2 – contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;
5.3 – o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites do Diário Oficial (www.doe.sp.gov.br) e da Diretoria de Ensino Região de Birigui juntamente com a Classificação Final do Processo Seletivo.
6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;
7.1 – para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação online, conforme documentos com foto anexados no formulário de Inscrição.
7.1.2 – somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;
7.1.3 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
7.1.4 – não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 – após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (doe.sp.gov.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11 – Em caso de o candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX – PROVA
1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 20 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
2. A prova será aplicada na data provável de 21/04/2024, em formato on-line, com duração e horário em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
3. O link de acesso ao ambiente de prova on-line será liberado, conforme instruções do Edital de Convocação para Prova, no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui (https://debirigui.educacao.sp.gov.br/).
4. Não será admitido o ingresso do candidato, no ambiente de prova on-line, em horário divergente ao estabelecido no Edital de Convocação para Prova.
5. O preenchimento/envio da prova on-line mais de uma vez acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.
6. Na abertura do formulário da prova on-line serão solicitados dados pessoais dos candidatos. Dados preenchidos em divergência com o formulário de inscrição acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.
7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do ambiente on-line, na data e horário preestabelecidos.
8. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1. A prova será avaliada na escala de 0 a 20 pontos, valendo 01 ponto cada questão.
2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 pontos.
3. Aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou índios habilitados será acrescida a
pontuação diferenciada.
4. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Birigui.
2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar pública ou privada, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00
(por ano completo)
10

3. O tempo de serviço será considerado até 31/12/2023;
4. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
5. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

XII – DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova e gabarito;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Birigui.

XIII – DO DESEMPATE
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

b) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;
c) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);
d) Maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.
2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui.
2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;
2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;
2.3 a Classificação Final, em nível de município/Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

 

XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.
2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XV – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município. Vagas poderão surgir durante a validade deste processo seletivo nos municípios da Região (Birigui, Turiúba, Lourdes, Buritama, Brejo Alegre, Coroados, Glicério, Bilac, Gabriel Monteiro e Piacatu).
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 2 dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

 

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui.
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a Exame Médico Admissional.
3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.
4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DISCIPLINA: Português
• Interpretação de textos,
• Sinônimos e Antônimos,
• Sentido próprio e figurado das palavras,
• Ortografia Oficial,
• Acentuação Gráfica,
• Crase,
• Pontuação,
• Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
• Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
• Concordância: nominal e verbal,
• Regência: nominal e verbal,
• Conjugação de verbos,
• Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

2. DISCIPLINA: Matemática
• Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
• Sistema de numeração decimal,
• Equações de 1º e 2º graus,
• Regra de três simples,
• Razão e proporção,
• Porcentagem,
• Juros simples,
• Noções de estatística,
• Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
• Raciocínio Lógico,
• Resolução de situações: problema.

3. DISCIPLINA: Noções de Informática
• Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios, arquivos, software, hardware e periféricos.
• Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
• Navegação Internet: pesquisa WEB, sites, segurança,
• Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
• Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
• Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
• Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
▪ Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).
▪ Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
• Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
▪ Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
▪ Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
▪ Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

 

Classificação do credenciamento emergencial para sala de leitura 2024

De acordo com o Edital de Credenciamento Emergencial  para Sala de Leitura:

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 05/04/2024, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço debir@educacao.sp.gov.br

O candidato que discordar da classificação ou do indeferimento da inscrição, deverá indicar o motivo e encaminhar o(s) comprovante(s) para ser(em) analisado(s). Caso não apresente comprovante da discordância, não será considerado para segunda análise. 

Antes de encaminhar recurso, ler atentamente todos os itens do Edital.

