PERÍODO RECURSO -CANDIDATOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

 

Comunicamos que em virtude de divergências apresentadas na lista de classificação geral, o Centro de Ingresso e Movimentação/CEMOV autorizou um novo período de recurso, de 22/01/2019 a 23/01/2019, até as 18 horas para candidatos e candidatos à contratação.

 

Att.

 

Comissão de Atribuição de Classe e Aulas

Classificação  para atuação como interlocutor de LIBRAS/2019

Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 21/01/2019.

Classificação  para atuação como interlocutor de LIBRAS/2019

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, torna pública a classificação dos candidatos credenciados para atuação como intérprete de Libras – Categoria O, no campo atuação AULAS/2019, por professores inscritos nos campos de atuação AULAS e EDUCAÇÃO ESPECIAL, uma vez que elas apresentam-se separadas no sistema.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução SE 71/2018; Resolução SE 8/2016.

 

FAIXA I – A – TITULARES DE CARGO

Mantém a lista do sistema GDAE

 

FAIXA II –   CATEGORIA “F”

Mantém a lista do sistema GDAE

 

FAIXA III –  CATEGORIA “O” (CONTRATO e CANDIDATOS)

 

PONTOS NOME CARGA HORÁRIA DESEJADA Aulas atribuídas
01 49,074 Leila Cristina Rodrigues Gomes Borges 24  
02 43,496 Girleni Aparecida Moises da Silva 32  
03 36,204 Diego Braga Freire 32  
04 34,498 Selma Soares Barbosa 32  
05 32,296  Clever Rodrigo Filgueira 32  
06 29,136 Claudia Benedita Guimarães 32  
07 27,632 Egnaldo Silva Dias 32  
08 26,570 Marcio Jose de Carvalho Lopes 09  
09 25,052 Liliane Gomes da Silva 32  
10 23,960 Vanessa de Souza Domingues 19  
11 23,240 Francis Jose Oliveira 32  
12 23,032 Bruna Morales 19  
13 22,354 Rosemeire Regina Marques da Silva 32  
14 20,208 Thiago Guimaraes Bertolin 19  
15 19,758 Clelia Maria Borella Parpinelli 19  
16 19,682 Marcia Xavier da Cunha Miranda 19  
17 19,586 Luiz Carlos Zancan 32  
18 17,921 Solange Aparecida Pelegrineli Bombarda 19  
19 17,834 Marcia Antunes dos Santos Venâncio 24  
20 17,150 Ana Paula Dias Guimaraes 32  
21 16,012 Vanessa Munarin da Silva 19  
22 15.429 Silvana Marchisete 19  
23 14,112 Nelson Carlos Arcângelo 32  
24 12,655 Roberto Costa 19  
25 12,509 Nilza Alves Afonso Marani 19  
26 11,522 Ana Paula da Silva 19  
27 09,724 Eliette Leme Lopes 19  
28 09,582 Adriana Regina Alonso Cola Oliveira 19  
29 08,190 Clélia Rosilene Bergo 24  
30 07,776 Joyce Adriana Cortinovis 32  
31 07,392 Maria Neusa Bigaton 32  
32 07,138 Viviane Ferreira Dourado 19  
33 06,481 Marza de Souza 19  
34 05,844 Inês Ferreira dos Santos Boreggio 19  
35 05,024 Janaína Julienne Barbosa de Souza 09  
36 03,000 Camila Patrícia Pereira 32  
37 02,456 Rosicler Dorante José 32  
38 02,070 Franciane Cristovam Spósito Felipe 32  
39 02,000 Rosilaine Patrícia do Nascimento 19  
40 02,000 Lucinéia de Souza Alves 19  
41 02,000 Bianca Alves da Silva 32  
42 01,870 Gisele Barbosa Pierondi 19  
43 01,764 Maria Helena da Silva 19  
44 00,880 Maeli Viana Cerino Costa 19  
45 00,060 Eline Elis da Silva 32  
46 Zero Michele Matos Bispo 24  
47 Zero Cilei Leite Sampaio 19  
48 Zero Natália Maria Pereira da Silva 24  

 

 

 

 

                                                                    Birigui, 21 de Janeiro de 2019.

