EDITAL DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO PARA ARTICULADOR/ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE

EDITAL DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO PARA ARTICULADOR/ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE.

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Resolução SE-53, de 22/09/2016, torna pública a abertura de credenciamento para docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família no ano de 2018, como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade.

 

I – DA INSCRIÇÃO:

  1 – Período de Inscrição: 06 e 07 de fevereiro de 2018.

  2 – Local: Diretoria de Ensino da Região de Birigui (Sala do Programa Escola da Família)

Av. São Francisco, nº 433

  3 – Horário: das 9h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h

 

II –  DAS CONDIÇÕES:

Os artigos nº 11º e 14º (Professor Articulador/Família/Comunidade) da Resolução Se 53/2016 estabelece: As Unidades Escolares participantes do Programa Escola da Família, contarão com a atuação desses profissionais, com a finalidade de dar prosseguimento ao Programa, visando o fortalecimento da articulação dos participantes.

 

III – DO CREDENCIAMENTO:

Poderão ser credenciados docentes devidamente inscritos ou cadastrados no processo regular de atribuição de classes e aulas para o ano de 2018, na Diretoria de Ensino – Região Birigui.

Para desempenho das atividades de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade em Substituição ao Vice-Diretor do Programa Escola da Família, o docente deverá ser habilitado ao exercício do campo de atuação relativo a classes ou a aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

1 – titular de cargo readaptado;

2 – ocupante de função atividade readaptado;

3 – titular de cargo na condição de adido;

4 – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

5 – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

6 – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária.

 

IV – DA CARGA HORÁRIA

Caberá substituição ao Vice-Diretor da Escola da Família pelo Professor Articulador Escola/Família/Comunidade desde que por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias e no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, atribuídas a um único docente com carga horária de 19 (dezenove) aulas, equivalente a 16 (dezesseis) horas, distribuídas aos sábados e domingos.

 

V- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E XÉROX)

  1. RG e CPF
  2. Diploma de Licenciatura ou Bacharelado
  3. Anexo 1 (tempo de serviço) atualizado até 30/06/2017

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 – Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.

2 – O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no Edital e conhecimento da Legislação específica.

3 – O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa Escola da Família será divulgado no dia 08/02/2018 a partir das 10h00.

4 – Recursos nos dias 09/02/2018 das 8h00 às 17h00.

5 – Classificação pós recurso: 15/02/2018.

6 – Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 05 de fevereiro de 2018.

 

 

_______(assinado no original)________
Sonia Maria Santana de Abreu
RG 5.622.044-3
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Substituição de Supervisor de Ensino

C O M U N I C A D O

 

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 01/2018 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 8:30 horas do dia 06/02/2018 (terça-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Avenida São Francisco, 433 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargos em substituição a Maria Noemi G. do Prado Manfredi por tempo indeterminado, para exercício no mesmo dia.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 02 de fevereiro de 2018.

 

Sonia Maria Santana de Abreu

Dirigente Regional de Ensino de Birigui

 

Obs. O presente edital foi publicado no DOE de 03/02/2018.

inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO – EE PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  

DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018

 

A Direção da EE Dr. Pio Antunes de Figueiredo, localizada no município de Lourdes/SP, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

 

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

 

1) Período de Inscrições:   02/02 e 05/02/2018

Local: EE Dr. Pio Antunes de Figueiredo – Lourdes/SP

Horário: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

3) Período de Entrevistas:

  • Data: 06/02/2018
  • Local: EE Dr. Pio Antunes de Figueiredo
  • Horário:  das 08h00 às 17h00.

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

 

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II)
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

IV- DA INDICAÇÃO  E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão  das entrevistas,  cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado  deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Lourdes/SP, 01 de fevereiro de 2018.

 

ASSINADO NO ORIGINAL

 __________________________________

Osmeralda Viana do Carmo

RG 17.362.135

Diretora de Escola​

3) ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO 2) ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

2) ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

Inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2018

EDITAL

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública, nos termos das Resoluções SE 72/2016, SE 19/2010, alterada pela  SE 42/2017 e SE 41/2017, a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2018, nas unidades escolares indicadas pela Secretaria de Estado da Educação.