 

CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA SALA DE LEITURA/2024
DOCENTES READAPTADOS FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso Idade
1 Doralice Mendes dos Santos 118.659.588-40 0,271 Sim  55
DOCENTES TITULARES DE CARGO COM AULAS ATRIBUÍDAS – FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso Idade
1 Silvia Adriana dos Santos 171.519.40-807 0,6104 Sim 52
DOCENTES CATEGORIA F- AULAS ATRIBUÍDAS- FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso Idade
1 Iole Ferreira da Silva 004.667.058-08 0,8123 Sim 64
2 Rosimeire Duarte Custódio  108.814.558-22 0,6072 Sim 58
DOCENTES CONTRATADOS –  CONTRATO ATIVO – FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso Idade
1 ALESSANDRA MARQUES DA SILVA 255.915.638-56 68,3068 Sim 47
2 Francis José Oliveira 385.749.798-05 67,5171 Sim 38
3 Vinícius Felipe Cardoso 412.497.268-75 63,7279 Sim 24
4 Natalia Marcolino Cardoso  478.783.308-16 59,4779 Sim  26
5 Neusa Cristina Amancio dos Santos  292.639.268-08 58,2975 Sim 44
6 LETICIA FACHINI DA SILVA 423.916.078-22 57,8477 Sim 28
7 SANDRA CRISTINA DO NASCIMENTO BOSCACHE 253.751.398-39 56,5675 Sim 47
8 Alessandra Rocha Sartori 136.980.708-20 56,4548 Sim 46
9 Anderson Modesto Duarte 335.783.958-03 55,4498 Sim 37
10 Guilherme dos Santos Quintino 453.555.168-58 54,8502 Sim 27
11 Edgar Rodrigues de França  314.629.758-28 51,0155 Sim  42
12 Marcia Aparecida Vendrame Martinez 103.225.818-77 50,8432 Sim  58
13 Fernando Siqueira Castilho 399.272.498-02 48,8352 Sim  28
14 Jacqueline Ramos Ferreira da Silva Mendonça  301.990.728-41  47,4155 Sim 43
15 Adrian Maria da Silva  329.580.378-19 45,2684 Sim 40
16 Patricia da Silva Rocha  353.546.958-99 44,9986 Sim 36
17 Michelle Jacobsen Nascimento  304.192.058-10 42,6973 Sim 42
18 ALINE ANGELICA PASSOS 356.351.158-61 42,6199 Sim 35
19 Patricia de Fátima Rodrigues Neves  253.705.208-01 40,9146 Sim 47
20 JAQUELINE GONÇALVES ROCHA 344.989.538-94 32,5326 Sim 36
21 CATIA MARTELLI SIMÃO 223.449.408-71 26,7137 Sim 43
22 Calíope Abdo Valle 355.508.658-82 25,5241 Sim  33
23 Mariane Guedes dos Santos  436.864.958-30 24,9928 Sim  28
24 Michele Aparecida Cardoso Dos Santos 364.813.698-43 24,7514 Sim  36
25 Nayara Deffende Gonçalves  401.008.058-25 24,4655 Sim  28
26 Ana Carolina Soares Reame 402.909.598-45 22,8761 Sim 32
27 Osvaldo Aguiari  119.149.728-30 21,6274 Sim 55
28 Giselle Cristina de Sá Alves 296.833.138-84 18,8973 Sim 44
29 TÂNIA CRISTINA GOMES PELEGRINELI 301.840.098-47 18,5717 Sim 41
30 Suelen dos Santos Costa  398.094.018-76 16,3247 Sim 34
31 Izabely Miranda Bonfim Boer  395.631.318-60 16,0289 Sim 33
32 Silvio Flavio Rodrigues da Costa 228.406.458-23 15,1848 Sim 37
33 Vânia da Silva Santos  322.429.858-84 14,7356 Sim 40
34 Elisangela da Silva 273.119.678-56 13,9073 Sim 44
35 Rafael Erik dos Santos  329.311.478-42 13,8328 Sim 38