 

 

Comissão de Atribuição de Aulas

 

 

                                                                                   ____ASSINADO NO ORIGINAL_______

                                                                                         Sonia Maria Santana de Abreu

                                                                                                         RG 5.622..044-3

                                                                                            Dirigente Regional de Ensino

CLASSIFICAÇÃO DOCENTE EDUCAÇÃO SISTEMA PRISIONAL  2019

CLASSIFICAÇÃO DOCENTE EDUCAÇÃO SISTEMA PRISIONAL  2019

De acordo com o Edital de 12/12/2018, retificado em 21/12/2018, publica-se a Classificação Final dos docentes interessados em atuar no Sistema Prisional de Educação – Centro de Ressocialização de Birigui- SP em 2019.

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

NOME Entrevista
Naiara Bansi       20 pontos

 

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

  • ÁREA DE LINGUAGENS
NOME Entrevista
Cintia Pascolat Carvalho 20 pontos
Osmarina Batista Magalhães 10 pontos

Obs: Clever Rodrigo Filgueira  –   Não compareceu na entrevista.

 

  • ÁREA DE MATEMÁTICA
NOME Entrevista
Ailton dos Santos 19 pontos
Rodrigo Bueno Lipoli 18 pontos
Rafaela Luisa Higino dos Santos 10 pontos

Obs: Vando Rodrigues –   Não compareceu na entrevista.

 

  • ÁREA DE CIENCIAS DA NATUREZA (Física, Química e Biologia)
NOME Disciplina Entrevista
Rodrigo Bueno Lipoli Física 20 pontos
Ailton dos Santos Física 19 pontos
Andreia Fernandes de O. Stabile Física 13 pontos
Rafaela Luisa Higino dos Santos Física 10 pontos

 

  • ÁREA DE CIENCIAS HUMANAS
NOME Disciplina Entrevista
Rafael Evaristo Pereira Geografia 16 pontos
Clelia Rosilene Bergo História 13 pontos
Maira Cristina da Silva Rocha Geografia/História 10 pontos

 OBS: O tempo de serviço será utilizado em caso de empate.

 

            Birigui, 22 de janeiro de 2019.

 

____________________________
Sonia Maria Santana de Abreu
RG 5.622.044-3
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  DE PROFESSOR COORDENADOR – EE TEREZINHA LOT ZIN

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO   

DE PROFESSOR COORDENADOR – PC  2019

 

A Direção da E.E. Professora Terezinha Lot Zin, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016, 6/2017 e 90/2018.

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições: 21 e 22/01/2019
Local: E.E. Professora Terezinha Lot Zin – Birigui/SP
Horário: das 08h às 16h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
· Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
· Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
· Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
· Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
· Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
· Para Docente Adido: comprovante da situação;
· Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

3) Período de Entrevistas:
· Data: dia 24/01/2019
· Local: na própria Unidade Escolar
· Horário: será agendado no ato da inscrição

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:
1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:
Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

2) Caberá ao Diretor da Escola:
· Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
· Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
· Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
· Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos
órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II)
· Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:
1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC…”;
2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “…deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;
3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;
4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;
5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR
COORDENADOR:
Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. (NR – Res.SE 3/15)
4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
5) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
7) trabalhar em equipe como parceiro;
8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
· a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas
docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
· a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas
utilizadas pelos professores;
· a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes
situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
· as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
· a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
· a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta
pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
· a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
· a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

VI- DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:
· Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos
respectivos segmentos;
· Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;
2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma;
4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui/SP, 18 de Janeiro de 2019

__________________________
Wanderlei Bueno
RG: 20.304.151-3
Diretor de Escola

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  DE PROFESSOR COORDENADOR – EE OLIVIA ANGELA FURLANI

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2019

 

A Direção da E.E. Profª Olívia Angela Furlani, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

 

I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

 

1) Período de Inscrições:   17/01/2019 e 18/01/2019

Local: E.E. Profª Olívia Angela Furlani – Birigui/SP

Horário: das 8h às 12h –  das 13h às 17h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

 

3) Período de Entrevistas:

  • Data: 21/01/2019
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário:  A partir das 13:00.

