Edital da abertura do processo de eleição de membros da CIPA 2024-2025 – Comissão eleitoral da CIPA 2024-2025

A Diretoria de Ensino da Região de Birigui, CONVOCA os servidores públicos efetivos, estáveis (F), comissionados puros e contratados para participarem da eleição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, de acordo com a legislação vigente da Norma Regulamentadora NR- 5, aprovada pela Portaria SSST nº 08, de 23 de fevereiro de 1999 e atualizada Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.5, a ser realizada em escrutínio secreto eletrônico no dia 12 de Junho de 2024 no horário das 8h às 22h50 .

O Processo de eleição para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:

2. CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DA CIPA

2.1. A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR05.

2.2. Os membros eleitos no escrutino efetivos e suplentes terão representantes da administração e dos servidores em igual quantidade, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

2.2.1. Membros indicados pela administração.

Membros titulares e membros suplentes.

2.2.2. Membros eleitos pelos servidores.

Membros titulares e membros suplentes.

2.3. Os representantes dos Servidores, Titulares e Suplentes

Serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de

filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.

2.4. O número de membros Titulares e suplentes da CIPA

Considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

 

3. CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

3.1. As inscrições serão feitas em processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período de 21/05 a 05/06/24.

3.2. Os servidores que estiverem em “interrupção de exercício” ou em afastamento médico por qualquer motivo no período de inscrição não poderão se inscrever. Podendo participar em próximo processo.

 

4. DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO

4.1. A eleição será realizada no dia 12 de junho de 2024 das 8h às 22h50.

4.2. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

 

5. DA VOTAÇÃO

5.1. A votação será por meio de processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por e-mail pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação por computador ou pelo seu Smartphone (com acesso à internet) e seguir os critérios do Item 6.

 

6. CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO

6.1. As eleições da CIPA serão destinadas a todos os servidores da Secretaria da Educação, em que cada um poderá votar uma única vez;

6.2. Os servidores com cadastro no banco de dados da SEDUC até a data-base de 31/03 participarão do processo eleitoral da CIPA.

6.3. A votação será em candidato único, os mais votados serão o representante dos servidores por 12 meses;

6.4. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, a Comissão Eleitoral deverá prorrogar por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

6.5. A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.

6.6. O resultado será divulgado por meio de ATA no dia subsequente ao término da votação até às 9h30.

 

8. TREINAMENTOS PARA MEMBROS DA CIPA

Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 20 horas, sendo 16h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração seguindo as orientações da NR 5.

 

9.EMBASAMENTO LEGAL

9.1 A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.

Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral da CIPA da sua Diretoria de Ensino.

 

Birigui, 12 de abril de 2024

 

 

TERMO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA CIPA

 

Ficam designados a Sra. Ivette Colombo de Alencar, o Sr. Fabrício Nardin Gonçalves, a Sra. Agatha Ferreira Gonçalves e o Sr. Renan Peron de Paula para comporem a Comissão Eleitoral da CIPA da Diretoria de Ensino Regional de Birigui, em conformidade com a Norma Regulamentadora 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Birigui, 12 de abril de 2024.

 

Edital de alocação/atribuição da sala de leitura – PEI – 2024

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública as vagas abaixo e o dia da alocação aos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, de acordo com o Edital de Credenciamento Emergencial da Sala de Leitura e Classificação Final publicada no D.O. do dia 10/04/2024.

 

ESCOLAS – PEI VAGAS QDE DE HORAS
EE. Agostinho Grigoleto 1 40
EE Cinelzia Lorenci Maroni 1 40
EE. Esmeralda Milano Maroni 1 40
EE. Oswaldo Januzzi 1 40
EE. Pio Antunes 1 40
EE. Regina Valarini Vieira 1 40
EE. Stélio Machado Loureiro 1 40
EE. Terezinha Lot Zin 1 40

 

Dia: 15/04/2024 – segunda-feira, às 08h30min

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

 

De acordo com o Edital de Credenciamento, a atribuição nas escolas de tempo integral seguirá a seguinte ordem de classificação:

1 – Docentes readaptados – Faixa II

2 – Docentes readaptados – Faixa III

3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;

4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;

5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;

6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;

7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;

8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;

9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;

10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III;

11 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa II.

12 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa III.

 

  • Caso conste na lista de classificação docente que já está alocado na PEI, não poderá haver transferência e não será possível nova alocação.
  • Além de atuação em Sala ou Ambiente de Leitura, os contratados deverão cumprir 10 (dez) horas de sua carga horária de designação com interação com estudantes, em sala de aula ou outros espaços pedagógicos, em conformidade com orientação da Equipe Gestora.
  • Em atendimento ao item 6.2 do Edital de Credenciamento Emergencial para Sala de Leitura, os professores que atuaram na PEI no ano anterior, deverão apresentar declaração de avaliação favorável e de que não foram cessados a pedido ou por critério da administração.
  • Não serão impedidos de participar da alocação docentes de qualquer categoria que tiveram suas designações cessadas por redução de módulo.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

2 – Os docentes readaptados deverão trazer o rol de readaptação e declaração de que não foram cessados do Programa Ensino Integral neste ano ou anterior.