 

I – DO CREDENCIAMENTO:

  1. A inscrição deverá ser realizada no período de 05 a 08/02/2018, exclusivamente, no link abaixo:

 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdRPQhJ9dAdW48un4Iab2HcUNudzmQu-mrJjrI_xgcVBLPdgQ/viewform

 

 

 

  1. O agendamento da entrevista será encaminhado ao e-mail informado pelo interessado no momento da inscrição online e será realizada na Diretoria de Ensino de Birigui, na Av. São Francisco, nº 433, Jardim Pérola, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2018.
  2. O interessado deverá apresentar no ato da entrevista a documentação relacionada no item III do presente edital.

 

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá:

  1. estar inscrito para o processo regular de Atribuição de Classes/Aulas-2018 na Diretoria de Ensino – Região de Birigui;
  2. ter optado na inscrição/2018 para o Projeto da Pasta de Professor Mediador Escolar e Comunitário;
  3. estar inserido em uma das situações funcionais abaixo e na ordem de prioridade estabelecida:

a – readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS, podendo somente exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;

b – titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c – ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

d – classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá apresentar no ato da entrevista:

  1. cópias reprográficas e originais do RG e CPF;
  2. comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de classe/aulas-2018;
  3. comprovante da opção no sistema PortalNet para o Projeto de Professor Mediador Escolar e Comunitário;
  4. uma exposição escrita de forma sucinta, de própria autoria, contemplando as razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação arroladas no item IV do presente edital;
  5. cópias e originais de certificados de cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, dentre outros;
  6. rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS) – somente para docentes readaptados;
  7. Anexo I – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes/Aulas, data-base 30/06/2017 (original);
  8. Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência na unidade escolar indicada para contarem em 2018 com Professor Mediador Escolar e Comunitário, até a data de 30/06/2017, expedida pelo diretor de escola (original);
  9. Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na função de Professor Mediador Escolar e Comunitário, até a data de 30/06/2017 (original).

 

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO:

Caberá aos responsáveis pela implementação das ações de mediação:

1 – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;

2 – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;

– articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;

4 – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

5 – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;

6 – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;

7 – desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;

8 – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;

9 – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;

10 – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do aprimoramento profissional.

 

V – DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

  1. reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador;
  2. colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir e observar as perspectivas, os valores e as formas de pensar e agir;
  3. ser articulado e estabelecer diálogos com todos, comunicando-se com objetividade, coerência e coesão;
  4. identificar o quanto a relação dos aspectos sociais, culturais e econômicos da comunidade afeta o desenvolvimento do processo educacional;
  5. aprimorar sua capacidade de aprender a aprender, de criar, de transformar e de inovar;
  6. compreender as características da sociedade como um todo, identificando sua composição heterogênica e plural, bem como respeitando as diferenças.

 

VI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES:

Os candidatos terão o perfil avaliado por meio da entrevista que versará sobre a exposição de motivos pelos quais o interessado opta por exercer as ações de mediação especificadas no item IV e sobre a análise das habilidades e competências elencadas no item V do presente edital.

A classificação será feita em duas faixas:

  1. a) Faixa 1: Unidade Escolar indicada para contar com PMEC
  2. b) Faixa 2: Diretoria de Ensino

Os candidatos serão classificados, em ambas as faixas, conforme a ordem de prioridade dos docentes estabelecida no item II deste edital e considerando a somatória das pontuações obtidas de acordo com os critérios abaixo:

 

  1. Quanto ao tempo de serviço:

1.1 nas unidades escolares da Diretoria de Ensino Região de Birigui indicadas para contar com Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2018, na proporção de 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício;

Unidades escolares indicadas, em conformidade com o disposto no artigo 6º da Resolução SE 41/2017:

EE Professora Olívia Angela Furlani

EE Professora Terezinha Lot Zin – TELECO

EE Professora Regina Valarini Vieira

EE Alvaro Alvim

1.2 na função de Professor Mediador Escolar e Comunitário, na proporção de 0,003 (três milésimos) por dia de efetivo exercício;

1.3 a pontuação constante no Anexo I referente ao tempo de magistério em Unidade Escolar que não faz parte da relação de escolas indicadas será utilizada apenas para a classificação na faixa Diretoria de Ensino.

