Tornamos pública a Classificação Final do Cadastro Emergencial II/2021 (20 a 21/05/2021). Seguem os links para acessar à classificação, resultado dos recursos e tutorial para manifestação de interesse pela SED.
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| RESULTADO 5º CADASTRO EMERGENCIAL DE 28/05/2021 PARA AS ESCOLAS COM PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI | ||||||||||||
| FAIXA II – CANDIDATOS CLASSIFICADOS DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE BIRIGUI – CATEGORIA O | ||||||||||||
| NOME COMPLETO | CPF | RG | DI | SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO | DISCIPLINA | CAT | UNIDADE DE EXERCÍCIO | DIRETORIA | CS/QT | PTS | DIAS | |
| 1 | Carlos Vinicius Vieira Pereira | 45432751879 | 393719490 | DI 1 | CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) | Arte | O | EE Alvaro Alvin | Birigui | 10 | ||
| 2 | Ronaldo José Menani | 30684719827 | 413721371 | DI 1 | INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO ( CAT O) | Matemática | O | EE Cinelzia Lorenci Maroni | Birigui | 9 | ||
| FAIXA III – CANDIDATOS CLASSIFICADOS – OUTRAS DIRETORIAS – CATEGORIA O | ||||||||||||
| NOME COMPLETO | CPF | RG | DI | SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO | DISCIPLINA | CAT | UNIDADE DE EXERCÍCIO | DIRETORIA | CS/QT | PTS | DIAS | |
| 1 | Thiago Cosin | 40184089867 | 489386945 | DI 1 | CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) | Ciências | O | EE Eduardo Velho Filho | Bauru | 7 | ||
| 2 | Alessandro Galhardo Marini | 11722820802 | 236503844 | DI 1 | CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) | Matemática | O | EE Tsuya Ohno Kimura | Tupã | 9 | ||
| CANDIDATOS SEM INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2021 | ||||||||||||
| NOME COMPLETO | CPF | RG | DI | SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO | DISCIPLINA | CAT | UNIDADE DE EXERCÍCIO | DIRETORIA | CS/QT | PTS | DIAS | |
| 1 | Joao Carlos Caldato Correia | 41537012894 | 488958696 | DI 1 | INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO ( CAT O) | Matemática | O | (Cadastro Emergencial) | Birigui | 10 | ||
| 2 | Clícia Rosa dos Santos Carreto | 37026578863 | 457934323 | DI 1 | INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO ( CAT O) | Matemática | O | (Cadastro Emergencial) | Birigui | 9 | ||
| 3 | Melissa Navachi | 29168494831 | 306945204 | DI 1 | INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO ( CAT O) | Arte | O | (Cadastro Emergencial) | Birigui | 9 | ||
| CANDIDATOS SEM LICENCIATURA PLENA | ||||||||||||
| NOME COMPLETO | CPF | RG | DI | SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO | DISCIPLINA | CAT | UNIDADE DE EXERCÍCIO | DIRETORIA | CS/QT | PTS | DIAS | |
| 1 | Karina Alcântara Vieira | 42043091867 | 416506756 | DI 1 | CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) | Matemática | O | EE Oswaldo Januzzi | Birigui | 10 | ||
| 2 | Felipe Torres Pinto dos Santos | 41818540860 | 362159762 | DI 1 | CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) | Matemática | O | EE Geracina de Menezes Sanches | Birigui | 8 | ||
| 3 | Izabely Miranda Bonfim Boer | 39563131860 | 471420694 | DI 1 | CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) | Matemática | O | EE Oswaldo Januzzi | Birigui | 8 | ||
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Birigui torna pública a classificação parcial do Cadastro Emergencial, com fundamento no disposto no artigo 6º, Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, para atuar na “Contratação temporária de docentes 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial”.
Clique para ver a Classificação Parcial
Clique para ver a Relação Inscrições Indeferidas
O prazo para Recurso será de 31/05/2021 a 01/06/2021, pelo formulário online: https://docs.google.com/forms/d/1zMQD2XFplCjwXEWZFMUIv0KTYQKV341m2PZ-ycEPqm8/viewform?edit_requested=true
A classificação Final será disponibilizada em 02/06/2021. Apenas após esta data os candidatos poderão concorrer às atribuições online.