Classificação final do credenciamento emergencial para sala de leitura 2024

DOCENTES READAPTADOS FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 Doralice Mendes dos Santos 118.659.588-40 0,271 Sim 
DOCENTES TITULARES DE CARGO COM AULAS ATRIBUÍDAS – FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 Silvia Adriana dos Santos 171.519.40-807 0,6104 Sim
DOCENTES CATEGORIA F- AULAS ATRIBUÍDAS- FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 Iole Ferreira da Silva 004.667.058-08 0,8123 Sim
2 Rosimeire Duarte Custódio  108.814.558-22 0,6072 Sim
DOCENTES CONTRATADOS –  CONTRATO ATIVO – FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 ALESSANDRA MARQUES DA SILVA 255.915.638-56 68,3068 Sim
2 Francis José Oliveira 385.749.798-05 67,5171 Sim
3 Vinícius Felipe Cardoso 412.497.268-75 63,7279 Sim
4 Hallison Jorge Martinez Garcia 370.720.508-84 61,7008 Não
5 Natalia Marcolino Cardoso  478.783.308-16 59,4779 Sim 
6 Neusa Cristina Amancio dos Santos  292.639.268-08 58,2975 Sim
7 LETICIA FACHINI DA SILVA 423.916.078-22 57,8477 Sim
8 SANDRA CRISTINA DO NASCIMENTO BOSCACHE 253.751.398-39 56,5675 Sim
9 Alessandra Rocha Sartori 136.980.708-20 56,4548 Sim
10 Vanessa Lopes Masson Costa 335.601.448-09 55,6373 Não
11 Anderson Modesto Duarte 335.783.958-03 55,4498 Sim
12 Vânia Cristina Pascoal de Carvalho 323.237.808-08 55,1384 Não
13 Guilherme dos Santos Quintino 453.555.168-58 54,8502 Sim
14 Paulo Augusto Passos Gardino 467.427.928-33 54,0842 Não
15 Rodrigo de Sousa 420.575.998-33  53,1 Não
16 Alessandra Xavier Mathias  338.215.728-41 52,4767 Não
17 Sonia Maria Escaranelo 091.929.368-90 51,6016 Não
18 Vagner dos Santos 152.886.608-83 51,5268 Não
19 Edgar Rodrigues de França  314.629.758-28 51,0155 Sim 
20 Marcia Aparecida Vendrame Martinez 103.225.818-77 50,8432 Sim 
21 Cássia Cristina Caetano Rodrigues  363.923.218-61 49,73 Sim
22 Adriana Paula Candido Generoso  268.928.728-59 49,4906 Não
23 Fernando Siqueira Castilho 399.272.498-02 48,8352 Sim 
24 Ana Paula Barbosa Pereira 316.112.058-24 48,3241 Não
25 Rafael Basqueroto da Silva 339.174.988-12 47,5468 Sim
26 Jacqueline Ramos Ferreira da Silva Mendonça  301.990.728-41  47,4155 Sim
27 Adrian Maria da Silva  329.580.378-19 45,2684 Sim
28 Patricia da Silva Rocha  353.546.958-99 44,9986 Sim
29 Maria Eduarda de Oliveira Maruiama 509.585.108-30 44,7071 Não
30 Daiane Aparecida Passos  229.699.738-47 44,6068 Não
31 Valéria Pereira da silva 286.902.748-63 43,2 Não
32 Michelle Jacobsen Nascimento  304.192.058-10 42,6973 Sim
33 ALINE ANGELICA PASSOS 356.351.158-61 42,6199 Sim
34 Caroline Navarrete Ferreira Dias 408.320.398-61 41,4 Não
35 Patricia de Fátima Rodrigues Neves  253.705.208-01 40,9146 Sim
36 Thiago Venerando Barbosa Lima  305.753.928-94 36,1699 Não
37 João da Cruz de Oliveira Junior  439.141.178-42 33,5767 Não
38 JAQUELINE GONÇALVES ROCHA 344.989.538-94 32,5326 Sim
39 Lucy cleide Araújo dos santos  165.575.108-51  31,5 Não
40 CATIA MARTELLI SIMÃO 223.449.408-71 26,7137 Sim
41 Wania Pádua Marotta da Silva  060.843.348-90 25,9 Não
42 Calíope Abdo Valle 355.508.658-82 25,5241 Sim 
43 Mariane Guedes dos Santos  436.864.958-30 24,9928 Sim 
44 Michele Aparecida Cardoso Dos Santos 364.813.698-43 24,7514 Sim 
45 Nayara Deffende Gonçalves  401.008.058-25 24,4655 Sim 
46 ERICA MARIA RECHE DOS SANTOS 084.801.288-79 23,34 Não
47 Ana Carolina Soares Reame 402.909.598-45 22,8761 Sim
48 Osvaldo Aguiari  119.149.728-30 21,6274 Sim
49 Gislaine Ramos Ferreira Carvalho  217.017.308-04 19,6735 Não
50 Giselle Cristina de Sá Alves 296.833.138-84 18,8973 Sim
51 TÂNIA CRISTINA GOMES PELEGRINELI 301.840.098-47 18,5717 Sim
52 Ana Carolina Demarchi Nunes  436.030.088-39 18,5158 Não
53 Ediana Alina Nava 046.763.041-02 17,0977 Não
54 Andressa Dos Santos Oliveira 430.455.688-66 16,7413 Sim
55 Eluana Brigatti Ribeiro  378.920.258-47 16,5987 Não
56 Suelen dos Santos Costa  398.094.018-76 16,3247 Sim
57 Izabely Miranda Bonfim Boer  395.631.318-60 16,0289 Sim
58 Silvio Flavio Rodrigues da Costa 228.406.458-23 15,1848 Sim
59 Tiago Salandin Brito  412.710.198-92 14,85 Não
60 Vânia da Silva Santos  322.429.858-84 14,7356 Sim
61 EDILENE APARECIDA FÁVARO FICOTO 078.478.228-81 14,5991 Não
62 Elisangela da Silva 273.119.678-56 13,9073 Sim
63 Rafael Erik dos Santos  329.311.478-42 13,8328 Sim
64 Ana Carla Andrade Barbosa  463.659.198-40 13,3672 Sim
65 MARCIA LEONINA AZEREDO 327.832.938-46 13,1395 Não
66 Lucineire Gomes Marcelo de Souza 270.875.448-37 11,3781 Sim
67 Sara Stephanie Goulart Silvano  420.795.308-60 8,81 Sim 
68 Renan Castrovechio  475.002.268-37 0,34 Não
DOCENTES CONTRATADOS –  CONTRATO ATIVO – FAIXA III
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 Nathalia Santos Pereira Navachi  406.411.138-97 62,4131 Sim
2 Gabriela dos Santos Almeida 479.955.468-90 59,1037 Sim 
3 Romario Amoroso Tomaz  412.562.388-05  51,8187 Sim
4 João Pedro Moura Pavan 445.813.588-09 51,109 Sim
5 Camila de Abreu Rodrigues Rosa  438.830.258-95 43,5777 Sim
6 Maria Cristina Grecco 109.380.708-35 26,8708 Sim
7 Michael Cândido Diniz  324.924.098-21 25,3664 Sim
8 Lisandra Sampaio Aleixo Simões 213.554.128-11 16,747 Não

