Mudança no Local da Atribuição de Classes/Aulas

A partir de 06/03/2018, as sessões de Atribuição de Classes/Aulas serão realizadas nesta Diretoria Regional de Ensino, situada à:

Av. São Francisco, 433 – Jd. Pérola

Birigui-SP

Inscrição para Substituição nas Classes de Suporte Pedagógico: Diretor e Supervisor

COMUNICADO

 A Dirigente Regional de Ensino comunica que estarão aberturas as  inscrições   para substituições nas classes de Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro do Magistério, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE nº 1/2018, atendidos os requisitos do Anexo III da Lei Complementar 836/97, alterado pelo Anexo da Lei Complementar 1256/2015; do Decreto Estadual 53 037/2008, alterado pelo Decreto Estadual 53 161/2008 e Decreto 59 447/2013:

I – DA INSCRIÇÃO

Período: de 01 a 07/03/2018

Horário: Das 8 às 11h30 e das 12h30 às 17 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino – Avenida São Francisco, 433-Jardim Pérola – Birigui/SP;

Neste processo não haverá inscrição ou classificação de candidatos nos termos das alíneas a.2 e a.3 do inciso II do artigo 4º da Resolução SE 82/2013.

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS

  1. Para Diretor de Escola: ser titular de cargo de Diretor de Escola ou titular de cargo (PEB I-PEBII) do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e, ter no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de Magistério.
  2. Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou docente concursado) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação e ter no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 anos em gestão educacional (LC. Nº 1256/2015).

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. cópia e original do RG;
  2. cópia e original do diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de:

2.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia, ou;

2.2 – Pós-Graduação em Educação Strictu Sensu (mestrado e doutorado), desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou;

2.3 – Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

  1. Comprovante de Aprovação em Concurso Público do provimento do cargo do qual é titular.
  2. Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola/Supervisor Ensino).
  3. Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até 30-06-2017 conforme Anexo I(Diretor Escolar) ou Anexo II(Supervisor de Ensino) da Resolução SE 82/2013.

IV – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

Publicação da Classificação: 13-03-2018

Prazo para recurso: 14 e 15-03-2018

Classificação final pós-recurso: 16-03-2018

 V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. O candidato que quiser se inscrever para as duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições.
  2. Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
  3. Os candidatos ficam cientificados de que as convocações para as sessões de atribuição das substituições serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência e também no site da Diretoria de Ensino (debirigui.educacao.sp.gov.br).
  4. A atribuição das vagas existentes que surgirem serão publicadas em Edital, em data oportuna.
  5. Fica expressamente vedada a atribuição de vaga por procuração de qualquer espécie, conforme disposto no artigo 6º, inciso II da Resolução SE 82/2013.

 

Sonia Maria Santana de Abreu
RG 5 622 044-3
Dirigente Regional de Ensino de Birigui

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018

A Direção da EE. OCTAVIANO CARDOSO, localizada no município de Turiúba, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições: 22 e 23/02/2018.

Local: EE OCTAVIANO CARDOSO, TURIÚBA-SP.

Horário: das 9h às 11h – das 13h às 16h.

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado/solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras, a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

3) Período de Entrevistas:

  • Dia 26/02/2018.
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário: será agendado no ato da inscrição

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO: 

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares :

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II)
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar Octaviano Cardoso terá prioridade na indicação para designação no posto de trabalho de Professor Coordenador-PC, desta unidade escolar”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão  das entrevistas,  cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado  deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. (NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar. 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

FICHA PARA INSCRIÇÃO PC
ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC
ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

Turiuba/SP, 22 de fevereiro de 2018.

 

(Assinado no original)

MARIA AP. DOS SANTOS SANTIAGO

Diretor de Escola.

 

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – 2018

  EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – 2018

A Direção da EE PROFª REGINA VALARINI VIEIRA, localizada no município de Birigui/SP, jurisdicionada a Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB II interessado em ocupar  o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Mádio,  de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada palas Resolução  65/2016 e 6/2017.