36 Lucineire Gomes Marcelo de Souza 270.875.448-37 11,3781 Sim 45
37 Sara Stephanie Goulart Silvano  420.795.308-60 8,81 Sim  31
DOCENTES CONTRATADOS –  CONTRATO ATIVO – FAIXA III
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso Idade
1 Gabriela dos Santos Almeida 479.955.468-90 59,1037 Sim 25
2 Romario amoroso tomaz  412.562.388-05  51,8187 Sim  29
3 João Pedro Moura Pavan 445.813.588-09 51,109 Sim 26
4 Camila de Abreu Rodrigues Rosa  438.830.258-95 43,5777 Sim 36
5 Michael Cândido Diniz  324.924.098-21 25,3664 Sim 39
6 Lisandra Sampaio Aleixo Simões 213.554.128-11 16,747 Sim 48
RELAÇÃO DE INDEFERIDOS
Não atende  o item 8 do Edital de Credenciamento – Disposições Preliminares
Roberto Costa
Marcia Antunes dos Santos Venâncio
Josiane de Lima
João Lucas Drago da Silva
Simone Reis Pereira 
Não atende o item 1.2 dos Requisitos (contrato excluído)
Eleticia Carla Nava
Carlos Alexandre Souza Cardoso 
Saulo Piaui Augusto
Cirlene Afonso Esposito Gonçalves 
Cintia Tosta Pereira Ramos 
Marcela Goulart Pires Dameto 
Jose Carlos da Rocha 
Ricardo marchette da Silva 
Bianca Caetano Araujo 
Não atende o item 3.1 da Inscrição – Não realizou o curso da Educação Integral ao Ensino Integral
Ana Carla Andrade Barbosa 
Mayra teixeira de Farias
Adriana Paula Candido Generoso 
Wesley Miguel Veloso camparoni 
Andressa Dos Santos Oliveira
Ediana Alina Nava
Maria Eduarda de Oliveira Maruiama
Thiago Venerando Barbosa Lima 
Alessandra Xavier Mathias 
Vânia Cristina Pascoal de Carvalho
Daiane Aparecida Passos 
Rodrigo de Sousa
João da Cruz de Oliveira Junior 
Hallison Jorge Martinez Garcia
Guilherme dos Santos Quintino
LÁZARA DE JESUS DE ANDRADE
Renan Castrovechio 
Valéria Pereira da silva
Tiago Salandin Brito 
Vagner dos Santos
Vanessa Lopes Masson Costa
Eluana Brigatti Ribeiro 
Gislaine Ramos Ferreira Carvalho 
Jean Rodrigues Teossi
Sonia Maria Escaranelo
Cássia Cristina Caetano Rodrigues 
Jaqueline Elisama Ikeda de Oliveira 
Erica Ferreira da Silva Nascimento 
Izayane Sousa Teixeira 
Maria Cristina Grecco
Lucy cleide Araújo dos santos 
Ana Carolina Demarchi Nunes 
Ana Paula Barbosa Pereira
Rafael Basqueroto da Silva
EDILENE APARECIDA FÁVARO FICOTO
MARCIA LEONINA AZEREDO
ERICA MARIA RECHE DOS SANTOS
Wania Pádua Marotta da Silva 
Paulo Augusto Passos Gardino
Nathalia Santos Pereira Navachi 
Maria Alice Fagundes 
Caroline Navarrete Ferreira Dias
Priscila Fernanda de Carvalho Castro
Inscrições feitas fora do prazo
VANDO RODRIGUES 
João Bedore
Michele Carneiro Fernandes
Dalila Ferreira Soares 
Celio de Lima
Alexandre Ferreira Gomes
Inscrição indeferida por conter dados que não permitem saber a qual Diretoria pertence. 
Brenda Rodrigues Araújo dos Santos 
Inscrição indeferida por que o candidato não tem inscrição para o processo de atribuição de aulas/2024
Dayane Sorato Menezes 
Wizileni Campos Pires 
Shirlene Mariano da Silva marco