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para  Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:

 

VAGA/TURNO ESCOLA COMPONENTE
1 (PEI de 7 horas) EE Profª Olívia Angela Furlani Matemática/Física

 

Data: 11/04/2024 (quinta-feira)

Horário: 9h30

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Para participar o candidato deverá:

1 – Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).

2 – Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.

 

Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

  1. Titulares de cargo habilitados/qualificado – D.E. de Birigui;
  2. Titulares de cargo habilitado/qualificados- outras Diretorias;
  3. OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;
  4. OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;
  5. Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;
  6. Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;
  7. Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos, nesta e em outra Diretoria de Ensino.

 

Observação:

Não haverá troca de vagas já alocadas;

– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.

Classificação Credenciamento PEI Sala de Leitura – Pós Recursos

Classificação Credenciamento PEI Sala de Leitura – Pós Recursos

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Birigui torna pública a classificação do Processo de Credenciamento Emergencial dos docentes interessados em atuar nas Salas e Ambientes de Leitura no ano de 2024, nos termos da Resolução SE 71, de 08 /12 / 2023; Resolução SEDUC 72, de 11/12/2023; Resolução SEDUC 114 de 03/11-/2021 e Portaria CGRH 19, de 06-03-2024 conforme edital de 28/03/2024.

CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA SALA DE LEITURA/2024
 
DOCENTES READAPTADOS FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 Doralice Mendes dos Santos 118.659.588-40 0,271 Sim
 
DOCENTES TITULARES DE CARGO COM AULAS ATRIBUÍDAS – FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 Silvia Adriana dos Santos 171.519.40-807 0,6104 Sim
 
DOCENTES CATEGORIA F- AULAS ATRIBUÍDAS- FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 Iole Ferreira da Silva 004.667.058-08 0,8123 Sim
2 Rosimeire Duarte Custódio 108.814.558-22 0,6072 Sim
 