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021
A Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e Cadastro Reserva.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 28/05/2021 a 02/06/2021 considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no endereço eletrônico www.debir.educacao.sp.gov.br onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:
a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:
a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;
b) escolaridade (habilitação):
b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;
b.2) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.
c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 28/05 a 31/05/2021, via formulário online disponibilizado no link https://docs.google.com/forms/d/1m7SyhROceKZBqkIrGuz8mBflvU7cT3iBkiinRuHQ69k/edit?usp=sharing
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:
5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);
5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No dia 01/06/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:
3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.1 – Para Docentes:
5 – A Atividade de Sala de Aula, será avaliada pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – A Diretoria de Ensino – Região de Birigui disponibilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia 01/06/2021, às 10h, no site www.debir.educacao.sp.gov.br
V – DO RECURSO
1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no dia 01/06/2021, até as 18h, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail: debir@educacao.sp.gov.br.
2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no dia 02/06/2021 e disponibilizará no site www.debir.educacao.sp.gov.br a Classificação Final Pós- Recurso, em 02/06/2021, ás 12h.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – A chamada para alocação será realizada no dia 02/06/2021, a partir das 15h, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no endereço eletrônico www.debir.educacao.sp.gov.br, através de ligação telefônica individualizada a cada candidato classificado, para exercício em 03/06/2021.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Birigui, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
VIII – DAS VAGAS
1 – As vagas são as constantes da tabela abaixo e cadastro reserva para o surgimento de novas vagas.
| ESCOLA | MUNICIPIO | COMP. CURRICULAR | Nº DE VAGAS |
| EE Cinélzia Lorenci Maroni | Piacatu | Matemática | 01 |
| EE Antonio K. Katutok | Gabriel Monteiro | Sala de Leitura | 01 |
| TOTAL | 02 | ||
Birigui, 28 de maio de 2021.
EDITAL Nº 003/2021
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR-PC
– ATUAÇÃO EM 01 (UMA) ÚNICA UNIDADE ESCOLAR – ANO 2021
A Direção da EE. Profª. Terezinha Lot Zin “Teleco”, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II para ocupar o posto de trabalho de 01 VAGAS DE PROFESSOR COORDENADOR-PC junto à EE. Profª. Terezinha Lot Zin “Teleco”, por 40 horas semanais, distribuídas por todos os turnos de funcionamento da escola, conforme disposto na Resolução Seduc nº 3, de 11/01/21, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18/01/21.
I) DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO:
a) Inscrições: 28 e 30 de maio de 2021
Local: EE. Profª. Terezinha Lot Zin “Teleco”, – telefone (18) 3634-1648 / 3644-4661
Rua: Wanderley Martins Vinhoti, nº 370, Residencial Portal da Pérola – Birigui/SP
Horário: das 08:00 às 17:00.
b) Análise da documentação e Divulgação do resultado: 01/06/2021, até as 12 horas. O Diretor da escola deverá divulgar o resultado aos participantes e afixar lista de classificação no painel de avisos da escola e entregar no CRH da Diretoria de Ensino, a documentação do Professor indicado, para publicação no DOE até as 15 horas.
(obs. documentação relacionada no item III deste Edital).
c) Publicação da Portaria de Designação: no dia 02/06.
d) Início de exercício: 02/06/2021.
II) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura em qualquer área;
d) A designação para atuar como Professor Coordenador – somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente designado PC.
III) DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:
a) Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
b) Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da Seduc (data atualizada / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
c) Currículo (sucinto) com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério (Anexo I);
d) Declaração do Anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12/04/2012 (se acumula cargos públicos – Anexo II).
e) declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26/05/2009;
f) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28/10/1968.
g) Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela SEE ou SEDUC
Para Docente Adido: apresentar comprovante da situação;
IV) PARA DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, O PROFESSOR COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
V) DA DESIGNAÇÃO PARA PROFESSOR COORDENADOR DA UNIDADE ESCOLAR
A designação será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado, conforme ordem de classificação obtida em processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:
a) a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato – (0 a 5 pontos);
b) a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado – (0 a 5 pontos);
c) a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola (0 a 5 pontos);
d) a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador (0 a 5 pontos).
VI) PREVIAMENTE À DESIGNAÇÃO, O DOCENTE DEVERÁ APRESENTAR
Artigo 11 da Seduc 3/2021 – alterada pela 10/2021:
Artigo 11 – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2ºdo Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968.
IV – e outros documentos necessários para a concretização da designação.
VII) DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
b) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
c) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente
Birigui/SP, 27 de maio de 2021.
___________________
Juliana da Luz Rocha
Diretora de Escola
Tornamos pública a Classificação Final do Cadastro Emergencial I/2021 (08 a 11/05/2021). Seguem os links para acessar à classificação, resultado dos recursos e tutorial para manifestação de interesse pela SED.
CADASTRO EMERGENCIAL II/2021 – Abertura de Inscrições
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Birigui Comunica a abertura de cadastramento para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020.
1-Disposições Preliminares:
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade apenas para o ano letivo de 2021.
A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.
