Edital – Professor Coordenador na EE. Geracina de Menezes Sanches

EDITAL Nº 002/2021

INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR

O Diretor da EE “Profa. Geracina Menezes Sanches”, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de Professores de Educação Básica, PEB-II, interessados em exercer a Função Gratificada de PROFESSOR COORDENADOR, na referida unidade escolar, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 3, de 11/01/2021.

 

I – DAS VAGAS E JORNADA DE TRABALHO

A) Número de vagas:

Serão preenchidas 01 (uma) vaga, de acordo com o inciso II, Artigo 3º da Resolução SEDUC-3, de 11/01/2021.

B) Jornada de trabalho:

A carga horária a ser cumprida pelo docente no exercício da função gratificada de Professor Coordenador (PC) será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos de funcionamento da escola.

 

II – DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, ENTREVISTA E RESULTADO DA SELEÇÃO:

A) Período de Inscrições: De 06/05 a 07/05/2021;

Presencialmente:

Local: EE “Profa. Geracina de Menezes Sanches;

Endereço: Rua Orélio Lolli, 970 – Jd. São Conrado – Birigui/SP;

Horário: das 10h às 17h.

 Online:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSekOkcNzwXEpQJOJpngXcAjpq1yPaCvDfYTWq-4K-yN7vNslQ/viewform

B) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  1. Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena

(OBS. candidato que ainda não dispõe do Diploma e Histórico Escolar, será aceito o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, expedido no ano de 2020, ficando obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse dele);

  1. Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  2. Currículo Acadêmico e de experiência profissional no magistério ou cópia do Currículo Lattes (Modelo conforme Anexo I deste Edital);
  3. Memorial do candidato: descritivo da trajetória profissional e das principais experiências na área da Educação, especialmente as experiências de educação inclusiva e as de construção de espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  4. Proposta de ação para exercício das atribuições da função de PC de uma única unidade escolar, conforme inciso I, Artigo 5º da Resolução Seduc – 3, de 11/01/2021.
  5. Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do Anexo II, parte integrante do presente Edital;
  6. Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  7. Para Docente Adido: comprovante da situação;
  8. Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

C) Entrevistas:

  1. Data:  10/05/2021;
  2. Local: na própria Unidade Escolar;
  3. Horário:  no período diurno em horário a ser agendado no ato da inscrição.
  4. A entrevista versará sobre os seguintes temas/tópicos:
  • Memorial do candidato relativo à suas experiências e o plano de ação;
  • Gestão pedagógica e gestão de pessoas;
  • Avaliação da aprendizagem e gestão de resultados educacionais;
  • Educação Inclusiva;
  • Projetos da SEDUC;
  • Metodologias de ensino;
  • Uso das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação e Ensino Híbrido;
  • Ensino Técnico.

D) Resultado do Processo de Seleção: 10/05/2021.

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

 Nos termos do artigo 7º, da Resolução Seduc – 3, de 11/01/2021 constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

A) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F com todas as aulas livres), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

B) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

C) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO, COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

A) Critérios para seleção e pontuação do candidato:

Os critérios definidos neste Edital estão de acordo com inciso I e parágrafo 2º do Artigo 8º da Resolução Seduc-3, de 11/01/2021. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação para a seleção de candidatos para o posto de trabalho de Professor Coordenador na EE Profa. Geracina de Menezes Sanches:

Critério Pontuação
Currículo acadêmico e de experiência profissional (ANEXO I) ou Currículo: Será analisado o nível de formação acadêmica, a frequência e o número de cursos de atualização/aperfeiçoamento, a participação em eventos acadêmicos, a produção acadêmica e as experiências profissionais. De 0 a 20 pontos
Memorial do candidato (ANEXO II): Serão consideradas as experiências docentes, especialmente as relacionadas à educação inclusiva e à construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola. De 0 a 20 pontos
Plano de Ação: Serão consideradas as ações de caráter prático propostas pelo candidato e a viabilidades destas ações para o cumprimento das atribuições previstas no inciso I, Artigo 5º da Resolução Seduc-3, de 1101/2021. De 0 a 20 pontos
Número certificados apresentados pelo candidato de cursos promovidos pela SEDUC. 1 ponto por certificado (Máximo de 20 pontos)
Desempenho na entrevista sobre os temas propostos neste Edital. De 0 a 20 pontos

 A pontuação máxima possível para o candidato será de 100 pontos.