DOCENTES CONTRATADOS – CONTRATO ATIVO – FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 Alessandra Marques da Silva 255.915.638-56 68,3068 Sim
2 Francis José Oliveira 385.749.798-05 67,5171 Sim
3 Vinícius Felipe Cardoso 412.497.268-75 63,7279 Sim
4 Hallison Jorge Martinez Garcia 370.720.508-84 61,7008 Não
5 Natalia Marcolino Cardoso 478.783.308-16 59,4779 Sim
6 Neusa Cristina Amancio dos Santos 292.639.268-08 58,2975 Sim
7 Leticia Fachini da Silva 423.916.078-22 57,8477 Sim
8 Sandra Cristina do Nascimento Boscache 253.751.398-39 56,5675 Sim
9 Alessandra Rocha Sartori 136.980.708-20 56,4548 Sim
10 Vanessa Lopes Masson Costa 335.601.448-09 55,6373 Não
11 Anderson Modesto Duarte 335.783.958-03 55,4498 Sim
12 Vânia Cristina Pascoal de Carvalho 323.237.808-08 55,1384 Não
13 Guilherme dos Santos Quintino 453.555.168-58 54,8502 Sim
14 Paulo Augusto Passos Gardino 467.427.928-33 54,0842 Não
15 Rodrigo de Sousa 420.575.998-33 53,1 Não
16 Alessandra Xavier Mathias 338.215.728-41 52,4767 Não
17 Sonia Maria Escaranelo 091.929.368-90 51,6016 Não
18 Vagner dos Santos 152.886.608-83 51,5268 Não
19 Edgar Rodrigues de França 314.629.758-28 51,0155 Sim
20 Marcia Aparecida Vendrame Martinez 103.225.818-77 50,8432 Sim
21 Cássia Cristina Caetano Rodrigues 363.923.218-61 49,73 Sim
22 Adriana Paula Candido Generoso 268.928.728-59 49,4906 Não
23 Fernando Siqueira Castilho 399.272.498-02 48,8352 Sim
24 Ana Paula Barbosa Pereira 316.112.058-24 48,3241 Não
25 Rafael Basqueroto da Silva 339.174.988-12 47,5468 Sim
26 Jacqueline Ramos Ferreira da Silva Mendonça 301.990.728-41 47,4155 Sim
27 Adrian Maria da Silva 329.580.378-19 45,2684 Sim
28 Patricia da Silva Rocha 353.546.958-99 44,9986 Sim
29 Maria Eduarda de Oliveira Maruiama 509.585.108-30 44,7071 Não
30 Daiane Aparecida Passos 229.699.738-47 44,6068 Não
31 Valéria Pereira da silva 286.902.748-63 43,2 Não
32 Michelle Jacobsen Nascimento 304.192.058-10 42,6973 Sim
33 Aline Angelica Passos 356.351.158-61 42,6199 Sim
34 Caroline Navarrete Ferreira Dias 408.320.398-61 41,4 Não
35 Patricia de Fátima Rodrigues Neves 253.705.208-01 40,9146 Sim
36 Thiago Venerando Barbosa Lima 305.753.928-94 36,1699 Não
37 João da Cruz de Oliveira Junior 439.141.178-42 33,5767 Não
38 Jaqueline Gonçalves Rocha 344.989.538-94 32,5326 Sim
39 Lucy cleide Araújo dos santos 165.575.108-51 31,5 Não
40 Catia Martelli Simão 223.449.408-71 26,7137 Sim
41 Wania Pádua Marotta da Silva 060.843.348-90 25,9 Não
42 Calíope Abdo Valle 355.508.658-82 25,5241 Sim
43 Mariane Guedes dos Santos 436.864.958-30 24,9928 Sim
44 Michele Aparecida Cardoso Dos Santos 364.813.698-43 24,7514 Sim
45 Nayara Deffende Gonçalves 401.008.058-25 24,4655 Sim
46 Erica Maria Reche dos Santos 084.801.288-79 23,34 Não
47 Ana Carolina Soares Reame 402.909.598-45 22,8761 Sim
48 Osvaldo Aguiari 119.149.728-30 21,6274 Sim
49 Gislaine Ramos Ferreira Carvalho 217.017.308-04 19,6735 Não
50 Giselle Cristina de Sá Alves 296.833.138-84 18,8973 Sim
51 Tânia Cristina Gomes Pelegrini 301.840.098-47 18,5717 Sim
52 Ana Carolina Demarchi Nunes 436.030.088-39 18,5158 Não
53 Ediana Alina Nava 046.763.041-02 17,0977 Não
54 Andressa Dos Santos Oliveira 430.455.688-66 16,7413 Sim
55 Eluana Brigatti Ribeiro 378.920.258-47 16,5987 Não
56 Suelen dos Santos Costa 398.094.018-76 16,3247 Sim
57 Izabely Miranda Bonfim Boer 395.631.318-60 16,0289 Sim
58 Silvio Flavio Rodrigues da Costa 228.406.458-23 15,1848 Sim
59 Tiago Salandin Brito 412.710.198-92 14,85 Não
60 Vânia da Silva Santos 322.429.858-84 14,7356 Sim
61 Edilene Aparecida Fávaro Ficoto 078.478.228-81 14,5991 Não
62 Elisangela da Silva 273.119.678-56 13,9073 Sim
63 Rafael Erik dos Santos 329.311.478-42 13,8328 Sim
64 Ana Carla Andrade Barbosa 463.659.198-40 13,3672 Sim
65 Marcia Leonina Azeredo 327.832.938-46 13,1395 Não
66 Lucineire Gomes Marcelo de Souza 270.875.448-37 11,3781 Sim
67 Sara Stephanie Goulart Silvano 420.795.308-60 8,81 Sim
68 Renan Castrovechio 475.002.268-37 0,34 Não
 