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

  1. Período de Inscrições: 26 e 27/02/2018

Local: EE PROFª REGINA VALARINI VIEIRA – BIRIGUI/SP

Horário: das 08 h às 16 h

  1. Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
  • Cópia do Diploma e Histórico de licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado/solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
  • Projeto de Trabalho a ser desenvolvido na Escola como Professor Coordenador.
  1. Entrevistas:

Datas: 28/02/20187 a partir das 8h30.

Local: na própria Unidade Escolar

Horário: será agendado no ato da inscrição

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

  1. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
  3. Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

  1. Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:
  • Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;
  1. Caberá ao Diretor da Escola:
  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE.(ANEXO II)
  • Após a realização da entrevista e análise dos documentos acima citados, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

  1. Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC…”;
  2. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para a designação , a que se refere o parágrafo 1º do mesmo artigo, “…deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”.
  3. Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, ” a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”.
  4. Em até dois dias a contar da data da conclusão do processo de seleção, cabe ao Diretor da escola cientificar o candidato indicado ao posto de trabalho de Professor Coordenador, o qual será designado mediante publicação de Portaria do Dirigente do Dirigente Regional de Ensino a ser publicada no Diário Oficial.
  5. O Diretor deverá garantir a todos os candidatos que participaram do Processo de Seleção conhecimento da ordem de classificação (resultado final da avaliação)

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

  1. Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  2. Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano/série, curso e ciclo;
  3. Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. (NR – Res.SE 3/15).
  4. Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  5. Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  6. Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
  7. Trabalhar em equipe como parceiro;
  8. Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  9. Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  10. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
  • A participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • A efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • A análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e os projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • A análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • A obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

VI- DA JORNADA DE TRABALHO

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores, distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos (Período da manhã e noite);
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador, a carga horária deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;
  2. Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
  3. Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
  4. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui/SP, 22 de fevereiro de 2018.

ASSINADO NO ORIGINAL

___________________________
Rosimeire Gandolfo Sanches
19.999.659-3
Vice Diretora de Escola

 

Ficha de Inscrição
Anexo-I
Anexo-II

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR COMUNITÁRIO

EDITAL

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública, nos termos das Resoluções SE 72/2016, SE 19/2010, alterada pelas Resoluções SE 42/2017 e SE 41/2017 e Resolução SE 8/2018, a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2018, nas unidades escolares indicadas pela Secretaria de Estado da Educação.

 

I – DO CREDENCIAMENTO:

A inscrição deverá ser realizada no dia 22 e dia 23/02/2018, até às 12h, exclusivamente, no link abaixo: 

1. A entrevista será realizada na Diretoria de Ensino de Birigui, na Av. São Francisco, nº 433, Jardim Pérola, no dia 26/02/2018, no período da manhã, e o horário será encaminhado ao e-mail informado pelo interessado no momento da inscrição online.

2. O interessado deverá apresentar no ato da entrevista a documentação relacionada no item III do presente edital.

 

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá:

  1. estar inscrito para o processo regular de Atribuição de Classes/Aulas-2018 na Diretoria de Ensino – Região de Birigui;
  2. ter optado na inscrição/2018 para o Projeto da Pasta de Professor Mediador Escolar e Comunitário;
  3. estar inserido em uma das situações funcionais abaixo e na ordem de prioridade estabelecida:

a – readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS, podendo somente exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;

b – titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c – ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

d – classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá apresentar no ato da entrevista:

  1. cópias reprográficas e originais do RG e CPF;
  2. comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de classe/aulas-2018;
  3. comprovante da opção no sistema PortalNet para o Projeto de Professor Mediador Escolar e Comunitário;
  4. uma exposição escrita de forma sucinta, de própria autoria, contemplando as razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação arroladas no item IV do presente edital;
  5. cópias e originais de certificados de cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, dentre outros;
  6. rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS) – somente para docentes readaptados;
  7. Anexo I – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes/Aulas, data-base 30/06/2017 (original);
  8. Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência na unidade escolar indicada para contarem em 2018 com Professor Mediador Escolar e Comunitário, até a data de 30/06/2017, expedida pelo diretor de escola (original);
  9. Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na função de Professor Mediador Escolar e Comunitário, até a data de 30/06/2017 (original).

 

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO:

Caberá aos responsáveis pela implementação das ações de mediação:

1 – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;

2 – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;

3 – articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;

4 – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

5 – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;

6 – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;

7 – desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;

8 – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;

9 – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;

10 – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do aprimoramento profissional.