B) Comissão para a seleção de Professor Coordenador

O processo de seleção de Professor Coordenador será conduzido por uma comissão composta pelo Diretor, Supervisor de Ensino e Vice-diretor da escola. Caberá à comissão:

  • Realizar a entrevista individual do candidato.
  • Concluída a análise da documentação apresentada e realização da entrevista, constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

C) Caberá ao Diretor e Vice-diretor da Escola:

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (Anexo I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE.

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 1) Nos termos do § 1º do artigo 7º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 7º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 7º da Resolução SE 75/2014, “a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até 02 (dois) dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria de designação pelo Dirigente Regional de Ensino;

6) A designação de Professor Coordenador do candidato indicado ocorrerá a partir de 11/05/2021.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

 1) Cabe ao responsável pela inscrição, no ato de recebimento de documentos atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

 4) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui/SP, 04 de maio de 2021.

 

Angelica Vieira Castelão Costa
RG 44.776.279-5
Diretor de Escola

 

Anexos:

Anexo I
Anexo II

SALDO DE AULAS REMANESCENTE

ATENÇÃO DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO
Saldo de aulas nas escolas por inexistência de docentes interessados:
a) EE. Antonio Sales Oliveira, 12 aulas na disciplina de Geografia;
b) EE. Hermínio Cantisani, 14 aulas na disciplina de Geografia; e
c) EE. Antonio Kassawara Katutok, 4 aulas na disciplina de Física e 4 aulas de Química.
Diante de tal situação, cumpre-nos alertar os docentes contratados que, nos termos da Resolução SE 72/2020, a contratação deve ter carga horária mínima de 19 aulas, excetuando a inexistência/impossibilidade de atribuição de mais aulas.
Nesses casos, o contratado que está em interrupção de exercício ou teve carga horária atribuída menor que a carga mínima e não tem participado das atribuições para completar a carga mínima poderá ter seu contrato extinto por descumprimento de dever.

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR COORDENADOR NA EE. OLÍVIA ÂNGELA

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR-PC

ATUAÇÃO EM 01 (UMA) ÚNICA UNIDADE ESCOLAR – ANO 2021

A Direção da EE. PROFª. OLÍVIA ANGELA FURLANI, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II para ocupar o posto de trabalho de 01 VAGAS DE PROFESSOR COORDENADOR-PC junto à EE Profª. Olívia Angela Furlani, por 40 horas semanais, distribuídas por todos os turnos de funcionamento da escola, conforme disposto na Resolução Seduc nº 3, de 11/01/21, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18/01/21.

I) DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO:

a)  Inscrições: 06 e 07 de Abril de 2021

Local: EE Profª. Olívia Angela Furlani – telefone (18) 3641-9661

Rua: Antonio Agatiello, nº 2020 ,Bairro Monte Líbano – Birigui/SP

Horário: das 09:00 às 16:00.

b) Análise da documentação e Divulgação do resultado: 08/04/2021. O Diretor da escola deverá divulgar o resultado aos participantes e afixar lista de classificação no painel de avisos da escola.

c) Publicação da Portaria de Designação: no dia 09/02, até às 15 horas o diretor de escola deverá entregar no CRH da Diretoria de ensino, a documentação do(s) professor(es) indicado(s), para publicação em DOE ( obs. documentação relacionada no item III deste Edital).

d)  Inicio de exercício: 12/04/2021.

 

II) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Cat.F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura

d) A designação para atuar como Professor Coordenador- somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente designado PC.

  • O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação como
  • Em caso de indicação de docente classificado em escola de outra Diretoria de Ensino, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado

 

III) DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;

b) Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da Seduc (data atualizada / solicitar na escola Sede de controle de frequência );

c) Currículo (sucinto) com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério;

d) Declaração do Anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12/04/2012 (se acumula cargos públicos).

e) declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;

f) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968.

g) Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela SEE ou SEDUC

    • Para Docente Adido: apresentar comprovante da situação;
    • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS

 

IV) PARA DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, O PROFESSOR COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

    • a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
    • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
    • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
    • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

V) DA DESIGNAÇÃO PARA PROFESSOR COORDENADOR DA UNIDADE ESCOLAR

A designação será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado, conforme ordem de classificação obtida em processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:

a) a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato – (0 a 5 pontos);

b) a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado – (0 a 5 pontos);

c) a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola ( 0 a 5 pontos) ;

d) a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador ( 0 a 5 pontos) .

    • A indicação do profissional que ocupará o posto de trabalho de Professor Coordenador de atuação em uma única escola, será decorrente da análise conjunta dos critérios acima, realizada pelo Diretor de Escola, Vice-Diretor e Supervisor de Ensino.

 

VI) PREVIAMENTE À DESIGNAÇÃO, O DOCENTE DEVERÁ APRESENTAR ( artigo 11 da Seduc 3/2021 – alterada pela 10/2021)

 

VII) DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

b) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

c) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente

Birigui/SP, 05 de Abril de 2021.

           _____________           
Alexandre Simões dos Santos
Diretor de Escola

Anexos

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA ATUAR ATUAR COMO PROFESSOR DE APOIO À TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA ATUAR ATUAR COMO PROFESSOR DE APOIO À TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC
Informamos que a manifestação de interesse para atuar como PROATEC deverá ser realizada diretamente com as unidades escolares, para tanto, o saldo de aulas do projeto será disponibilizado em nosso site, na aba ATRIBUIÇÃO DE AULAS: (https://debirigui.educacao.sp.gov.br/).
Para concorrer, devem ser observados os requisitos constantes da Resolução SEDUC 7/2021, que são:
a) ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
b) ser portador de diploma de licenciatura plena.
c) ser docente contratado com até 16 aulas atribuídas.
Ou seja, não é permitida a contratação de docente exclusivamente para atuar como PROATEC, para concorrer, o docente já deverá ter aulas atribuídas.

Interposição de Recursos e Análise das Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 2021 (Banco de Talentos)

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH /CITEM – 2021 / N º. 288

São Paulo, 04 de março de 2021.

Assunto: Interposição de Recurso e análise das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 2021.

As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Informação, Evidência, Tecnologia e Matrícula – CITEM, com base no Edital de Convocação, publicado em 05-01-2021, e da Portaria CGRH 08, de 26/02/2021, orientam as Diretorias Regionais de Ensino na execução dos procedimentos quanto à interposição e análise dos recursos para as inscrições do Processo Seletivo Simplificado 2021.

I- Acesso ao sistema

1) Para interpor recurso o candidato inscrito na plataforma: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ deverá acessar o link da lista de inscritos e será direcionado à plataforma SED, na qual poderá analisar sua pontuação e interpor recurso, se houver necessidade;
2) Caso o candidato não esteja ativo na SED, será fornecido perfil como candidato para acesso à plataforma.

II- Cronograma

• O período para interposição de recurso se dará: de 03/03/2021 (após as 18h) a 05/03/2021 (alterado para) 07/03/2021 (até às 23h59) – via SED (menu: SED/Atribuição Inicial/Conferência de Pontuação);

III – Interposição de Recurso

Caberá interposição de recurso nas seguintes situações:

1) Pontuação do Tempo de SEDUC (contratos anteriores, outros vínculos):
Atentar-se às regras constantes na Instrução CGRH 1/2016, para não utilização do tempo de aposentado para atribuição.

2) Atualização de Dados Pessoais:
Os dados pessoais serão atualizados no cadastro funcional desde que o candidato possua vínculo com a SEDUC mesmo que não esteja ativo.

3) Atualização da Formação Curricular:
A atualização dos dados ocorrerá no Banco de Talentos, e somente deverão ser inseridos no Portalnet quando da celebração do contrato.

4) Deferimento das Entrevistas de PPI (Pretos, Pardos e Indígenas).
Para os candidatos que não tiveram a condição de PPI, deferida por meio de entrevista.

5) Conferência de pontuação SEDUC – Recurso Candidato 2021

As inscrições dos candidatos estarão confirmadas, conforme lista final de inscritos, portanto, para conferir a pontuação, acesse: SED>Atribuição Inicial>Conferência/recurso de pontos:

1) Caso haja divergência na pontuação, o candidato poderá interpor Recurso, no menu: SED>Atribuição Inicial>Conferência/recurso de pontos +Cadastrar, e acompanhar status: PENDENTE e DEFERIDO;

2) Na sequência será possível visualizar os dados do Recurso e no campo argumentação descrever a solicitação/requerimento de análise com opção de upload de arquivo, se necessário;

3) É possível editar, visualizar e excluir o referido recurso e não poderá haver dois recursos
pendentes;

4) O candidato poderá editar as seguintes opções:
a. Carga Horária (19 / 24 / 32 aulas);
b. Deseja atuar em Programas/Projetos da Pasta;
c. Deseja atuar no Programa Inova Educação.
5) A cada deferimento de Recurso, o comprovante de inscrição será atualizado para impressão na SED;
6) Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado procedentes do Banco de Talentos estarão previamente inscritos para atribuição de aulas no ano letivo de 2021;

IV- Interposição de Recurso para Participantes entrevistados pela Comissão de Heteroidentificação

1) Os candidatos optantes por pontuação diferenciada conforme normas do Decreto 63.979/2018, que tiveram análise NÃO coincidente com a autodeclarada, poderão interpor Recurso, acessando a plataforma SED: https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, com possibilidade de envio de foto digital (a foto a ser enviada deve ser legível, clara, colorida, vigente e em formato 3×4 ou 5×7), de um dos genitores com a finalidade de evidenciar o direito à participação com pontuação para Pretos, Pardos e Indígenas;

2) Caso existam inconsistências que dificultem o acesso à plataforma SED, o candidato poderá solicitar informações no Portal de Atendimento na ferramenta Conectados, devendo a Diretoria de Ensino acompanhar na ferramenta e identificar se há manifestação de candidatos sobre este processo, de modo a atendê-lo dentro dos prazos da Portaria CGRH 8, de 26-02-2021, conforme abaixo:

3) Ficarão sem a pontuação diferenciada as solicitações:

a. Em que a Média Candidatos PPI for maior ou igual à Média Candidatos Ampla Concorrência, devendo ser classificados com a nota simples do Processo Seletivo;

b. De candidato que não compareceu na entrevista ou a autodeclaração não coincide com a identificada pela Comissão, sem alteração no recurso;

c. Obteve 0,0 na Nota Simples do Processo Seletivo Simplificado.

VI- VIGÊNCIA DO PROCESSO

O Processo Seletivo será utilizado na Secretaria de Estado da Educação, durante o ano letivo de 2021.

Portaria CGRH-8/2021 – Cronograma Processo Seletivo Simplificado 2021 (Banco de Talentos)

Portaria CGRH-8, de 26-2-2021

O Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequação do cronograma do
Processo Seletivo Simplificado 2021, altera o Artigo 1º da Portaria CGRH 03, de 26-01-2021, alterado pela portaria CGRH 05, de
15-02-2021, estabelecendo a seguinte redação:
Artigo 1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, por meio da Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, do Departamento de Administração de Pessoal – DEAPE, procederá a continuidade do Processo Seletivo Simplificado 2021, na seguinte conformidade:
I. Dia 03-02-2021 – Divulgação da lista parcial dos inscritos no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br;
II. De 08/02 a 19-02-2021: Convocação dos candidatos pelas Diretorias Regionais de Ensino para entrevista com a Comissão de Heteroidentificação;
III. De 10/02 a 26-02-2021: das 09h às 18h – entrevistas com a Comissão de Heteroidentificação;
IV. Dia 03-03-2021, às 18h – Lista de resultado intermediário de todos os inscritos, com aplicação da análise da Comissão de Heteroidentificação no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br;
V. De 03/03 (após às 18h) a 05-03-2021 (alterado para) 07-03-2021 (até às 23h59) – Abertura e Interposição de Recurso aos candidatos à contratação, via Sistema da Secretaria Escolar Digital – SED – menu: SED/Atribuição Inicial/Conferência de Pontuação;
VI. De 03/03 (após 18h) a 10-03-2021 (até às 23h59) – As Diretorias Regionais de Ensino e Escolas analisarão as solicitações de Recurso para deferimentos/indeferimentos;
VII. Dia 13-03-2021, às 19h – Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 2021 no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Resultado 4º Cadastro Emergencial – PEI

RESULTADO 4º CADASTRO EMERGENCIAL DE 22/02/2021 PARA AS ESCOLAS COM PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI
FAIXA III – CANDIDATOS CLASSIFICADOS – OUTRAS DIRETORIAS – CATEGORIA A e F
NOME COMPLETO CPF RG DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DISCIPLINA CAT UNIDADE DE EXERCÍCIO DIRETORIA CS/QT CS/QT DIAS
1 Marcelo Johny Maciel 952137917 54067519 DI 2 DESIGNADO (EFETIVO/ESTÁVEL) História SIM EE Gustavo Barroso Norte 2 7
FAIXA II – CANDIDATOS CLASSIFICADOS DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE BIRIGUI – CATEGORIA O
NOME COMPLETO CPF RG DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DISCIPLINA CAT UNIDADE DE EXERCÍCIO DIRETORIA CS/QT CS/QT DIAS
1 Maria Fernanda Almeida Castilho 36468382807 434608658 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Ciências NÃO EE Prof. Oswaldo Januzzi Birigui 10 13,140 845
2 Michelle Leivas Vieira 26850476890 290731112 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Ciências NÃO EE Geracina de Menezes Sanches Birigui 8 17,790 433
3 Devanir Soares de Souza Junior 41043080805 496642121 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Ciências NÃO EE Maria Mathilde C. Castilho Birigui 6 0,456 38
FAIXA III – CANDIDATOS CLASSIFICADOS – OUTRAS DIRETORIAS – CATEGORIA O
NOME COMPLETO CPF RG DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DISCIPLINA CAT UNIDADE DE EXERCÍCIO DIRETORIA CS/QT CS/QT DIAS
1 Denis Fernando de Souza 38320772869 448699126 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Ciências NÃO EE Águia de Haia Tupã 10
2 Maria Auxiliadora Leite Ferreira 5556446857 111082262 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) História SIM EE Exército Brasileiro Leste 4 10
3 Juliane Rodrigues de Souza 34856632809 422760882 DI 1 INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO ( CAT O) Geografia NÃO EE José Florentino de Souza Penápolis 6

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e Cadastro Reserva.

 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 23/02/2021 a 26/02/2021 considerando todas as fases do certame.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no endereço eletrônico www.debir.educacao.sp.gov.br onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

 

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo  vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

 

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:

  1. a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
  2. b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

 

  1. a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;
  2. b) escolaridade (habilitação):

 

 

b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

 

b.2) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.

 

  1. c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

 

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 23/02 e 24/02/2021, via formulário online disponibilizado no link https://docs.google.com/forms/d/1m7SyhROceKZBqkIrGuz8mBflvU7cT3iBkiinRuHQ69k/edit?usp=sharing

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

 

5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

 

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

 

7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

 

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

 

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No dia 26/02/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

 

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:

3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

 

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

 

4.1 – Para Docentes:

  1. a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
  2. b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  3. c) maior idade entre os credenciados;
  4. d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

 

5 – A Atividade de Sala de Aula, será avaliada pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

 

6 – A Diretoria de Ensino – Região de Birigui disponibilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia 25/02/2021, às 10h, no site www.debir.educacao.sp.gov.br

 

V – DO RECURSO

1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no dia 25/02/2021, até as 18h, mediante requerimento a ser encaminhado para o email:  debir@educacao.sp.gov.br.

 

2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no dia 26/02/2021 e disponibilizará no site www.debir.educacao.sp.gov.br a Classificação Final Pós- Recurso, em 26/02/2021, ás 12h.

 

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no endereço eletrônico www.debir.educacao.sp.gov.br, através de ligação telefônica individualizada a cada candidato classificado.

 

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

 

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Birigui, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

VIII – DAS VAGAS

1 – As vagas são as constantes da tabela abaixo e cadastro reserva para o surgimento de novas vagas.

 

ESCOLA MUNICIPIO COMP. CURRICULAR Nº DE VAGAS
EE Pio Antunes de Figueiredo Lourdes Ciências 01
TOTAL 01

 

Birigui. 22 de fevereiro de 2021.

 

DOCENTE INSCRITO PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO BIRIGUI

CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS – EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS

NOME RG DISCIPLINA SITUAÇÃO MOTIVO
Angelo Gabriel dos Santos 45.531.185-7 História Deferido Documentação dentro da área do conhecimento exigido em edital
Patrícia da Silva Rocha

 

43.460.837-3

 

História Indeferido Aluna do 3º ano do curso de Licenciatura de História. – Não atende ao Item 5.2 do Edital- Ser portador de Licenciatura Plena em componente curricular que compõe as matrizes da educação básica, ou portador das qualificações previstas na Resolução SE-89/11.

Entrevistas dos Inscritos como Pretos, Pardos ou Indígenas – Processo Seletivo Simplificado

Atenção candidatos à contratação que se inscreveram pelo Banco de Talentos com pontuação especial para Pretos ou Pardos e que ainda não tenham realizado a entrevista com a Comissão de Heteroidentificação, nem recebido e-mail (debirat@educacao.sp.gov.br) sobre o agendamento da entrevista, entrem em contato com a Diretoria Regional de Ensino de Birigui para o agendamento.

A entrevista é destinada apenas aos candidatos inscritos nas condições acima descritas, os demais candidatos deverão aguardar e acompanhar as notícias através de nosso site.