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

 

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II)
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

  

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

 

Birigui/SP, 16 de janeiro de 2019.

 

 

                                      ____assinado no original ____

                                       Alexandre Simões dos Santos

                                                 RG 26.125.967-2

                                                Diretor de Escola

3) ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

2) ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE PROF ANTONIO SALES OLIVEIRA

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2019

 

A Direção da EE Professor Antonio Sales Oliveira, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016, 6/2017 e 90/2018.

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições: 17 a 18/01/2019
Local: EE Professor Antonio Sales Oliveira – Birigui/SP
Horário: das 08h às 16h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
· Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
· Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
· Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
· Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
· Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
· Para Docente Adido: comprovante da situação;
· Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

3) Período de Entrevistas:
· Datas: dias 21/01/2019
· Local: na própria Unidade Escolar
· Horário: será agendado no ato da inscrição

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:
1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:
Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

2) Caberá ao Diretor da Escola:
· Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
· Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
· Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
· Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos
órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II)
· Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:
1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC…”;
2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “…deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;
3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;
4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;
5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR
COORDENADOR:
Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. (NR – Res.SE 3/15)
4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
5) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
7) trabalhar em equipe como parceiro;
8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
· a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas
docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
· a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas
utilizadas pelos professores;
· a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes
situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
· as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
· a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
· a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta
pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
· a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
· a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

VI- DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:
· Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos
respectivos segmentos;
· Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;
2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma;
4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Birigui/SP, 15 de Janeiro de 2019

(Assinado no Original)
__________________________
Edson Alan Rodrigues Correa
Rg 14.837.193
Diretor de Escola

 

3) ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

2) ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE MARIA MATHILDE C. CASTILHO

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2019

 

A Direção da E.E. Profª Maria Mathilde Castein Castilho, localizada no município de Glicério, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

 

I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

 

1) Período de Inscrições:   17/01/2019 e 18/01/2019

Local: E.E. Profª Maria Mathilde Castein Castilho – Glicério/SP

Horário: das 8h às 12h –  das 13h às 17h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

3) Período de Entrevistas:

  • Data: 21/01/2019
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário:  será agendado no ato da inscrição

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

 

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II)
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Glicério/SP, 15 de janeiro de 2019.

 

 

____assinado no original ____

Marcelaine de Oliveira Ferreira

RG 42.512.225-6

Diretora de Escola

2) ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

3) ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

 

 

CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

DOE – 10/01/2019 – SEÇÃO I – PÁG 138

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 12/10/2017, nos termos do inciso XI do Edital SE 01/2018, publicado no DOE de 05/06/2018, retificado dias 12 e 13/06/2018, disciplinador do concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados no concurso em epígrafe, para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada, em Nível de Diretoria de Ensino, em dia hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

  1. INSTRUÇÕES GERAIS
  2. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
  4. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
  5. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.

4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de 15-05-2014.

  1. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.
  2. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15-05-2014 obedecerá aos critérios a seguir:

6.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino.

6.2 Iniciada a sessão de escolha, os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos,

observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos.

6.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;

6.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;

6.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 6.2, em observância ao princípio da proporcionalidade.

6.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

6.7 Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.

  1. A relação das Unidades Escolares disponíveis para escolha consta no presente Edital e estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (http://www.concursopublico.sp.gov.br) e da CKM Serviços Ltda (www.ckmserviços.com.br)

7.1 A localização e informações sobre as Unidades Escolares poderão ser acessadas no site da Secretaria de Estado da Educação (http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_escolas_pesquisa.asp), bem como no site da Secretaria Escolar Digital (http://sed.educacao.sp.gov.br/PaginasPublicas/ConsultaDadosEscolas.html)

  1. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
  2. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  3. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
  4. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
  5. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício constantes em Instrução CGRH 01, de 03 de janeiro de 2019, publicada em 04/01/2019.
  6. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes da alínea b, do subitem 2.2, do Capítulo XIII do Edital SE 01/2018 e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-DPME 001, de 03-01-209, publicado em DOE de 04/01/2019.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO BIRIGUI

