A partir de 06/03/2018, as sessões de Atribuição de Classes/Aulas serão realizadas nesta Diretoria Regional de Ensino, situada à:
Av. São Francisco, 433 – Jd. Pérola
Birigui-SP
A partir de 06/03/2018, as sessões de Atribuição de Classes/Aulas serão realizadas nesta Diretoria Regional de Ensino, situada à:
Av. São Francisco, 433 – Jd. Pérola
Birigui-SP
COMUNICADO
A Dirigente Regional de Ensino comunica que estarão aberturas as inscrições para substituições nas classes de Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro do Magistério, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE nº 1/2018, atendidos os requisitos do Anexo III da Lei Complementar 836/97, alterado pelo Anexo da Lei Complementar 1256/2015; do Decreto Estadual 53 037/2008, alterado pelo Decreto Estadual 53 161/2008 e Decreto 59 447/2013:
I – DA INSCRIÇÃO
Período: de 01 a 07/03/2018
Horário: Das 8 às 11h30 e das 12h30 às 17 horas
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Avenida São Francisco, 433-Jardim Pérola – Birigui/SP;
Neste processo não haverá inscrição ou classificação de candidatos nos termos das alíneas a.2 e a.3 do inciso II do artigo 4º da Resolução SE 82/2013.
II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
2.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia, ou;
2.2 – Pós-Graduação em Educação Strictu Sensu (mestrado e doutorado), desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou;
2.3 – Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
IV – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Publicação da Classificação: 13-03-2018
Prazo para recurso: 14 e 15-03-2018
Classificação final pós-recurso: 16-03-2018
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Sonia Maria Santana de Abreu
RG 5 622 044-3
Dirigente Regional de Ensino de Birigui
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018
A Direção da EE. OCTAVIANO CARDOSO, localizada no município de Turiúba, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.
I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:
1) Período de Inscrições: 22 e 23/02/2018.
Local: EE OCTAVIANO CARDOSO, TURIÚBA-SP.
Horário: das 9h às 11h – das 13h às 16h.
2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
3) Período de Entrevistas:
II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:
Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares :
1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.
III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:
1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:
Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;
2) Caberá ao Diretor da Escola:
IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:
1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar Octaviano Cardoso terá prioridade na indicação para designação no posto de trabalho de Professor Coordenador-PC, desta unidade escolar”;
2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;
3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;
4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;
5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.
V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:
Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:
1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. (NR – Res.SE 3/15)
4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
5) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
7) trabalhar em equipe como parceiro;
8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
VI- DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:
VII- DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;
2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;
4) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.
FICHA PARA INSCRIÇÃO PC
ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC
ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO
Turiuba/SP, 22 de fevereiro de 2018.
(Assinado no original)
MARIA AP. DOS SANTOS SANTIAGO
Diretor de Escola.
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – 2018
A Direção da EE PROFª REGINA VALARINI VIEIRA, localizada no município de Birigui/SP, jurisdicionada a Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Mádio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada palas Resolução 65/2016 e 6/2017.
I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:
Local: EE PROFª REGINA VALARINI VIEIRA – BIRIGUI/SP
Horário: das 08 h às 16 h
Datas: 28/02/20187 a partir das 8h30.
Local: na própria Unidade Escolar
Horário: será agendado no ato da inscrição
II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:
Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:
III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:
IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:
V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:
VI- DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:
VII- DISPOSIÇÕES FINAIS
Birigui/SP, 22 de fevereiro de 2018.
ASSINADO NO ORIGINAL
___________________________
Rosimeire Gandolfo Sanches
19.999.659-3
Vice Diretora de Escola
Ficha de Inscrição
Anexo-I
Anexo-II
EDITAL
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública, nos termos das Resoluções SE 72/2016, SE 19/2010, alterada pelas Resoluções SE 42/2017 e SE 41/2017 e Resolução SE 8/2018, a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2018, nas unidades escolares indicadas pela Secretaria de Estado da Educação.
I – DO CREDENCIAMENTO:
A inscrição deverá ser realizada no dia 22 e dia 23/02/2018, até às 12h, exclusivamente, no link abaixo:
1. A entrevista será realizada na Diretoria de Ensino de Birigui, na Av. São Francisco, nº 433, Jardim Pérola, no dia 26/02/2018, no período da manhã, e o horário será encaminhado ao e-mail informado pelo interessado no momento da inscrição online.
2. O interessado deverá apresentar no ato da entrevista a documentação relacionada no item III do presente edital.
II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá:
a – readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS, podendo somente exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;
b – titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c – ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
d – classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá apresentar no ato da entrevista:
IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO:
Caberá aos responsáveis pela implementação das ações de mediação:
1 – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
2 – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;
3 – articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;
4 – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
5 – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;
6 – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;
7 – desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;
8 – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;
9 – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;
10 – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do aprimoramento profissional.
V – DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO
VI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES:
Os candidatos terão o perfil avaliado por meio da entrevista que versará sobre a exposição de motivos pelos quais o interessado opta por exercer as ações de mediação especificadas no item IV e sobre a análise das habilidades e competências elencadas no item V do presente edital.
A classificação será feita em duas faixas:
a) Faixa 1: Unidade Escolar indicada para contar com PMEC
b) Faixa 2: Diretoria de Ensino
Os candidatos serão classificados, em ambas as faixas, conforme a ordem de prioridade dos docentes estabelecida no item II deste edital e considerando a somatória das pontuações obtidas de acordo com os critérios abaixo:
1.1 nas unidades escolares da Diretoria de Ensino Região de Birigui indicadas para contar com Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2018, na proporção de 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício;
Unidades escolares indicadas, em conformidade com o disposto no artigo 6º da Resolução SE 8/2018:
EE Álvaro Alvim
EE Professora Olívia Angela Furlani
EE Professora Terezinha Lot Zin – TELECO
1.2 na função de Professor Mediador Escolar e Comunitário, na proporção de 0,003 (três milésimos) por dia de efetivo exercício;
1.3 a pontuação constante no Anexo I referente ao tempo de magistério em Unidade Escolar que não faz parte da relação de escolas indicadas será utilizada apenas para a classificação na faixa Diretoria de Ensino.
Na análise da compatibilidade do perfil com as demandas inerentes as ações de mediação, a avaliação será realizada com base na exposição de motivos e nas habilidades e competências elencadas no item V do presente edital, que serão traduzidas numa escala de classificação de 1,0 (um) a 4,0 (quatro) pontos, na seguinte conformidade:
Será atribuído, no máximo, o total de 24 (vinte quatro) pontos, tendo em vista as habilidades e competências objeto de avaliação constantes do item V do presente edital.
Os cursos relacionados à mediação serão pontuados da seguinte forma:
a) certificados de participação em cursos referentes à mediação escolar de no mínimo, 8 (oito) horas: 0,5 (meio ponto) por curso;
b) certificados de participação em cursos referentes à mediação escolar, com carga horária superior a 8 (oito) horas: 0 (um ponto) por curso.
4. Quanto aos critérios para o desempate na classificação:
Para fins de desempate serão considerados os critérios a seguir, respeitando-se a ordem estabelecida no item II:
a) a maior pontuação na avaliação de perfil no processo de entrevista;
b) a maior pontuação na avaliação das habilidades/competências no processo de entrevista;
c) a maior pontuação obtida no tempo de atuação na mediação escolar.
VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADOS:
A classificação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador será publicada no dia 26/02/2018, após às 14h, no site da Diretoria de Ensino de Birigui: debirigui.educacao.sp.gov.br
VIII – DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS:
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
CLIQUE AQUI para se inscrever.
Birigui, 21 de fevereiro de 2018.
_______(assinado no original)________
Sônia Maria Santana de Abreu
RG 5.622.044-3
Dirigente Regional de Ensino
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RELAÇÃO DE DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública, nos termos das Resoluções SE 72/2016, SE 19/2010, alterada pela SE 42/2017 e SE 41/2017, a classificação dos docentes credenciados para exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2018, nas unidades escolares indicadas pela Secretaria de Estado da Educação.
FAIXA 1 – Unidade Escolar
Unidade Escolar | Docente | Situação Funcional | Pontuação |
EE Professora Regina Valarini Vieira | Fabiano Dias Neto | Categoria F | 24,645 |
FAIXA 2 – Diretoria de Ensino
Docente | Situação Funcional | Pontuação |
Fabiano Dias Neto | Categoria F | 28,717 |
Birigui, 21 de fevereiro de 2018.
_______(assinado no original)________
Sônia Maria Santana de Abreu
RG 5622044-3
Dirigente Regional de Ensino
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO – ÁREA TECNOLOGIA EDUCACIONAL, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.
I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:
1) Período de inscrição: 14 a 16/02/2018
Local: Diretoria de Ensino – Região de Birigui
Av. São Francisco, 433 – Jardim Pérola.
Horário: das 9:00 às 12h e das 13:30h às 17h.
2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
3) Das Entrevistas:
II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:
Nos termos do artigo 7º da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador (…) nos Núcleos Pedagógicos da Diretoria de Ensino:
1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.
III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:
1) Nos trabalhos de seleção e indicação do candidato, caberá à Comissão responsável pelo processo:
2) Da indicação e designação do candidato:
No primeiro dia útil subsequente ao término da entrevista os participantes serão cientificados do resultado do Processo de Seleção. A indicação para o posto de trabalho dar-se-á pelo Dirigente Regional, devendo a designação, assim como sua cessação, ser devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.