 

  1. Quanto à entrevista:

Na análise da compatibilidade do perfil com as demandas inerentes as ações de mediação, a avaliação será realizada com base na exposição de motivos e nas habilidades e competências elencadas no item V do presente edital, que serão traduzidas numa escala de classificação de 1,0 (um) a 4,0 (quatro) pontos, na seguinte conformidade:

  1. a) O docente não apresenta a habilidade/competência – 1,0 (um) ponto;
  2. b) O docente apresenta parcialmente a habilidade/competência – 2,0 (dois) pontos;
  3. c) O docente apresenta a habilidade/competência – 3,0 (três) pontos;
  4. d) O docente supera as expectativas na habilidade/competência – 4,0 (quatro) pontos.

Será atribuído, no máximo, o total de 24 (vinte quatro) pontos, tendo em vista as habilidades e competências objeto de avaliação constantes do item V do presente edital.

 

  1. Quanto aos certificados apresentados:

Os cursos relacionados à mediação serão pontuados da seguinte forma:

  1. a) certificados de participação em cursos referentes à mediação escolar de no mínimo, 8 (oito) horas: 0,5 (meio ponto) por curso;
  2. b) certificados de participação em cursos referentes à mediação escolar, com carga horária superior a 8 (oito) horas: 0 (um ponto) por curso.
  3. Quanto aos critérios para o desempate na classificação:

Para fins de desempate serão considerados os critérios a seguir, respeitando-se a ordem estabelecida no item II:

  1. a) a maior pontuação na avaliação de perfil no processo de entrevista;
  2. b) a maior pontuação na avaliação das habilidades/competências no processo de entrevista;
  3. c) a maior pontuação obtida no tempo de atuação na mediação escolar.

 

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADOS:

A classificação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador será publicada no dia 26/02/2018, no site da Diretoria de Ensino de Birigui: debirigui.educacao.sp.gov.br

 

VIII – DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS:

  1. Nos casos em que haja docente inscrito na unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, em articulação com a Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, o Diretor de Escola poderá proceder à atribuição a esse professor.
  2. Diante da impossibilidade de atribuição a docente da própria unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, o Diretor de Escola poderá recorrer à relação de docentes credenciados pela Diretoria de Ensino, respeitada a ordem de prioridade definida no artigo 6º da Resolução SE 41/2017.

 

 IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui nos dias 27 e 28/02/2018 das 8 às 17h00;
  2. Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui;
  3. Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 01 de fevereiro de 2018.

 

      _____________________________________

  Sonia Maria Santana de Abreu

RG 5.622.044-3

Dirigente Regional de Ensino

ATRIBUIÇÃO 2018 – Saldo de Aulas

Segue abaixo o saldo de aulas disponível para a Atribuição de Aulas dos dias 30 e 31/01/2018, separado pelas Bancas.

Obs.: A banca de Arte e Educação Física já esgotou suas aulas, assim como as disciplinas que não constarem nas tabelas abaixo.

Banca: Português e Línguas
Município Escola Disciplina Livre/ Substituição Manhã Tarde Noite Total
EF EM EF EM EF EM
Birigui EE. Antonio Sales Inglês Livres 2 2
Buritama EE. Álvaro Alvim Inglês Substituição 6 6
Buritama EE. Álvaro Alvim Inglês EJA Substituição 6 4 10
Buritama EE. Álvaro Alvim L. Portuguesa EJA Substituição 6 6
Gabriel Monteiro EE. Antonio K Katutok Leitura e Produção Livres 8 8
Gabriel Monteiro EE. Antonio K Katutok Inglês Substituição 10 6 16
Gabriel Monteiro EE. Antonio K Katutok Língua Portuguesa Livres 5 5
Gabriel Monteiro EE. Antonio K Katutok Língua Portuguesa Substituição 12 12
Lourdes EE. Pio Antunes Leitura e Produção Livres 8 8
Lourdes EE. Pio Antunes Inglês Livres 4 6 10
Piacatu EE. Cinélzia L. Maroni Inglês Substituição 8 12 12 4 36
Piacatu EE. Cinélzia L. Maroni Língua Portuguesa Livres 4 4
123

 