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – – BIRIGUI

ENDEREÇO: Rua Mario de Souza Campos, 545, EE. Prof. Stelio Machado Loureiro – Centro – BIRIGUI – SP

QUADRO DE CHAMADA – 7 cargos disponíveis

(Dia – Horário – Lista – Nro de convocados)

17/01/2019 – 09:00 – Lista Geral nº 1 ao 30

Classif. – Nome – RG

1 – WENDER RODRIGUES DA PAIXAO – 479234541

2 – MARCIO MELONI RIBEIRO – 272823399

3 – CAMILA FERNANDES BRAGA ZANCHINI – 15042879

4 – TIAGO ARCELI DOS SANTOS – 521222175

5 – RODRIGO XAVIER DOS SANTOS – 462569263

6 – ARMINDO HENRIQUE BARRETOS GOTARDI – 497747418

7 – GUSTAVO ZANGEROLE MENEZES – 418325868

8 – ANDERSON YUTAKA KURAHASHI DO NASCIMENTO NAKAI – 406757410

9 – ANDRE VICTOR BASCAROTTO STELLA – 479665023

10 – DEBORA LUCI VALADAO – 40730647X

11 – LUIZ CARLOS MASCARENHAS FERREIRA – 22644081

12 – ANDERSON DA SILVA BARRETO – 456547460

13 – ALINE FERNANDA GIL BRUNO – 447812841

14 – MAURICIO ALVES DA SILVA CABRERA – 34764904X

15 – ADRIANA GIL DEMORI – 402586475

16 – GISLAINE MOREIRA FRANCISQUINI FERREIRA – 248646400

17 – KAROLINE GOULART GOUVEIA – 509064802

18 – ALESSANDRA APARECIDA DE BRITO SCHWETER -301675703

19 – LARISSA CRISTIANE DE SOUZA – 471055724

20 – FRANCIELI ARALDI DE CARVALHO – 455596116

21 – ANA LARISSA TANAKA GOMES NASCIMENTO LUCIANO – 424907069

22 – GABRIELI ARALDI DE CARVALHO – 445153222

23 – CARMEN SILVIA PAMPOLIN CORDEIRO – 339556468

24 – LEONARDO GARCIA MACHADO – 376613488

25 – MIRELLA RIBEIRO MUNHOZ – 45537904X

26 – SILAS NOGUEIRA DOS SANTOS – 439992540

27 – BRUNO GRUPPO NOGUEIRA – 566105925

28 – MAINARA GRUPPO NOGUEIRA – 486802292

29 – DANIEL FERREIRA PAVAN – 557628234

30 – MARIA FERNANDA DA SILVA – 530238810

(Dia – Horário – Lista – Nro de convocados)

17/01/2019 – 09:00 – Lista Especial nº 1 ao 2

Classif. – Nome – RG

1 – SAMUEL DIAS – 48805073X

2 – JOSELDO MARCOS TONELI – 447536965

D.E. BIRIGUI – MUNICIPIO: BIRIGUI

30211 – ANTONIO KASSAWARA KATUTOK – 1

30235 – ENZO BRUNO CARRAMASCHI PROF – 1

30508 – CINELZIA LORENCI MARONI PROFA – 1

48562 – IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA – 1

446981 – TEREZINHA LOT ZIN TELECO PROFA – 1

923382 – ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF – 1

924283 – OLIVIA ANGELA FURLANI PROFA – 1

 

Cronograma de Atribuição de Aulas 2019

Docentes Contratados em 2016, 2017, 2018 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2018/2019

“Docentes Contratados em 2016, 2017, 2018 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2018/2019;

  1. a) 07 a 09-01-2019:

a.1) alunos de último ano inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu dos documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do histórico escolar com data de colação de grau. O aluno de

Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação CLASSE, deverá, obrigatoriamente, apresentar o Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau. O aluno de Licenciatura Plena em Educação Física, deverá obrigatoriamente, comprovar a conclusão do curso mediante diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau, sendo o registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF exigido na contratação.

a.2) alunos inscritos do penúltimo ano – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu do comprovante de matrícula no último ano, para atualização no sistema, a fim de serem classificados.”