 

V – DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

  1. reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador;
  2. colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir e observar as perspectivas, os valores e as formas de pensar e agir;
  3. ser articulado e estabelecer diálogos com todos, comunicando-se com objetividade, coerência e coesão;
  4. identificar o quanto a relação dos aspectos sociais, culturais e econômicos da comunidade afeta o desenvolvimento do processo educacional;
  5. aprimorar sua capacidade de aprender a aprender, de criar, de transformar e de inovar;
  6. compreender as características da sociedade como um todo, identificando sua composição heterogênica e plural, bem como respeitando as diferenças.

 

VI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES:

Os candidatos terão o perfil avaliado por meio da entrevista que versará sobre a exposição de motivos pelos quais o interessado opta por exercer as ações de mediação especificadas no item IV e sobre a análise das habilidades e competências elencadas no item V do presente edital.

A classificação será feita em duas faixas:
a) Faixa 1: Unidade Escolar indicada para contar com PMEC
b) Faixa 2: Diretoria de Ensino

Os candidatos serão classificados, em ambas as faixas, conforme a ordem de prioridade dos docentes estabelecida no item II deste edital e considerando a somatória das pontuações obtidas de acordo com os critérios abaixo:

  1. Quanto ao tempo de serviço:

1.1 nas unidades escolares da Diretoria de Ensino Região de Birigui indicadas para contar com Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2018, na proporção de 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício;

Unidades escolares indicadas, em conformidade com o disposto no artigo 6º da Resolução SE 8/2018:

EE Álvaro Alvim

EE Professora Olívia Angela Furlani

EE Professora Terezinha Lot Zin – TELECO

1.2 na função de Professor Mediador Escolar e Comunitário, na proporção de 0,003 (três milésimos) por dia de efetivo exercício;

1.3 a pontuação constante no Anexo I referente ao tempo de magistério em Unidade Escolar que não faz parte da relação de escolas indicadas será utilizada apenas para a classificação na faixa Diretoria de Ensino. 

  1. Quanto à entrevista:

Na análise da compatibilidade do perfil com as demandas inerentes as ações de mediação, a avaliação será realizada com base na exposição de motivos e nas habilidades e competências elencadas no item V do presente edital, que serão traduzidas numa escala de classificação de 1,0 (um) a 4,0 (quatro) pontos, na seguinte conformidade:

  1. a) O docente não apresenta a habilidade/competência – 1,0 (um) ponto;
  2. b) O docente apresenta parcialmente a habilidade/competência – 2,0 (dois) pontos;
  3. c) O docente apresenta a habilidade/competência – 3,0 (três) pontos;
  4. d) O docente supera as expectativas na habilidade/competência – 4,0 (quatro) pontos.

Será atribuído, no máximo, o total de 24 (vinte quatro) pontos, tendo em vista as habilidades e competências objeto de avaliação constantes do item V do presente edital.

  1. Quanto aos certificados apresentados:

Os cursos relacionados à mediação serão pontuados da seguinte forma:
a) certificados de participação em cursos referentes à mediação escolar de no mínimo, 8 (oito) horas: 0,5 (meio ponto) por curso;
b) certificados de participação em cursos referentes à mediação escolar, com carga horária superior a 8 (oito) horas: 0 (um ponto) por curso.

    4. Quanto aos critérios para o desempate na classificação:

Para fins de desempate serão considerados os critérios a seguir, respeitando-se a ordem estabelecida no item II:
a) a maior pontuação na avaliação de perfil no processo de entrevista;
b) a maior pontuação na avaliação das habilidades/competências no processo de entrevista;
c) a maior pontuação obtida no tempo de atuação na mediação escolar.

 

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADOS:

A classificação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador será publicada no dia 26/02/2018, após às 14h, no site da Diretoria de Ensino de Birigui: debirigui.educacao.sp.gov.br

 

VIII – DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS:

  1. Nos casos em que haja docente inscrito na unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, em articulação com a Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, o Diretor de Escola poderá proceder à atribuição a esse professor.
  2. Diante da impossibilidade de atribuição a docente da própria unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, o Diretor de Escola poderá recorrer à relação de docentes credenciados pela Diretoria de Ensino, respeitada a ordem de prioridade definida no artigo 6º da Resolução SE 08/2018.