DOCENTES CONTRATADOS – CONTRATO ATIVO – FAIXA III
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso
1 Nathalia Santos Pereira Navachi 406.411.138-97 62,4131 Sim
2 Gabriela dos Santos Almeida 479.955.468-90 59,1037 Sim
3 Romario Amoroso Tomaz 412.562.388-05 51,8187 Sim
4 João Pedro Moura Pavan 445.813.588-09 51,109 Sim
5 Camila de Abreu Rodrigues Rosa 438.830.258-95 43,5777 Sim
6 Maria Cristina Grecco 109.380.708-35 26,8708 Sim
7 Michael Cândido Diniz 324.924.098-21 25,3664 Sim
8 Lisandra Sampaio Aleixo Simões 213.554.128-11 16,747 Não

 

Edital de abertura de inscrição do processo seletivo simplificado regional para contratação de agente de organização escolar/2024

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, com base na Portaria CGRH nº 14 de 16 de fevereiro de 2024, para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar (Autorização Governamental – publicada no D.O.E. 08/02/2024, Caderno Executivo – Seção I, página 05), torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 01, publicada em DOE de 02/02/2022, Seção I, pg. 37.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.
2. A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3. A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final de acordo com artigo 8º da Lei Complementar nº 1093/2009.
4. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
5. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
5.1 – Os candidatos que pertencentes ao grupo de risco, disposto no artigo 1º do Decreto n.64.864/2020 não se enquadram na situação de candidatos portadores de deficiência.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e) ter concluído Ensino Médio;
f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
3. A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
4. As informações autodeclaradas são de responsabilidade do candidato. Caso haja divergências em relação aos documentos comprobatórios, o candidato será desclassificado de todo o processo.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.172,75 (Mil, cento e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), a ser complementado com piso salarial no valor de R$377,25 (trezentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3. A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho
4. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Birigui, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada no período de 05/04/2024 até 14/04/2024 por meio de formulário disponível no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui, (https://forms.gle/6CwS1SfDmD5hS17p8) estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.
6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.
4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF. c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.3 O laudo médico não será devolvido.
4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3. O estrangeiro que:
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1 – declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 – declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 – manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1 – o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo.
4.4 – enviar, no Formulário de Inscrição:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 – o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser preenchida pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
4.7 – não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 – Juntamente com a Classificação Parcial, será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br) e no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui; a relação com os nomes de todos os candidatos habilitados que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada.
5.2 – contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;
5.3 – o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites do Diário Oficial (www.doe.sp.gov.br) e da Diretoria de Ensino Região de Birigui juntamente com a Classificação Final do Processo Seletivo.
6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;
7.1 – para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação online, conforme documentos com foto anexados no formulário de Inscrição.
7.1.2 – somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;
7.1.3 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
7.1.4 – não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 – após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (doe.sp.gov.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11 – Em caso de o candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX – PROVA
1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 20 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
2. A prova será aplicada na data provável de 21/04/2024, em formato on-line, com duração e horário em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
3. O link de acesso ao ambiente de prova on-line será liberado, conforme instruções do Edital de Convocação para Prova, no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui (https://debirigui.educacao.sp.gov.br/).
4. Não será admitido o ingresso do candidato, no ambiente de prova on-line, em horário divergente ao estabelecido no Edital de Convocação para Prova.
5. O preenchimento/envio da prova on-line mais de uma vez acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.
6. Na abertura do formulário da prova on-line serão solicitados dados pessoais dos candidatos. Dados preenchidos em divergência com o formulário de inscrição acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.
7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do ambiente on-line, na data e horário preestabelecidos.
8. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1. A prova será avaliada na escala de 0 a 20 pontos, valendo 01 ponto cada questão.
2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 pontos.
3. Aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou índios habilitados será acrescida a
pontuação diferenciada.
4. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Birigui.
2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar pública ou privada, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00
(por ano completo)
10

3. O tempo de serviço será considerado até 31/12/2023;
4. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
5. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

XII – DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova e gabarito;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Birigui.