Banca: Exatas e Biológicas
Município Escola Disciplina Livre/ Substituição Manhã Tarde Noite Total
EF EM EF EM EF EM
Bilac EE. Enzo Bruno Química Livres 8 2 4 14
Birigui EE. Terezinha Lot Biologia Livres 2 12 14
Birigui EE. Regina V. Vieira Biologia Livres 2 2
Birigui EE. Lydia H. F. Stuhr Biologia Substituição 2 2
Birigui EE. Lydia H. F. Stuhr Biologia EJA Substituição 8 8
Birigui EE. Hermínio Cantisani Ciências F. B. Livres 4 4
Birigui EE. Regina V. Vieira Ciências F. B. EJA Livres 6 6
Birigui EE. Regina V. Vieira Química Livres 6 6
Birigui EE. Hermínio Cantisani Química Substituição 6 6 12
Buritama EE. Álvaro Alvim Matemática Substituição 10 10
Buritama EE. Álvaro Alvim Química Livres 8 4 12
Gabriel Monteiro EE. Antonio K Katutok Exp Matemática Livres 10 10
Gabriel Monteiro EE. Antonio K Katutok Física Livres 4 2 6
Gabriel Monteiro EE. Antonio K Katutok Química Livres 2 2 4
Lourdes EE. Pio Antunes Biologia Livres 6 6
Lourdes EE. Pio Antunes Exp Matemática Livres 2 2
Lourdes EE. Pio Antunes Matemática Livres 6 6
Piacatu EE. Cinélzia L. Maroni Física Livres 4 4
128

 

Banca: Ciências Humanas
Município Escola Disciplina Livre/ Substituição Manhã Tarde Noite Total
EF EM EF EM EF EM
Bilac EE. Enzo Bruno Filosofia Livres 8 2 4 14
Birigui EE. Terezinha Lot Filosofia Livres 2 10 12
Birigui EE. Esmeralda M. Maroni Filosofia Livres 8 8
Birigui EE. Olívia Angela Filosofia Livres 10 1 11
Birigui EE. Olívia Angela Filosofia Livres 5 5
Birigui EE. Ricardo Peruzzo Filosofia Livres 10 4 14
Brejo Alegre EE. Agostinho Grigoleto Filosofia Livres 2 2 8 12
Gabriel Monteiro EE. Antonio K Katutok Geografia Livres 1 1
Glicério EE. Maria Mathilde Geografia Livres 2 4 6
Glicério EE. Maria Mathilde Filosofia Livres 6 2 8
Lourdes EE. Pio Antunes Filosofia Livres 6 6
Piacatu EE. Cinélzia L. Maroni Geografia Livres 4 4
Turiúba EE. Octaviano Cardoso Filosofia Livres 6 6
107

 

Banca: Educação Especial
Município Escola Disciplina Livre/ Substituição Manhã Tarde Noite Total
EF EM EF EM EF EM
Birigui EE. Terezinha Lot Itinerância Livres 10 10
Birigui EE. Regina V. Vieira Itinerância Livres 10 10
Birigui EE. Antonio Sales Sala Recurso – DI Livres 10 10 20
Birigui EE. Lydia Helena Sala Recurso – DI Livres 10 10 20
Birigui EE. Geracina Menezes Sala Recurso – DI Livres 10 10
Birigui EE. Stélio M. Loureiro Sala Recurso – DI Livres 10 10 20
Brejo Alegre EE. Agostinho Grigoleto Itinerância Livres 10 10
Buritama EE. Oswaldo Januzzi Sala Recurso – DI Livres 10 10
Coroados EE. José M. dos Reis Sala Recurso – Autismo Livres 10 10
Gabriel Monteiro EE. Antonio K Katutok Sala Recurso – DI Livres 10 10
Gabriel Monteiro EE. Antonio K Katutok Sala Recurso – TEA Livres 10 10
Glicério EE. Maria Mathilde Sala Recurso – DI Livres 10 10 20
Lourdes EE. Pio Antunes Sala Recurso – DI Livres 10 10
170

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2018

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2018

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA em 2018, nos termos da Resolução SE 76/2017.