  

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui no dia 27/02/2018, das 8 às 17h00;
  2. Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui;
  3. Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

 

CLIQUE AQUI para se inscrever.

 

Birigui, 21 de fevereiro de 2018.

 

 

_______(assinado no original)________
Sônia Maria Santana de Abreu
RG 5.622.044-3
Dirigente Regional de Ensino

 

 

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RELAÇÃO DE DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

RELAÇÃO DE DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública, nos termos das Resoluções SE 72/2016, SE 19/2010, alterada pela SE 42/2017 e SE 41/2017, a classificação dos docentes credenciados para exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2018, nas unidades escolares indicadas pela Secretaria de Estado da Educação.

 

FAIXA 1 – Unidade Escolar

 

Unidade Escolar Docente Situação Funcional Pontuação
EE Professora Regina Valarini Vieira Fabiano Dias Neto Categoria F 24,645

 

FAIXA 2 – Diretoria de Ensino

 

Docente Situação Funcional Pontuação
Fabiano Dias Neto Categoria F 28,717

 

 

Birigui, 21 de fevereiro de 2018.

 

_______(assinado no original)________

Sônia Maria Santana de Abreu

RG 5622044-3

Dirigente Regional de Ensino

 

Edital para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

 

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO – ÁREA TECNOLOGIA EDUCACIONAL, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

 

I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

1) Período de inscrição: 14 a 16/02/2018

Local: Diretoria de Ensino – Região de Birigui

Av. São Francisco, 433 –  Jardim Pérola.

Horário: das 9:00 às 12h e das 13:30h às 17h.

 

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

3) Das Entrevistas:

  • Data:  19/02/2018
  • Local: Diretoria de Ensino
  • Horário:  das 9:00 às 12h – 13h30 às 18h (agendado no ato da inscrição)

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador (…) nos Núcleos  Pedagógicos da Diretoria de Ensino:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

  • – O docente (…) classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação (…) no posto de trabalho de Professor Coordenador (…) do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.

 

  • – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para a designação, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

 

  • – A designação para atuar (…) como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Nos trabalhos de seleção e indicação do candidato, caberá à Comissão responsável pelo processo:

  • Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato.
  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato ( ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, a Comissão  deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

2) Da indicação  e designação do candidato:

No primeiro dia útil subsequente ao término da entrevista os participantes serão cientificados do resultado do Processo de Seleção. A indicação para o posto de trabalho dar-se-á pelo Dirigente Regional, devendo a designação, assim como sua cessação, ser devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

IV- DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO:

As atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PCNPs das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no Decreto 57.141/2011, em seu artigo 73, cujo detalhamento, previsto no inciso I do artigo 122 do mesmo decreto, encontra-se nas disposições do artigo 5º da resolução SE-75 de 30/12/2014, genericamente para todo Professor Coordenador, e nas seguintes especificações:

I – do compromisso de:

  1. a) identificar e valorizar os saberes do Professor Coordenador – PC da unidade escolar;
  2. b) fortalecer o papel do PC como formador de professores;
  3. c) oferecer subsídios teóricos e operacionais de sustentação da prática do PC;
  4. d) organizar e promover Orientações Técnicas visando a esclarecer e orientar os PCs quanto à observância:

d.1dos princípios que fundamentam o currículo e os conceitos de competências e habilidades;

d.2dos procedimentos que otimizam o desenvolvimento das habilidades e competências avaliadas pelo SARESP (observar, realizar e compreender);

d.3das concepções de avaliação que norteiam o currículo e a aprendizagem no processo – AAP e SARESP, articuladas com as avaliações internas das escolas;

 

II – das atribuições de:

  1. a) proporcionar aos PCs a reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;
  2. b) promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;
  3. c) acompanhar o processo de ensino e aprendizagem nas unidades escolares, bem como o desempenho de gestores, professores e alunos;
  4. d) verificar os registros de observação realizados pelo PC da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;
  5. e) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;
  6. f) analisar as metas definidas na proposta pedagógica das escolas e os resultados educacionais atingidos, a fim de indicar estratégias que visem à superação das fragilidades detectadas na verificação:

f.1 – dos resultados atingidos, identificando quais as habilidades a serem priorizadas;

f.2 – dos Planos de Ensino/Aula dos professores, identificando a relação existente entre as habilidades/competências pretendidas e os conteúdos relacionados nos Planos de Ensino/Aula;