XIII – DO DESEMPATE
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

b) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;
c) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);
d) Maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.
2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui.
2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;
2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;
2.3 a Classificação Final, em nível de município/Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

 

XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.
2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XV – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município. Vagas poderão surgir durante a validade deste processo seletivo nos municípios da Região (Birigui, Turiúba, Lourdes, Buritama, Brejo Alegre, Coroados, Glicério, Bilac, Gabriel Monteiro e Piacatu).
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 2 dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

 

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui.
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a Exame Médico Admissional.
3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.
4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DISCIPLINA: Português
• Interpretação de textos,
• Sinônimos e Antônimos,
• Sentido próprio e figurado das palavras,
• Ortografia Oficial,
• Acentuação Gráfica,
• Crase,
• Pontuação,
• Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
• Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
• Concordância: nominal e verbal,
• Regência: nominal e verbal,
• Conjugação de verbos,
• Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

2. DISCIPLINA: Matemática
• Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
• Sistema de numeração decimal,
• Equações de 1º e 2º graus,
• Regra de três simples,
• Razão e proporção,
• Porcentagem,
• Juros simples,
• Noções de estatística,
• Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
• Raciocínio Lógico,
• Resolução de situações: problema.

3. DISCIPLINA: Noções de Informática
• Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios, arquivos, software, hardware e periféricos.
• Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
• Navegação Internet: pesquisa WEB, sites, segurança,
• Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
• Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
• Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
• Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
▪ Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).
▪ Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
• Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
▪ Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
▪ Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
▪ Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

 

Classificação do credenciamento emergencial para sala de leitura 2024

De acordo com o Edital de Credenciamento Emergencial  para Sala de Leitura:

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 05/04/2024, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço debir@educacao.sp.gov.br

O candidato que discordar da classificação ou do indeferimento da inscrição, deverá indicar o motivo e encaminhar o(s) comprovante(s) para ser(em) analisado(s). Caso não apresente comprovante da discordância, não será considerado para segunda análise. 

Antes de encaminhar recurso, ler atentamente todos os itens do Edital.

 

CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA SALA DE LEITURA/2024
DOCENTES READAPTADOS FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso Idade
1 Doralice Mendes dos Santos 118.659.588-40 0,271 Sim  55
DOCENTES TITULARES DE CARGO COM AULAS ATRIBUÍDAS – FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso Idade
1 Silvia Adriana dos Santos 171.519.40-807 0,6104 Sim 52
DOCENTES CATEGORIA F- AULAS ATRIBUÍDAS- FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso Idade
1 Iole Ferreira da Silva 004.667.058-08 0,8123 Sim 64
2 Rosimeire Duarte Custódio  108.814.558-22 0,6072 Sim 58
DOCENTES CONTRATADOS –  CONTRATO ATIVO – FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso Idade
1 ALESSANDRA MARQUES DA SILVA 255.915.638-56 68,3068 Sim 47
2 Francis José Oliveira 385.749.798-05 67,5171 Sim 38
3 Vinícius Felipe Cardoso 412.497.268-75 63,7279 Sim 24
4 Natalia Marcolino Cardoso  478.783.308-16 59,4779 Sim  26
5 Neusa Cristina Amancio dos Santos  292.639.268-08 58,2975 Sim 44
6 LETICIA FACHINI DA SILVA 423.916.078-22 57,8477 Sim 28
7 SANDRA CRISTINA DO NASCIMENTO BOSCACHE 253.751.398-39 56,5675 Sim 47
8 Alessandra Rocha Sartori 136.980.708-20 56,4548 Sim 46
9 Anderson Modesto Duarte 335.783.958-03 55,4498 Sim 37
10 Guilherme dos Santos Quintino 453.555.168-58 54,8502 Sim 27
11 Edgar Rodrigues de França  314.629.758-28 51,0155 Sim  42
12 Marcia Aparecida Vendrame Martinez 103.225.818-77 50,8432 Sim  58
13 Fernando Siqueira Castilho 399.272.498-02 48,8352 Sim  28
14 Jacqueline Ramos Ferreira da Silva Mendonça  301.990.728-41  47,4155 Sim 43
15 Adrian Maria da Silva  329.580.378-19 45,2684 Sim 40
16 Patricia da Silva Rocha  353.546.958-99 44,9986 Sim 36
17 Michelle Jacobsen Nascimento  304.192.058-10 42,6973 Sim 42
18 ALINE ANGELICA PASSOS 356.351.158-61 42,6199 Sim 35
19 Patricia de Fátima Rodrigues Neves  253.705.208-01 40,9146 Sim 47
20 JAQUELINE GONÇALVES ROCHA 344.989.538-94 32,5326 Sim 36
21 CATIA MARTELLI SIMÃO 223.449.408-71 26,7137 Sim 43
22 Calíope Abdo Valle 355.508.658-82 25,5241 Sim  33
23 Mariane Guedes dos Santos  436.864.958-30 24,9928 Sim  28
24 Michele Aparecida Cardoso Dos Santos 364.813.698-43 24,7514 Sim  36
25 Nayara Deffende Gonçalves  401.008.058-25 24,4655 Sim  28
26 Ana Carolina Soares Reame 402.909.598-45 22,8761 Sim 32
27 Osvaldo Aguiari  119.149.728-30 21,6274 Sim 55
28 Giselle Cristina de Sá Alves 296.833.138-84 18,8973 Sim 44
29 TÂNIA CRISTINA GOMES PELEGRINELI 301.840.098-47 18,5717 Sim 41
30 Suelen dos Santos Costa  398.094.018-76 16,3247 Sim 34
31 Izabely Miranda Bonfim Boer  395.631.318-60 16,0289 Sim 33
32 Silvio Flavio Rodrigues da Costa 228.406.458-23 15,1848 Sim 37
33 Vânia da Silva Santos  322.429.858-84 14,7356 Sim 40
34 Elisangela da Silva 273.119.678-56 13,9073 Sim 44
35 Rafael Erik dos Santos  329.311.478-42 13,8328 Sim 38
36 Lucineire Gomes Marcelo de Souza 270.875.448-37 11,3781 Sim 45
37 Sara Stephanie Goulart Silvano  420.795.308-60 8,81 Sim  31
DOCENTES CONTRATADOS –  CONTRATO ATIVO – FAIXA III
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso Idade
1 Gabriela dos Santos Almeida 479.955.468-90 59,1037 Sim 25
2 Romario amoroso tomaz  412.562.388-05  51,8187 Sim  29
3 João Pedro Moura Pavan 445.813.588-09 51,109 Sim 26
4 Camila de Abreu Rodrigues Rosa  438.830.258-95 43,5777 Sim 36
5 Michael Cândido Diniz  324.924.098-21 25,3664 Sim 39
6 Lisandra Sampaio Aleixo Simões 213.554.128-11 16,747 Sim 48
RELAÇÃO DE INDEFERIDOS
Não atende  o item 8 do Edital de Credenciamento – Disposições Preliminares
Roberto Costa
Marcia Antunes dos Santos Venâncio
Josiane de Lima
João Lucas Drago da Silva
Simone Reis Pereira 
Não atende o item 1.2 dos Requisitos (contrato excluído)
Eleticia Carla Nava
Carlos Alexandre Souza Cardoso 
Saulo Piaui Augusto
Cirlene Afonso Esposito Gonçalves 
Cintia Tosta Pereira Ramos 
Marcela Goulart Pires Dameto 
Jose Carlos da Rocha 
Ricardo marchette da Silva 
Bianca Caetano Araujo 
Não atende o item 3.1 da Inscrição – Não realizou o curso da Educação Integral ao Ensino Integral
Ana Carla Andrade Barbosa 
Mayra teixeira de Farias
Adriana Paula Candido Generoso 
Wesley Miguel Veloso camparoni 
Andressa Dos Santos Oliveira
Ediana Alina Nava
Maria Eduarda de Oliveira Maruiama
Thiago Venerando Barbosa Lima 
Alessandra Xavier Mathias 
Vânia Cristina Pascoal de Carvalho
Daiane Aparecida Passos 
Rodrigo de Sousa
João da Cruz de Oliveira Junior 
Hallison Jorge Martinez Garcia
Guilherme dos Santos Quintino
LÁZARA DE JESUS DE ANDRADE
Renan Castrovechio 
Valéria Pereira da silva
Tiago Salandin Brito 
Vagner dos Santos
Vanessa Lopes Masson Costa
Eluana Brigatti Ribeiro 
Gislaine Ramos Ferreira Carvalho 
Jean Rodrigues Teossi
Sonia Maria Escaranelo
Cássia Cristina Caetano Rodrigues 
Jaqueline Elisama Ikeda de Oliveira 
Erica Ferreira da Silva Nascimento 
Izayane Sousa Teixeira 
Maria Cristina Grecco
Lucy cleide Araújo dos santos 
Ana Carolina Demarchi Nunes 
Ana Paula Barbosa Pereira
Rafael Basqueroto da Silva
EDILENE APARECIDA FÁVARO FICOTO
MARCIA LEONINA AZEREDO
ERICA MARIA RECHE DOS SANTOS
Wania Pádua Marotta da Silva 
Paulo Augusto Passos Gardino
Nathalia Santos Pereira Navachi 
Maria Alice Fagundes 
Caroline Navarrete Ferreira Dias
Priscila Fernanda de Carvalho Castro
Inscrições feitas fora do prazo
VANDO RODRIGUES 
João Bedore
Michele Carneiro Fernandes
Dalila Ferreira Soares 
Celio de Lima
Alexandre Ferreira Gomes
Inscrição indeferida por conter dados que não permitem saber a qual Diretoria pertence. 
Brenda Rodrigues Araújo dos Santos 
Inscrição indeferida por que o candidato não tem inscrição para o processo de atribuição de aulas/2024
Dayane Sorato Menezes 
Wizileni Campos Pires 
Shirlene Mariano da Silva marco 

Edital de atribuição de aulas para o projeto de ensino colaborativo

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais torna público, nos termos da Indicação CEE nº 213/2021, Resolução SEDUC nº 74/2023 a ATRIBUIÇÃO de aulas para o PROJETO DE ENSINO COLABORATIVO, conforme o Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023, a Resolução SEDUC n° 21 de 21 de junho de 2023 para garantia do Ensino Colaborativo no ano letivo de 2024.