 

I – DO LOCAL

 

As escolas relacionadas na tabela abaixo apresentam vagas para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura, no momento:

 

MUNICÍPIO ESCOLA
Birigui EE Carlos Rosa
Birigui EE Geracina M. Sanches
Birigui EE Stélio Machado Loureiro
Birigui EE Terezinha Lot Zin
Brejo Alegre EE Agostinho Grigoleto
Buritama EE Oswaldo Januzzi
Gabriel Monteiro EE Antonio K. Katutok
Lourdes EE Pio Antunes de Figueiredo
Piacatu EE Cinelzia Lorenci Maroni
Turiúba EE Octaviano Cardoso

 

  • DOS REQUISITOS:

 

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  • Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  • Possuir vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
  1. Docente readaptado;
  2. Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. Docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  • O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • Aos novos candidatos inscritos para atuação na sala ou ambiente de leitura, observado o disposto em II- 2- /b e c, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino;
  • Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
  1. Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. Domine programas e ferramentas de Informática;

Estar classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2018 e inscrito no Projeto Sala de Leitura.

 

  • DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

  • DA CARGA HORÁRIA:

 

O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

1–  de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

  1. a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
  2. b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

2 – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

  1. 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
  2. b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

3– de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

  1. a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
  2. b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.
  • 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.
  • 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.
  • 3º – O docente, de que tratam os itens 2 e 3 acima, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.

 

Obs. O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

A carga horária atribuída ao docente deverá ser distribuída pelos 5  (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo  de nove aulas diárias, incluídas as ATPCs.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuadas nos dias 31/01, 01 e 02/02/2018, das 08 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na escola onde o candidato pretenda atuar, devendo para tanto:

 

1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2018, com opção para Sala de Leitura.

2– preencher a ficha de inscrição na escola.

3– Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  • Identificação,
  • Público Alvo,
  • Justificativa,
  • Objetivos, Ações,
  • Estratégias,
  • Período de realização e,
  • Avaliação.
  • (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

 

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho
  2. b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior ao momento da inscrição.

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor (es) Coordenador(ES);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

 

  • O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

– a seu pedido, mediante solicitação expressa;

–  a critério da administração, em decorrência de:

  1. a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
  2. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

– Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

– O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.

– Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

 

  •  Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
  • O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
  • Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2018.
  • Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 26 de Janeiro de 2018.

 

Sônia Maria Santana de Abreu

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

RELAÇÃO DE DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

RELAÇÃO DE DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública, nos termos das Resoluções SE 72/2016, SE 19/2010, alterada pela SE 42/2017 e SE 41/2017, a classificação dos docentes credenciados para exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2018, nas unidades escolares indicadas pela Secretaria de Estado da Educação.

 

FAIXA 1 – Unidade Escolar

 

Unidade Escolar Docente Situação Funcional Pontuação
EE Professora Lydia Helena Frandsen Stuhr Adriana Ramos Rodrigues Categoria F – Hora de Permanência 28,922
EE Professora Olívia Angela Furlani Adriano Moreira Dias Categoria F 33,056
EE Professora Terezinha Lot Zin – TELECO Aparecida Donizete Genari Categoria F 20,800

 

FAIXA 2 – Diretoria de Ensino

 

Docente Situação Funcional Pontuação
Adriano Moreira Dias Categoria F 40,230
Aparecida Donizete Genari Categoria F 37,058
Adriana Ramos Rodrigues Categoria F – Hora de Permanência 35,754
Elga Cibeli Santiago Vulpini Categoria F – Hora de Permanência 32,865
Vânia Maria Hecht Galhego Titular de Cargo – Readaptado 19,130

 

Observação: Os docentes Adriana Ramos Rodrigues e Adriano Moreira Dias foram reconduzidos como Professor Mediador Escolar e Comunitário, respectivamente, na EE Prof.ª Lydia Helena Frandsen Stuhr e EE Prof.ª Geracina de Menezes Sanches, conforme Comunicado Externo Conjunto CGRH/SAREG/SPEC nº 06/2018.

Birigui, 25 de janeiro de 2018.

 

_______(assinado no original)________

Sônia Maria Santana de Abreu

RG 5622044-3

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – 2018 – EE DR Carlos Rosa

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  

DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018

 

A Direção da EE Dr. Carlos Rosa, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

 

I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

 

1) Período de Inscrições: 23 a 25 / 01 / 2018

Local: EE Dr. Carlos Rosa – Birigui/SP

Horário: das 09h às 16h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

3) Período de Entrevistas:

  • Data:  26 / 01 / 18
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário: será agendado no ato da inscrição

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

 

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares :

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na  impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos ( Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato ( ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função..

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão  das entrevistas,  cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado  deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para  EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Birigui/SP, 22 de Janeiro de 2017.