  1. g) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e recursos tecnológicos disponibilizados nas escolas;
  2. h) acompanhar os processos formativos desenvolvidos pelo PC da unidade escolar, a fim de:

h.1 – verificar o Plano de Formação Continuada do PC, bem como os registros das reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo, para identificação das formas de implementação do currículo;

h.2 – verificar o cumprimento das ações de formação contempladas no Plano de Formação Continuada do PC, em sua participação nas reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo;

h.3 – realizar intervenções pedagógicas, oferecendo contribuições teóricas e/ou metodológicas que visem à construção do espaço dialógico de formação;

h.4 – analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o currículo e seu efetivo uso;

III – de sua atuação, a fim de atender com eficiência e eficácia às demandas peculiares à área de Tecnologia Educacional pela qual é responsável:

  1. a) Tecnologia Educacional, observadas as demais atribuições, definidas por detalhamento na Resolução SE 59, de 2 de junho de 2012; e

 

V- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico –  Tecnologia Educacional será de 40(quarenta) horas semanais.

VI- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Tópico I – item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC
ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

 

Birigui-SP,  09 de fevereiro de 2018.

_______assinado no original________

Sônia Maria Santana de Abreu

RG 5.622.044-3

Dirigente Regional de Ensino

 

Edital para Professor Coordenador na EE. Antonio Sales Oliveira

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018

A Direção da EE Professor Antonio Sales Oliveira, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições: 14 a 16/02/2018
Local: EE Professor Antonio Sales Oliveira – Birigui/SP
Horário: das 08h às 18h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
· Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
· Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
· Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
· Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
· Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
· Para Docente Adido: comprovante da situação;
· Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

3) Período de Entrevistas:
· Datas: dias 19 e 20/02/2018
· Local: na própria Unidade Escolar
· Horário: será agendado no ato da inscrição

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:
Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:
1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:
Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

2) Caberá ao Diretor da Escola:
· Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
· Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
· Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
· Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II)
· Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:
1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC…”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “…deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:
Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. (NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de
recuperação;

5) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
· a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

· a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

· a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

· as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
· a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

· a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

· a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

· a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:
· Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;

· Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;
2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma;
4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Anexos:

ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

Birigui/SP, 07 de Fevereiro de 2018.

(Assinado no Original)
__________________________
Edson Alan Rodrigues Correa
Rg 14.837.193
Diretor de Escola

 

Edital para Professor Coordenador na EE. Oswaldo Januzi

 EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018

A Direção da EE PROFESSOR OSWALDO JANUZZI, localizada no município de Buritama, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

 

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

 1) Período de Inscrições:  07/02/2018       a   08/02/2018

Local: EE PROF. OSWALDO JANUZZI –  Buritama/SP

Horário: das 08h às 12h –  das 13h às 17h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

3) Período de Entrevistas:

  • Datas:   09/02/2018
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário:  será agendado no ato da inscrição

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

 Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade de o Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

 2)  Caberá ao Diretor da Escola: 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (Anexo I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II)
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Buritama/SP, 07 de fevereiro de 2018.

 

 

Maria delfina Sertorio

Rg. 9.156.158

Vice-diretor de escola

 

ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

Comunicado Atribuição de Aulas 2018

Comunicamos que a Atribuição de Classes/aulas a nível de Diretoria de Ensino ocorrerá dia 20/02/2018 (terça-feira) às 8h30 na EE Prof Stélio Machado Loureiro, Rua Mário de Souza Campos, 545 – Centro – Birigui – SP.

Os editais de aulas estarão disponíveis para consulta no site da Diretoria de Ensino (na aba “Atribuição de Aulas”), dia 16/02/2018 (sexta-feira).

Os interessados devidamente inscritos deverão comparecer portando o documento de identificação, o horário das aulas já atribuídas emitido pela Unidade Escolar (se possuir), Modelo CGRH (se possuir).

Os alunos de último ano deverão apresentar declaração atualizada de matrícula.