Os professores habilitados em Atendimento Educacional Especializado, Docentes Titulares de Cargo, Docentes Admitidos pela Lei 500/1974, Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e Candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados no Listão Vunesp para atribuição de aulas do Projeto de Ensino Colaborativo para o ano letivo de 2024:

 

Com vistas ao atendimento da atribuição de aulas do Projeto do Ensino Colaborativo, será considerada a seguinte ordem de prioridade quanto ao vínculo funcional e formação acadêmica:

 

1. Vínculo Funcional

  • Docentes Titulares de Cargo
  • Docentes Admitidos pela Lei 500/1974
  • Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 093/2009;
  • Candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados no Listão Vunesp ou no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) para atribuição de aulas para o ano letivo de 2024

 

Os candidatos deverão estar munidos da seguinte documentação comprobatória:

 

1 – Diploma/declaração de escolaridade atualizada;

2 – Histórico;

3 – RG;

4 – CPF;

O docente que já possui aulas atribuídas deverá trazer uma declaração da escola informando a atual quantidade de aulas e horário das aulas em cada período de atuação assinada e carimbada pelo Diretor da Escola.

 

2. Formação Acadêmica

 

HABILITADOS: os portadores de diploma de

  1. Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);
  4. Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;
  8. Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

QUALIFICADOS: os portadores de diploma de

  1. Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  2. Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  3. Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  4. Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;
  5. Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
  6. Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
  7. Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  8. Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;
  9. Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;
  10. Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
  11. Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.

ESTUDANTES DE:

  1. Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
  2. Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  3. Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência

Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar.

As vagas serão apresentadas ao candidato no ato da atribuição

 

DATA: 05 de abril de 2024.

Horário: 8h

Local: Diretoria de Ensino Birigui, sala de reuniões, piso térreo.

 

Relação de vagas

 

Nome das Escolas Período Manhã/ Tarde
EE Maria Mathilde Castein Castilho  13 aulas

 

Horário das aulas:

Manhã – Quarta-feira: das 7h às 11h10 (5 aulas)

Tarde – Terça-feira:  das 12h40 às 16h (4 aulas)

        Quarta-feira: das 12h40 às 16h (4 aulas)

Ação Conjunta EE. Maria Mathilde

Nesta terça-feira (02/04/2024), foi realizada reunião de alinhamento e apoio às alunas envolvidas nos atos de violência de 26/03, amplamente divulgados, participaram da reunião o Sr. Thomás Henrique, Capitão Betânia e Marília Maiani do Conviva da SEDUC-SP, a Psicóloga consultora do MEC/Unesco Sarah Carneiro, Capitão PM Bachiega, os Conselheiros Tutelares Ana Laura Salles e Vinícius Teixeira, a Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Camila de Morais, a Diretora e Vice da EE. Maria Mathilde C. Castilho Nádia Marques e Fernanda Cortez, a Dirigente Regional Priscila Barrionuevo, a Supervisora de Ensino Isabel Contel, a PEC Luciana Santos e o Executivo Público Renan Peron da Diretoria de Ensino – Região de Birigui para atendimento e deliberação sobre as melhores medidas a serem tomadas de forma a minimizar futuros riscos, acolher, proteger e analisar o tratamento que será providenciado às alunas envolvidas, inclusive o já iniciado apoio pelos profissionais do Projeto Psicólogos na Escola, firmando parcerias com os órgãos participantes para ações mais articuladas e efetivas.

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para  Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:

 

VAGA/TURNO ESCOLA COMPONENTE
1 (PEI de 9 horas) EE Profª Cinelzia L. Maroni Matemática/Física

 

Data: 04/04/2024 (quinta-feira)

Horário: 9h30

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Para participar o candidato deverá:

  1. Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).
  2. Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.

 

Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

  1. Titulares de cargo habilitados/qualificado – D.E. de Birigui;
  2. Titulares de cargo habilitado/qualificados- outras Diretorias;
  3. OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;
  4. OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;
  5. Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;
  6. Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;
  7. Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos, nesta e em outra Diretoria de Ensino.

 

Observação:

–  Não haverá troca de vagas já alocadas;

– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

a) Os candidatos deverão comparecer à sessão de alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura;

b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.