 

(assinado no original)

___________________________

Maria Aparecida dos Santos

RG: 10.429.910

Diretor de Escola

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  

DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018

 

A Direção da E.E. PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Médio,  de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

 

I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

 

1) Período de Inscrições:  24    a     30   /01 / 2018

Local: E.E. PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES – BIRIGUI/SP

Horário: das 08:00h às 12:00h  e  das 13:00h às 17:00h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

 

3) Período de Entrevistas:

  • Datas:  Dias  01 e 02/02/2018
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário:  será agendado no ato da inscrição

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

 

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares :

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na  impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos ( Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato ( ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função..

 

IV- DA INDICAÇÃO  E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão  das entrevistas,  cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

 

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado  deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para  EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

 

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Birigui/SP, 18 de janeiro de 2018.

 

 Assinado no documento original

 Anderson Cangane Pinheiro

R.G. 26.888.343-9

Diretor de Escola

 

 ANEXO I PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR DO (      ) EF , (      ) EM  (   x  ) EF e EM

DATA DO EDITAL:  18/01/2018 – E.E. PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES

 

CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

Nome: …………………………………………………………………………………………………………………

RG: ………………………………………  CPF ……………………………………………………………………..

Telefone: ………………………………………/ …………………………………………………………………….

Situação Profissional:……………………………………………………………………………………………..

 

  • FORMAÇÃO ACADÊMICA

1- CURSO (S) DE GRADUAÇÃO:   

Curso:
Instituição:
Período:

 

2-CURSO(S) DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSU: MESTRADO / DOUTORADO / PÓS-DOUTORADO

Curso:
Instituição:
Período

 

3- PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU: ESPECIALIZAÇÃO – MÍNIMO DE 360 HORAS

Curso: Curso:
Instituição: Instituição:
Período Período
Carga Horária Carga Horária

 

  • CURSOS DE APROFUNDAMENTO

 

1- CURSOS DE APROFUNDAMENTO – MÍNIMO DE 180 HORAS

Curso: Curso:
Instituição: Instituição:
Período Período
Carga Horária Carga Horária

 

2- CURSOS DE PEQUENA DURAÇÃO – MÍNIMO DE 30 HORAS

Curso de Pequena Duração Curso de Pequena Duração
Curso: Curso:
Instituição: Instituição:
Período Período
Carga Horária Carga Horária
  • Acrescentar tabelas na Planilha de acordo com o número de cursos realizados.

 

III- OUTROS EVENTOS (INDICAR O TÍTULO DO EVENTO, A  INSTITUIÇÃO, O PERÍODO E A CARGA HORÁRIA)

 

a- Congressos:

b- Seminários:

c- Palestras:

d- Outros:

 

IV- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Descrever sucintamente a experiência profissional adquirida nas seguintes funções docentes:

1- Docente:

Período: de ……/……/….. a …../…./201….

Experiência profissional:

 

 

 

 

 

2- Professor Coordenador:

Período: de ……/……/….. a …../…./201….

Experiência Profissional:

 

 

 

 

 

3- Suporte Pedagógico (Diretor, Vice-Diretor)

Período: de ……/……/….. a …../…./201…..

 

 

Experiência Profissional:

 

 

 

 

 

 

4- Outras experiências

Período: de ……/……/….. a …../…./201….

Experiência profissional

 

 

 

 

 

Certifico que as informações acima são verídicas, completas e condizentes com meus conhecimentos e minha convicção.

 

………………………, ……… de ………………………. de 201___.

 

 

Assinatura o candidato: _______________________________

 

nome por extenso: …………………………………………………

RG.: …………………………………………………

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II  – PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR DO (      ) EF , (      ) EM  (     ) EF e EM

        DATA DO EDITAL:   18/01/2018 – E .E. PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO/FUNÇAO PÚBLICA

OU

EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES/FUNÇÃO NÃO PÚBLICA

 

Eu,____________________________________________________________________,RG.________________,residente à Rua ______________________________________

_____________________,nº____________, município de ________________/SP, Professor PEB-II na EE ___________________________________________________, no município de _______________________/SP,  situação funcional:

(     )  titular de cargo,       (     )  adido,

(     ) readaptado,              (     )  categoria “F”,

Jornada /Carga horária_____________, DECLARO para fins de inscrição no Processo Seletivo para  o Posto de Trabalho de  (    )PC-Ensino Fundamental   /   (    ) PC-Ensino Médio /( )PC-Ensino Fundamental e Ensino Médio  junto à EE ____________________________________________________________, no município de __________________________________/SP,  QUE:

1- (       ) acumulo cargos/função públicos

– 1º Cargo/ função:_____________________________________________________________

–  Local:______________________________________________________________________

– Horário de trabalho: ___________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

– 2º Cargo /função: ____________________________________________________________

– Local: _____________________________________________________________________

– Horário de trabalho:____________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

2- (       ) não acumulo   cargos públicos          (       ) não acumulo função pública

 

3- (     ) exerço outras atividades fora do serviço público.

Nome da função/atividade:___________________________________________________

Local:___________________________________________________________________

Horário de trabalho:_________________________________________________________

__________________________________________________________________________

4- (       ) não exerço outra função/atividade (docentes ou de qualquer outra natureza)

 

Por ser a expressão da verdade, assino e dou fé.    ______________, ___/____/2017

_____________________________________

assinatura

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2018

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2018

 

De acordo com orientações do Centro de Ingresso e Movimentação/ CEMOV, as aulas de LIBRAS serão atribuídas somente no dia 31/01 a nível de DE a partir das 14 horas na EE Prof Stélio Machado Loureiro, em Birigui.

 

ETAPA 1 – Titulares de Cargo

DIA 22/01 23/01 24/01
PERÍODO/

FASE

1-      Fase U.E.  – Manhã (8h30) / Tarde (14h) Fase D.E.  – Tarde (14h) Fase 3 –  D.E.

Tarde (14h)

Quem/

O quê?

Titulares de Cargo para:

a) Constituição de jornada;

b) Ampliação de jornada;

c) Carga Suplementar

As aulas da Parte Diversificada da ETI podem ser atribuídas ao titular como Carga Suplementar.

Titulares de Cargo para:

a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:

a.1 não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 – aos adidos em caráter obrigatório;

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório;

c) Carga Suplementar, aos não atendidos na Unidade Escolar;

As aulas da Parte Diversificada da ETI  que não foram atribuídas ao titular de Cargo da U.E. serão oferecidas aos demais candidatos de acordo  com a classificação. Idem as aulas do CEL.

Titulares de cargo para substituição pelo

Artigo 22

 

Recondução de Projetos:

Sala de Leitura   somente para Estável e F.

 

Etapa 1- Docentes habilitados – Não efetivos

DIA 26/01 29/01 30/01
PERÍODO/

FASE

Fase 4 – U.E.  – Manhã (8h30) Fase 5 –  D.E.  – Manhã (8h30) Fase 6 –  D.E.  Manhã (8h30)
Quem/

O quê?

Atribuição de carga horária aos:

1. Estáveis

2. Ocupantes de função-atividade (Categoria F)

 

Atribuição de carga horária aos:

1. Estáveis

2. Ocupantes de função-atividade (Categoria F)

 

Atribuição de carga horária, inclusive as aulas do CR (candidatos inscritos) aos:

1. Docentes com contratos vigentes 2015/2016/2017;

2. Candidatos à contratação

 

Etapa 2- Titulares de cargo e docentes não efetivos qualificados, na seguinte ordem:

  • Portadores de Diploma de Licenciatura Plena que não a do vínculo;
  • Portadores de Licenciatura Curta;
  • Alunos de último ano de Licenciatura;
  • Portadores de Bacharelado ou Tecnologia;
  • Alunos de último ano de Bacharelado.
DIA 31/01 31/01
PERÍODO/

FASE

Fase 1 – U.E.  – Manhã (8h30) Fase 2 –  D.E.  – Tarde (14h)
Quem/

O quê?

Atribuição de carga horária aos:

1. Efetivos;

2. Estáveis;

3. Categoria F;

4. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.

 

Atribuição de carga horária aos:

1. Efetivos;

2. Estáveis;

3. Categoria F;

4. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.

Atribuição de novas vagas de Projetos da Pasta: Sala de Leitura e  PMEC.

Obs. A Atribuição Inicial Fase D.E., todos os dias, serão realizadas na EE. Stélio Machado Loureiro.