2- Do cadastramento:
Período: 20/05/2021 a 21/05/2021.
Inscrição online através do link:
https://docs.google.com/forms/d/1c9fdNY23oW6FgyPQ3XX6rfUvRUuG1my7BekuHlJ9pF4/edit?usp=sharing
3- Público-Alvo:
– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição (campo de atuação aula).
– Docentes contratados (categoria V) sem inscrição no Banco de Talentos que tenham interesse em concorrer à atribuição de aulas.
-Candidato que não possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2021 especificamente para lecionar as disciplinas:
-Linguagens
Arte, Educação Física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Estrangeira Espanhol.
-Ciências Exatas e da Natureza
Ciências Físicas e Biológicas, Física, Matemática, Química
-Ciências Humanas
Filosofia, Geografia, Sociologia
– Educação Especial
Deficiência Intelectual, Deficiência Visual, e Transtorno de Espectro Autista.
4- Requisitos:
– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.
– Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.
– Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.
– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.
– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.
– Para área de Educação Especial é necessário, além de ser portador de algum curso de nível superior, a apresentação de certificado de especialização em, ao menos, algum dos tipos de deficiência.
5– Documentação Necessária:
Documentos Pessoais (Upload Através do Formulário Online):
-RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),
-CPF,
-Título de eleitor,
-Comprovante de residência,
Documentos de Formação/Escolaridade (Upload Através do Formulário Online):
Para candidatos que já concluíram nível superior:
-Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar
Para candidatos que estejam no último ano do nível superior:
-Comprovante de matrícula (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (semestre atual);
Documentos de Pontuação (Upload Através do Formulário Online):
-C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, com pontuação até a data base 30-06-2020 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação Aulas. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou;
-Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
-Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;
6- Informações Gerais:
Candidatos com inscrição ativa ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) não precisam fazer Cadastro Emergencial.
A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, o candidato não realizará inscrição.
Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Birigui.
7- Cronograma:
Período de inscrições: 20-05-2021 a 21-05-2021.
Classificação Parcial, Período de Recursos e Classificação Final: Datas a serem definidas posteriormente e divulgadas no site: debirigui.educacao.sp.gov.br
Os inscritos (classificados) poderão participar da atribuição de aulas a partir da Publicação da Classificação Final.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Birigui torna pública a classificação parcial do Cadastro Emergencial, com fundamento no disposto no artigo 6º, Decreto nº 54.682, de 13 de Agosto de 2009, para atuar na “Contratação temporária de docentes 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial”.
Comprovante de Inscrições Deferidas: Comprovantes de Inscrição 1 Comprovantes de Inscrição 2
Link Inscrições Indeferidas: https://docs.google.com/document/d/1bc8T4_DI1RKFceHzmHauyqu4sQUc2FYO8_QZ9lI75lg/edit?usp=sharing
Clique para ver a Classificação Parcial
O prazo para Recurso será de 14 a 18/05/2021, pelo formulário online: https://forms.gle/DxtW2FiwjbvQAsq47
A classificação Final será disponibilizada em 19/05/2021. Apenas após esta data os candidatos poderão concorrer às atribuições online.
EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL I – 2021
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui comunica a abertura de cadastramento para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020.
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2021.
A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.
Período: 08/05/2021 a 11/05/2021.
Inscrição online através do link: https://forms.gle/cxb6aZPnyUrroW9M6
3- Público-Alvo:
– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição (campo de atuação aula).
-Candidato que NÃO possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2021 especificamente para lecionar as disciplinas:
-Linguagens
ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, LINGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL,
-Ciências Exatas e da Natureza
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, FÍSICA, MATEMÁTICA, QUÍMICA
-Ciências Humanas
FILOSOFIA, GEOGRAFIA, SOCIOLOGIA
– Educação Especial
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, DEFICIÊNCIA VISUAL, E TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA.
4- Requisitos:
– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.
– Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.
– Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.
– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.
– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.
– Para área de Educação Especial é necessário, além de ser portador de algum curso de nível superior, a apresentação de certificado de especialização em, ao menos, algum dos tipos de deficiência.
5– Documentação Necessária:
Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
-RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),
-CPF,
-Título de eleitor,
-Comprovante de residência,
Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
Para candidatos que já concluíram nível superior:
-Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar
Para candidatos que estejam no último ano do nível superior:
-Comprovante de matrícula (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (SEMESTRE ATUAL);
Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
-C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, com pontuação até a data base 30/06/2020 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou;
-Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
-Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;
6- Informações Gerais:
Candidatos com inscrição ativa ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO precisam fazer Cadastro Emergencial.
A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, o candidato não realizará inscrição.
Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Birigui.