IV- DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO:
As atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PCNPs das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no Decreto 57.141/2011, em seu artigo 73, cujo detalhamento, previsto no inciso I do artigo 122 do mesmo decreto, encontra-se nas disposições do artigo 5º da resolução SE-75 de 30/12/2014, genericamente para todo Professor Coordenador, e nas seguintes especificações:
I – do compromisso de:
d.1 – dos princípios que fundamentam o currículo e os conceitos de competências e habilidades;
d.2 – dos procedimentos que otimizam o desenvolvimento das habilidades e competências avaliadas pelo SARESP (observar, realizar e compreender);
d.3 – das concepções de avaliação que norteiam o currículo e a aprendizagem no processo – AAP e SARESP, articuladas com as avaliações internas das escolas;
II – das atribuições de:
f.1 – dos resultados atingidos, identificando quais as habilidades a serem priorizadas;
f.2 – dos Planos de Ensino/Aula dos professores, identificando a relação existente entre as habilidades/competências pretendidas e os conteúdos relacionados nos Planos de Ensino/Aula;
h.1 – verificar o Plano de Formação Continuada do PC, bem como os registros das reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo, para identificação das formas de implementação do currículo;
h.2 – verificar o cumprimento das ações de formação contempladas no Plano de Formação Continuada do PC, em sua participação nas reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo;
h.3 – realizar intervenções pedagógicas, oferecendo contribuições teóricas e/ou metodológicas que visem à construção do espaço dialógico de formação;
h.4 – analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o currículo e seu efetivo uso;
III – de sua atuação, a fim de atender com eficiência e eficácia às demandas peculiares à área de Tecnologia Educacional pela qual é responsável:
V- DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – Tecnologia Educacional será de 40(quarenta) horas semanais.
VI- DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Tópico I – item 2 do presente Edital;
2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;
4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.
ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC
ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO
Birigui-SP, 09 de fevereiro de 2018.
_______assinado no original________
Sônia Maria Santana de Abreu
RG 5.622.044-3
Dirigente Regional de Ensino
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018
A Direção da EE Professor Antonio Sales Oliveira, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.
I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:
1) Período de Inscrições: 14 a 16/02/2018
Local: EE Professor Antonio Sales Oliveira – Birigui/SP
Horário: das 08h às 18h
2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
· Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
· Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
· Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
· Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
· Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
· Para Docente Adido: comprovante da situação;
· Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
3) Período de Entrevistas:
· Datas: dias 19 e 20/02/2018
· Local: na própria Unidade Escolar
· Horário: será agendado no ato da inscrição
II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:
Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:
1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.
III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:
1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:
Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;
2) Caberá ao Diretor da Escola:
· Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
· Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
· Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
· Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II)
· Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.
IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:
1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC…”;
2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “…deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;
3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;
4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;
5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.
V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:
Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:
1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. (NR – Res.SE 3/15)
4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de
recuperação;
5) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
7) trabalhar em equipe como parceiro;
8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
· a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
· a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
· a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
· as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
· a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
· a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
· a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
· a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
VI- DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:
· Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
· Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.
VII- DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;
2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma;
4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.
Anexos:
ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO
Birigui/SP, 07 de Fevereiro de 2018.
(Assinado no Original)
__________________________
Edson Alan Rodrigues Correa
Rg 14.837.193
Diretor de Escola
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018
A Direção da EE PROFESSOR OSWALDO JANUZZI, localizada no município de Buritama, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.
I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:
1) Período de Inscrições: 07/02/2018 a 08/02/2018
Local: EE PROF. OSWALDO JANUZZI – Buritama/SP
Horário: das 08h às 12h – das 13h às 17h
2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
3) Período de Entrevistas:
II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:
Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:
1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.
III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:
1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:
Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade de o Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;
2) Caberá ao Diretor da Escola:
IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:
1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;
2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;
3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;
4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;
5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.
V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:
Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:
1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)
4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
7) trabalhar em equipe como parceiro;
8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
VI- DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:
VII- DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;
2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma;
4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.
Buritama/SP, 07 de fevereiro de 2018.
Maria delfina Sertorio
Rg. 9.156.158
Vice-diretor de escola
Comunicamos que a Atribuição de Classes/aulas a nível de Diretoria de Ensino ocorrerá dia 20/02/2018 (terça-feira) às 8h30 na EE Prof Stélio Machado Loureiro, Rua Mário de Souza Campos, 545 – Centro – Birigui – SP.
Os editais de aulas estarão disponíveis para consulta no site da Diretoria de Ensino (na aba “Atribuição de Aulas”), dia 16/02/2018 (sexta-feira).
Os interessados devidamente inscritos deverão comparecer portando o documento de identificação, o horário das aulas já atribuídas emitido pela Unidade Escolar (se possuir), Modelo CGRH (se possuir).
Os alunos de último ano deverão apresentar declaração atualizada de matrícula.