7- Cronograma:
Período de inscrições: 08/05/2021 a 11/05/2021
Classificação Parcial, Período de Recursos e Classificação Final: Datas a serem definidas posteriormente e divulgadas no site: debirigui.educacao.sp.gov.br
Os inscritos (classificados) poderão participar da atribuição de aulas a partir da Publicação da Classificação Final.
Birigui, 07 de Maio de 2021.
PRISCILA DE LOURDES BARRIONUEVO
8.458.497
Dirigente Regional de Ensino
EDITAL Nº 002/2021
INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR
O Diretor da EE “Profa. Geracina Menezes Sanches”, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de Professores de Educação Básica, PEB-II, interessados em exercer a Função Gratificada de PROFESSOR COORDENADOR, na referida unidade escolar, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 3, de 11/01/2021.
I – DAS VAGAS E JORNADA DE TRABALHO
A) Número de vagas:
Serão preenchidas 01 (uma) vaga, de acordo com o inciso II, Artigo 3º da Resolução SEDUC-3, de 11/01/2021.
B) Jornada de trabalho:
A carga horária a ser cumprida pelo docente no exercício da função gratificada de Professor Coordenador (PC) será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos de funcionamento da escola.
II – DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, ENTREVISTA E RESULTADO DA SELEÇÃO:
A) Período de Inscrições: De 06/05 a 07/05/2021;
Presencialmente:
Local: EE “Profa. Geracina de Menezes Sanches;
Endereço: Rua Orélio Lolli, 970 – Jd. São Conrado – Birigui/SP;
Horário: das 10h às 17h.
Online:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSekOkcNzwXEpQJOJpngXcAjpq1yPaCvDfYTWq-4K-yN7vNslQ/viewform
B) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
(OBS. candidato que ainda não dispõe do Diploma e Histórico Escolar, será aceito o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, expedido no ano de 2020, ficando obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse dele);
C) Entrevistas:
D) Resultado do Processo de Seleção: 10/05/2021.
II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:
Nos termos do artigo 7º, da Resolução Seduc – 3, de 11/01/2021 constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:
A) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F com todas as aulas livres), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
B) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
C) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.
III – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO, COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:
A) Critérios para seleção e pontuação do candidato:
Os critérios definidos neste Edital estão de acordo com inciso I e parágrafo 2º do Artigo 8º da Resolução Seduc-3, de 11/01/2021. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação para a seleção de candidatos para o posto de trabalho de Professor Coordenador na EE Profa. Geracina de Menezes Sanches:
| Critério | Pontuação |
| Currículo acadêmico e de experiência profissional (ANEXO I) ou Currículo: Será analisado o nível de formação acadêmica, a frequência e o número de cursos de atualização/aperfeiçoamento, a participação em eventos acadêmicos, a produção acadêmica e as experiências profissionais. | De 0 a 20 pontos |
| Memorial do candidato (ANEXO II): Serão consideradas as experiências docentes, especialmente as relacionadas à educação inclusiva e à construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola. | De 0 a 20 pontos |
| Plano de Ação: Serão consideradas as ações de caráter prático propostas pelo candidato e a viabilidades destas ações para o cumprimento das atribuições previstas no inciso I, Artigo 5º da Resolução Seduc-3, de 1101/2021. | De 0 a 20 pontos |
| Número certificados apresentados pelo candidato de cursos promovidos pela SEDUC. | 1 ponto por certificado (Máximo de 20 pontos) |
| Desempenho na entrevista sobre os temas propostos neste Edital. | De 0 a 20 pontos |
A pontuação máxima possível para o candidato será de 100 pontos.
B) Comissão para a seleção de Professor Coordenador
O processo de seleção de Professor Coordenador será conduzido por uma comissão composta pelo Diretor, Supervisor de Ensino e Vice-diretor da escola. Caberá à comissão:
C) Caberá ao Diretor e Vice-diretor da Escola:
IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:
1) Nos termos do § 1º do artigo 7º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;
2) Nos termos do § 2º do artigo 7º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;
3) Nos termos do § 3º do artigo 7º da Resolução SE 75/2014, “a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;
4) Em até 02 (dois) dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;
5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria de designação pelo Dirigente Regional de Ensino;
6) A designação de Professor Coordenador do candidato indicado ocorrerá a partir de 11/05/2021.
V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:
Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, nas seguintes especificações:
1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
5) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
7) trabalhar em equipe como parceiro;
8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
VII- DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Cabe ao responsável pela inscrição, no ato de recebimento de documentos atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;
2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
3) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
4) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.
Birigui/SP, 04 de maio de 2021.
Angelica Vieira Castelão Costa
RG 44.776.279-5
Diretor de Escola
Anexos: